TJMG 08/10/2014 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 08 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9194, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, o reposicionamento de que trata o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e o posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de
dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei n.º 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de
2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012:
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam anulados os reposicionamentos de que trata o Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009; os posicionamentos em tabela correspondente ao regime de subsídio, instituídos pelo art. 4º, da Lei n.º 18975, de 29 de junho de 2010; a revogação dos posicionamentos em tabelas de subsídio
instituídos pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto em seus artigos 4º e 5º, por opção; a revisão do posicionamento em tabelas do subsídio nos termos do parágrafo 5º, do artigo 5º, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010 e artigo 1º da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011; os posicionamentos em tabela correspondente ao regime de subsídio formalizados de acordo com os artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, para conformação com a legislação que estabelece a sistemática de remuneração por subsídio.
Parágrafo único. Os posicionamentos anulados a que se refere o caput são aqueles anteriormente realizados pelas Resoluções Conjuntas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente aos
servidores relacionados no Anexo II desta Resolução Conjunta, tendo em vista a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
Parágrafo Único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141,de 27 de outubro de 2005, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no anexo III desta
Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastaram preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis
às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009, e na forma indicada nos Anexos IV, V e VI desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, posicionados nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§ 1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria, com jus à paridade e aposentado com jus à paridade, que foram contemplados pelo disposto na Emenda à Constituição da República nº 70,
de 29 de março de 2012.
I – O anexo IV identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
II - O anexo V identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 5º do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
III - O anexo VI identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 10 do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
§3º O reposicionamento formalizado por esta Resolução terá efeitos retroativos a 29 de março de 2012.
Art. 5º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionado, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, o servidor da Secretaria de Estado de Educação, identificado no Anexo VII
desta Resolução, que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às
carreiras a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§ 2º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos retroativos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 6º Para a anulação e formalização de posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9194/2014)
CARREIRA DE AEB – ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE METROPOLITANA B
MASP/DV
0362254-5
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Sebastião de Souza Costa
01
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 7703, de 15 de setembro de 2010
CARREIRA DE ANE– ANALISTA EDUCACIONAL
SERVIDOR INATIVO - SRE METROPOLITANA B
MASP/DV
0226087-5
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Ana Maria de Souza Ribeiro
02
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 7703, de 15 de setembro de 2010
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS - SRE UBÁ
MASP/DV
0280938-2
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Dalva de Oliveira Fouraux
02
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 8443, de 27 de setembro de 2011
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS - SRE MONTES CLAROS
MASP/DV
0182897-9
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Geni Pereira de Jesus Bicalho
02
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO - SRE CURVELO
MASP/DV
0083445-7
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Maria Salomé Leal Santiago
02
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 8443, de 27 de setembro de 2011
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS - METROPOLITANA B
MASP
NOME DO SERVIDOR
ADM
0304929-3
Antonieta Pereira Moraes
01
0304978-0
Celia do Carmo Brant Rabello
02
0305097-8
Ercilia Barbosa da Silva
01
0316636-0
Nelci Saturnina de Souza Teobaldo
01
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 8393, de 01 de agosto de 2011
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 8979, de 25 de outubro de 2013
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
Resolução Conjunta nº 7703, de 15 de setembro de 2010
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS - SRE ARAÇUAÍ
MASP/DV
0315522-3
NOME DO SERVIDOR
ADM.
Caridade Pereira Brito
01
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 8649, de 29 de junho de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDORES INATIVOS - SRE MURIAÉ
MASP/DV
0303358-6
NOME DO SERVIDOR
Celma Franco
ADM.
01
POSICIONAMENTOS ANULADOS
Resolução Conjunta nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez prop.c/tempo integral sem paridade a contar de 19/11/2009
MOTIVO
Afastamento prel.inval.integral acidente/molestia prof/doe a contar de 05/03/2010
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez integral sem paridade a contar de 08/07/2005
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez proporcional sem paridade a contar de 13/05/2010
MOTIVO
Afastamento preliminar invalidez proporcional por doenca a contar de 21/09/2004
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez proporcional sem paridade a contar de 08/05/2008
Afastamento prel.apos.invalidez proporcional sem paridade a contar de 26/11/2009
Afastamento prel.apos.invalidez integral sem paridade a contar de 04/09/2006
Afastamento prel.apos.invalidez integral sem paridade a contar de 17/12/2004
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez proporcional sem paridade a contar de 01/08/2005
MOTIVO
Afastamento prel.apos.invalidez proporcional sem paridade a contar de 26/08/2004