TJMG 05/03/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 1239527-3/ Lotada no HRAD, Efetiva, a partir de 28/05/2014,
admissão 2.Rosângela Alves de Carvalho, MASP 1366209-3/ Lotada
no HRAD, Efetiva, a partir de 21/05/2014, admissão 1.Romulo Eustáquio Ferreira, MASP 1362803-7/ Lotado no HRAD, Efetivo, a partir
de 02/04/2014, admissão 1.Sidney da Silva Melo, MASP 1047524-2/
Lotado no HRAD, Efetivo, a partir de 16/04/2014, admissão 4.Silvio
José Ribeiro, MASP 1364848-0/ Lotado no HRAD, Efetivo, a partir
de 14/04/2014, admissão 1.Tereza de Fátima Lima, MASP 1148968-9/
Lotada no HRAD, Efetiva, a partir de 02/04/2014, admissão 3.Iara
Mendes de Freitas, MASP 1239587-7/Lotada no CHPB, Efetiva, a
partir de 01/08/2010, cargo 1.Lorena Bórgia Moreira Maia, MASP
1354786-4/Lotada no CHPB, Efetiva, a partir de 12/11/2013, cargo
1. Márcia Maria de Almeida Silva , MASP 1368145-7/Lotada no
CHPB, Efetiva, a partir de 08/07/2014, cargo 1.Stephanie Paula Bernardo Siqueira, MASP 1358602-9/Lotada no CHPB, Efetiva, a partir de
14/02/2014, cargo 1.Daniel Stancioli Vaz de Melo, MASP 1215732-7/
Lotado na ADC, Efetivo, a partir de 24/04/2014, cargo 3.Flávio Ferreira Nunes, MASP 1229333-8/Lotado na ADC, Efetivo, a partir
de 02/12/2013, cargo 3.Mario Silveira de Almeida Barbosa, MASP
1356074-3/Lotado na ADC, Efetivo, a partir de 02/01/2014, cargo 1.
Aline Carvalho Dinali, MASP 1299021-4/Lotada no HAC, Efetiva, a
partir de 07/04/2014, cargo 2.Marcela Pontes Pena, MASP 1208103-0/
Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 23/05/2014, cargo 3.Maria Aparecida de Souza, MASP 1242122-8/ Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 12/03/2012, cargo 2.Monica Cerqueira, MASP 1264034-8/
Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 15/10/2010, cargo 1.Renata Alves
Batista Matos, MASP 1343711-6/ Lotada no HJK, Efetiva, a partir de
01/07/2013, cargo 1.Ellen Grace Marques da Veiga, MASP 1310839-4/
Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 01/08/2014, cargo 1.Erenice Aparecida de Melo Fernandes, MASP 1301239-8/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 03/04/2012, cargo 1.Luiza Silva Vieira Izabel, MASP
1283112-9/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 07/06/2011, cargo
1.Weber Richard Lopes, MASP 1289458-0/Lotado no HIJPII, Efetivo,
a partir de 31/08/2011, cargo 1.Carmem Lúcia de Assis Lima Candian,
MASP 1368585-4/Lotada no CHPB, Efetiva, a partir de 09/09/2014,
cargo 1.Fátima Aparecida Tertuliano , MASP 1368137-4/Lotada no
CHPB, Efetiva, a partir de 08/07/2014, cargo 1.Terezinha Magaton
de Matos, MASP 1252923-6/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de
01/07/2014, cargo 2.Thiago Fernandes de Oliveira, MASP 1371104-9/
Lotado no HIJPII, Efetivo, a partir de 25/08/2014, cargo 1.Bruno
Rezende Passos, MASP 1356278-0/Lotado no HJK, Efetivo, a partir de
22/12/2013, cargo 1.Celma Batista, MASP 1371178-3/Lotada no HJK,
Efetiva, a partir de 26/08/2014, cargo 1.Cristiane Ferreira dos Santos,
MASP 1370515-7/Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 06/08/2014, cargo
1.Eny dos Reis Dias, MASP 1368080-6/Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 01/07/2014, cargo 1.Fabiana Freire Fonseca, MASP 1371204-7/
Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 10/07/2014, cargo 1.Fabíola Rodrigues Pacheco, MASP 1352544-9/ Lotada no HJK, Efetiva, a partir de
01/07/2014, cargo 3.Felipe Torres Araújo, MASP 1290099-9/ Lotado
no HJK, Efetivo, a partir de 14/09/2011, cargo 1.Juliana da Silva Mata,
MASP 1366520-3/ Lotada no HJK, Efetiva, a partir de 19/05/2014,
