TJMG 26/06/2015 -Pág. 26 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – sexta-feira, 26 de Junho de 2015 Diário do Executivo
KES5599
4034654
Adilson Jose Gomes
GPM9906
4028736
Agueda Marisa Carvalho Ferrao
HJC4846
4048323
Aliandro Reis Figueiredo
GWD0657
4041857
Antonio Luiz Reis Junior
GWD0657
4068916
Antonio Luiz Reis Junior
GZJ8261
4026393
Aretha Mirian Antunes De Paulo
HIR4615
4007339
Associacao Casa Rosal
HOA1476
4015115
Brasil Cargas Ltda
HOD9081
4019196
Carlos Alberto De Avelar Souza
HLY7105
4054228
Chen Weijian
GMH2711
4022520
Claudio Alves Da Silva
HKK2992
3968730
Cristiana Menezes Da Silva
HHP3354
4029930
Debora Cristina Da Costa
HHP3354
4040209
Debora Cristina Da Costa
CFK7705
4051514
Donizete Marques Ferreira
GRF9400
4176139
Edelmont Dos Santos
GON8235
4025050
Edmar De Souza Ricardo
GSV5026
4032745
Empresa Gontijo De Transportes Ltda
NFG2913
4011138
Fibrasil Industria E Comercio Ltda-Me
HKL2496
4019837
Ialys Lage Alvarenga
DCX1968
4003924
Jairo Geraldo Rachid Teixeira
JGQ1017
4056700
Jose Antonio Goncalves Da Cruz
KML3376
3992873
Jose Apolinario Vasconcelos Pereira
GMD1481
4028322
Jose Bernadino Dos Reis
HHW9230
4245978
Jose Da Silva
GWF5497
4034933
Jose Eustaquio Alves Batista
HEL0651
4030779
Jose Lucas De Souza
BQO1002
4019027
Jose Marcelo De Matos
BQC5838
4051887
Jose Pereira De Abreu Neto
JYV4753
4042785
Leisson Nunes Da Costa
HHT4888
4045859
Lucas Felipe Dias Miranda
HAG1734
4022503
Luciana Alves Da Silva
GYJ4519
4029294
Lucio Donizeti Rodrigues
GPK6359
4023155
Luiz Eduardo Fernandes Domingos
HHJ6903
4016918
Marcio
Guimaraes-Representacao
Comercial Ltda
GLK7466
4020264
Marcio Lucindo De Almeida
GLK7466
4020254
Marcio Lucindo De Almeida
GLK7466
4020261
Marcio Lucindo De Almeida
GLK7466
4020265
Marcio Lucindo De Almeida
GWF1804
4013204
Marco Antonio De Matos
HJC6566
4039188
Marco Antonio Figueiredo
JGD7027
4057090
Marcone Rodrigues Barbosa
JGD7027
4056951
Marcone Rodrigues Barbosa
BXF0235
4037133
Mari Maquinas Agricolas Ltda
HMY0173
4020903
Maria De Fatima Nogueira Lima Souza
Rates
AMG7567
4059184
Maria Ines Da Silva
GZJ8423
4018562
Matheus Coelho Andrade
GZJ8423
4018567
Matheus Coelho Andrade
GXM0356
4005460
Megabus Transportes Ltda
GUT6707
4036894
Michael Firacowsky Macedo
HEU8980
4214895
Nelida Das Dores Oliveira Chagas
HBC4664
4040754
Nelson Batista Martins
HBC4664
4040755
Nelson Batista Martins
GMM0637
4039949
Pref Munic De Sao Seb Bela Vista
HLF0549
4029071
Prefeitura Municipal De Igarape
NQK6487
4059217
Raimundo Luiz Da Silva
HMW2530 4200602
Ricardo Nascimento Oliveira
HMW2530 4206886
Ricardo Nascimento Oliveira
GWP5416
4040225
Richardson Alves Pinto
AMS9014
4035246
Ronaldo Jose Marques
GWH9191
4044878
Rosilene Maria Soares
HHZ3492
4000398
Salvador Inacio De Lima Filho
HKU9777
4046611
Sheylene Salete Goncalves Da Silva
GXH9297
4019307
Transbus Transportes Ltda
NTG8655
