TJMG 13/02/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
P54, de coordenadas X=280886.2353 e Y=7676470.7137; daí segue com o azimute de 37°16’37”, na distância 19.965m, até atingir o vértice P55, de coordenadas X=280898.3277 e Y=7676486.6004; daí segue com o
azimute de 42°06’05”, na distância de 20.361m, até atingir o vértice P56, de coordenadas X=280911.9787 e
Y=7676501.7075; daí segue com o azimute de 45°30’17”, na distância de 18.845m, até atingir o vértice P57,
com coordenadas X=280925.4212 e Y=7676514.9153; daí segue com o azimute de 41°30’13”, na distância
de 20.692m, até atingir o vértice P58, de coordenadas X=280939.1330 e Y=7676530.4116; daí segue com
o azimute de 34°31’21”, na distância de 20.189m, até atingir o vértice P59, de coordenadas X=280950.5747
e Y=7676547.0453; daí segue com o azimute de 45°22’24”, na distância de 22.666m, até atingir o vértice
P60, de coordenadas X=280966.7062 e Y=7676562.9679; daí segue com o azimute de 35°43’40”, na distância de 23.552m, até atingir o vértice P61, de coordenadas X=280980.4590 e Y=7676582.0874; daí segue com
o azimute de 33°11’00”, na distância de 14.161m, até atingir o vértice P62, de coordenadas X=280988.2097
e Y=7676593.9393; daí segue com o azimute de 24°30’26”, na distância de 16.947m, até atingir o vértice
P63, de coordenadas X=280995.2394 e Y=7676609.3593; daí segue com o azimute de 27°18’55”, na distância de 5.765m, até atingir o vértice P64, de coordenadas X=280997.8849 e Y=7676614.4816; daí segue com
o azimute de 27°18’55”, na distância de 13.968m, até atingir o vértice P65, de coordenadas X=281004.2947
e Y=7676626.8922; daí segue com o azimute de 30°10’15”, na distância de 11.118m, até atingir o vértice
P66, de coordenadas X=281009.8824 e Y=7676636.5040; daí segue com o azimute de 16°57’11”, na distância de 7.635m, até atingir o vértice P67, de coordenadas X=281012.1087 e Y=7676643.8075; daí segue com
o azimute de 20°21’53”, na distância de 19.564m, até atingir o vértice P68, de coordenadas X=281018.9169
e Y=7676662.1488; daí segue com o azimute de 349°24’55”, na distância de 19.464m, até atingir o vértice
P69, de coordenadas X=281015.3416 e Y=7676681.2812; daí segue com o azimute de 3°00’25”, na distância
de 16.333m, até atingir o vértice P70, de coordenadas X=281016.1984 e Y=7676697.5921; daí segue com o
azimute de 346°35’32”, na distância de 19.639m, até atingir o vértice P71, de coordenadas X=281011.6445
e Y=7676716.6960; daí segue com o azimute de 354°32’40”, na distância de 4.150m, até atingir o vértice
P72, de coordenadas X=281011.2499 e Y=7676720.8276; daí segue com o azimute de 4°18’46”, na distância
de 17.586m, até atingir o vértice P73, de coordenadas X=281012.5724 e Y=7676738.3635; daí segue com o
azimute de 11°00’55”, na distância de 27.008m, até atingir o vértice P74, de coordenadas X=281017.7328 e
Y=7676764.8738; daí segue com o azimute de 50°39’28”, na distância de 27.137m, até atingir o vértice P75,
de coordenadas X=281038.7201 e Y=7676782.0775; daí segue com o azimute de 18°27’47”, na distância de
