TJMG 10/06/2015 -Pág. 38 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Diário do Executivo
EDITAL DE CHAMAMENTO
O(a) Bel(a). NEUCINEA FIUZA GOMES, Presidente da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/_NUCAD/AST/SEE_ nº _43_/_2015 cujo extrato foi publicado
no Diário Oficial do Executivo em _25/03/2015, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA o(a) servidor(a) relacionado a seguir, com seu respectivo número
de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada em UBERLANDIA à Av. Cel Severiano, 351- B. Tabajaras,
fone(34) 3253-9227, no horário de _8;30__ horas às _11:30___ horas
e de _13:00_____ horas às 16:30 horas, no prazo máximo de 20 (vinte)
dias a contar da 4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação
e apresentar defesa para o fato a ele(a) atribuído, que caracteriza, em
tese, abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II, do
referido diploma legal, sob pena de REVELIA:
_______UMBERTO CARLOS NETTO – MASP 1.063.350-1 –
CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, LOTADO NA
E. E. NEUZA REZENDE – SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DE ENSINO – UBERLANDIA – SECRETARIA DE ESTADO DE
MINAS GERAIS
Uberlândia PAD Nº 043/20105
Uberlândia, 18 de maio de 2015
NUCAD/AST/SEE
03 705204 - 1
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUMUNERATÓRIA – ATO Nº 92/15
Retifica o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor: - Araguari, E.E. Padre Eloi, Masp 860347.4.4, Sandra Dolores Quireza,
ATB1A, Ato nº 15/15, publicado em 23/05/15, por motivo de incorreção no número do cargo, onde se lê: Masp 860347.4.1, leia-se: Masp
860347.4.4.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 93/15
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 250085.8.1, Leila da Cunha Guimarães, PEB2P, Ato nº 95/07,
publicado em 07/09/07, por motivo de regularização da vida funcional, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 05/06/05, leia-se: 6º quinquênio a partir de 06/06/05; Masp 699433.9.1, Maria do Carmo Pereira,
ASB1A, Ato nº 144/2001, publicado em 07/12/2001, por motivo de
acerto aposentadoria, onde se lê: 2º quinquênio a contar de 30/10/2001,
leia-se: 2º quinquênio a contar de 04/09/2001; Masp 671091.7.1, Tânia
de Queiroz Vieira, PEB1A, Atos nºs 28/99, 155/04, 09/10, publicados
em 25/05/99, 10/08/04 e 13/02/10, por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 15/08/98, 2º quinquênio
a contar de 02/12/03, 3º quinquênio a contar de 06/01/10, leia-se: 1º
quinquênio a contar de 24/09/97, 2º quinquênio a contar de 20/03/03, 3º
quinquênio a contar de 23/05/09.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
94/15
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Araguari, Centro Estadual de Educação Continuada CESEC JK, Masp
806929.6.1, Arcília Alves Martins Paiva, PEB2G, Ato nº 19/15, publicado em 11/04/15, por motivo de vigência e número de meses incorretos, onde se lê: 2 meses a partir de 18/05/15, leia-se: 01 mês a partir
de 18/06/15.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 95/15
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 308408.4.1, Aparecida dos Santos
Bagliano, AJSG1E, Ato nº 53/05, publicado em 19/07/05, por motivo
de ajuste de aposentadoria, onde se lê: razão proporcional à razão de
22/30 anos com 04 quinquênios, leia-se: com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8247 dias de exercício; Masp
224860.7.2, Cairo Gomes Vieira, PEB1H, Ato nº 111/12, publicado em
01/12/2012, por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê: biênio
6315 dias, leia-se: biênio 6315 dias e incorporação de 02 h/a de exigência curricular; Masp 289194.3.1, Gleide Fernandes Loureiro, PEB4A,
Ato nº 72/06, publicado em 12/12/06, por motivo de ajuste de aposentadoria, onde se lê: com 11 h/a de exigência curricular, leia-se: com 08 h/a
de exigência curricular; Masp 289362.6.1, Luzia Aparecida da Costa
Santana, PEB3A, Ato nº 24/11, publicado em 09/04/11, por motivo de
acerto no processo de aposentadoria, onde se lê: a partir de 03/10/2007,
carga horária de 108 rb+11 h ec, leia-se: a partir de 05/10/2007, carga
horária de 108 h/a e 09 h/a de exigência curricular; Masp 180879.9.2,
Maria Selma de Jesus Ribeiro, PEB3E, Ato nº 57/04, publicado em
16/06/2004, por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê: art. 40,
§ 1º inciso III alínea “a” combinado com o 5º, leia-se: art. 6º combinado
com § 5º do art. 40 da Constituição Federal/88; Masp 671091.7.1, Tânia
de Queiroz Vieira, PEB1A, Ato nº 20/14, publicado em 16/04/14, por
motivo de acerto na vida funcional, onde se lê: à remuneração proporcional a 7225 dias correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: à
remuneração proporcional a 7122 dias correspondente à carga horária
de 108 h/a e a 02 h/a de exigência curricular; Masp 671091.7.2, Tânia
de Queiroz Vieira, PEB1A, Ato nº 24/14, publicado em 26/04/14, por
motivo de acerto na vida funcional, onde se lê: proporcional a 6053
dias, leia-se: proporcional a 6090 dias.
