TJMG 16/05/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 16 de Maio de 2014 Diário do Executivo
5x10² UFC/g, contrariando os dizeres da Resolução RDC Nº 12 de 02
de janeiro de 2001, da ANVISA, conforme evidenciado no laudo de
análise Nº 4237.00/2013, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
15 558463 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH Nº 06/2014
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 203, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Aprova o Manual de Administração de Sistemas – Versão 05 – maio
/ 2014.
O Vice - Presidente no exercício da função de presidente da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º,
do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Administração de Sistemas – Versão
05 – maio / 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
EMPRESA: CAMPESCA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS, DERIVADOS E CARNES EM GERAL
CNPJ: 05.195.619/0001-12
ENDEREÇO: RUA PASSOS, 27 – CARLOS PRATES – BELO
HORIZONTE/MG
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/BH/06/2014
INFRAÇÕES: PELO FATO DE ENTREGAR AO CONSUMO PRODUTO FRAUDADO E FALSIFICADO EM SUA ROTULAGEM, A
SABER: 200 KG DE CORTES DE FRANGO CONGELADO: PEITO
COM OSSO.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: VII do art. 99 da Lei nº 13.317/99.
DECISÃO: ADVERTÊNCIA, MULTA (21.001 UFEMGs) E INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO INTERDITADO.
PORTARIA PRE N° 204, DE 15 DE MAIO DE 2014.
Aprova o Manual dos Sistemas do Ciclo do Sangue – Versão 05 – maio
/ 2014.
O Vice - Presidente no exercício da função de presidente da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º,
do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual dos Sistemas do Ciclo do Sangue – Versão
05 – maio / 2014.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
15 558710 - 1
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Maria Goretti Martins de Melo
Superintendente de Vigilância Sanitária
Masp: 262659-6
15 558611 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): MASP 381997/6 DENISE MARIA BATISTA ALVES,
referente ao 5º quinquênio, publicado em 08/12/2012, onde se lê: a
partir de 20/09/2012, leia-se: a partir de 18/09/2012; MASP 377558/2,
FRANCISCA DE PAULA SANTOS, referente ao 1º quinquênio, publicado em 17/09/2013, onde se lê: a partir de 17/11/1995, leia-se: a partir
de 01/03/1996, referente ao 2º quinquênio, publicado em 17/09/2013,
onde se lê: a partir de 15/11/2000, leia-se: a partir de 28/02/2001, referente ao 3º quinquênio, publicado em 17/09/2013, onde se lê: a partir de
14/11/2005, leia-se: a partir de 27/02/2006, referente ao 4º quinquênio,
publicado em 17/09/2013, onde se lê: a partir de 13/11/2010, leia-se: a
partir de 26/02/2011, conforme Nota Técnica 368/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372938/1, JOAO
FIRMINO DE BORBA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2013; Masp 0383149/2, ANDREA GOULART MACIEL
PEREIRA BARBOSA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 13/06/2012; Masp 1203610/9, EDSON NUNES RIBEIRO JUNIOR,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/04/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0382972-8, Antônio Jorge de Souza Marques, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014.
15 558732 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 391.627-7, Leila Maria de Paula Ribeiro, a partir de 16/04/2014,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-F
Masp. 377.623-4, Meire Lucia Alves da Silva, a partir de 22/04/2014,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-III-I
Masp. 367.062-7, Elisamara Gomes Silva, a partir de 22/04/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-F
Masp. 317.324-2, Vera Rocha, a partir de 25/04/2014, referente ao
cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 377.598-8, Maria Aparecida da Silva Pereira, a partir de
25/04/2014, referente ao carago Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-F
15 558724 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 019/2014
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes e Tutores de 2012, a abertura
das inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes n°019/2014
para a Oficina de Atenção aos Adolescentes Usuários de Drogas. O edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.
esp.mg.gov.br.
15 558357 - 1
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 020/2014
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes e Tutores de 2012, a abertura
das inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes n°020/2014
para a Oficina de educação Popular em Saúde para apoiadores da Politica de Práticas Integrativas e complementares – PEPIC no Estado de
Minas Gerais. O edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
15 558361 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE - RETIFICAÇÃO
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais – Fundação Hemominas, retifica o ato publicado no “Minas
Gerais” do dia 10 de maio de 2014, referente as vagas publicadas que
são em substituição a licença maternidade de servidor efetivo, conforme previsto no Decreto nº 45.155/2009.
