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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 23

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TJMG 15/07/2014 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
zar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 12 [doze] entidades, com os seus respectivos 12 [doze] titulares e 12
[doze] suplentes, a serem eleitos, sempre que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos
públicos e sociedade civil organizada, consideradas as peculiaridades
regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a)02 (duas) associações legalmente constituídas da população residente
e/ou do entorno da Unidade de Conservação, com os seus 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
b)02 (duas) representações do Poder Público Municipal com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, com os seus 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
c)04 (quatro) representações da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro)
suplentes;
d)04 (quatro) entidades Federais, Estaduais e Municipais, com atuação
comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou em
seu entorno, com os seus 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão
observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três
níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I - Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão
público ou da chefia imediata, informando o nome do representante
indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o
nome do respectivo suplente;
II - Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pela instituição;
III - Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato
vigente, caso os representantes indicados pertençam ao CODEMA;
IV - Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital
devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil
organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade
científica;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade
reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria
da qualidade de vida há pelo menos 01 (um) ano, através de projetos,
programas, estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual
pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade
ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome
do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento
de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes
indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas
– ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.458/11;
b) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação
da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades
desenvolvidas;
c) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata da entidade, informando o nome do representante indicado
para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome
do respectivo suplente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno, população tradicional e proprietários de imóveis localizados no interior da
unidade:
a) Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida pelo
Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de Posse ou Declaração de Posse, para os casos de população residente, população do
entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade;
b) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
c) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital,
devidamente preenchida e assinada, na qual o interessado deverá optar
por concorrer às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade
de titular ou suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de
Conservação:
a) Apresentar cópia do Estatuto Social, do regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente,
a fim de demonstrar que o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor
do representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia
imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à
vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado,
registrada em cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital,
devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia,
informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de
titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante
de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados,
com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na sede do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade
do § 3 º - A documentação elencada nos parágrafos anteriores deverá ser
entregue na Sede da Unidade de Conservação, localizada na Rua Sergipe, s/n°, Comunidade de Acauã, Leme do Prado-MG, CEP: 39655000, no prazo constante do Anexo VI deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser
entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada,
via correio, com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado
pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do
processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.

processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo V.

conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.

Seção II - Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital,
a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de
Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a
documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará
a inabilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no Anexo V.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s),
será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das
fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros meios oficiais
de comunicação.

Autuado: Natalice Alves de Vasconcelos
Processo nº: 025.01.2010 - Auto de Infração: 1495/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1012524/10 – Local da Ocorrência: Esmeraldas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.

Seção III - Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão
organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja,
quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s)
vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo
de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do
eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo
eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou
seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao
número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s)
e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou
suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para
determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em
aberto (sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante
para ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os
candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao
número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados
para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em
ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de
comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outros
meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições
que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no
Anexo V deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo V.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo V deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja
base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os
recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Chefe do Escritório
Regional decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro
de 2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que
trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação
oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o
caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os
seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a
cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em
consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2014.
a) José Alberto Gomes Ferreira - Gerente da Estação Ecológica de
Acauã-EEA
14 583629 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Joaquim Manoel Filho
Processo nº: 017.05.10 - Auto de Infração: 001652/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1142017/10 – Local da Ocorrência: Jaboticatubas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.

Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital
será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª)
habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V deste edital.

Autuado: Maria de Lourdes Rodrigues
Processo nº: 020.03.2009 - Auto de Infração: 675/09BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 81.138/09 – Local da Ocorrência: Piracema/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.

Seção I - Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório
Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade do Alto do Jequitinhonha
bem como da Gerência da Estação Ecológica de Acauã-EEA, deverá
dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos
e entidades interessados a indicar representantes para participarem do

Autuado: Jovani Martins da Silva
Processo nº: 0045.10.0000 - Auto de Infração: 519/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1142649/09 – Local da Ocorrência: São José
da Lapa/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de

