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TJMG - 12 – quinta-feira, 02 de Julho de 2015 Diário do Executivo - Página 12

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TJMG 02/07/2015 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – quinta-feira, 02 de Julho de 2015 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º. Fica subdelegada a competência para assinar os instrumentos
jurídicos e ordenar as despesas previstas no ANEXO I desta portaria ao
Superintendente de Infraestrutura e Logística, ao Superintendente de
Planejamento, Orçamento e Finanças e ao Superintendente de Recursos Humanos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos de ordenação de despesas praticados a partir de
27 de maio de 2015.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria SULOG Nº 01, de 06 de março de
2015.
WILSON GOMES DA SILVA JÚNIOR
SUBSECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
DO SISTEMA DE DEFESA SOCIAL
Anexo I
Subdelegatário
Descrição
Superintendente de Infraestrutura e Diárias
de
viagem;
Logística
Adiantamento.
Superintendente de Planejamento, Diárias
de
viagem;
Orçamento e
Adiantamento;
Finanças
Superintendente
Humanos

de

Diárias de viagem; AdiantaRecursos mento; Documentação referente contratação
de estagiários.

01 715278 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
Masp 1383722-4, Thiago Douglas Bicalho Campos, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de Complexo Penitenciário
Nelson Hungria, para Presidio Alvorada.
Masp 1382564-1, Viviane de Souza Matos Quintal, referente ao Cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de Presidio Doutor Carlos
Vitoriano, para Penitenciária de Teófilo Otoni.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de defesa Social
01 715576 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato José Paulo Martins, inscrição nº 0261395-6,
em cumprimento a decisão proferida que deu provimento ao Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança nº 46.713-MG (2014/0264587-9),
para participar da 5ª etapa – Exames Médicos, do Edital SEPLAG/
SEDS nº 03/2012 para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, a ser realizado juntamente com os candidatos inscritos no concurso
regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013 para a carreira de Agente
de Segurança Penitenciário, conforme convocações a serem publicadas
relativas a este último Edital.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
01 715580 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos

Expediente
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 15/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11
e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar
do produto: Suplemento Vitamínico; marca: Neonutri; data de fabricação: não consta; data de validade: 21/09/2016; lote: 22409042, produzido por: Neonutri Suplementos Nutricionais Ltda, inscrita no CNPJ
sob o número 02.403.427/0001-66, localizada na Rua Cobre, n° 183
– DT. Industrial – Poços de Caldas/MG – CEP: 37718-252, pelo fato
de estar irregular no mercado, visto que não se enquadra na categoria
de “Suplemento Vitamínico”, não atendendo a Portaria n° 32/98/SVS/
MS, item 2.2, no qual está previsto que os suplementos vitamínicos
devem apresentar apenas vitaminas isoladas ou combinadas entre si.
O produto em questão declara em sua lista de ingredientes “Proteína
hidrolisada do trigo, cálcio-arginina-quelato, colágeno hidrolisado, proteína hidrolisada do soro de leite”, ingredientes que não se enquadram
ao disposto acima, não sendo permitidos para esta categoria de produto.
Além disso, o ingrediente “cálcio arginina-quelato”, não possui avaliação de segurança junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e
portanto, não está permitido em nenhum produto. O mencionado risco
está declarado no laudo de análise nº 1274.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
01 715070 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 383487-6, ELIENE ALVES DE OLIVERIA
FARIAS, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/07/1995: onde se
lê a partir de 15/05/1986, leia-se a partir de 25/03/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 12/07/1995: onde se lê a partir de 12/09/1991,
leia-se a partir de 29/07/1991, referente ao 3º quinquênio publicado
em 17/03/2001: onde se lê a partir de 10/09/1996, leia-se a partir de
27/07/1996, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
se lê a partir de 09/09/2001, leia-se a partir 26/07/2001, referente ao 5º
quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 08/06/2006,
leia-se a partir de 25/07/2006, conforme Nota Técnica nº 0327/2015;
Masp 359655-8, MARIA ALICE COUTO DOS REIS, referente ao 2º
decênio publicado em 10/02/1994: onde se lê a partir de 27/05/1993,
leia-se a partir de 30/05/1993, referente ao 1º quinquênio publicado
em 01/12/2009: onde se lê a partir de 27/05/1998, leia-se a partir de
30/05/1998, referente ao 2º quinquênio publicado em 01/12/2009:
onde se lê a partir de 26/05/2003, leia-se a partir de 29/05/2003, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/12/2009: onde se lê a partir de
24/05/2008, leia-se a partir de 27/05/2008, referente ao 4º quinquênio
publicado em 04/12/2013: onde se lê a partir de 23/05/2013, leia-se a
partir de 26/05/2013.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
07/05/2015, que concedeu 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir
de 13/05/2015, referente aos servidores: Masp 387057-3, DENISE
MARIADINIZ OLIVEIRA.

FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383487/6,
ELIENE ALVES DE OLIVEIRA FARIAS, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 24/07/2011; Masp 0961487/6, MARCIA DE
OLIVEIRA DUARTE SILVA, referente ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 05/04/2013.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 348842-6, NILSON LANDES RODABEL, por 6 meses
referente ao 2º, 3º e 4º quinquênio a partir de 01/07/2015.
01 715520 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4831,DE 01 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de quimioterapia e
radioterapia de alta complexidade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011;
e
- o Ofício COSEMS nº 376/2015, que aprova o repasse conjunto das
competências de janeiro a maio de 2015 afetos aos extrapolamentos
apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a transferência de recursos financeiros, para o ressarcimento do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade referente à competência de abril de 2015,
conforme especificado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
659.611,19 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais
e dezenove centavos), já efetuados os descontos referentes ao encontro
de contas estabelecido nas deliberações CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04
de dezembro de 2012, e n° 1.437, de 17 de abril de 2013.
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde e
ocorrerá por conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de
janeiro a maio de 2015, serão realizados em conjunto, tendo em vista
a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4831, DE 01DE
JULHO DE 2015
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade - competência de
abril de 2015
Desconto
referente ao encontro
Municípios gestores de contas (delibede seus prestadores rações CIB-SUS/
MG nº 1.327/2012
e 1.437/2013)
ALFENAS
0,00
BETIM*
0,00
PATOS DE MINAS
0,00
POÇOS
DE
-336.952,80
CALDAS**
PONTE NOVA
0,00
POUSO ALEGRE
0,00
SETE LAGOAS
0,00
UBERABA
-60.736,67
TOTAL
-397.689,47

Valor
apurado
Abril 2015

Valor a
receber da
SES/MG

75.087,99 75.087,99
183.401,26 183.401,26
20.385,60 20.385,60
20.436,60

0,00

63.089,83 63.089,83
179.284,94 179.284,94
133.029,12 133.029,12
66.069,12
5.332,45
740.784,46 659.611,19

*Extrapolamento referente às competências de fev/15 a abr/15.
*Extrapolamento referente à competência mar/15.
01 715572 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4829 DE 01 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011;
e
- o ofício COSEMS nº 376/2015, que aprova o repasse conjunto das
competências de janeiro a maio de 2015 afetos aos extrapolamentos
apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, em parcela
única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência Abril de 2015 do extrapolamento hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme especificado no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
2.161.055,10 (Dois milhões, cento e sessenta e um mil, cinquenta e
cinco reais e dez centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328
0001 334141 22.1, complementação do teto financeiro da assistência de
média e alta complexidade.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos

Minas Gerais - Caderno 1

municípios de acordo com a Portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013, emitida pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 5º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de
janeiro a maio de 2015, serão realizados em conjunto, tendo em vista
a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de JULHO de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4829 DE 01 DE
JULHO DE 2015.
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade – Competência Abril de 2015
Extrapolamento das Internações de Média e
Alta Complexidade de Abril de 2015
Municípios gestores
de seus prestadores
ALFENAS
BARBACENA
CAMPO BELO
G O V E R N A D O R
VALADARES
IPATINGA*
JUIZ DE FORA
OURO PRETO
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
SETE LAGOAS
TOTAL

Valor a receber competência
Abril 2015
220.551,71
47.711,26
1.686,49
212.663,76
1.418.435,07
68.698,17
6.175,42
153.037,44
11.313,21
20.782,57
2.161.055,10