16.073m, até atingir o vértice P76, de coordenadas X=281043.8104 e Y=7676797.3234; daí segue com o azimute de 21°10’35”, na distância de 19.198m, até atingir o vértice P77, de coordenadas X=281050.7454 e
Y=7676815.2249; daí segue com o azimute de 26°24’53”, na distância de 23.898m, até atingir o vértice P78,
de coordenadas X=281061.3766 e Y=7676836.6275; daí segue com o azimute de 29°53’41”, na distância de
18.009m, até atingir o vértice P79, de coordenadas X=281070.3524 e Y=7676852.2403; daí segue com o azimute de 44°07’32”, na distância de 27.854m, até atingir o vértice P80, de coordenadas X=281089.7450 e
Y=7676872.2340; daí segue com o azimute de 90°00’00”, na distância de 0.000m, até atingir o vértice P81,
de coordenadas X=281089.7450 e Y=7676872.2340; daí segue com o azimute de 204°35’20”, na distância
de 70.740m, até atingir o vértice P82, de coordenadas X=281060.3100 e Y=7676807.9093; daí segue com o
azimute de 193°20’41”, na distância de 57.970m, até atingir o vértice P83, de coordenadas X=281046.9300 e
Y=7676751.5040; daí segue com o azimute de 191°28’14”, na distância de 26.526m, até atingir o vértice P84,
de coordenadas X=281041.6550 e Y=7676725.5080; daí segue com o azimute de 193°49’06”, na distância
de 40.689m, até atingir o vértice P85, de coordenadas X=281031.9366 e Y=7676685.9965; daí segue com o
azimute de 196°04’30”, na distância de 30.010m, até atingir o vértice P86, de coordenadas X=281023.6270 e
Y=7676657.1600; daí segue com o azimute de 200°48’18”, na distância de 26.549m, até atingir o vértice P87,
de coordenadas X=281014.1970 e Y=7676632.3420; daí segue com o azimute de 205°06’02”, na distância
de 25.252m, até atingir o vértice P88, de coordenadas X=281003.4850 e Y=7676609.4750; daí segue com o
azimute de 211°19’05”, na distância de 27.476m, até atingir o vértice P89, de coordenadas X=280989.2030 e
Y=7676586.0020; daí segue com o azimute de 218°32’08”, na distância de 28.169m, até atingir o vértice P90,
de coordenadas X=280971.6540 e Y=7676563.9680; daí segue com o azimute de 218°08’09”, na distância
de 22.532m, até atingir o vértice P91, de coordenadas X=280957.7396 e Y=7676546.2451; daí segue com o
azimute de 220°51’22”, na distância de 22.570m, até atingir o vértice P92, de coordenadas X=280942.9750 e
Y=7676529.1740; daí segue com o azimute de 219°55’52”, na distância de 19.415m, até atingir o vértice P93,
de coordenadas X=280930.5130 e Y=7676514.2860; daí segue com o azimute de 221°20’54”, na distância
de 24.791m, até atingir o vértice P94, de coordenadas X=280914.1350 e Y=7676495.6750; daí segue com o
azimute de 219°41’17”, na distância de 15.498m, até atingir o vértice P95, de coordenadas X=280904.2380 e
Y=7676483.7490; daí segue com o azimute de 220°40’47”, na distância de 35.021m, até atingir o vértice P96,
de coordenadas X=280881.4100 e Y=7676457.1900; daí segue com o azimute de 220°33’18”, na distância de
146.611m, até atingir o vértice P52, ponto origem deste memorial, início e fim da poligonal que circunscreve
uma área de 5.648.59m².
