TJMG 10/06/2015 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 10 de Junho de 2015 – 31
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Aida Luiza Dias da Silva, MASP: 1090015-7, admissão: 02, CPF:
232.159.336-91, cargo efetivo PENF II A no HAC, a partir de
13/05/2015 aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, a
ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela ECF nº 41/03.
Clara Maria de Freitas Sena de Lima, MASP: 1052429-6, admissão:
01, CPF: 292.726.456-20, cargo efetivo PENF II B no HJK, a partir de
07/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 40, § 1°, III, “a” da Constituição Federal
de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n°41 de 2003.
Daniel Pereira da Silva, MASP: 1089878-1, admissão: 02, CPF:
347.100.946-91, cargo efetivo PENF I F no IRS, a partir de 06/04/2015,
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 108, “e”, da Lei n°869/1952 e Emenda Constitucional
n° 70 de 2012.
Eloisa da Conceição de Lima, MASP: 1040539-7 admissão: 01, CPF:
370.121.346-15, cargo efetivo AUAS IV D no HCM, a partir de
13/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003.
Irineu Arcanjo de Lima Freitas, MASP: 1039109-2, admissão: 01,
CPF: 245.350.016-34, cargo efetivo TOS III G no HJXXIII, a partir de
12/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n°47/2005.
Ivane Maria Lombardi de Campos, MASP: 1038121-8, admissão: 01,
CPF: 381.117.056-20, cargo efetivo AGAS IV C no IRS, a partir de
20/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41 de
2003.
Ivo Fernandes Rocha, MASP: 0913412-3, admissão 03, CPF:
110.486.116-04, cargo efetivo MED III C no HJK, a partir de
17/04/2015, aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais,
a ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, II, da Constituição Federal
de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n°41/2003.
Joaquim Fernandes da Silva, MASP: 1041645-1 admissão: 01
CPF: 312.511.296-68, cargo efetivo AUAS II J na MOV, a partir de
13/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41 de
2003.
José Oyama Valadão Leite, MASP: 0377580-6, admissão 03, CPF:
088.754.216-68, cargo efetivo MED III C na CSSFé, a partir de
19/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais,
a ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, III, “b” da Constituição
Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41
de 2003.
Lindalva de Oliveira Meira, MASP: 1039174-6, admissão 01, CPF:
408.216.766-87, cargo efetivo AUAS II H no HJXXIII, a partir de
07/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41/2003.
Maria Angélica de Oliveira, MASP: 1104552-3, admissão 01, CPF:
481.290.386-68, cargo efetivo PENF II no HMAL, a partir 11/05/2015,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 40, § 1°, III, “a” da Constituição Federal de 1988 com
redação dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 2003.
Maria Aparecida Mendes de Carvalho Melo, MASP: 1041710-3,
admissão 01, CPF: 490.607.596.-72, cargo efetivo PENF II G na CSSI,
a partir de 13/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional
n°47 de 2005.
Maria Eunice de Almeida, MASP: 1039083-9, admissão 01, CPF:
391.749.566-04, cargo efetivo PENF III G no HJXXIII, a partir de
07/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41 de
2003.
Marco Antônio Gomes, MASP: 1039520-0, admissão: 01, CPF:
616.486.806-82, cargo efetivo AUAS III G no CMT, a partir de
14/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47 de
2005.
Mônica Martins Maia, MASP: 1041510-7, admissão: 01, CPF:
330.157.836-53, cargo efetivo MED IV C no HJXXIII, a partir de
18/05/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n° 41 de
2003.
Neide de Oliveira Morato, MASP: 1040702-1, admissão: 01, CPF:
576.563.986-00, cargo efetivo AUAS III I no HGV, a partir de
08/04/2015, aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais,
a ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal
de 1988, combinado com art. 108, “c” da Lei n° 869/1952 e Emenda
Constitucional n°70 de 2012.
Pedro Rodrigues, MASP: 1037458-5, CPF: 253.751.566-87, cargo efetivo PENF III H no HJXXIII, a partir de 11/05/2015, aposentadoria
voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art.
3° da Emenda Constitucional n° 47 de 2005.
Tito Herculano Diniz, MASP: 1039676-0, CPF: 201.105.456-72, cargo
efetivo MED III A na ADC, a partir de 07/05/2015, aposentadoria
voluntária, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos
do art. 40, § 1°, III, “b” da Constituição Federal de 1988 com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41 de 2003.
em 10/03/2015, envolvendo o veículo Chevrolet Celta LS, placa OPE0152, da Diretoria Regional de Passos.