4034378
Transcosta Locadora E Servicos De
Transportes Ltd
NTG8655
4034388
Transcosta Locadora E Servicos De
Transportes Ltd
ATN1398
4043431
Transportadora Novamel Ltda
BMA8825
4016910 Vanildo Borges Gomes
BMA8825
4016933 Vanildo Borges Gomes
GXA4395
4041912 Vicente Da Silva Costa
GYI8099
4028818 Vicente Da Silva Costa
GYI8099
4028857 Vicente Da Silva Costa
GVJ3831
4028093
Warley Rodrigues Lopes
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADES:
Placa
Processamento
Recorrente
GVJ3908
4017060
Acacio Ferreira Dias
HLE4132
4021100
Ariana Patricia Martins
JGF9205
4034735
Ass.Assist.Comunidade Vida Nova-Cantinho Do Ceu
COV4527
4039632
Athos De Sa Benini
GSP4460
4210479
Carlos Eduardo De Medeiros Vieira
LTZ2940
4250654
Claudia Passos Miguez Bastos Da Silva
ATX0147
4034257
Del Pozo Transportes Rodoviarios Ltda
APH2160
4210771
Irmaos Mottin Ltda
DKF5585
4029858
Jorge Luiz De Almeida
MSY5369
4038806
Nivaldi Cristo Jardim
MSP6586
3995584
Nivaldi Cristo Jardim
JDY5253
4023042
Sebastiao Matias Teles
HIH0654
3997873
Sergio Morais Lara
ABV9292
4049720
Transportadora Boa Viagem Ltda
GWD4602
4045838
Transportes Juquinha Ltda - Me
MGP4487
4040347
Transzape Transportes Rodoviarios Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
25 713335 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 250615-0563, 250615-0564,
250615-0565, e 250615-0566.
25 713333 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC N° 05/2015.
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Flávio Goes Menicucci
Ato nº 0118/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, aos servidores: Masp 1016767-4, Ana Salvina Jardim Nascimento, Agente de Transportes e Obras Públicas, por 01 mês, referente
ao 4º qüinqüênio, a partir de 23/07/2015; Masp 1018006-5, Andrea
Milagres Kentish, Agente de Transportes e Obras Públicas, por 01 mês,
referente ao 3º qüinqüênio, a partir de 13/07/2015; Masp 1018911-6,
Leila Maria Dias Camilo, Agente de Transportes e Obras Públicas,
por 01 mês, referente ao 5º qüinqüênio, a partir de 23/07/2015; Masp
1018461-2, Simone Gonzaga Vasconcelos Carvalho, Agente de Transportes e Obras Públicas, por 01 mês, referente ao 5º qüinqüênio, a partir
de 01/07/2015; Masp 1018192-3, Waldir de Souza, Agente de Transportes e Obras Públicas, por 01 mês, referente ao 4º qüinqüênio, a partir
de 14/07/2015. Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Ato no. 0119/2015 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, dos
servidores: MASP 1016770-8, Luiz Fernando da Fonseca Brandão, a
partir de 22/06/2015, referente ao cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas, nível V, grau B; MASP 0352012-9, Paulo Baptista
de Oliveira Resende Costa, a partir de 23/06/2015, referente ao cargo
efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, nível V, grau D. Belo
Horizonte, 24 de junho de 2015.