DECRETO NE N° 3, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da LD Governador Valadares 2/ Tronqueiras, do Sistema CEMIG, nos
Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de
Minas, São Geraldo da Piedade, Sardoá e Virgolândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da
Piedade, Sardoá e Virgolândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições
perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da LD Governador Valadares 2/
Tronqueiras, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Coroaci, Nacip Raydan, Santa Efigênia de Minas, São
Geraldo da Piedade, Sardoá e Virgolândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 3, de 12 de fevereiro de 2015)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice 01, de coordenadas N
7922965,4466m., E 799072,6823m., deste, segue com azimute de 33º0’23,85’’ e distância de 14,00m., até o
vértice 02, de coordenadas N 7922977,1871m., E 799080,3086m., deste, segue com azimute de 123º2’23,81’’
e distância de 93,51m até o vértice 03, de coordenadas N 7922926,2010m., E 799158,7006m., deste, segue
com azimute de 145º34’6,84’’ e distância de 357,68m até o vértice 04, de coordenadas N 7922631,1847m., E
799360,9403m., deste, segue com azimute de 101º24’48,34’’ e distância de 159,38m até o vértice 05, de coordenadas N 7922599,6447m., E 799517,1723m., deste, segue com azimute de 105º17’16,32’’ e distância de
258,55m até o vértice 06, de coordenadas N 7922531,4737m., E 799766,5710m., deste, segue com azimute de
122º56’16,25’’ e distância de 92,55m até o vértice 07, de coordenadas N 7922481,1510m., E 799844,2455m.,
deste, segue com azimute de 212º57’59,20’’ e distância de 14,00m até o vértice 08, de coordenadas N
7922469,4051m., E 799836,6274m., deste, segue com azimute de 302º56’16,56’’ e distância de 90,37m até o
vértice 09, de coordenadas N 7922518,5423m., E 799760,7830m., deste, segue com azimute de 285º17’16,28’’
e distância de 255,90m até o vértice 10, de coordenadas N 7922586,0153m., E 799513,9377m., deste, segue
com azimute de 281º24’48,35’’ e distância de 164,59m até o vértice 11, de coordenadas N 7922618,5853m., E
799352,6037m., deste, segue com azimute de 325º34’6,79’’ e distância de 360,57m até o vértice 12, de coordenadas N 7922915,9830m., E 799148,7314m., deste, segue com azimute de 303º2’26,32’’ e distância de 90,72m.,
até o vértice inicial 01, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.466,83m² de ocupação.
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Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições constitucionais e com base na Lei nº 13.394,
de 07 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.540, de
12 de fevereiro de 2001, concede a Comenda da Paz Chico Xavier, às
seguintes personalidades e instituições:
Paulo Piau Nogueira, Prefeito Municipal de Uberaba
Délcio Scandiuzzi, Médico
Edimê Erlinda de Lima Avelar, Vereadora
Emely Vieira Salazar, Psicóloga
Noemi Macedo Gontijo, Professora
Zarife Selim de Salles, Escritora
Associação Assistencial Cantina Dona Bernadete Lemos
Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade São Vicente
de Paulo
Grupo Vhiver
Maria da Conceição Xavier Pena, Senhora – In memoriam
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
no uso de suas atribuições, autoriza EDUARDO LUCAS SILVA
SERRANO, Secretario Geral da Governadoria do Estado, a afastar-se
de suas atribuições, no período de 17/02/2015 a 21/02/2015, em missão oficial em Lisboa / Portugal, integrando a comitiva do Governador,
com ônus para o Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
12/02/2015, pelo qual IARA VIEIRA VELOSO PINHEIRO, MASP
354112-5, foi exonerada do cargo DAD-9 CV1100001 da Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e dos art. 5º e art. 6º, § 3º, ambos da Lei Delegada nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ para o cargo
de SUBSECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LEONARDO HENRIQUE DE MOURA LAGE, MASP 1319814-8, a gratificação temporária estratégica GTED-3 AV1100032 da ControladoriaGeral do Estado.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, SCHIRLEY FERREIRA LOPES, MASP
1240488-5, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AV1100678
da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 9/2/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LEONARDO HENRIQUE DE MOURA LAGE, MASP
1319814-8, do cargo de provimento em comissão DAD-5 AV1100326
da Controladoria-Geral do Estado.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, NABIL EL BIZRI, MASP 1099321-0, do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL ADJUNTO DO
ESTADO, código 659-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUISA ANDRADE DA CRUZ, MASP 1175910-7, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1100352 da AdvocaciaGeral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, LIANA PORTILHO MATTOS, MASP 665.718-3, do cargo
de provimento em comissão de CORREGEDOR AUXILIAR , código
