TJMG 10/07/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Diário do Executivo
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante a NL a seguir relacionada, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e do reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável a fazenda pública estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
1)NL Nº: 01.000215416.88
NL Nº: 01.000215418.40
Sujeito Passivo: JOEMA RECLA
CPF: 843.766.277-04
Endereço: Rua Frederico Dolabella, 482 - centro - Manhuaçu – MG –
Cep 36900.000.
Manhuaçu, 07 de julho de 2014.
Rogério Ambrósio Rodrigues – MASP 336.942-8
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu – Em exercício
SRF Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, e sócio coobrigado abaixo
identificados, intimados que o Processo Tributário Administrativo nº
01.000209339-06, foi objeto de decisão definitiva no Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 30/05/2014, sob o nº 52/2014, Acórdão: 21.360/14/3ª
Câmara.Informamos que para o pagamento à vista ou parcelado antes
da inscrição em dívida ativa, as multas serão reduzidas, bem como a
não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.O PTA permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data do recebimento deste ofício.Após este prazo, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para
inscrição em dívida ativa e execução judicial.Gentileza comparecer
com urgência à Administração Fazendária de Manhuaçu, á Pça Cordovil Pinto Coelho, 145 – Centro – Manhuaçu - MG.
AI Nº 01.000209339.06 de 17/12/2013
Contribuinte: Terra Mineira Comércio e Serviços Ltda
IE 001.257554.0054
Av. Barão do Rio Branco, 330 – baixada – Manhuaçu-MG – CEP
36900.000
Coobrigado: João Carlos Kleipaul Vieira
CPF 180.198.896-04
Rua Monsenhor Gonzales, 681 – centro – Manhuaçu-MG – CEP
36900.000
Coobrigado: Landercy de Souza Júnior
CPF 037.615.996-09
Rua Olimpio Vargas, 39 – centro – Manhuaçu- MG – CEP 36900.000
Coobrigado: Bruno dos Santos Cunha
CPF 012.807.176-10
Rua Juquinha Santana, 65 – Sagrada Família – Manhuaçu – MG – CEP
36900.000
Manhuaçu, 08 de julho de 2014.
Rogério Ambrósio Rodrigues - MASP 336.942-8
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu – Em exercício
09 581448 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro centro - São João Del Rei – MG.
PTA nº 01.000216460.56
Sujeito passivo: INNOVARE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
I.E. nº 001.929511.00-30 e CNPJ nº: 15.196163/0001-69
Endereço: Praça Severiano Resende, 104 – Centro – São João Del Rei–
MG – CEP. 36.000-080
Sócios: Humberto Leandro das Chagas CPF nº 052105656-02 e Leonardo Rodrigo Barbosa de Andrade CPF nº 065002.636-50
Marco Antônio Guimarães - Masp 339588-6
Chefe AF 2º Nível /São João del Rei
EDITAL 006.599/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de São João del Rei, localizada na Av. Tiradentes, 580 - Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Sao Joao Del Rei.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001929511.00-30 INNOVARE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
625332302.00-49 AGROPECUARIA LIMA DE PAULA LTDA.
- ME
625081270.00-66 ALFORRIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
625145258.00-57 ALIANCA MUNICIPAL ESPIRITA DE SAO
JOAO DEL REI
001030303.00-11 ALVIMAR MESQUITA NOGUEIRA - ME
001030303.01-94 ALVIMAR MESQUITA NOGUEIRA - ME
836350267.00-16 ANA CRISTINA SCHLOTTFELDT MENDES
- ME
625114003.00-27 ANTONIO RODRIGUES VALE - ME
625801926.00-21 CHAPLIN REPRESENTACOES LTDA - ME
001024229.00-60 CLAUDENICE DA SILVA CHAGAS RESENDE ME
625597462.06-31 CONCRETOS VIANINI LTDA
001028235.00-98 CONFECCOES MIGEVAN LTDA - ME
625881666.00-74 DESIGN ARTE ESTANHOS LTDA - ME
001061994.00-93 HELENA SANDIM GONCALVES - ME
836512600.00-82 INDUSTRIA DE MOVEIS CHAVES LTDA - ME
001285208.00-44 JULIANO PAULO RIBEIRO CPF 96324325687 ME
625786222.00-56 LABCHROM INSTRUMENTOS CIENTIFICOS
LTDA - ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
625515426.00-07 LANCHONETE OURO VERDE LTDA - ME
002082505.00-73 LILIAN CRISTIANE DE ABREU 07450748630
625382443.04-79 MARIA CONCEICAO BARRAMANSA - ME
836171026.00-87 MAURO EDUARDO NERI - ME
001071818.00-89 MOVEIS CABRAL LTDA - ME
625338654.00-23 NAZA COMERCIO DE MADEIRA LTDA - EPP
001750713.00-96 NIT REY RESTAURANTE LTDA - ME
445073296.00-98 PAULO HENRIQUE NASCIMENTO - CPF
03098959606 - ME
688236507.00-93 PRISCILA PAMELA RUIZ - ME
625597444.00-48 VERAO CONFECCOES LTDA - ME
Quarta-feira, 9 de Julho de 2014.