25 713272 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE N° 13, DE JUNHO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE - no uso
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002,
e o Decreto Estadual nº 46.629, de 2014 e considerando o disposto na
resolução conjunta SEDINOR/IDENE 08, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora Silvia Cunha Capanema, MASP
752724-5 para responder pelo Núcleo de Gestão de Contratos; e
Art. 2º - Fica designado o servidor André Rodrigues da Silva, MASP
1.314.031-4; para responder pelo Núcleo de Fiscalização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor-geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 3 DE 24 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado, art. 93, §1º,
inciso III, a Lei delegada nº 179, de 20111, e o Decreto Estadual nº
46.570, de 2014; e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a lei estadual nº 9.524, de 1987, a Lei
Delegada nº 180, de 2011, e o Decreto Estadual nº 46.473, de 2014;
RESOLVEM:
Art. 1° Ficam designados servidores do DEOP-MG para atuarem como
ordenador de despesa, responsáveis técnicos e operadores de sistema,
no âmbito da unidade executora 1590.013,
Art. 2 Os servidores designados são os seguintes:
Flávio Goes Menicucci - Ordenador De Despesa - Siafi/Siad - MASP:
M 1.173.328-4 - Atribuição: Diretor Geral;
Alexandre de Oliveira Fortes - Ordenador de Despesas por Delegação Siafi/Siad - MASP: M1.382.110-3 - Atribuição: Vice Diretor Geral;
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo - Operador Siaf/Siad - MASP:
M1.381.136-9 - Atribuição: Consulta;
Eloiza Vieira Silva Medeiros - Responsável Técnico E Adm. De Segurança - Siafi - MASP: M1.018.523-9 - Atribuição: Registro De Empenho - Liquidação De Despesas - Anulações - Consultas;
Eliel Teixeira Goulart - Operador - Siafi - MASP: M1.018.463-8 - Atribuição: Consultas;
Geraldo Afonso Herzog - Operador - Siafi/Siad - MASP: M1.385.785-9
- Atribuição: Consultas;
Iraídes De Almeida Braga Ferreira - Operador - Siad - MASP:
M1.018.625-2 - Atribuição: Responsável Técnica e Administrador de
Segurança do SIAD;
Márcia Cruvinel Da Silva - Operador - Siafi - MASP: M1.387.796-4 Atribuição: Registro De Pagamento - Anulações – Consultas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Paulo José Carlos Guedes
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Flávio Goes Menicucci
Diretor Geral do Departamento de Obras
Públicas do Estado de Minas Gerais
25 713282 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
José Francisco da Silva
Rayne Mara Nunes
Jaqueline Lúcia de Oliveira Alves
Masp
Nível
274.701-2
GTED-4
GTED-3
1344848-5 GTED-2
Justificativa
Atuar na coordenação do Gabinete do Secretário de Estado
e propor ações de melhoria e integração da SEDPAC.
Atuar nas temáticas que envolvem a Subsecretaria da
Juventude
Atuar nos processos cartoriais da área de Recursos Humanos com a proposição de plano de melhoria e fluxos para
área
Projeto/Atividade
Coordenação
e
Assessoramento
Politicas para Juventude
Coordenação
Assessoramento
e
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado - SEDPAC
25 713271 - 1
Dispõe sobre a ordenação de despesas e a delegação de competências
no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania - SEDPAC, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição
Estadual, artigo 93, §1º, inciso III; as Leis Delegadas nºs 179 e 180,
de 1° de janeiro e de 20 de janeiro de 2011, respectivamente, e suas
alterações introduzidas pela Lei 21.693, de 26 de Março de 2015; considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
na Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar
federal n.º 101, de 04 de maio de 2000; e, em especial, nos Decretos
Estaduais n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, n° 46.319, de 26 de setembro de 2013, e 46.783, de 24 de Junho de 2015, bem como nas normas
específicas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), as atribuições para
Ordenação de Despesas, delegando competências a Ordenadores, na
forma desta Resolução, com vistas às atividades de empenho, liquidação, ordenação de pagamentos e movimentação de recursos, bem como
para procedimentos licitatórios e assinaturas de instrumentos jurídicos
concernentes à celebração e execução de convênios, acordos, contratos
e, inclusive, termos aditivos.