03 705205 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 31.184
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 408/2015
Aprovado em 25.5.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio Ordem e Progresso EIRELI – ME e de reconhecimento do Ensino
Fundamental ministrado pelo Colégio Ordem e Progresso, no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Ordem e Progresso EIRELI – ME, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
ministrado pelo Colégio Ordem e Progresso, localizado na Rua Vitória
Régia, 580, Bairro Sol Nascente, no município de Ibirité, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados sem cobertura
legal, no Ensino Fundamental (anos finais), a partir de 10.6.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 30.386
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 426/2015
Aprovado em 25.5.2015
Mudança da entidade mantenedora do Coleguium – Unidade Lagoa
Santa e autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado por aquele estabelecimento de ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Coleguium – Unidade Lagoa
Santa, passando de Sociedade Educacional de Lagoa Santa Ltda. para
Colégio Vimasa S/A, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a ser ministrado por aquele estabelecimento de ensino.
A instituição deverá, entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, encaminhar o pedido de reconhecimento do respectivo curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo n° 39.995
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 451/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
do curso Técnico em Informática e reconhecimento dos cursos Técnico
em Redes de Computadores e Técnico em Meio Ambiente, ministrados
pelo Colégio América do Norte, no município de Manhuaçu.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de renovação de reconhecimento do curso Técnico em Informática e de reconhecimento dos cursos Técnico em Redes de Computadores e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo Colégio América
do Norte, no município de Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
A instituição deverá adequar as cargas horárias do curso Técnico em
Meio Ambiente, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, passando a
carga horária para 1.200 h, e do curso Técnico em Informática, do Eixo
Tecnológico Informação e Comunicação, de 1000 h para 1200 h, em
atendimento ao disposto na Resolução CNE/CEB 01, de 05.12. 2014.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.251
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 454/2015
Aprovado em 26.5.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto
Educacional Nova Cidadania Ltda. e autorização de funcionamento do
Instituto Educacional Nova Cidadania com o curso Técnico em Tradução e Interpretação de Libras, no município de Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto
Educacional Nova Cidadania Ltda., pelo prazo de 05 (cinco) anos, e
se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Educacional Nova Cidadania com o curso Técnico em Tradução
e Interpretação de Libras, no município de Janaúba, pelo prazo de 18
(dezoito) meses, devendo ser procedidas as alterações no Regimento
Escolar constantes do mérito deste parecer, que serão supervisionadas e
conferidas pela Superintendência Regional de Ensino de Janaúba.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.285
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 455/2015
Aprovado em 26.5.2015
Consulta formulada pela direção do Colégio Franciscano Imaculada
Conceição, de Governador Valadares, sobre o curso Normal em Nível
Médio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à consulente
nos termos deste parecer.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.239
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 456/2015
Aprovado em 26.5.2015
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Bovinocultura Leiteira, em caráter experimental, a ser
ministrado pelo Centro Educacional Limassis, no município de Delfim
Moreira, mantido pela Fundação Roge.