Chefe de Unidade: Marco Antonio Guimarães
09 581449 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 006.587/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida Gabriela Castro
Cunha, 450 CEP: 38066-000 Bairro: Vila Olímpica em Uberaba - MG,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b”, “c” e “h” do RICMS/02.
Município de Uberaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001447571.00-06 ELISANGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
EIRELI - ME
001652580.01-96 UNIAO MANUTENCAO & MONTAGEM INDUSTRIAL DE UBERLANDIA LTDA - ME
001692501.00-95 ELETRIC BOLT COMERCIO DE FERRAMENTAS - EIRELI
701038674.17-44 COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO
RIO GRANDE LTDA
701327200.00-47 LUCIANO AUGUSTO SENE – ME
701878786.00-59 BEMAX AGROQUIMICA LTDA - EPP
Segunda-feira, 7 de Julho de 2014.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
09 581452 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000218799-48
Sujeito Passivo: Celso Komori
IE/CPF/CNPJ: 744.755.256-91
End: R. José Rodrigues Queiroz Filho, 1141, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 09 de Julho de 2014.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9 –
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
EDITAL 006.601/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001361207.00-37 3l Do Brasil Ltda - Me
702397758.00-52 Alvorada Transportes E Serviços Ltda - Me
702092022.00-46 Arq Indústria E Comercio Ltda - Me
002054535.00-85 Assessti Assessoria E
Serviços Em Informatica Ltda - Me
001665705.00-97 Cobel Comercio De
Bebidas E Mercearia Ltda. - Me
001782208.00-24 Cristiana Dias De Faria - Me
002161120.00-91 Débora Dos Santos Silva 52653960206
001539576.00-83 DT Auto Elétrica E Revendas De
Pecas Para Veículos Leves E Pesado Ltda - Me
702205566.00-48 Fernando Fernandes
Transportes E Cargas Ltda - EPP
002065968.00-84 GCM Telecom Ltda - Me
001787539.00-52 Hotel El Dourado Ltda - Me
001394082.01-99 Instituto Federal De Educação,
Ciência E Tecnologia Do Triangulo Mineiro.
001932644.00-79 Jasson Macedo Albernaz 01527402100
702376925.00-53 L & L Garcia & Silva Informatica Ltda - Me
702342997.00-50 Lar E Escritório Comercio De Moveis Ltda - Me
702924579.00-70 Livraria Espírita Chico Xavier Ltda - Me
001085039.00-52 M & T Caldeira Indústria E
Comercio De Velas Angeluz Ltda - Me
001870018.00-84 Madelaine A. Polastro Transportes E Logística - Me.
