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TJMG - 42 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 42

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TJMG 07/11/2014 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

42 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Extrato de III Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Forte Nutrição Eireli-ME. CNPJ
n.º05.387.456/0001-70. Objeto: fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 17/10/14, o prazo de
vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos
presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia
pública em Espinosa/MG, firmado em 13/09/12. Vr. unitário
da diária R$13,61 (treze reais e sessenta e um centavos). Vr.
Estimativo mensal: R$17.856,32 (dezessete mil, oitocentos
e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), através da
Dot. Orçamentária n.º 1511.06.181.219.4.546.0001-33.90.39
fonte de recurso 27.1. Foro: B.Hte. Assinatura: 05/09/14.
Signatários: Bel.ª Gessiane Soares Cangussu (p/contratante)
Forte Nutrição Eireli-ME (p/contratada). OBS: A publicação
extemporânea deste extrato deve-se ao atraso na tramitação
interna e externa do processo durante a fase de instrução.
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do III Termo Aditivo ao contrato de
fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou
aguardando julgamento recolhidos na cadeia pública em
Espinosa/MG, Contrato nº4403 a ser firmado entre o Estado
de Minas Gerais, através da Polícia Civil e a empresa Forte

Nutrição Eireli-ME objetivando prorrogar a vigência por
mais 12 (doze) meses, a contar de 17/10/14 e término em
16/10/15, bem como alterar o valor mensal para R$17.856,32
(dezessete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e
dois centavos), para aproximadamente 1.312(mil trezentas e
doze) diárias, ao valor unitário de R$13,61(treze reais e sessenta e um centavos) a diária, em razão do reajuste de 8,72%
para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 05 de setembro de 2014.
Gessiane Soares Cangussu
Delegada Regional de Polícia Civil
Correção da Homologação
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 539/2014 – Combustíveis
para as viaturas da Depol de Lambari/MG.,
Onde se lê perfazendo um total de R$ 26.992,00(vinte e seis
mil, novecentos e noventa e dois reais),
Leia-se R$ 26.922,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte
e dois reais).
Belo Horizonte 04 de novembro de 2014
Carla Regina Barbosa
Diretora de Material e Patrimônio
23 cm -06 627982 - 1

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº Nº 126/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto
Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de
23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna
público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiros administrativos descritos
na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 20 de Setembro de 2014, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do Departamento
De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria 428, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se
encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG,
consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no
preâmbulo deste Edital, que se incumbirão de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado
neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no Parque de Exposições Rondon Pacheco, situado na Pça Sérgio Pacheco s/n, Bairro Jóquei Clube
Araguari - MG, no(s) dia(s) 22 de Novembro de 2014 , com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 22 Novembro de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MR Remocao E Guarda De Veiculos, compreendendo os lotes de número 3 ao de número 144;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 20 a 21 de Novembro
de 2014 , no horário de 09:00 hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – MR Remocao E Guarda De Veiculos situado na Rua Sao Salvador, nº 681, no bairro Sao Luis, no município de
Araguari-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo
único deste edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma
hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários
indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do
estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou
não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no
preâmbulo deste edital, para colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular,
devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 1, 2, 7, 8, 9, 24, 51, 56, 58, 60, 81, 91, 102, 104, 119, 135 e 145 foram excluídos deste processo em
razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao
certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de
maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao boleteiro para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento até a data de vencimento do DAE.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do
Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da
Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota De Arrematação correspondente na qual deverá
constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número
da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o
Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Os blocos de motores que sofreram alterações não regulamentadas pelo órgão competente são imprestáveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia
apresentação dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente
autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia
para autenticação pelos Leiloeiros Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a
respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Parque De Exposições Rondon
Pacheco), pelos Leiloeiros Administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5
(cinco) dias úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão
de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento
de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o
modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão
social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo
da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na 51A.Deleg. Regional De Policia
Civil De Araguari , Avenida Mato Grosso, 334, Paraíso, Araguari - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 12 de janeiro de 2015, o(s) veículo(s) arrematados como sucata, dos lotes de número 3 ao de número 144
b – No dia 12 de janeiro de 2015, o(s) veículo(s) arrematados como recuperáveis, dos lotes de número 3 ao de número 144;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada
de placas, corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de
baixa serão entregues aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 51A.Deleg. Regional De Policia Civil De Araguari.
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou
o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do
Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens
arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que
poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento
da carta de arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de Sucata – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular,
a Baixa, será requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de
09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2006.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria
de Estado da Fazenda – SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir
omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
na(o) 51A.Deleg. Regional De Policia Civil De Araguari.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio
de 2008, §5º, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o
veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da
remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do
bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito Arrematação, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o Departamento De Trânsito De Minas Gerais–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos
autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do
veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa,
física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente
de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário
responsável pelos débitos até então contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e
condições constantes do presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderão ser excluídos do leilão, caso haja
eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do Pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN /
MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da
Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão De Leilão da(o) Departamento De Trânsito De Minas Gerais–DETRAN-MG, no endereço da Avenida Mato Grosso, nº334,Paraiso, na cidade de Araguari – MG, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Departamento De Trânsito De Minas
Gerais–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de Araguari - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Araguari/MG, 06 de Novembro de 2014.
Mary Simone Reis
Delegada De Trânsito
Presidente da Comissão de Leilão
Tabela De Veículos
Lote
3
4
5
6
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19

Pátio
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201
201

Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata

Placa
GSL0413
GOG0419
GSL0509
GSL0564
HFN0829
GVA0835
HJM0892
JMF0984
JIR1226
KDP1648
GRC1662
GWY2132
KDZ2250
HHZ2314

Chassi
9C2JC250WWR208562
CG125BR3105479
35N107569
9C2JC250XWR019449
9C2JC4110BR815859
9C2JC250VVR149312
9C2JC30708R772100
9C2MC270TTR002849
94J2XCCA99M034606
9C2JC2500YR009505
9C2JC1801RRR42575
9C2JC2500XR184248
9C2JC3010YR153649
9C2KC08108R140323

Marca
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Turuna 125
Y/Yamaha Rd 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cbx 200 Strada
Sundown/Max 125 Sed
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Today
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks

Cor
Azul
Vermelha
Preta
Azul
Roxa
Verde
Cinza
Roxa
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza

Ano
1998
1983
1986
1998
2011
1997
2008
1996
2009
1999
1994
1999
2000
2008

Avaliação
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00

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