Autuado: Pedreira Irmãos Machado Ltda
Processo nº: 0017.03.10 - Auto de Infração: 003254/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1071787/2010 – Local da Ocorrência: Betim/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Lopes
Processo nº: 010.02.10 - Auto de Infração: 336/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1231628/09 – Local da Ocorrência: Itabirito/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Ari Macieira
Processo nº: 009.09.10 - Auto de Infração: 003192/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1276952/10 – Local da Ocorrência: Mateus
Leme/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ailton Cândido Pereira
Processo nº: 010.09.10 - Auto de Infração: 3065/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 1278678 – Local da Ocorrência: Esmeraldas/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Paulo Roberto Dantas de Oliveira
Processo nº: 0021.03.10 - Auto de Infração: 003258/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1076434/2010 – Local da Ocorrência: Igarapé/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Lucilo Teodoro Gonçalves
Processo nº: 020.10.10 - Auto de Infração: 1462/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 440999/10 – Local da Ocorrência: Maravilhas/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Francisco Alves Gontijo
Processo nº: 124.4.10 - Auto de Infração: 014247/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 410822/2010 – Local da Ocorrência: Divinópolis/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Jonas Pereira Filho
Processo nº: 18.03.10 - Auto de Infração: 003253/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1071787/2010 – Local da Ocorrência: Contagem/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: André Alves de Almeida
Processo nº: 005.06.2010 - Auto de Infração: 37698/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 710974/10 – Local da Ocorrência: Formiga/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Máxima Reformadora de Pneus Ltda
Processo nº: 010.05.10 - Auto de Infração: 002142/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1134033 – Local da Ocorrência: Santa Luzia/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Gisely José de Oliveira Araújo
Processo nº: 06.02.10 - Auto de Infração: 000188/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1124144/2010 – Local da Ocorrência: Itabirito/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Antônio Honorato de Oliveira
Processo nº: 008.04.10 - Auto de Infração: 014594/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 410.787/10 – Local da Ocorrência: Divinópolis/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Adelmo Geraldo Costa
Processo nº: 023.08.10 - Auto de Infração: 002975/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1255726/10 – Local da Ocorrência: Esmeraldas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Elmar dos Reis Braga
Processo nº: 011.02.10 - Auto de Infração: 339/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 1231433/09 – Local da Ocorrência: Itabirito/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Paulo José Alves
Processo nº: 0026.03.10 - Auto de Infração: 27099/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 230011/10 – Local da Ocorrência: Santa Rita
do Ituêto/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Indústria de Doces e Laticínios Muzambinho
Processo nº: 021.03.08B - Auto de Infração: 597/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 250.289/08 – Local da Ocorrência: Muzambinho/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado

terça-feira, 15 de Julho de 2014 – 23
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Paulo Roberto Virgílio
Processo nº: 018.10.2010 - Auto de Infração: 92634 referente ao Boletim de Ocorrência: 1325556/10 – Local da Ocorrência: Belo Horizonte/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Rosenir Maria de Souza
Processo nº: 017.06.10 - Auto de Infração: 33870/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 662/10 – Local da Ocorrência: Patrocínio/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Juarez Cabral
Processo nº: 011.02.10 - Auto de Infração: 338/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1231606/09 – Local da Ocorrência: Itabirito/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Maria Pereira da Silva
Processo nº: 007.03.10 - Auto de Infração: 003098/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1059440/2010 – Local da Ocorrência: Betim/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Hilton Lima Viana
Processo nº: 020.01.10 - Auto de Infração: 244/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 102.694/09 – Local da Ocorrência:Sete Lagoas/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Pedro Ferreira Júnior
Processo nº: 055.09.0000 - Auto de Infração: 486/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 845/2010 – Local da Ocorrência: Paracatu/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: José Ulisses da silva
Processo nº: 008.06.10 - Auto de Infração: 019748/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 2465/10 – Local da Ocorrência: Ituiutaba/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Jorge Abdala Maciel
Processo nº: 013.04.09B - Auto de Infração: 441/2010BH referente
ao Boletim de Ocorrência: 1048606 – Local da Ocorrência: Sabará/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Nelson Antunes Cordeiro
Processo nº: 013.08.10 - Auto de Infração: 009844/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 50419/10 – Local da Ocorrência: Montes Claros/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Cornélio Walter Correa
Processo nº: 0004.02.2010 - Auto de Infração: 18242/2010 referente
ao Boletim de Ocorrência: 1023965/10 – Local da Ocorrência: Esmeraldas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Welton Vicente Ferreira
Processo nº: 011.02.10 - Auto de Infração: 347/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1231766/09 – Local da Ocorrência: Sabará/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Samuel Barbosa da Silva
Processo nº: 0335.08.0000 - Auto de Infração: 916/09BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 660.981/09 – Local da Ocorrência: Jequeri/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Joaquim Ribeiro de Resende
Processo nº: 029.12.10 - Auto de Infração: 98464/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1417604/10 – Local da Ocorrência: Betim/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Rafael França Fonseca
Processo nº: 0005.08.09 - Auto de Infração: 117/09BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 102573/2008 – Local da Ocorrência: Esmeraldas/MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado
providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de
máximo de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de
conversão em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do
Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sérgio Machado
Processo nº: 018.01.10 - Auto de Infração: 125/10 referente ao Boletim de Ocorrência: 648/09 – Local da Ocorrência: Coromandel/MG.
Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências
para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90
(noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em
multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº
44.844/2008.
Autuado: Djalma Dias Caires
Processo nº: 014.04.10 - Auto de Infração: 003265/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1103982/10 – Local da Ocorrência: Juatuba/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
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