Art. 2º - Designar as servidoras Ieda Lúcia da Silveira, MASP
929.341-6; Cristina Lopes Tassini, MASP 866.258-7; e Cláudia Maria
Filizzola dos Santos Pêgo Duarte, MASP 1.368.007-9, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
APOSENTA, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Nazilda Gomes, MASP: 1042623-7, CPF: 203.722.726-49, cargo efetivo PENF III G no HJXXIII , a partir de 20/02/2015.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art.
40 da CR/88, com redação dada pela ECF nº 41 de 19/12/2003, aos
servidores:
Heloisa Helena Matos, MASP: 0323406-9, admissão: 02, lotada na
ADC, a partir de 15/05/2015.
Maria Aparecida Alves de Oliveira, MASP: 1042541-1, admissão: 01,
lotada no CHPB, a partir de 20/05/2015.
Miracy Silva Malheiros, MASP: 1040471-3, admissão: 01, lotada no
HJXXIII, a partir de 18/052015.
Mônica Mascarenhas Frachini, MASP: 1039330-4, admissão: 01,
lotada na ADC, a partir de 14/05/2015.
Vilma dos Reis Nascimento, MASP: 1041212-0, admissão: 01, lotada
na CSSI, a partir de 18/05/2015.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 5º do art. 2º da
ECF nº 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Carla Vanessa de Fátima Machado Horterlan, MASP: 1040316-0,
admissão: 01, lotada no HIJPII, a partir de 15/05/2015.
Cláudia Regina de Rezende Nunes, MASP: 1038508-6, admissão: 01,
lotada no HIJPII, a partir de 14/05/2015.
Rachel Cássia Vieira Sad, MASP: 1039628-1, admissão: 01, lotada no
HJXXIII, a partir de 12/05/2015.
Rosana Maria Gentil dos Santos, MASP: 1038510-2, admissão: 01,
lotada no HIJPII, a partir de 14/05/2015.
09 706290 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
APOSENTA, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Amelia Elizabeth de Souza Furtado, MASP 1038555-7, adm 1, CPF
369914226-49, cargo efetivo PENF I J, do HJXXIII, a partir de
25/03/2015.
Antonio Sergio Lucindo, MASP 1040688-2, adm 1, CPF 330225856-91,
cargo efetivo AUAS IV D, do HGB-JA, a partir de 06/04/2015.
Attilio de Alencar Ferreira Espindola, MASP 1040965-4, adm 1,
CPF 236540667-04, cargo efetivo MED IV B, do HRJP, a partir de
10/04/2015.
Filomena Domingues da Silva, MASP 1040230-3, adm 1, CPF
204333286-49, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de
22/04/2015.
Margarida Cristina Alves Paixão, MASP 1038231-5, adm 1, CPF
443517716-15, cargo efetivo PENF III G, do CHPB, a partir de
10/04/2015.
Maria Ferreira dos Santos, MASP 1040385-5, adm 1, CPF
297898266-72, cargo efetivo PENF III B, do HJXXIII, a partir de
22/04/2015.
Maria Lopes de Jesus Rodrigues, MASP 1040615-5, adm 1, CPF
583569836-49, cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de
14/04/2015.
Maria Madalena Rosa, MASP 1039115-9, adm 1, CPF 377546536-72,
cargo efetivo AUAS II G, do HJXXIII, a partir de 07/04/2015.
Marlene Vieira da Silva, MASP 1040760-9, adm 1, CPF 714528776-53,
cargo efetivo AUAS IV D, do HGV, a partir de 07/04/2015.
Miriam Nadim Abou-Yd, MASP 1037433-8, adm 1, CPF 355623666-49,
cargo efetivo MED IV C, da ADC, a partir de 14/04/2015.
Neusangela de Cassia Gonçalves Rosa, MASP 1037178-9, adm 1,
CPF 311258406-68, cargo efetivo AUAS III D, da IRS, a partir de
22/04/2015.
Nilsa Marcia Antunes, MASP 1038225-4, adm 1, CPF 333202766-20,
cargo efetivo TOS V D, apostilada na função gratificada de Chefe de
Seção Administrativa, nível C-7, percepção integral, do CHPB, a partir de 10/04/2015.
