TJMG 16/05/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 16 de Maio de 2014 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO SECRETÁRIO
ATO Nº 2.911
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, nos termos do art. 2º,
§ 3º, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, registra a disposição da servidora VANIA MENDONÇA ROCHA, MASP 365.708-7,
AFAZ, a Secretaria de Estado de Educação, no período de 01/01/2014
à 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem.
15 558356 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 039/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Denise de Lourdes Rancani de Oliveira. ME.
IE: 062.539935.00-24 – CNPJ: 22.607.378/0001-90
Endereço: Rua Olinto Magalhães, 1726 Bairro Ipanema – Belo Horizonte MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitidos por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/12/1995 até 27/03/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.111.001321, de 27/07/1998.
Altera a publicação de 29/08/1998, Comunicado nº128/1998.
2- Distribuidora Solimões Ltda. EPP.
IE: 062.568346.00-68 – CNPJ23. 890.040/0001-59
Endereço: Ruas Guaicurus, 593 Centro – Belo Horizonte MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitidos por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/02/1996 até 24/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.116.000725, de 03/04/1998.
Altera a publicação de 19/05/1998, Comunicado nº 079/1998.
3- Raimundo Nonato Campos Terenzi.
IE: 062.753411.00-32 – CNPJ: 65.216.632/0001-32
Endereço: Rua Três Pontas, 1688 Carlos Prates – Belo Horizonte MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitidos por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/02/1992 até 10/04/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.113.000558, de 28/01/1997.
Altera a publicação de 05/03/1997, Comunicado nº009/97.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 041/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Central Hortifruti e Comércio de Laticínios Ltda.
IE: 062.369410.00-15 - CNPJ: 07.525.136/0001-64
Endereço: Rua Curitiba, 1033 - Belo Horizonte- MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2007 até
10/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.003222, de 20/02/2008
Altera a publicação de 06/03/2008, Comunicado nº 004/2008.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
responsáveis solidários (coobrigados) abaixo identificados no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF
/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art.
1033 do Código Civil Brasileiro. Procede-se também a ratificação dos
demais itens do Auto de Infração. Considerando que os demais itens da
NL/AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
- Sigma Minas Comércio de Prod. Eletrônicos Ltda
I.E: 062.339369.00-69
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Diogo Marins Netto – CPF: 711.084.088-34
Rua Alcides Pertiga, 72, Bairro: Cerqueira César –São Paulo – SP –
CEP: 05413-100
Cargo: Sócio - Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 16.05.2005
Auto de Infração: 05.000176473.21
- Idealplast – Termoplástico do Brasil Ltda
I.E: 448.095624.00-30
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Efigênia Maria Bicalho de Pinho – CPF: 000.036.516-57
Rua Agenor Goulart Filho, 162 – AP 101 – Bairro: Ouro Preto - Bhte
– MG - CEP: 31310-360
Cargo: Sócio - Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 18.08.2000
Auto de Infração: 03.000378479.74
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp: 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
15 558311 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.432/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763, de 30/12/75, combinados com o artigo 96, inciso IV,
do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes
abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de ofício, nos termos do
artigo 108, parágrafo 7º do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Baldim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001019408.01-10 SOARES E VASCONCELOS INDÚSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
Município de Cordisburgo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
520321915.00-23 CLELIA CRISTINA DIAS DA SILVA
Município de Fortuna de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002215132.00-06 EDUARDO FERRAO FONSECA - ME
Município de Jequitibá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
357627560.01-39 SOCORRO FRANBE LTDA – EPP
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017518.00-16 RODOM RECICLAGEM DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - ME
001579624.00-72 PARRILHA PORTENA LTDA - ME
002214683.00-34 FABIO GONCALVES GOMES - ME
672328030.00-97 AUTO ROAD LTDA – ME
Sete Lagoas, 15 de Maio de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
15 558324 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
ATOS DO SR. SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL justifica, nos termos do parágrafo único do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
NÍVEL
Renato Ribeiro da
Cunha Souza
3
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
nº. 44747/08, e da Instrução Normativa SCT 001/2006, fica o sujeito
passivo/coobrigado Josiane Garrone Alves – CPF: 060.835.616-63 que
se encontra em local ignorado, considerando que não foi possível a realização da intimação por via postal, intimado da retificação do Auto de
Infração em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir.