15 558306 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATO DO VICE-PRESIDENTE
Marcus Flávio de Las Casas Ignácio da Silva
DISPENSAR, NOS TERMOS DA LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11,
a servidora:
Masp 1.084.365-4 – Karla Fabiana Nunes da Silva, do cargo em comissão de DAÍ-15/CH1100160, de Recrutamento Amplo, em exercício no
Hemocentro Regional de Uberaba, a partir de 14/05/2014.
15 558604 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA Nº 017, 15 DE MAIO DE 2014.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e o Decreto Estadual nº 45.712, de 29 de agosto de 2011, considerando
a PORTARIA 001, de 03 de janeiro de 2012, resolve:
Art.1º - Reajustar o benefício do auxilio creche, cujo objetivo é reembolsar aos servidores as despesas que tiverem com o pagamento de
Creches, Pré-Escolas, Berçários ou escolas Infantis para seus filhos ou
dependentes.
Art.2º- Será atendido pelo benefício o servidor que possuir filho ou
dependente sob sua guarda ou tutela judicial:
I – de até 06 (seis) anos e onze meses, inclusive, matriculado (s) em creche ou instituição educacional regularmente autorizada a funcionar;
II – matriculado (s) em instituição especializada, sem limite de idade, se
portador de deficiência mental, assim entendido aquele que se enquadre
na definição contida no § 1º, inciso I, “d” do art. 5º do Decreto Federal
nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
§ 1º - O servidor que se enquadre na hipótese do inciso II terá direito ao
beneficio até quando o incapaz demandar atenção e cuidados especiais
por parte de seus pais ou responsáveis. Para tanto, deverá apresentar
semestralmente, relatório do médico especialista responsável relatando
a necessidade da manutenção dos cuidados especiais.
§ 2º - Não está incluído no beneficio o pagamento de babás ou pessoas
físicas que por ventura possam ser cuidadoras de criança.
Art. 3º - Para fazer jus ao auxilio creche, o beneficiário deve ser servidor ativo do quadro da Fundação Ezequiel Dias em efetivo exercício
nesta, ou oriundo de outros órgãos ou instituições, mas colocados à
disposição desta Fundação.
§ 1º -- Profissionais vinculados através de contrato administrativo ou
recrutamento amplo também serão contemplados.
§ 2º - Não serão abarcados pelo beneficio bolsistas, estagiários e
estudantes.
Art. 4º - Quando ambos os pais ou representantes legais estiverem em
efetivo exercício na Fundação, ainda que dentro da condição expressa
no art. 3º, somente um deles terá direito ao auxilio creche.
Art. 5º - O auxilio creche consiste em beneficio pecuniário mensal de
R$351,85, (trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), independente da jornada de trabalho praticada pelo servidor
beneficiado.
§ 1º O valor será creditado em conta bancário do servidor após a comprovação da despesa.
§ 2º No comprovante de pagamento deve constar os nomes do servidor,
da criança e o horário em que a esta permanece na creche e ou escola.
Art.6º - Não fará jus ao pagamento do beneficio o servidor que:
I – não estiver em efetivo exercício da função (vide art.88 da lei Estadual nº869, de 05/07/1952.);
II – estiver á disposição de outro órgão ou entidade, publica ou privada,
sem Ônus para FUNED.
Art. 7º - O servidor deverá solicitar o beneficio em formulário próprio
disponível na “intranet”, sem o qual não terá acesso ao auxilio creche.
§ 1º - O efeito financeiro, para fins dessa concessão, ficará vinculado
á data do recebimento do requerimento no Serviço de Pessoal/DGP/
DPGF.
§ 2º - A analise e concessão do beneficio também estão condicionadas a comprovação de matricula dos filhos ou dependentes em instituições especializadas e de pagamento das mensalidades pelos pais ou
responsáveis.
§ 3º - O servidor deverá apresentar, em original e por copia o comprovante de pagamento da mensalidade até o dia 10 de cada mês inclusive.
Tais comprovantes deverão ser emitidos em papel timbrado, contendo
razão social, endereço, telefone e CNPJ da instituição.
§ 4º - Os recibos encaminhados após dia 10 serão processados no mês
subsequente.
§ 5º - Não serão aceitos recibos com data superior a 60 (sessenta) dias.
§ 6º - Os servidores que estiverem afastados de suas atividades funcionais, ou fora da folha de pagamento ou cedidos deverão, no seu retorno,
requerer o beneficio anteriormente concedido, não fazendo jus as cotas
correspondentes ao período do afastamento.
Art. 8º – Serão documentos, hábeis e obrigatórios para a concessão do
auxilio creche.