Parágrafo Único: Compete ao Ordenador de Despesas:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito e a justificativa de todas as
aquisições, contratos e convênios a serem firmados pela SEDPAC e,
eventualmente, assiná-los;
II - autorizar o processamento da despesa, respeitando todas as fases da
execução em estrita observância às normas legais;
III - ordenar a despesa, em todas as suas fases, e gerenciar os recursos
orçamentários no que diz respeito aos remanejamentos e aos créditos
adicionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira
certificada pelo titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da SEDPAC;
IV - verificar o enquadramento legal das despesas e se o processo foi
devidamente autuado e em conformidade com as normas de execução
orçamentária e financeira vigentes no Estado de Minas Gerais;
Art. 2°. O Ordenador de Despesa constituído por esta Resolução será,
a qualquer tempo, em caso de ausência ou impedimento, representado
pelo Secretário Adjunto da SEDPAC, ou por servidor formalmente
designado pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Art. 3°. A competência para assinatura e celebração de convênios, acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, da SEDPAC,
exclusiva do Secretário de Estado por atribuições legais, é delegada ao
Secretário Adjunto de Estado da Secretaria, em caso de ausência ou
impedimento do titular.
Parágrafo Único: Os instrumentos jurídicos tratados neste artigo, a
serem submetidos à assinatura do Secretário de Estado, ou do Ordenador delegado, serão elaborados e coassinados pelos Subsecretários ou
titulares de unidade administrativa diretamente subordinada ao titular
da Secretaria, depois de instruídos com Parecer jurídico favorável, respeitadas a competência e a legislação pertinentes à espécie.
Art. 4°. Os contratos serão firmados pelo Secretário Adjunto de Estado
ou, na sua ausência, pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único: Os instrumentos jurídicos tratados neste artigo, a
serem submetidos à assinatura do Secretário de Estado, ou do Ordenador delegado, serão elaborados e coassinados pelos Subsecretários ou
titulares de unidade administrativa diretamente subordinada ao titular
da Secretaria, depois de instruídos com Parecer jurídico favorável, respeitadas a competência e a legislação pertinentes à espécie.
Art. 5°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Secretário
Adjunto, competência para:
I – Autorizar e ordenar a realização de despesas;
II – Autorizar abertura, homologar, anular ou revogar processos
licitatórios;
III – Determinar, ratificar ou reconhecer atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IV – Assinar contratos com pessoas físicas e jurídicas, de direito público
ou privado, sempre em conjunto com o Subsecretário responsável pelo
gerenciamento do contrato e demais instrumentos correlatos;
V – Assinar convênios e atos relativos à sua execução, supervisão e
coordenação;
VI – Exercer a orientação, coordenação e supervisão das atividades das
Subsecretarias, das Assessorias, da Auditoria Setorial e da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SEDPAC;
VII – Assinar atos administrativos relativos às unidades da SEDPAC,
podendo, formalmente, subdelegar;
VIII – Autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, ausências para participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional,
para os Subsecretários e demais servidores da SEDPAC;
IX – Conceder adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e sua
conversão em espécie, e encaminhar os atos relativos a estas concessões ao Diário Oficial do Estado, para publicação;
Parágrafo Único: Em caso de ausência ou impedimento do Secretário Adjunto, as competências delegadas neste artigo, excetuada aquela
disposta no inciso III, poderão ser praticadas pele Chefe de Gabinete,
em conjunto com o Subsecretário a cuja área de atuação o ato estiver
vinculado.