001521250.00-01 Med Green - Care Solutions Comercio Ltda - Me
702561050.00-70 Mercearia Silva Correa Ltda - Me
002118221.00-90 MHR Representações Ltda - Me
702013983.04-57 Minas Goiás Transportes Ltda
001696116.00-26 Minimercado Forky Comercio
De Produtos Alimentícios Ltda - Me
702053508.00-94 Netcolor Magazine Ltda - Me
001729753.00-34 Nilton Santos Borges - Me
702651706.00-58 Paraíso Das Bananas Ltda - Me
001104790.00-09 Ponto Forte Cabines E Lubrificantes Ltda - Me
702147086.00-40 Rodar Sistemas E
Instrumentos De Transportes Ltda - Me
002058311.00-02 Thayessa Soares Dos Santos & Cia Ltda - Me
Uberlândia, 09 de julho de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.602/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702993879.00-71 Agnaldo Pereira De Oliveira - Me
001670005.00-73 04 Comunicação Em Informatica Ltda - Me
001959557.00-95 Alves Cardoso Construção E Saneamento Ltda - Me
001107390.00-61 Alfapremo Indústria E
Comercio De Pré-Moldados Ltda - Me
001885068.00-66 A H Gondim Comercio De Gás - Me
001671324.00-11 Alana Neves Dos Santos - Me
001863586.00-39 Agropecuária Avatinguara Ltda - Me
702339973.00-13 Adalberto Figueira Campos - Me
001519467.00-44 Afonso & Alves Mídia Comercio Ltda - Me
001967488.00-70 Alexsander De Oliveira Coutinho - Me
702054207.00-74 Aluizio Eduardo Soares - Me
001389097.00-60 Adotur Transportes E Turismo Ltda - Me
001816721.00-49 A F Dutra - Me
001912630.00-01 Alexsia Reparação E Manutenção De Fornos Ltda
001085338.00-15 Adria Comercio E Manutenção De Fornos Ltda
702046901.00-62 Alumisouza Indústria E Comercio Ltda - Me
Minas Gerais - Caderno 1
001121396.00-53 Ademilson Eustaquio Ribeiro - Me
702326202.00-02 Acesso Digital Treinamentos Ltda - Me
001025496.00-06 AC Da Silva - Me
001662407.00-56 Adalto Cristino Silva - Me
702093801.00-00 Auto Posto Minas Morumbi Ltda
001247897.00-15 Rondon Cervejaria E Espetaria Ltda
Uberlândia, 09 de julho de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.592/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I- UBERLÂNDIA
AF/2º NIVEL/MONTE CARMELO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Monte Carmelo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
431147980.00-60 ANTONIA MARIA DE JESUS - ME
431115309.00-60 LEILIANE LOPES DO AMARAL - ME
431153904.00-74 CHIMELLE’S DOCES LTDA - ME
002063048.00-10 BOTEQUIM BAR E RESTAURANTE LTDA
- ME
Segunda-feira, 7 de Julho de 2014.
Chefe de Unidade: Luzia Maria José Souza
09 581456 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.600/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DE VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Prof. José Vieira, 509 em
MACHADO, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Administração Fazendária do Município de Machado.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
390802215.00-24 SUPERMERCADO BOIADEIRO LTDA - ME
001671107.00-03 EXATA - COMERCIO ATACADISTA DE
FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA
Quarta-feira, 9 de Julho de 2014.
Benedito Carlos Barbosa / Masp. 333971-0
Chefe da AF/3ª NÍVEL/MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SEBASTIAO JOAQUIM PEREIRA
IE:001.304998.0079 - CPF:007.127.456-10
Endereço: Sítio SAO JOSE II - SAO JOSE DO PANTANO POUSO ALEGRE- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL DE Nº 000525 A 000575 - AIDF Nº 525/063/2012 DE
28/05/2012.
Ato Declaratório nº 11.525.060.000001, de 08/07/2014
2- DUNE REZENDE PEREIRA - ME
IE:001.582343.0094 - CNPJ:19.083.021/0001-46
Endereço: Rua JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA, 57 - VILA
MARLENE - CONGONHAL- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS DE 000851 A 000950 - AIDF
Nº 3901/2012 DE 19/01/2012.
Ato Declaratório nº 11.525.060.000002, de 08/07/2014
Pouso Alegre, 08 de julho de 2014.