661-AE01, de recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DANIELA MARIA CAMPOS, MASP 1152831-2, do
cargo de provimento em comissão DAD-8 AE1100137 da AdvocaciaGeral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DELANE LÚCIA COUTINHO ARRUDA, MASP
905137-6, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1100355
da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista o art. 14 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto
de 1993, o art. 15 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
e o art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, LYSSANDRO NORTON SIQUEIRA, MASP 598.207-9, para o cargo de
provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE, código 652AE02, de recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROGÉRIO DE MELO FRANCO ASSIS ARAÚJO, MASP
341.199-8, do cargo de provimento em comissão DAD-8 PC1100304
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ANDERSON ALCÂNTARA SILVA MELO, MASP
293.953-6, cargo efetivo de cargo efetivo de Delegado Geral de Polícia, código DL, do cargo em comissão de Diretor do Departamento
de Trânsito de Minas Gerais, código CHD7 CD07, símbolo PD 01, do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
nomeia, nos termos das Leis nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969
e nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, ANDREA CLAUDIA VACCHIANO, MASP 341.151-9, cargo efetivo de Delegado Geral de
Polícia, código DL, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Código CHD7 CD07, Símbolo PD 01, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, lotado no
quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANTÔNIO CARLOS
DE ALVARENGA FREITAS, MASP 336.361-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 PC1100304, de recrutamento amplo, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
20/12/2014, pelo qual MARIA TEREZA DE FÁTIMA, MASP
1378465-7, foi nomeada para o cargo DAD-9 AE1100085 da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SORAYA
RODRIGUES D’ARQUE, MASP 1278466-6, a gratificação temporária estratégica GTED-4 AE1100371 da Advocacia-Geral do Estado.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de
01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ELVIRA BATISTA BAHIA/MASP 1177428-8/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO/TUNIV I-A.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ADRIENE LAGE DE RESENDE, MASP 370.295-8,
do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE,
código 652-AE02, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ALEXANDRE MOREIRA DE SOUZA, MASP 1185772-9,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE02, da Advocacia-Geral do
Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, AURÉLIO PASSOS SILVA, MASP 1120504-4, do cargo de
provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL ADJUNTO
DO ESTADO, código 663-AE08, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MARCO ANTÔNIO OLINTO MOREIRA,
MASP 1.275.115-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
AE1100897 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 6/2/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK, MASP
1082845-7, do cargo de provimento em comissão DAD-9 AE1100086
da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, EDGAR SAITER ZAMBRANA, MASP 1127797-7,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE04, da Advocacia-Geral do
Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANAMÉLIA DE MATOS ALVES, MASP 1.122.386-4,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE05, da Advocacia-Geral do
Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, PAULO FERNANDO CARDOSO DIAS, MASP 11166279,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE09, da Advocacia-Geral do
Estado, a contar de 9/2/2015.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO, MASP 1096983-0,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE01, da Advocacia-Geral do
Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, SORAYA RODRIGUES D’ARQUE, MASP 1278466-6, do
cargo de provimento em comissão DAD-8 AE1100279 da AdvocaciaGeral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ROGÉRIO ANTÔNIO BERNACHI, MASP 1130164-5,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE07, da Advocacia-Geral do
Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, JÚLIO CESAR MYRRHA GUIMARÃES, MASP
1378869-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1100895
da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RODRIGO SILVA MORAIS, MASP 1364387-9, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1100365 da AdvocaciaGeral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, JOÃO PAULO PINHEIRO COSTA, MASP 11860541,
do cargo de provimento em comissão de ADVOGADO REGIONAL
ADJUNTO DO ESTADO, código 663-AE06, da Advocacia-Geral do
Estado.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
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