Art. 6°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Chefe de Gabinete, competência para:
I – Autorizar e ordenar contratações com realização de despesas até o
limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II – Autorizar, como Ordenador de Despesas, liberações de recursos
dos fundos geridos pela SEDPAC, identificados no artigo 256-I da
Lei Delegada n° 180, com as alterações nela introduzidas pela Lei
21.693/2015;
III – Autorizar, como Ordenador de Despesas, liberações de recursos
relativas a Emendas Parlamentares, em observância à rubrica orçamentária própria para cada exercício e em consonância com as diretrizes
determinadas pelo Secretário de Estado;
IV – Apreciar e aprovar justificativas formalizadas que tenham por finalidade a prorrogação de convênios, nos termos e justificativas do disposto no artigo 27, inciso XI, do Decreto Estadual n° 46.319/2013;
V – Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, de diretores, assessores e servidores em geral, nos casos em que
seja necessária inspeção e acompanhamento de execução de convênios
e, eventualmente, apuração de irregularidades, bem como analisar e
aprovar prestações de contas destas viagens;
VI – Acompanhar e monitorar a elaboração, pelas Subsecretarias da
SEDPAC, de relatórios gerenciais de acompanhamento e controle de
convênios, fiscalizando a efetiva aplicação de recursos financeiros e
promovendo, trimestralmente, a sua remessa à Auditoria Setorial;
VII – Acompanhar e diligenciar, em conjunto com os Subsecretários da
SEDPAC responsáveis pela área de correspondente, a inadimplência e
as medidas para regularização das prestações de contas de convênios;
VIII – Autorizar, formalmente, o bloqueio e o desbloqueio de convenentes junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
IX - Analisar e aprovar prestações de contas consideradas regulares
pelas Subsecretarias, feitas por ocasião do término dos convênios,
autorizando sua baixa contábil e promovendo as comunicações pertinentes aos convenentes, e encaminhando as consideradas irregulares,
pela Diretoria de Prestação de Contas da SEDPAC, ao conhecimento
do Secretário de Estado para, após manifestação da Auditoria Setorial,
providências para sua conversão em Tomada de Contas Especial e seu
envio ao Tribunal de Contas do Estado;
X – Estabelecer e requerer, junto ao Tribunal de Contas do Estado, as
comunicações e pedidos de dilação de prazos para as Tomadas de Contas Especiais, na forma das instruções normativas daquele Tribunal pertinentes à matéria;
XI – Fornecer, trimestralmente, comunicação de seus atos como Ordenador de Despesas ao Secretário de Estado.
Art. 7°. O Secretário de Estado da SEDPAC delega, ao Superintendente
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria (SPGF), competência para:
I – Encaminhar à publicação, no Diário Oficial do Estado, os atos relativos às despesas financeiras com publicidade e correlatos, às concessões administrativas previstas no inciso II deste artigo, aos extratos de
editais, homologações, retificações e julgamentos de recursos em processos licitatórios, praticados pela SEDPAC, podendo subdelegar, às
Diretorias de Recursos Humanos, de Contratos e Convênios e de Planejamento e Finanças, sob sua coordenação, as publicações dos atos
pertinentes a cada uma;
II – Conceder adicionais por tempo de serviço, licença-gestante, licença-paternidade, licença-gala, licença-nojo, auxílio-doença, abono-família, bem como promover retificações de nomes e aprovar escalas anuais
de férias regulamentares;
Minas Gerais - Caderno 1
III – Autorizar a movimentação interna de servidores, no que diz respeito à lotação dos mesmos;
IV – Orientar, subsidiar e supervisionar a confecção de editais e de
minutas de contratos administrativos, bem como a análise de recursos,
representações e pedidos de reconsideração de atos administrativos
decorrentes da aplicação da Lei Federal 8666/1993, no âmbito técnicooperacional e após análise da Assessoria Jurídica;
Art. 8°. As publicações de atos da SEDPAC, no Diário Oficial do
Estado, serão encaminhadas pela “web”, através do sistema próprio
da Imprensa Oficial de Minas Gerais, por meio de senha individual e,
nos casos de atos normativos, sujeitos à análise prévia da Assessoria
Jurídica.