Ricardo Costa Domingues - Chefe da AF/2º Nível/ Pouso Alegre
09 581458 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA N° 29/2014
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria
45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos
de Jogos: nº. 362 – BOLICHE DE OURO, nº. 363 – BOLA DA SORTE
- Casadinha de 02 (dois) e nº. 364 – TREM DA SORTE - Casadinha
de 02 (dois) da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que
estabelece o preço final de comercialização, comissão devida ao agente
licenciado, bem como demais disposições necessárias à aquisição do
mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1° - Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos: nº. 362 – BOLICHE DE OURO, nº. 363 – BOLA DA
SORTE - Casadinha de 02 (dois) e nº. 364 – TREM DA SORTE - Casadinha de 02 (dois), conforme disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos
de Jogos, a que se refere o art. 1º, serão operacionalizados pela empresa
Sistema de Distribuição Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela
Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no
âmbito do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE
JOGOS: Seção I - Da Emissão e Estrutura de Premiação: Art. 3º Serão
emitidos 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo
nº 362 – Boliche de Ouro; 350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões
do Plano de Jogo nº 363 – Bola da Sorte - Casadinha de 02 (dois) e
350.000 (trezentos e cinquenta mil) cartões do Plano de Jogo nº 364
– Trem da Sorte - Casadinha de 02 (dois), com as seguintes estruturas
de premiações: I - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 362 –
Boliche de Ouro, prevê um total de 53.294 (cinquenta e três mil duzentos e noventa e quatro) prêmios, sendo assim distribuída: a) 01 prêmio
de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) 03 (três) prêmios de R$1.000,00
(hum mil reais); c) 50 (cinquenta) prêmios de R$100,00 (cem reais);
d) 240 (duzentos e quarenta) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais); e)
500 (quinhentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais); f) 800 (oitocentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais); g) 3.000 (três mil) prêmios de
R$10,00 (dez reais); h) 3.700 (três mil e setecentos) prêmios de R$5,00
(cinco reais); e i) 45.000 (quarenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00
(um real). II - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 363 – Bola
da Sorte - Casadinha de 02 (dois), prevê um total de 62.148 (sessenta
e dois mil cento e quarenta e oito) prêmios, sendo assim distribuída: a)
02 (dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) 02 (dois) prêmios
de R$1.000,00 (hum mil reais); c) 100 (cem) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais); d) 200 (duzentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais); e)
1.000 (hum mil) prêmios de R$20,00 (vinte reais); f) 3.400 (três mil e
quatrocentos) prêmios de R$10,00 (dez reais); g) 3.964 (três mil novecentos e sessenta e quatro) prêmios de R$5,00 (cinco reais); h) 51.480
(cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta) prêmios de R$1,00 (um
real), e i) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
III - A estrutura de premiação do Plano de Jogo nº 364 – Trem da Sorte
– Casadinha de 02 (dois), prevê um total de 62.148 (sessenta e dois
mil cento e quarenta e oito) prêmios, sendo assim distribuída: a) 02
(dois) prêmios de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) 02 (dois) prêmios de
R$1.000,00 (hum mil reais); c) 100 (cem) prêmios de R$50,00 (cinquenta reais); d) 200 (duzentos) prêmios de R$30,00 (trinta reais); e)
1.000 (hum mil) prêmios de R$20,00 (vinte reais); f) 3.400 (três mil e
quatrocentos) prêmios de R$10,00 (dez reais); g) 3.964 (três mil novecentos e sessenta e quatro) prêmios de R$5,00 (cinco reais); h) 51.480
(cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta) prêmios de R$1,00 (um
real), e i) 2.000 (dois mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Seção II - Do Preço e Comissões: Art. 4º O preço dos Planos de Jogos
nºs 362 – Boliche de Ouro; 363 – Bola da Sorte – Casadinha de 2 (dois)
e 364 – Trem da Sorte – Casadinha de 2 (dois) será, cada um, de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). § 1º Os planos de jogos
deverão ser adquiridos em sua totalidade, em uma única entrega, pelo
agente lotérico licenciado. § 2º O preço unitário do cartão instantâneo
do Plano de Jogo nº 362 – Boliche de Ouro, para o consumidor final,
será de R$1,00 (um real). § 3º O preço unitário de cada fração do cartão
instantâneo dos Planos de Jogos nº 363 – Bola da Sorte – Casadinha
de 02 (dois) e nº 364 – Trem da Sorte – Casadinha de 02 (dois), para
o consumidor final, será de R$ 0,50 (cinquenta centavos). Art.5º Serão
deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição do Plano de Jogo nº
362 – Boliche de Ouro; do Plano de Jogo nº 363 – Bola da Sorte – Casadinha de 02 (dois) e do Plano de Jogo nº 364 – Trem da Sorte – Casadinha de 02 (dois), os valores descritos nas tabelas abaixo:
Deduções/Descrição - Plano de Jogo
nº 362 – Boliche de Ouro
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
03 (três) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
50 (cinquenta) prêmios de R$ 100,00 (cem reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
240 (duzentos e quarenta) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
500 (quinhentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
800 (oitocentos) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a
serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.000 (três mil) prêmios de R$ 10,00 (dez reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.700 (três mil e setecentos) prêmios de R$ 5,00 (cinco
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
45.000 (quarenta e cinco mil) prêmios de R$ 1,00 (um
real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
Deduções/Descrição - Plano de Jogo nº 363 –
Bola da Sorte – Casadinha de 02 (dois)
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
02 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (hum reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
1.000 (mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.400 (tres mil e quatrocentos) prêmios de R$ 10,00 (dez
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.964 (três mil, novecentos e sessenta e quatro) prêmios
de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
51.480 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta) prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
Deduções/Descrição - Plano de Jogo nº 364 –
Trem da Sorte – Casadinha de 02 (dois)
Comissão do agente lotérico licenciado 28% para aquisição do plano com pagamento à vista.