I – Certidão de Nascimento do filho ou dependente:
II – Termo de Guarda Provisória ou Definitiva Judicial, quando
couber:
III – Termo de Tutela, quando couber;
IV – Formulário de processo de Inscrição no Auxilio Creche.
V – declaração de que o cônjuge ou companheiro não recebe beneficio
igual de mesma natureza.
VI – Declaração do órgão de origem do servidor á disposição da
FUNED de que este não recebe beneficio de mesma natureza, quando
couber;
VII – Comprovante contendo o numero de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – CNPJ ou registro na Secretaria de educação na
respectiva Unidade da Federação ou Ministério da educação, conforme
o caso, de que o filho ou dependente encontra-se regularmente matriculado na intuição educacional;
VIII – Comprovante contendo o numero de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou registro na secretaria de educação da
respectiva Unidade da federação ou Ministério da Educação, conforme
o caso, de que o dependente portador de deficiência mental encontra-se
matriculado em instituição especializada de tratamento ou ensino.
IX – Cópia e comprovante original do pagamento de mensalidade
emitido pela instituição de ensino em papel timbrado, contendo razão
social, endereço, telefone e CNPJ;
X – Atestado médico em que conste o Código Internacional de Doenças
– CID e que comprove a necessidade de acompanhamento especializado, no caso de dependente portador de deficiência mental. Relatório, em papel timbrado, relatando os cuidados especiais requeridos pelo
portador de deficiência mental, conforme o art. 5° §1º; I “d”, do Decreto
Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, devidamente assinado e
carimbado pelo profissional habilitado e responsável.
Art. 9º - O auxilio creche não será incorporado aos vencimentos,
Art. 10º - O beneficio será cancelado automaticamente no mês em que
a criança completar 07 (sete) anos ou quando o servidor que detém a
guarda ou tutela da criança perder.
§ 1º - É responsabilidade do servidor, informar ao Serviço de Pessoal,
qualquer alteração na guarda ou tutela.
§ 2º - O estabelecido no “caput” não se aplica á hipótese do art. 2º, II
desta Portaria.
Art.11 – Caso seja constatado qualquer tipo de irregularidade, o servidor deverá ressarcir aos cofres públicos os valores indevidamente
percebidos, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade
criminal.
Art.12 - Fica revogada a Portaria FUNED nº 001 de 03 de janeiro de
2012,
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor nesta data e retroage em seus efeitos ao mês de abril de 2014.
Registre- se, publique e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2014.
Francisco Antônio Tavares Junior
Presidente
15 558597 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência CONCEDE, nos termos do artigo 17 e 19, da Lei Nº.
15.462 de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
NOVO
ADM CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU
ATUAL GRAU
10524494 MARIA DE LOURDES PEREIRA
1
PENF
II
A
B
10913747 PATRICIA COSTA FONSECA
2
AGAS
I
B
C
12329827 DENIA DANIELA DE SOUZA
1
TOS
I
A
B
12156725 FELIPE REIS SILVA
1
TOS
I
B
C
12084372 RODRIGO RODAS RODRIGUES DA SILVA
1
MED
III
B
C
04540100 ANTONIO JUSTINO PEREIRA NOVAIS
3
TOS
V
B
C
12640272 ALINE DRUMMOND M.G. DE MENEZES
1
PENF
IV
A
B
12650784 MARIA HIPOLITA SANTANA
1
PENF
IV
A
B
10871895 ALEXANDRE HENRIQUE MENDOZA SOUZA 3
MED
III
B
C
10919918 ANA CAROLINA FIGUEIREDO CORREIA
2
MED
III
B
C
12169397 CESAR AUGUSTO SOUZA L DE MELLO
1
MED
III
B
C
11303849 DENISE BORGES MATIAS
MED
III
B
C
10877124 JOSE AFONSO MOREIRA
3
MED
III
B
C
10892412 JULIANA SENRA COELHO
3
MED
III
B
C
12046181 SILVIA PASCHOALINI AZALIN
2
MED
III
B
C
12148243 CLAUDIA FERNANDA DE ANDRADE
1
TOS
I
B
C
12126009 CONCEICAO REGINA ROCHA DO CARMO
1
TOS
I
B
C
12126363 DAYANNE MARA SILVA GABRIELI
1
TOS
II
B
C
12150397 FLAVIA HIGINO LIMA
1
TOS
I
B
C
12155776 GLAUCIA CRISTINA DA SILVA
1
TOS
II
B
C
12170924 JESSICA VIVIANE SOUZA RODRIGUES
1
TOS
I
B
C
12121018 JOSE DANIEL FELICIO DA SILVA
1
TOS
II
B
C
12126421 LIVIANE SANTOS RODRIGUES
TOS
I
B
C
12170957 MARIA DE LOURDES DIVINO
1
TOS
I
B
C
12156253 SIMONE SILVA COSTA
1
TOS
I
B
C
MASP
NOME
VIGENCIA UNID.
