TJMG 05/03/2015 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 05 de Março de 2015 Diário do Executivo
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669149 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1043 DE 04 DE MARCO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Francisco José Machado
Viana, Masp 10378867, CPF 328.333.006-97, na condição de titular,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar
os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Maternidade Odete
Valadares (MOV):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Fátima Rocha Maciel, Masp
10395713, CPF 471.912.106-30, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de marco de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669155 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1044 DE 04 DE MARÇO DE 2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
R ESOLVE :
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Wander Lopes da Silva, Masp
1042360-6, CPF 773.421.196-87, na condição de titular, observadas a
legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes
atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Barbacena (CHPB):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Eliete Cristina Pereira, Masp
1042248-3, CPF 722.861.996-04, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669177 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1045 DE 04 DE MARCO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Luís Fernando Andrade de
Carvalho, Masp 10822468, CPF 009.055.616-00, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Infantil João
Paulo II (HIJPII):
I – de gestão orçamentária e financeira:
a)movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
b)assinar os documentos necessários à execução de despesas;
c)autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
a)designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
b)nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
c)autorizar:
1.a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada
de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
2.a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
3.a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo
com o previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993;
4.a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público
essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de serviço público essencial sob o regime de monopólio,
inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os
serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº
431/1997 e do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
d)proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
e)proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
f)aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº
8.666, de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei
Estadual nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008;
g)assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens
móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou
de bens imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de
bens imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
h)conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
i)conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a)determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
a)Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
b)Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
c)Tomada de Contas Especial (TCE).
b)expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Flávia Higino Lima dos Santos,
Masp 1215039-7, CPF 039.381.966-37, na condição de suplente e nas
ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de marco de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669222 - 1
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais designa,
nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MOTA, MASP 1205038-1, para
a função gratificada FGH-3 III HO 99 da DIRETORIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa:
- RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA MOTA, MASP 1205038-1, da função gratificada FGH-5 IV HO02 da DIRETORIA DE GESTÃO PESSOAS, constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro
de 2007.
- ANA CHRISTINA MAGESTE CASTELAR CAMPOS, MASP
1039404-7, da função gratificada FGH-3 III HO99 da DIRETORIA DE
GESTÃO PESSOAS, constante do Anexo I do Decreto nº 44.467, de
16 de fevereiro de 2007.
04 669226 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a ordenação de despesas e a homologação de processos
de aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE e dos Fundos a ela vinculados, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo
93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
suas alterações posteriores; o Decreto nº 45.767, de 04 de novembro de
2011; considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964; na Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de 2000; e, em especial, no
Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e nas normas específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. O Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem
atribuídos.
§1º. Na sua ausência ou impedimento, responderá pela ordenação da
Minas Gerais - Caderno 1
despesa o Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou servidor formalmente designado pelo Secretário de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
§2º. É de competência exclusiva do Secretário de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social e, na sua ausência ou impedimento, do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a celebração de acordos, convênios e instrumentos congêneres, inclusive dos
respectivos termos aditivos.
§3º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §2º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou, na sua ausência ou impedimento, do Secretário
Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação pertinente.
§4º. Os contratos serão firmados pelo Secretário Adjunto de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social e, na sua ausência, pelo Chefe de
Gabinete.
§5º. Os instrumentos jurídicos de que trata o §4º, sempre que submetidos à assinatura do Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social serão instruídos com Nota Jurídica favorável e terão
como cossignatários os Subsecretários ou titulares de unidade diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, respeitada a competência estabelecida na legislação
pertinente.
Art. 2º. Compete ao Ordenador de Despesas:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito e a justificativa de todas as
aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela Unidade;
II - autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
execução, em estrita observância às normas legais;
III - ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
orçamentários no que se diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
certificada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da SEDESE;
IV - verificar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
orçamentária e financeira vigentes no Estado de Minas Gerais;
Art. 3º. O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
delega a ordenação de despesas aos seguintes titulares, conforme as
atribuições estabelecidas na legislação pertinente:
I - aos Subsecretários de Estado, a ordenação das despesas referentes
aos contratos, convênios, termos aditivos, aos Fundos a eles vinculados
e demais despesas em sua área de competência;
II - ao Superintendente de Interiorização, a ordenação das despesas
referentes às diretorias regionais no âmbito da SEDESE e demais competências relativas à SUPIN;
III - ao Subsecretário de Assistência Social, a ordenação das despesas relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo
Estadual da Assistência Social/FEAS e demais competências no âmbito
da SEDESE;
IV - ao Assessor-Chefe da Assessoria de Projetos Especiais, a ordenação das despesas relativas à sua área de competência e, em especial,
às ações desenvolvidas com recursos oriundos do Programa “Projeto
Travessia”;
V - ao Subsecretário de Direitos Humanos, ou ao Secretário Adjunto de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, isoladamente, a ordenação das despesas relativas aos programas atendidos com recursos oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, do Fundo do Idoso,
e dos convênios nº 774667/2012, 774863/2012 e 786524/2013 que operam por OBTV e demais competências no âmbito da SEDESE;
VI – ao Subsecretário de Trabalho e Emprego, ou ao Secretário Adjunto
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, isoladamente, a
ordenação das despesas relativas aos convênios nº 774342/2012,
776055/2012, 775990/2012, 776531/2012, 781298/2012 e 791880/2013
que operam por OBTV e demais competências no âmbito da SEDESE;
VII - ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e, em
sua ausência ou impedimento, ao Chefe de Gabinete, a ordenação das
despesas da Unidade Executora da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças - SPGF;
VIII - ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e, em sua ausência ou impedimento, ao Chefe de Gabinete, a
ordenação das despesas relativas às diárias de viagens da Unidade Executora do Gabinete, dos Subsecretários e das Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF e de Interiorização - SUPIN;
IX – ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e, em sua ausência ou impedimento, ao Chefe de Gabinete, a
ordenação das despesas da Unidade Executora do Gabinete.
X - ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e, em sua ausência ou impedimento, ao Chefe de Gabinete, a
ordenação das despesas relativas ao Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos Difusos – FUNDIF.
§1º. O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças e o Diretor
de Planejamento, Orçamento e Finanças serão os responsáveis técnicos, no SIAFI, pelas unidades executoras da SEDESE e dos Fundos
a ela vinculados.
§2º. Compete ao Secretário Adjunto de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social a ordenação de despesa relativa aos incisos I ao IV, na
ausência ou impedimento dos seus respectivos responsáveis.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogada a Resolução SEDESE n.º 001, de 07 de janeiro
de 2014.
Belo Horizonte, 03 de março de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
04 669024 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº. 03, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Altera o artigo 2º da Resolução n.º 44/2014 publicada em 19 de Setembro de 2014 que nomeia os representantes do Colegiado dos Gestores
Municipais da Assistência Social de Minas Gerais (COGEMAS) e da
Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE)
para comporem a Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere
o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 93, da Constituição Estadual,
considerando o que disciplina a Norma Operacional Básica - NOB/
SUAS-2012 e a Resolução SEDESE n.º 24, de 26 de julho de 1999, que
institui a Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução SEDESE nº 44/2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- Indicar os representantes da SEDESE para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I - 1º Titular: Simone Aparecida Albuquerque - MASP 13822515-0;
II - 1º Suplente: Sirlene de Morais - MASP 903955-3;
III - 2º Titular: Dayara Carvalho - MASP 1381037-9;
IV - 2º Suplente: Luíz Alberto Ribeiro Vieira - MASP 1387366-2
V - 3º Titular: Isabela de Vasconcelos Teixeira - MASP 1301401-4;
VI - 3º Suplente: Andréa do Socorro Luiz - MASP 929309-3;
VII - 4º Titular: Teresa Cristina Dâmaso Gusmão - MASP 381070-2;
VIII - 4º Suplente: Ana Carolina de Oliveira - MASP 1368765-2;
IX - 5º Titular: Eliane Quaresma Caldeira de Araújo - MASP
907237-2;
X - 5º Suplente: Maria de Fátima Silva Prados - MASP 1125569-2;
XI - 6º Titular: Marta Maria Castro Vieira da Silva - MASP 349365-7;
XII - 6º Suplente: Maria do Carmo Martins Ribeiro - MASP
381067-8.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da resolução
supracitada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
04 669192 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DA SENHORA PRESIDENTA - ATO Nº. 035 /2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, altera o período de afastamento para gozo de férias prêmio,
referente ao ato n° 03/2015 publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 15/01/2015 do servidor, Arnaldo Acácio Alves, Masp 1.027583-2, de
23/03/2015 para 05/03/2015. Os demais termos citados no ato em questão, permanecem inalterados. Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Liza Fernandes Prado- Presidenta da UTRAMIG.
04 669140 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA - ATO Nº. 035 /2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, de
22/09/2011, altera o período de afastamento para gozo de férias prêmio,
referente ao ato n° 03/2015 publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 15/01/2015 do servidor, Arnaldo Acácio Alves, Masp 1.027583-2, de
23/03/2015 para 05/03/2015. Os demais termos citados no ato em questão, permanecem inalterados. Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Liza Fernandes Prado- Presidenta da UTRAMIG.
04 669142 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
ATOS DA SENHORA SECRETÁRIA
ATO Nº 454/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Márcia Helena Mesquita Ferreira, MASP
1148376-5, ANEIC/admissão 1, Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional,
Unidade Central/SEE, Belo Horizonte/MG, para frequentar o curso de
Doutorado em Estudos de Linguagens, ministrado pelo Centro Federal
de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, no
período de 09/03/2015 a 31/12/2015 – Unidade Central/SEE.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 04 de março de 2015.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
04 669119 - 1
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 457/2015
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei nº 869, de 05
de julho de 1952, e dos artigos 38 a 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.354.448-1
Cargo ATE IA, Adm. 1
Unidade de Exercício: Diretoria de Pessoal
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
04 669212 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho
de 2007, e considerando o Parecer nº 061/2014 da Comissão Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE
nº 2369, de 12 de agosto de 2013, e alterada pela Resolução SEE n°
2578 de 31 de março de 2014, conclui peloINDEFERIMENTO do
recurso interposto pela servidora MARIA ROSA FERREIRA ALVES
RIBEIRO, MaSP 826.395-6, cargo PEB IN, admissão 1, em exercício
na EE. “Professor Manuel Rufino”/Urucânia, SRE Ponte Nova, referente ao período avaliatório de 1/1/2013 a 31/12/2013.
Belo Horizonte, 4 de março de 2015.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
04 669214 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 397/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Almenara
PEDRA AZUL
185205 – E.E. Cassiano Mendes
MASP 1152711-6, Carla Costa Tanure, EEBIA-admissão 1, a contar
da publicação até 03/08/2015, em substituição ao MASP 1130775-8,
Wanda Silva da Rocha, afastada em licença maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 398/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
SARZEDO
266094 – E.E. José Pereira dos Santos
MASP 1298673-3, Icaro Sales Cardoso, PEBIA - admissão 2, a contar
de 02/02/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 399/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8516 – E.E. Boa Vista
MASP 264538-0, Clarice Maria Cristeli Domingues, PEBIIP - admissão 1, a contar de 02/02/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 400/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8508 – E.E. Deputado Simão da Cunha
MASP 1092891-9, Vanderlei Gomes de Queiroz, PEBTIIA - admissão
1, a contar de 03/02/2015.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 401/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B