Comissão do agente lotérico licenciado 26% para aquisição do plano com pagamento a prazo.
02 (dois) prêmios de R$ 1.000,00 (hum reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
100 (cem) prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
200 (duzentos) prêmios de R$ 30,00 (trinta reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
1.000 (mil) prêmios de R$ 20,00 (vinte reais) a serem
pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.400 (tres mil e quatrocentos) prêmios de R$ 10,00 (dez
reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
3.964 (três mil, novecentos e sessenta e quatro) prêmios
de R$ 5,00 (cinco reais) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
51.480 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta) prêmios de R$ 1,00 (um real) a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
2.000 (dois mil) prêmios de R$ 0,50 (cinquenta centavos)
a serem pagos pelo agente lotérico licenciado.
8 % Publicidade para pagamento à vista.
7 % Publicidade para pagamento a prazo.
Valor R$
98.000,00
91.000,00
3.000,00
5.000,00
12.000,00
15.000,00
16.000,00
30.000,00
18.500,00
45.000,00
28.000,00
24.500,00
Valor R$
98.000,00
91.000,00
2.000,00
5.000,00
6.000,00
20.000,00
34.000,00
19.820,00
51.480,00
1.000,00
28.000,00
24.500,00
Valor R$
98.000,00
91.000,00
2.000,00
5.000,00
6.000,00
20.000,00
34.000,00
19.820,00
51.480,00
1.000,00
28.000,00
24.500,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento do Plano de Jogo nº 362 – Boliche de
Ouro, à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 79.500,00
(setenta e nove mil e quinhentos reais), que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 90.000,00
(noventa mil reais) que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma
única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra
e a 2ª parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. Parágrafo único - Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de:
01 (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Imposto de Renda,
Impressão e Renda Bruta. Art.7º O agente lotérico licenciado deverá
efetuar o pagamento para cada um dos Planos de Jogo nº 363 – Bola
da Sorte – Casadinha de 02 (dois) e do Plano de Jogo nº 364 – Trem da
Sorte – Casadinha de 02 (dois), à LEMG, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$ 84.700,00 (oitenta e quatro mil e setecentos reais) e
que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega; II Pagamento a prazo, R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais)
e que deverá ser adquirido em sua totalidade, em uma única entrega e
ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e
seiscentos reais), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª
parcela em até 60 dias após a compra, impreterivelmente. § 1º Os valores contidos nos incisos I e II compõem-se de: 02 (dois) prêmios de R$
7.000,00 (sete mil reais), Imposto de Renda, Impressão e Renda Bruta,
para cada um dos planos. § 2º A venda à vista ou a prazo dos cartões
a que se referem os incisos I e II dos art. 6 e 7º, tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela LEMG. Seção IV - Das Garantias:
Art. 8º A entrega dos cartões dos planos de jogos em comercialização
fica condicionada ao oferecimento de garantia de valor equivalente aos
compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos Premiados: Art.9 O pagamento dos cartões
premiados com R$ 0,50 (cinquenta centavos) até R$1.000,00 (um mil