Conclusão
Que se responda ao ilustre Instituidor da Fundação Roge, Sr. Getúlio
Raimundo de Assis, mantenedora do Centro Educacional Limassis, nos
termos do Mérito deste parecer.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
Relatório dos processos aprovados durante o mês de abril de 2015.
Rel. Cons. Carlos Antônio Bregunci
36.095 - Prorrogação de reconhecimento do Ensino Médio, da Escola
de Aplicação da UNIPAC – Unidade Santo Agostinho, de Barbacena,
período de 30/10/2014 a 17/12/2014, para fins exclusivos de expedição
de documentos.
37.453 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Logística e em Mecatrônica, da UNITEN – Unidade Integrada e Técnica de Ensino, de Lavras.
33.050 - Recredenciamento da entidade Colégio América do Norte Ltda.
– ME, mantenedora do Colégio América do Norte, de Manhuaçu.
30.482 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Análises Clínicas e em Nutrição e Dietética, do Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa, de Patos de Minas, mantido pela entidade
Centro Politécnico, Treinamento, Ensino e Pesquisa Ltda.
35.080 e 35.418 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Enfermagem e em Saúde Bucal, da Escola Técnica da Saúde,
de Conselheiro Lafaiete, mantida pela entidade Instituto de Educação
Superior Vale do Piranga Ltda.
38.661 - Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Logística, da Escola Técnica Júlia Kubitschek – JK, de Ouro Branco
41.116/CD/01 - Aprovação, para fins de validade nacional, de Planos
de Cursos de Técnicos em Açúcar e Álcool, em Edificações e em Mecânica e suas respectivas Qualificações Profissionais, a serem ministrados
pela Escola Estadual de Ensino Médio, em Tupaciguara.
41.116/CD/02 - Aprovação, para fins de validade nacional, de Planos
de Cursos de Técnicos em Alimentos, em Agropecuária e em Química
e suas respectivas Qualificações Profissionais, a serem ministrados pela
Escola Estadual de Ensino Médio, em Sacramento.
41.279 - Autorização de funcionamento dos Cursos: Técnico em Enfermagem – Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem; Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Saúde Bucal – Qualificação Profissional de Auxiliar de Saúde Bucal, na modalidade Educação a
Distância – EaD, no Instituto de Educação Moriá, de Espera Feliz.
Rel. Cons. Edmar Fernando de Alcântara
37.189 - Renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Enfermagem e em Segurança do Trabalho, do COTEMAR – Colégio
Técnico Martins de Abaeté, de Abaeté.
41.156 - Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Agropecuária, Integrado ao Ensino Médio, em regime de alternância, da Escola
Família Agrícola de Camões, do município de Sem Peixe.
Rel. Cons. Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
34.887 - Prorrogação da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, do Instituto Libertas de Educação e Cultura, desta Capital, para fins exclusivos de regularização da vida escolar
dos alunos e expedição de documentos.
36.362 - Recredenciamento das entidades mantenedoras do Colégio
Caetano, de Sete Lagoas e comunicação de alteração societária da mantenedora do Ensino Fundamental, ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
Rel. Cons. José Januzzi de Souza Reis
42.211 - Examina expediente de interesse do Colégio Nossa Senhora
do Santíssimo Sacramento, de Pirapora.
Rel. Cons. Rosane Marques Crespo Costa
41.188 - Credenciamento da entidade mantenedora Centro de Capacitação e Ensino Ltda. – ME e autorização de funcionamento da Escola
Ensinando (Polo Pampulha), desta Capital, com os Cursos de Educação
de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio e de Técnicos em Secretariado, em Informática e em Manutenção e Suporte em Informática.
32.431 - Prorrogação do prazo de recredenciamento da entidade Santa
Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, mantenedora da Escola Técnica da Santa Casa, desta Capital.
34.457 - Comunicação de alteração societária da entidade Instituto
Técnico Educacional Polivalente Ltda. – ME, mantenedora do Instituto
Técnico Educacional Polivalente de Pedra Azul – ITEP, de Pedra Azul.
Rel. Cons. Márcia Nogueira Amorim
41.283 - Regularização da vida escolar de Kelly Cristine Neri Rocha
Gomes, de Montes Claros.