Art. 9°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
25 713263 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
Deliberação nº 001/2015
Regulamenta, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, o processamento interno dos pedidos de ajuizamento da ação
direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, conforme previsto no inciso VIII, do art. 118, da Constituição
do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas nos artigos 22 e 28, inciso I, da Lei
Complementar Estadual n° 65/2003, e no artigo 102 da Lei Complementar Federal n° 80/1994, reunido em sua 4ª sessão ordinária de 2015,
realizada em 17 de abril, considerando o inciso VIII, do art. 118, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, DELIBERA:
Art. 1º - É da atribuição exclusiva do Defensor Público-Geral, no
âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, propor ação
direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, com fulcro no inciso VIII, do art. 118, da Constituição do Estado
de Minas Gerais.
§1º. A arguição feita por membros da Defensoria Pública, ou por terceiros, sobre inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou
estadual, deverá ser dirigida ao gabinete da Defensoria Pública-Geral,
contendo a motivação jurídico-constitucional que a fundamenta, com a
indicação precisa dos dispositivos da Constituição Estadual tidos por
violados, devendo, ainda, ser instruída com cópia do texto normativo e
certidão de vigência, se possível.
§2º. O procedimento de análise pelo Gabinete da Defensoria PúblicaGeral da arguição apresentada, quanto à viabilidade jurídica e pertinência da eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou
de ação declaratória de constitucionalidade, será objeto de regulamentação por meio de resolução do Defensor Público-Geral, no prazo de 60
(sessenta) dias, assegurando-se ao requerente o direito de informação
quanto à providência tomada.
Art. 2º. A presente deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
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ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 286/2015
A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, XII da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 46.754,
de 12 de maio de 2015, EDUARDO AUGUSTO DOS REIS, MASP
1.033.733-1, para o exercício da função gratificada FGD-7 DP1100215,
desta Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9°, XXI da Lei Complementar n° 65/03, por oito dias, ao(s)
defensor(es):
ATO Nº 287/2015
0608, Ana Paula Lopes de Freitas, a partir de 01/06/2015.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9, inciso XXI, da Lei Complementar nº 65, de 16/01/2003, por
oito dias, ao(s) servidor(es) público(s):
ATO Nº 288/2015
1.071.755-1, Maria Aparecida Gomes Colen, a partir de 16/04/2015.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do artigo 9º,
inciso XXI da Lei Complementar nº 65/03, observando o disposto na
Lei 18.879/2010, por 180 dias, a(s) defensora(s) pública(s):
ATO Nº 289/2015
0232, Nívea de Matos Lacerda, a partir de 10/06/2015.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ANULA o ato de autorização de afastamento de férias-prêmio publicado no “MG” de 10/06/2015, referente à Defensora Maria da Consolação de Souza e Paula, MADEP 0008, conforme e-mail datado de
23/06/2015.
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ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
N. 290/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III e
XII da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA,
a pedido, a Defensora Pública Liliana Soares Martins Fonseca,
Madep n. 629, para atuar, excepcionalmente e sem ônus para a Administração Superior, em defesa do assistido W.X.S. no processo n.
708.15.001.452-8, em trâmite na comarca de Várzea da Palma/MG.
Belo Horizonte, 25 de Junho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à Masp
598.213-7, Raquel Melo Urbano de Carvalho, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 25.6.2015.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
RETIFICAÇÃO
Retifica atos de Licença à Gestante, referentes as publicações:
No “MG” de 10.6.2015, das servidoras Masp 1.133.402-6, Raquel Guedes Medrado e Masp 1.327.231-5, Natália Moreira Torres;
No “MG” de 15.5.2015, das servidoras Masp 1.075.668-2, Nadja
Arantes Grecco, Masp 1.209.467-8, Beatriz Lima de Mesquita e Masp
1.308.357-1, Patrícia da Silva Lobato;
No “MG” de 8.5.2015, das servidoras Masp 1.144.757-0, Nataly