cargo 1.Aline de Sousa Santos, MASP 1367550-9/Lotada no HIJPII,
Efetiva, a partir de 30/06/2014, cargo 1.Claudiane Marques Nicolau,
MASP 1366372-9/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 29/05/2014,
cargo 1.Elizabeth Batista Dias, MASP 1368451-9/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 07/07/2014, cargo 1.Karine Grazielle Valadares Damião, MASP 1369893-1/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de
14/07/2014, cargo 1. Larissa Namie Yuami, MASP 1215580-0/Lotada
no HIJPII, Efetiva, a partir de 25/04/2014, cargo 4.Marcia Ermelinda
Pereira Fonseca, MASP 1321106-5/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 04/02/2013, cargo 1.Mariana Paula Ferreira Alcantara, MASP
1365847-1/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 19/05/2014, cargo
1.Monica Aparecida Felipe Abrantes, MASP 1369845-1/Lotada no
HIJPII, Efetiva, a partir de 14/07/2014, cargo 1.Natalia Barroso Ferreira Moura, MASP 1369831-1/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de
15/07/2014, cargo 1. Nicole Nazare da Silva Borel , MASP 1369827-9/
Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 14/07/2014, cargo 1.Ademê de
Carvalho Piuzana Resende, MASP 1319175-4/Lotado no HIJPII, Efetivo, de 18/12/2012 a 01/06/2014, cargo 1.André Luiz Vidigal, MASP
1296290-8/Lotado no HIJPII, Efetivo, de 04/09/2012 a 19/02/2014,
cargo 2.Elizabeth Aparecida Maia, MASP 1309199-6/Lotada no HIJPII, Efetiva, de 13/08/2012 a 06/03/2014, cargo 1.Jane Celi Modesto de
Alvarenga, MASP 1089760-1/Lotada no HIJPII, Efetiva, de 20/03/2012
a 17/02/2014, cargo 4.Kely Gomes Bastos, MASP 1301076-4/Lotada
no HIJPII, Efetiva, de 14/03/2012 a 01/06/2014, cargo 1.Vivian Ulisses Barbosa Godinho, MASP 1292511-1/Lotada na ADC, Efetiva,
de 05/10/2011 a 11/09/2012, cargo 1.Viviane Souza Bicalho, MASP
1276292-8/Lotada na ADC, Efetiva, de 04/04/2011 a 12/07/2012, cargo
1.Andreza Trevenzoli Rodrigues, MASP 1301032-7/Lotada no HJK,
Efetiva, de 05/03/2012 a 01/09/2014, cargo 1.Jonata Ferreira Vette,
MASP 1270602-4/Lotado no HJK, Efetivo, de 14/01/2011 a 30/06/2013,
cargo 1.Cristiane Maria de Jesus, MASP 1216066-9/Lotada no HIJPII, Efetiva, de 24/02/2014 a 01/03/2014, cargo 4. Daniele das Graças
Silva, MASP 1356391-1/Lotada no HIJPII, Efetiva, de 03/12/2013 a
01/05/2014, cargo1.Thalles da Silva Pereira, MASP 1329221-4/Lotado
no HIJPII, Efetivo, de 25/02/2013 a 29/09/2013, cargo1.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU
MAXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do
Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, ao(s)
servidor (es): Maria Vitória Assumpção Mourão, MASP 1199626-1/
Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 13/06/2008, cargo 1. Lilian Martins Oliveira Diniz, MASP 1090474-6/Lotada no HIJPII, Efetiva, a
partir de 30/04/2004, cargo 2.Juliana Aparecida Pereira dos Santos ,
MASP 1159926-3/Lotada no HIJPII, Efetiva, a partir de 22/05/2014,
cargo 6.Natália Francini de Sousa, MASP 1306071-0/Lotada no HIJPII,
Efetiva, a partir de 03/06/2014, cargo 1. Priscila Stephanie dos Santos Rosa, MASP 1329200-8/Lotada no HIJPII, Efetiva, de 18/02/2013
a 31/05/2014, cargo 1.Cristiane dos Santos Dias, MASP 1130321-1/
Lotada no HIJPII, Efetiva, de 08/09/2008 a 28/05/2014, cargo 2.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU
MÉDIO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do
Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, ao(s)
servidor (es) do (a) Secretaria de Estado da Saúde - SES:
Nacle Habib Neto, MASP 0914818-0/Lotado no HJK, a partir de
14/05/2013, cargo 1.