Termo de Rerratificação
Auto de Infração/PTA: 03.000366661.43
Contribuinte: Agro Sudeste Comércio e Representação de Sementes e
Insumos Agrícolas LTDA – Inscrição Estadual: 001712046.00-13
Nos termos do artigo 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme documentos anexos ao PTA, comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado no cadastro
da SEF/MG restando caracterizado o não cumprimento do disposto no
inciso IV do artigo 16 da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: Josiane Garrone Alves – CPF: 060.835.616-63
Endereço: Rua Antônio Carlos, 946, São Cristóvão, CEP 35660-390Pará de Minas – MG.
Cargo: Sócio Administrador –
Data de Início de participação na Empresa: 04/04/2012.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Pará de Minas, 15 de maio de 2014.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
15 558314 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF I / GOV. VALADARES - AF 3º NÍVEL/RESPLENDOR
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Antonio Fontes Tavares 206 – Centro – Resplendor – MG.
-PTA Nº: 01.000213712.27
Coobrigado: Carlos Alberto Silva Pinto - CPF: 574.247.807-00
Endereço: Rua Santa Luzia, nº 33, Bairro Santa Cecilia – Vitoria-ES
Resplendor, 14 de maio de 2014
Carlos Eduardo Leite Lopes – MASP 668.808-9
Chefe da AF3º Nível/Resplendor
15 558316 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 ( trinta )
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária de Muriaé, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º andar,
Centro, Muriaé – MG.
P.T.A 15.000021179-06
SUJEITO PASSIVIO: RÉGIS ARMOND LAURIANO
CPF: 109.712.726-54
Endereço: AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 235 - Centro – Muriaé
- MG
Muriaé, 15 de maio de 2014.
Flávia Rodrigues Christo – MASP 314413.6
Chefe da AF 2º Nível – Muriaé.
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI nº 009 /2014
Sindicância Administrativa
Sindicados: D. O. T., MASP: 1.133465-3 e C. T. C., MASP:
1.213360-9, prestadores de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário, em exercício no Presidio de Muriaé, unidade prisional
integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria
de Estado de Defesa Social
Comissão Sindicante: Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membro: Jaine Maria Pereira dos Reis
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
15 558419 - 1
PORTARIAS/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 018/2013 – Substituição
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Ivan Nunes Lopes, pelo servidor
Wanderson Silveira Carvalho, para compor a comissão processante e
mantém os demais membros.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2014.
Solange Irene Henrique De Melo
Corregedora da SEDS
15 558541 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 021/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
Belo Horizonte
MaSP 1.083.678-1, Otávio Henrique de Carvalho, ASEDS,I/B,DAD-6
por 03 meses, referente ao 1º quinq., de exercício, a partir de
19/05/2014.
Três Corações
MaSP 1.135.187-1, Eliano da Fonseca Reis, ANEDS,I/C, por 01 mês,
referente ao 1º quinq., de exercício, a partir de 16/05/2014.
15 558609 - 1
PORTARIA Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2014.
O Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema de
Defesa Social, no uso de suas atribuições e, em atenção ao Decreto nº
45.870 de 30 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão da “Pesquisa de Letalidade
do Sistema de Defesa Social”, (ano de 2013), que terá a seguinte
composição:
I - Flávio Avellar Silva Freitas, MASP nº 1.145.364-4 e Cyntia Bachmann, MASP nº 386.032, pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
II – Miguel de Araújo Custódio, Cap. BM, MASP nº 115.924-3 e Marco
Túlio Machado, 1º Sgt. BM, MASP nº 092.619-6, Corregedoria de
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
III – Denise Pinto Gomes, MASP nº 373.274-0 e Hudson Otorgantinho
dos Reis, MASP 1.134.257-3 pela Corregedoria da Secretaria de Estado
de Defesa Social;
IV – Ricardo Mari de Novais, Cap. PM, nº de polícia 125.895-3 e
Daniela Venâncio Ferreira, Ten. PM, nº de polícia 143.256-6 pela Corregedoria de Polícia Militar de Minas Gerais;
V – Antônio Gama Júnior, MASP nº 293.276-2 e Flávio Avellar Silva
Freitas, MASP nº 1.145.364-4, pela Polícia Civil de Minas Gerais;
VI- Wellington Dias de Faria, MASP nº 113.070-7 e Amanda Carolina Corgozinho da Silva, MASP nº 143.925-6, pela Polícia Militar de
Minas Gerais;
VII – Miguel Arcanjo Soares César Guerrieri, MADEP nº 0483 e
Bruno Miranda Bicalho de Almeida, MADEP nº 0714, pela Defensoria
Pública de Minas Gerais;
VIII – Donizetti Silva de Oliveira, Major BM, MASP nº 095579-9
e Zuleide de Moura Morais, MASP nº 385.603-6, pela Ouvidoria de
Polícia;
IX – Egmar Sousa Ferraz, nº OAB/MG nº 67.263 e Anderson Marques Martins Pereira nº OAB nº 112.498, pela Ordem dos Advogados
do Brasil;
X - Iara Terra Campos Souza, MASP nº 1.270.276-7 pela Diretoria de
Avaliação do Sistema de Defesa Social/Subsecretaria de Promoção da
Qualidade e Integração do Sistema de Defesa Social.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Daniel de Oliveira Malard
Subsecretário de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa Social
PORTARIA Nº 02, DE 15 DE MAIO DE 2014.
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000009123.92, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Trânsito de Poços de Caldas, sito à Rua Rio Grande do Sul, 677,
Centro, Poços de Caldas, MG, cópia das DASN, relativas ao período
de junho de 2009 a junho de 2013, e as cópias do PGDAS-D de janeiro
de 2012 a junho de 2013.
CONTRIBUINTE: JOSÉ RAPHAEL NUNES.
Ins. Estadual nº: 016.709.377-0086.
CNPJ nº: 02.079.049/0001-07.
Município: Alfenas/MG.
Poços de Caldas, 15 de maio de 2014.
JÚLIO CÉSAR SIMÕES
Delegado Fiscal de Trânsito, DFT/Poços de Caldas - Masp: 297.681-9
15 558319 - 1
PROJETO/ATIVIDADE
Apoio a Administração
Publica
15 558440 - 1
15 558317 - 1
SRF II - Varginha
JUSTIFICATIVA
Responsável por instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os
processos administrativos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos punitivos;
zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos
autos sindicâncias e dos procedimentos administrativos, responsável por tomar
depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias; coligir as provas
necessárias à comprovação dos fatos, bem como realizar diligência no sentido
de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade; expedir aviso aos processados, sindicados ou indiciados; acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento.
O Subsecretário de Promoção da Qualidade e Integração do Sistema
de Defesa Social, no uso das atribuições e, em atenção ao Decreto nº
45.870 de 30 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Integrada de Acompanhamento da
“Pesquisa Resolutividade da Ação Correicional” que terá a seguinte
composição:
I – Antônio Gama Junior, MASP nº 293.276-2 e Sheyla Cistina da Silva
Starling, MASP 1.176.251-5, pela Corregedoria da Polícia Civil de
Minas Gerais;
II – Ronivaldo Gonçalves, Major. PM, nº de polícia 118.712-9 e Ederson Antônio Pimenta, Ten. PM, nº de polícia 092.415-9, pela Corregedoria de Polícia Militar de Minas Gerais;
III - Miguel de Araújo Custódio, Cap. BM, MASP nº 115.924-3 e
Marco Túlio Machado, 1º Sgt. BM, MASP nº 092.619-6, Corregedoria
de Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
IV – Ivan Nunes Lopes, MASP 1.221.148-8 e Sônia de Lourdes Ferreira Nascimento, MASP nº 1.258.387-8, pela Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social;
V – Arthur Andrade Silva, MASP nº 1.339.425-9 e Iara Terra Campos
Souza, MASP nº 1.270.276-7 pela Diretoria de Avaliação do Sistema de
Defesa Social/Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração do
Sistema de Defesa Social.