Total de processos – 19 (dezenove)
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva - Presidente da CEM
Minas Gerais - Caderno 1
CÂMARA DE PLANOS E LEGISLAÇÃO
Relatório dos processos aprovados durante o mês abril de 2015.
Rel. Cons. Anali de Rezende Peixot
41.277 - Consulta formulada pela diretora da Escola Municipal Corina
Ferraz de Brito, de Almenara.
Rel. Cons. Carlos Antônio Bregunci
41.280 - Consulta formulada pela Diretora do Colégio Santa Catarina,
de Juiz de Fora.
Total de processos – 02 (dois)
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Presidente da CPL
09 706266 - 1
Secretaria de Estado de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Michele Abreu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 17/2015
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º Conceder a segunda progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, constantes no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 17/2015
NÍVEL
GRAU
NOVO
MASP
DV
SERVIDOR
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
VIGÊNCIA
ATUAL GRAU
1016730
2
JÚLIO CÉSAR CAVALCANTI LUSTOSA
2
TGPR
I
B
C
18-5-2015
1016605
6
ALESSANDRA DEOTTI E SILVA
2
AGPR
I
B
C
24-5-2015
09 706184 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado no uso das atribuiçõesREGISTRA AFASTAMENTO POR
MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art.201 da
Lei 869, de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: DANIEL ENACHE JUNIOR, Masp 1361835-0, NARA FRANCA RODRIGUES,
Masp 1126800-0, a partir 22/05/2015; Belo Horizonte 02 de junho de
2015. Kátia Marília Silveira Carneiro – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
09 706177 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,REVOGA o ato que atribuiu a LUIZ CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, MASP. 371802-0 a Gratificação correspondente a 20% do vencimento, para Coordenação de Atividades
Administrativas, a partir de 21/05/2015. Belo Horizonte, 01 de junho
de 2015. Augusto Nunes Filho - Presidente
03 705430 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Fundação Centro Internacional de
Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas - HIDROEX
Torna sem efeito o ato publicado em 26/05/2015, que nomeou,
RODRIGO JOAQUIM BORGES DA COSTA, para o cargo de provimento em comissão DAI-20 HR1100178, de recrutamento amplo, da
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa
Aplicada em Águas – HIDROEX.
O Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais em exercício da Presidência daFundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas HIDROEX nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUÍS EDUARDO SILVEIRA RIVELLI MEDEIROS, para o cargo de provimento
em comissão DAI-24 HR1100072, de recrutamento amplo, da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - HIDROEX.
O Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais em exercício da Presidência da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas –
HIDROEX, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, considerando a justificativa publicada em 27/5/2015 e retificação
publicada em 30/05/2015, ambas no Órgão Oficial, atribui a BRUNA
ALESSANDRA ANDRADE TOLEDO, Masp nº 1.332.316-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 HR1100247, constante no Anexo
I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
09 706749 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Ato do Senhor Presidente
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do artigo 7º, c/c o § 3º do artigo 39 da Constituição Federal/1988 e
§ 1º, do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal/1988, por cinco
dias ao servidor:
MASP 1066685-7, Fabiano de Souza Valentim, a partir de
19/05/2015.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
09 706282 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº. 026, DE 03 DE JUNHO DE 2015. ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no Decreto Municipal 10.156 de 17 de março
de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em veículo táxi, no município de:
Município
Período de verificação
Placas
G o v e r n a d o r 15/06/2015 a 19/06/2015 TODAS
AS
Valadares
PLACAS
Art. 2º - Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando
sujeito às penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n°
9.933, de 20 de dezembro de 1999 e, no que couber, na Resolução 11/88
CONMETRO. Art. 3° - O proprietário de veículo táxi que não puder
apresentá-lo no prazo estabelecido no artigo 1° desta Portaria deverá