Robespierre Queiroz da Costa Ribeiro, MASP 0348845-9, adm 2, CPF
270293796-91, cargo efetivo MED VI A, apostilado na função gratificada de Supervisor, nível C-3, percepção de 8/10, da ADC, a partir
de 08/04/2015.
Suely Silva, MASP 1040680-9, adm 1, CPF 432046356-00, cargo efetivo AUAS III F, da CSSFE, a partir de 11/04/2015.
APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, o(s) seguinte(s)
servidor(es):
Geny Ricardo Machado, MASP 1039138-1, adm 1, CPF 378546156-91,
cargo efetivo PENF III G, do HJXXIII, a partir de 23/03/2015.
Eustaquio dos Santos, MASP 1037180-5, adm 1, CPF 311077026-15,
cargo efetivo PENF T J, do IRS, a partir de 23/03/2015.
Carlos Alberto de Matos, MASP 1039393-2, adm 1, CPF 257104946-15,
cargo efetivo AUAS III D, do ADC, a partir de 30/03/2015.
APOSENTA, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, CF/88, com redação
dada pela ECF nº 41/03, a seguinte servidora:
Sergio Pessoa Coelho, MASP 1040197-4, adm 1, CPF 132547236-00,
cargo efetivo AGAS IV C, apostilado na função gratificada de Gerente
Administrativo, nível C-2, do HMAL, a partir de 23/04/2015.
Maria Lazara Ferreira Teixeira, MASP 1041463-9, adm 1, CPF
028981766-80, cargo efetivo AUAS III G, do HEM, a partir de
27/04/2015.
RETIFICA a publicação do dia 14/07/2012, pág. 28, col. 03, referente
ao Ato de Aposentadoria da servidora: Maria Madalena Vieira, Masp
1039924-4 onde se lê: Maria Madalena Vieira Gomes, leia-se: Maria
Madalena Vieira.
09 706173 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 20, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº.
1132/11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a União dos Estudantes Sabarenses.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011; e o Decreto Estadual nº 46.576, de 06 de agosto de 2014; e
em observância ao que preceitua o artigo 5° da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 1132/11, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a União
dos Estudantes Sabarenses.
Art. 2º. A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE nº 14, de 02 de abril de 2014, composta
pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta Resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 21, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do convênio nº.
1253/11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Associação Assistencial Esportiva e Cultural de
Jacinto.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; e o Decreto Estadual 46.576, de 06 de agosto de 2014;
e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 1253/11, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Associação Assistencial Esportiva e Cultural de Jacinto.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE Nº 014/2014, de 02 de abril de 2014,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 22, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº.
1071/11, celebrado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Grupo Teatral Inconfidência.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011; e o Decreto Estadual nº 46.576, de 06 de agosto de 2014; e
em observância ao que preceitua o artigo 5° da Instrução Normativa
nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas do Convênio nº. 1071/11, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Grupo
Teatral Inconfidência.
Art. 2º. A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pela Resolução SEDESE nº 14, de 02 de abril de 2014, composta
pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3°. O prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta Resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 23, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a instauração de Tomadas de Contas Especiais por omissão na apresentação da prestação de contas dos convênios nº 0908/2011
e 1223/2011, celebrados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Instituto Avança Brasil.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 45.767, de 04 de novembro
de 2011; e em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução
Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimentos de Tomada de Contas Especial com o
objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
danos, na prestação de contas dos convênios nº 0908/2011 e 1223/2011,
celebrados entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social e o Instituto Avança Brasil.