30/06/2012
01/01/2011
14/12/2012
03/02/2014
19/09/2013
01/01/2013
20/09/2013
30/09/2013
02/02/2014
16/02/2014
27/02/2014
03/03/2014
02/02/2014
19/11/2013
28/02/2014
20/11/2013
19/11/2013
14/12/2013
19/12/2013
19/11/2013
26/02/2014
17/11/2011
29/12/2013
16/02/2014
01/12/2014
HJK
MOV
HIJPII
HJK
HAC
CSSI
HJK
HGB
HJK
HGV
CHPB
HJXXIII
HJXXIII
HJK
HRJP
HJK
HGV
HJK
HIJPII
HJK
ADC
HJK
HJK
HJK
HIJPII
15 558370 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Mimas Gerais, no uso de sua competência CONCEDE, nos termos do artigo 19, da Lei Nº. 15.462
de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
MASP
1158611
1146097
1278542
1279284
1275915
1269559
1275985
1270060
1278593
1279066
1160330
1248860
1191626
1159132
1277974
1215688
1039879
1256886
1187353
1215764
1128546
1277973
1255554
1276958
1278651
1123809
1278484
1276082
1169930
1276936
1282856
1213895
1125255
1270346
1277423
1278659
1194760
1205933
1264197
1278535
1122336
1090361
1087693
1199491
1073227
1265506
1278576
1279425
1123751
1276525
894279
1278662
1279428
1125228
1276925
1282660
1280225
1088225
1276377
1279274
1277525
1277530
1123241
1276095
1123116
366069
974176
1276937
1089170
1278477
1087060
1129629
1276971
1123885
1276372
1279430
1278690
1278589
1277645
1123974
1278699
1122942
1277664
1091161
1276341
1277006
dv
2
9
4
2
5
9
8
5
7
3
5
7
9
8
0
1
0
1
6
0
7
2
6
4
3
4
9
3
3
0
2
4
8
8
8
6
3
3
3
8
9
5
6
0
9
4
2
1
8
1
9
0
5
5
3
8
2
6
7
3
0
0
0
5
4
3
0
8
3
3
8
0
7
4
8
1
1
5
6
6
2
4
7
8
3
1
NOME
ADMISSAO
CARREIRA
ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA
ANA PAULA DE OLIVEIRA ANACLETO
ANY CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA
BEATRIZ DE FATIMA RIBEIRO
JESSICA DANIELLE SANTOS DE JESUS
MAIRA ALVES ROCHA
MARCONI MARTINS DA COSTA GUEDES
ROSSANA MARTINS PEREIRA
WANDER GONZAGA DOS SANTOS
ALINE LIMA OLIVEIRA
ARLETE CRISTINA DA CRUZ
BRUNO DE SOUZA TEIXEIRA
CAROLINA MOURAO SOARES ROSSI
CAROLINA TAVARES MARQUES DE SOUZA
DANIEL SIMOES MONTEIRO
FERNANDA RODRIGUES GOMIDE
FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
IOLANDA CLAUDIA DIAS RODRIGUES
ISABELLA RESENDE PONTES
MARCUS VINICIUS LEITE SANTOS
RAQUEL TARONI MARX
REGINA SUELI CERQUEIRA MANGIA
RODRIGO RODRIGUES BORATO
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA SANTOS
ALEX DIAS DE ALMEIDA
ALEXSANDRA HENRIQUE DA SILVA GROSSI
AMANDA JULIANA SILVA
AMARILIA RODRIGUES DINIZ CUNHA
ANDRE JOSE DA SILVA
ANDREIA CUNHA MOREIRA
CAMILA MAGALHAES DUTRA
CLEUSA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DANIELLE FERREIRA FREITAS
DAYANE ALVES RIOS
DEBORA DA SILVA
DENISE DA SILVA KATTAH
DIEGO JOSE NUNES PACIFICO
DILMA MENDES DE ALMEIDA
ELIANNA WALQUIRIA FONSECA CAMACHO
ELIETE DOS SANTOS DA SILVA
ELISANGELA FRANCISCA FERREIRA
ELY DO CARMO DE MOURA
ESTHER NUNES DE SOUZA ELIAS
FABIANA DO CARMO VIEIRA
FERNANDA LUIZA HAMZE
FERNANDA QUEIROZ HERCULANO
FRANCIELE DELFINA DA SILVA
GISLAINE DE SOUZA RODRIGUES PEREIRA
GLAUCIA APARECIDA GUERRA SANTOS
GRECIA APARECIDA REZENDE
HILDA DOS SANTOS ARAUJO
ILKA MARTINS DO SANTOS MACHADO
JACKELINE ARCANJO SANTARELLI
JANAINA DIAS DE OLIVEIRA
LEILANE SOUZA PRADO
LIDIANE MICHELS PACHECO MOREIRA
LILIANE DOMINGUES RIBEIRO
LUCIANO BORGES FERNANDES
MARAISA RODRIGUES LEMES
MARCIA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA
MARCIA MIRANDA COUTO
MARCIO NORBERTO SOUTO
MARIA CRISTINA TELES PIRES
MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
MARIA DE FATIMA COSTA MENDES
MARIA DE FATIMA CRUZ FERREIRA
MARIA HELENA CORREA GOMES
MARIA HELENA OLIVEIRA MILAN DE SOUZA
MARIA NILA LOPES DE SOUZA
MARINEIDE COSTA DA ROCHA
MARTA MIGUEL DA SILVA TEIXEIRA
MICHEL JUAN MAGALHAES
MILENA CONCEICAO DE FREITAS
NADIA APARECIDA DOS SANTOS
NUBIA FURTADO ALVES DE SOUZA
OTAVIO RAMOS
REGINA ALVES MARTINS MACHADO
RICARDO GOMES FERREIRA
SHEILA ANDRESSA DE OLIVEIRA
SIRLENE DE LOURDES ALMEIDA
SONIA CRISTINA DE CASTRO SILVA
TANIA MARIA BERNARDO SANTOS
TATIANE CRISTINA SOUZA DOMINGOS
VIRGINIA DOS SANTOS FERREIRA
APARECIDA FRANCISLAINE MEIRA DE SOUZA
MARCOS ANDRE MACHADO DE SOUZA
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
4
2
3
5
1
4
2
2
4
3
5
1
2
1
1
3
1
1
3
1
1
3
2
1
1
1
3
3
2
1
3
3
3
3
2
2
1
1
3
1
4
1
1
2
1
1
1
3
1
1
1
1
3
1
3
3
4
1
2
1
3
4
1
3
1
1
1
1
1
3
1
3
1
1
1
1
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
AGAS
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MED
MED
MED
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TOS
TOS
NIVEL
ATUAL
III
I
I
III
I
I
I
III
I
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
II
IV
II
II
II
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II
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II
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II
IV
II
II
IV
II
II
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II
II
II
II
VI
II
II
II
II
II
II
VI
II
II
GRAU NOVO
ATUAL GRAU VIGENCIA
A
B
16.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
14.04.2014
A
B
11.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
23.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
20.04.2014
A
B
08.04.2014
A
B
16.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
09.04.2014
A
B
15.04.2014
A
B
18.04.2014
A
B
19.04.2014
A
B
07.04.2014
A
B
01.05.2014
A
B
03.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
03.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
18.04.2014
A
B
06.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
13.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
19.04.2014
A
B
06.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
24.04.2014
A
B
29.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
09.04.2014
A
B
17.05.2014
A
B
06.04.2014
A
B
11.04.2014
A
B
20.04.2014
A
B
17.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
19.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
03.04.2014
A
B
13.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
16.04.2014
A
B
09.04.2014
A
B
09.05.2014
A
B
11.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
27.04.2014
A
B
16.04.2014
A
B
12.04.2014
A
B
19.05.2014
A
B
18.04.2014
A
B
15.04.2014
A
B
25.04.2014
A
B
16.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
19.04.2014
A
B
02.04.2014
A
B
05.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
15.04.2014
A
B
02.04.2014
A
B
18.04.2014
A
B
16.04.2014
A
B
17.04.2014
A
B
13.04.2014
A
B
11.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
13.04.2014
A
B
02.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
01.04.2014
A
B
11.05.2014
A
B
13.04.2014
A
B
11.04.2014
A
B
28.04.2014
A
B
04.04.2014
A
B
11.04.2014
A
B
03.04.2014
A
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03.05.2014
A
B
11.04.2014
A
B
05.04.2014
A
B
11.04.2014
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