04 668746 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1037 DE 04 DE MARÇO DE 2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Daniela Maria Dinardi Alves
Pinto, Masp 1040140-4, CPF 568.873.706-97, na condição de titular,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar
os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Centro Mineiro de
Toxicomania (CMT):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Luzimar Souza Barbosa Santos,
Masp 1345345-1, CPF 066.425.126-93, na condição de suplente e nas
ausências legais da titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669128 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1038 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE :
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Fabrício Giarola Oliveira,
Masp 1284347-0, CPF 046.697.476-06, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Casa de Saúde São Francisco
de Assis (CSSFA):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Eduardo Alves do Prado, Masp
1309142-6, CPF 042.366.416-66, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669133 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1040 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência à servidora Luzmarina Morelo, Masp
1042637-7, CPF 712.582.216-91, na condição de titular, observadas a
legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes
atos, no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Galba Velloso (HGV):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Cláudia Maria da Paz Souza,
Masp 1041225-2, CPF 720.749.906-00, na condição de suplente e nas
ausências legais da titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669139 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1041 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Helder Rodrigues Pereira,
Masp 1038119-2, CPF 579.999.296-20, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos no âmbito da Unidade Hospitalar Hospital Regional de Barbacena “Dr. José Américo” (HRB):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
quinta-feira, 05 de Março de 2015 – 13
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Leonardo Bageto Véspoli, Masp
1011430-4, CPF 008.469.656-74, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 4º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de março de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
04 669144 - 1
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Valeria de Sales Lima, MASP 1040204-8, Cargo 1, CPF 318.239.716-87,
cargo efetivo AGAS IV D, da CSSI, a partir de 06/02/2015, aposentadoria voluntária integral a ser concedida nos termos do art. 6º da ECF
nº 41/03.
Débora Tomaz Vieira, Masp 1042700-3, Cargo 1, CPF 408.286.976-04,
cargo efetivo PENF I J, do MOV, a partir de 08/12/2014, aposentadoria
por invalidez com proventos proporcionais a ser concedida nos termos
do art. 40, §1º, I, da CF/88 e art. 6º-A da ECF 41/03, c/c art. 8º, III, da
LC 64/02, em conformidade com a ECF 70/2012 e com a alínea “c” do
art. 108 da Lei 869/52.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5º do art. 2º da
ECF nº 41, de 19/12/2003, o servidor:
Antonio Rufino Amaral, Masp:1037745-5, cargo 1, lotado no HRJP, a
partir de 12/02/2015.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art.
40 da CR/88, com redação dada pela ECF nº 41 de 19/12/2003, aos
servidores:
Domingos Andre Fernandes Drumond, Masp:1039340-3, cargo 1,
lotado no HJXXIII, a partir de 20/02/2015.
Ilza Pereira Lima, Masp:1039974-9, cargo 1, lotada na ADC, a partir
de 23/02/2015.
Luci Martins Vieira Sipoli, Masp:1040019-0, cargo 1, lotada no HJXXIII, a partir de 20/02/2015.
04 669150 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1042 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e
Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de
janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Marco Antônio de Rezende
Andrade, Masp 1042575-9, CPF 786.903.156-91, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos no âmbito da Unidade Hospitalar Instituto Raul
Soares (IRS):
I – de gestão orçamentária e financeira:
movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas;
assinar os documentos necessários à execução de despesas;
autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
II – de gestão de compras e contratações:
designar pregoeiro e equipe de apoio para os fins da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de
2002, e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008;
nomear comissões para os fins previstos nos arts. 15, § 8º, 51 e 73,
inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
autorizar:
a realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de
preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de
obras ou serviços;
a realização de despesas na forma dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
a liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o
previsto no § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
a contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias
de serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços,
autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e
do Acórdão nº 1.105/2006, ambos do Plenário do TCU;
proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;
proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666,
de 1993, no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei Estadual
nº 14.167, de 2002 e art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786, de 2008;
assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado,
em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, contratos, convênios, ajustes, termos de cessão de servidor, de bens móveis
e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos de autorização de uso de bens móveis e/ou de bens
imóveis, termos aditivos e atas de registro de preços;
conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320,
de 1964, e 24 e seguintes do Decreto Estadual nº 37.974, de 1996;
conceder diárias de viagem.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de
instância originária, de :
Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
Tomada de Contas Especial (TCE).
expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Ficam delegados ao servidor Flávio Henrique Barros Rocha,
Masp 1196682-7, CPF 025.265.246-01, na condição de suplente e nas
ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 1º.
Art. 3º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
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