justificar a sua impossibilidade dentro deste prazo. Parágrafo único –
A justificativa deverá ser protocolizada nas Regionais do IPEM –MG,
anexando prova cabal do impedimento alegado. Art. 4° - Superado o
impedimento indicado na justificativa definida no artigo anterior, o proprietário de veículo táxi deverá apresentá-lo para a verificação, objeto
desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar
da data da superação supracitada. Parágrafo único – O proprietário de
veículo táxi apresentará prova cabal da data de superação do impedimento, conforme justificado. Art.5° - Somente serão aceitos para verificação os taxímetros com indicações em REAL (R$), de acordo com
legislação metrológica vigente e em conformidade com os valores das
tarifas em vigor, autorizada pela autoridade competente. Art. 6º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Contagem, 03 de
Junho de 2015. Fernando Antônio França Sette Pinheiro DIRETOR
GERAL DO IPEM/MG
09 706115 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 108 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela,no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas e considerando: a Resolução nº 010/
CEPEx/2012 - Regimento Interno do Pibid/Unimontes; a Resolução nº
063/CEPEx/2014; a Portaria nº 096/CAPES/2013, resolve: Art.1º Instituir, nos termos da Portaria nº 96/CAPES de 18 de julho de 2013, a
Comissão de Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsa de
Iniciação à Docência - CAP/PIBID - da Unimontes, composta pelos
seguintes membros, sob a presidência da Coordenadora Institucional
do PIBID: - Coordenação Institucional: Silvana Diamantino França –
MASP 847510-5, Shirley Patrícia Nogueira Castro Almeida – MASP
1056071-2, II - Coordenação de Área: Cassandra Catarina Gonçalves
Mineiro – MASP 01816008 – Pedagogia (Montes Claros) Edson Crisóstomo dos Santos – MASP 03677226 – Matemática (Montes Claros)
Grécia Oiama Dolabela Bicalho – MASP 10470987 – Biologia (Montes
Claros) Iara Maria Soares Costa da Silveira – MASP 10460079 – Geografia (Montes Claros) Ildenilson Meireles Barbosa – MASP 08950362
– Filosofia (Montes Claros) Jonice Reis Procópio – MASP 03315504
– História (Cristália) Maria Cristina Freire Barbosa – MASP 02863629
– Pedagogia (Montes Claros) Maria de Fátima Gomes Lima do Nascimento – MASP 02551182 – História (Montes Claros) III - Representante Supervisor Bolsista (Professor de Educação Básica) Elino
Gomes – CPF 43079180615 – Matemática (Montes Claros) Jaqueline
Alves Veloso – CPF 82283753600 – Pedagogia (Montes Claros) Marcos Alves Pereira – CPF 05340559661 – Filosofia (Montes Claros) Rita
Mariana Nogueira Silva – CPF 06426838675 – Biologia (Montes Claros) IV - Representante Iniciação à Docência Bolsista: Representante
do Diretório Central dos Estudantes - DCE - Acadêmico Bolsista. V Representante da Pró-Reitoria de Ensino: João Felício Rodrigues Neto
– Pró-Reitor de Ensino; Francely Aparecida dos Santos – Pró-Reitora
Adjunta de Ensino. Art. 2ºRevogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
09 706208 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO N.º 1686/2015 ALTERA A DISCIPLINA E A CARGA HORÁRIA
no ato de designação para o cargo de Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau A, de DEISE DE SOUZA DIAS, Masp n.º 13294848,
Da Faculdade de Educação, a disciplina de Organização Curricular da
Educação Básica/ Organização e Funcionamento do Sistema Educacional – Educação Básica para Organização Curricular da Educação
Básica/ Organização e Funcionamento do Sistema Educacional – Educação Básica/ Pedagogia e sua Multidimensionalidade , e a carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aula semanais, no período de
01/06/2015 a 31/07/2015.
ATO N.º 1687/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do
artigo 10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior,
Nível I, Grau A, o(a) servidor(a) CESAR MARQUES LEITE, Masp n.º
13413281, da Faculdade de Engenharia de João Monlevade, a contar
de 02/06/2015.
ATO N.º 1688/2015 DISPENSA nos termos do parágrafo 5º. do artigo
10 da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463 de 13
de janeiro de 2005, do cargo de Professor de Educação Superior, Nível
IV, Grau A, o(a) servidor(a) LIANE MENDES SANTOS, Masp n.º
08767725, da Unidade de Passos, a contar de 01/06/2015.
ATO N.º 1689/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, do Instituto Superior de Educação Dona
Itália Franco, o (a) servidor (a) JEFFERSON SILVEIRA TEODORO,