Art. 2º - As Tomadas de Contas Especiais a que se refere o art. 1º serão
processadas pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
instituída pela Resolução Sedese nº 014/2014, de 02 de abril de 2014,
composta pelos seguintes membros:
I – Rodolfo Compart, MASP nº 1.206.983-7;
II – Walter Guedes e Silva, MASP nº 385661-4;
III – Ronina Eliane da Silva, MASP nº 1143215-0;
Parágrafo único - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar
todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as
unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária
que lhes for requerida.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos das Tomadas de Contas
Especiais instauradas por esta resolução e apresentação de relatórios
conclusivos a ela correspondentes é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2015.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
09 706284 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 02, DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de apurar os
fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em 10/03/2015, envolvendo o veículo Chevrolet Celta LS, placa OPE-0152, da Diretoria
Regional de Passos.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
09 706289 - 1
Decisão de Arquivamento do Processo
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
uso de suas atribuições legais, PROMOVE O ARQUIVAMENTO dos
Autos do Processo Administrativo instaurado pela Portaria Sedese nº
17 de 13 de maio de 2014, publicada no Minas Gerais em 14 de maio
de 2014, com as alterações da Portaria Sedese nº 19 de 18 de julho de
2014, publicada no Minas Gerais em 19 de julho de 2014, tendo em
vista o cumprimento da cominação legal pela Empresa Galvão Turismo
e Viagens Ltda., imposta pela Comissão Processante, com o reconhecimento da extinção da punibilidade do Estado de Minas Gerais, a certificação de fls. 437, verso, dos autos, de que não há registros em desfavor da mesma Empresa nas contas contábeis: diversos responsáveis
apurados e diversos responsáveis em apuração. Publique-se, registre-se
e intime-se a denunciada na forma da lei.
Belo Horizonte, 17 de março de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
09 706293 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 24/2015, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Indica representantes do Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais (COGEMAS) e da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) para comporem a
Comissão Intergestores Bipartite em Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 93, da Constituição Estadual, e considerando o que disciplina a Resolução SEDESE n.º 24/1999, de 26 de
julho de 1999, que institui a Comissão Intergestores Bipartite em Minas
Gerais; a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS), que aprova a Política Nacional
de Assistência Social (PNAS); e a Resolução n.º 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência
Social (NOB/SUAS),
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os representantes do COGEMAS para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I- 1º Titular: Marcelo Alves Mourão – Representando a Capital;
II - 1º Suplente: Shirley Jacimar Pires – Representando a Capital;
III - 2º Titular: Júlia Maria Muniz Restori – Representando os Municípios de Grande Porte;
IV - 2º Suplente: Jaime Luiz Rodrigues Júnior – Representando os
Municípios de Grande Porte;
V - 3º Titular: Hermano Luiz dos Santos – Representando os Municípios de Médio Porte;
VI - 3º Suplente: Patrícia Nunes Elias – Representando os Municípios
de Médio Porte;
VII - 4º Titular: Aline Sena Carmona – Representando os Municípios
de Pequeno Porte II;
VIII - 4º Suplente: Kely Rosana Borges – Representando os Municípios
de Pequeno Porte II;
IX- 5º Titular: Hermellis Messias Tirado de Campos – Representando
os Municípios de Pequeno Porte I;
X- 5º Suplente: Célio Ferreira Santos – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XI - 6º Titular: Ivone Pereira Castro – Representando os Municípios
de Pequeno Porte I;
XII - 6º Suplente: Maria da Páscoa Andrade – Representando os Municípios de Pequeno Porte I.
Art. 2º Indicar os representantes da SEDESE para composição da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MG, a seguir relacionados:
I - 1º Titular: Simone Aparecida Albuquerque - MASP 13822515-0;
II - 1º Suplente: Wagner Antônio Alves Gomes – MASP 1391790-1;
III - 2º Titular: Dayara Carvalho - MASP 1381037-9;
IV - 2º Suplente: Luiz Alberto Ribeiro Vieira - MASP 1387366-2;
V - 3º Titular: Isabela de Vasconcelos Teixeira - MASP 1301401-4;
VI - 3º Suplente: Régis Aparecido Andrade Spíndola - MASP
1341387-7;
VII - 4º Titular: Ronaldo José Sena Camargos - MASP 1390267-1;
VIII - 4º Suplente: Cláudia Maria Bortot Falabella - MASP 385600-2;
IX - 5º Titular: Jaime Rabelo Adriano - MASP 1042832-4;
X - 5º Suplente: Mariana de Rezende Franco – MASP 1389745-9;
XI - 6º Titular: Marta Maria Castro Vieira da Silva - MASP 349365-7;
XII - 6º Suplente: Maria do Carmo Martins Ribeiro - MASP 381067-8.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso
LV da Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts. 218 e 219 da Lei Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e o art. 41, inciso III, da Resolução SEPLAG nº 37,
de 09 de julho de 2010;
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SEDESE nº 44/2014, publicada em 19 de setembro de 2014, e nº 03/2015, publicada em 05 de
março de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 218, caput, da Lei Estadual
nº 869, de 6 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2015.
09 706760 - 1
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