Art. 2º. A comissão terá como foco a promoção da integração entre os
órgãos de Defesa Social e a disseminação de informações para subsidiar a realização da pesquisa.
Art. 3º. A pesquisa englobará os procedimentos concluídos nas Corregedorias do Sistema Integrado de Corregedorias dos Órgãos de Defesa.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Daniel de Oliveira Malard
Subsecretário de Promoção da Qualidade e
Integração do Sistema de Defesa Social
15 558654 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a retificação dos 2º e 3º quinquênios administrativos em 03/05/2014, referente ao servidor, Masp 0573059-3, José
Geraldo de Castro, mantendo as vigências anteriormente concedidas.
15 558264 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 020/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES
nº. 2.999 de 16 de novembro de 2011, considerando a confirmação
da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial
de Minas Gerais da decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99, determina a inutilização do produto: pimenta do reino,
marca: Tempero da Roça, data de fabricação: 23/04/2013, data de validade: 2 anos, produzido por: Flávio V. R. Rios ME., inscrita no CNPJ
sob o número 14.030.623/0001-11, localizada na Rua: Rui Barbosa, 72
Fundos – Patos de Minas/MG, CEP: 38700-196 interditado cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 034/2013, em razão de representar risco
de agravo à saúde do consumidor por estar impróprio para consumo
humano pelo fato de conter Salmonella spp, micro-organismo potencialmente capaz de causar toxinfecção alimentar, contrariando os dizeres da Resolução RDC Nº 12 de 02 de janeiro de 2001, da ANVISA,
conforme evidenciado no laudo de análise Nº 3260.00/2013, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
15 558461 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 019/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2.999 de
16 de novembro de 2011, considerando a confirmação da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial de Minas Gerais
da decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99,
determina a inutilização do produto: fubá mimoso, marca: Produtos
de Milho Santa Fé, data de fabricação: 17/06/2013, data de validade:
17/12/2013, lote: LOT 017, produzido por: Fábrica de Farinha Santa Fé
Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 17.835.430/0001-26, localizada
na Praça João Senhorinho, 47 – bairro: Várzea – Patos de Minas/MG,
interditado cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 081/2013, em razão de
representar risco de agravo à saúde do consumidor por não conter o teor
mínimo de ferro, exigido pela Resolução RDC Nº 344 de 13 de dezembro de 2002, da ANVISA, conforme evidenciado no laudo de análise Nº
3274.00/2013, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
15 558458 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 021/2014/DVA/SVS
A Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº. 2.999 de
16 de novembro de 2011, considerando a confirmação da infração sanitária, considerando a publicação na imprensa oficial de Minas Gerais
da decisão final, nos termos do art. 121 da Lei Estadual 13.317/99,
determina a inutilização do produto: sorvete leite condensado, marca:
Sorbom Sorvetes, data de fabricação: 21/08/2013, produzido por: Sorbom Indústria e Comércio de Sorvetes e Picolés Ltda., inscrita no CNPJ
sob o número 06.055.946/0001-31, localizada na Rua: Vereador João
Pacheco, 1082 Brasil – Patos de Minas/MG, CEP: 38700-248 interditado cautelarmente através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 080/2013, em razão de representar risco de agravo à saúde do consumidor por apresentar 17.200 UFC/g
de Estafilococos coagulase positiva, quando o máximo permitido é de