*Inclusão 08/14; 02/15 e 03/15.
01 715570 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
373411-8 Paulo Marcio de Avila, a partir de 29/06/2015; Masp.
376132-7 Cesar Eduardo Moreira Couto, a partir de 25/06/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 363088-6 Marta de
Matos, a partir de 29/06/2015.
01 715503 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4828 DE 01 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios gestores de seus prestadores, referente ao extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS E
GESTOR DO SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Resolução SES/MG Nº. 1066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que altera
o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de
2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011; e
- o Ofício COSEMS nº 376/2015, que aprova o repasse conjunto das
competências de janeiro a maio de 2015 afetos aos extrapolamentos
apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, a transferência de recursos financeiros, para o
ressarcimento do extrapolamento da produção de terapia renal substitutiva (TRS) referente à competência Abril de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
1.137.097,21 (Um milhão, centro e trinta e sete mil, noventa e sete reais
e vinte e um centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
e ocorrerá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328
0001 334141 10.1 e 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes nos Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 4º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de
janeiro a maio de 2015, serão realizados em conjunto, tendo em vista
a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 3º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01 de Julho de 2015.
Fausto Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4828 DE 01 DE
JULHO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referente ao ressarcimento da produção
de terapia renal substitutiva (TRS) - competência de Abril de 2015
Municípios gestores de
seus prestadores
Alfenas
Belo Horizonte
Campo Belo
Contagem
Curvelo
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Pará de Minas
Patos de Minas
Patrocínio
Poços de Caldas
Pouso Alegre
São João Del Rei

Valor a receber da SES/MG
competência Abril 2015
19.356,84
381.738,26
20.896,90
110.206,26
1.389,81
8.547,97
77.324,49
46.420,12
17.630,06
53.129,64
24.349,33
41.762,32
1.181,77
23.904,86
5.838,36
9.872,42
32.004,49
30.813,67
60.851,69
17.623,74

São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Viçosa
TOTAL

18.332,87
10.582,67
45.475,59
60.173,93
350,45
9.113,53
8.225,17
1.137.097,21

01 715573 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4830 DE 01DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011;
e
- o Ofício COSEMS nº 376/2015, que aprova o repasse conjunto das
competências de janeiro a maio de 2015 afetos aos extrapolamentos
apurados pela Comissão SES/COSEMS na Câmara de Compensação.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, em parcela
única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência Março de 2015 do extrapolamento hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme especificado no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$
862.445,19 (Oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e quarenta
e cinco reais e dezenove centavos) e correrá por conta das Dotações
Orçamentárias nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 10.1 e 4291 10
302 237 4328 0001 334141 22.1, complementação do teto financeiro da
assistência de média e alta complexidade.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos
municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013 emitida pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13
de dezembro de 2006.
Art. 5º Excepcionalmente, os repasses referentes às competências de
janeiro a maio de 2015, serão realizados em conjunto, tendo em vista
a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG, devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o
prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,01de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4830 DE 01 DE
JULHO DE 2015.
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade – Competência Março de 2015
Extrapolamento das Internações de Média e Alta Complexidade de
Março de 2015
Municípios gestores de
Valor a receber competência
seus prestadores
Março 2015
ALFENAS
195.885,89
BARBACENA
74.212,66
CAMPO BELO
6.203,54
CONSELHEIRO LAFAIETE
11.651,07
GOVERNADOR VALADARES
212.301,07
OURO PRETO*
24.811,62
PONTE NOVA
95.168,83
POUSO ALEGRE
232.442,66
SETE LAGOAS
9.767,85
TOTAL
862.445,19
*Inclusão mês 11/2014; 01/2015 e 02/2015
01 715571 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349577/7, Maria das Graças Dias
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/06/2015; Masp
0383206/0, Hermínia Ferreira Machado, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 15/01/2015; Masp 0914818/0, Nacle Habib Neto, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 29/08/2012; Masp 0917215/6,
Luiza de Marillac Muffato, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
31/03/2015; Masp 0919487/9, Heloisa Augusta Anacleto, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 07/06/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0349577/7, Maria das Graças Dias
Silva, a partir de 20/06/2015; Masp 0919487/9, Heloisa Augusta Anacleto, a partir de 07/06/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349577/7, Maria
das Graças Dias Silva, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
27/06/1997 com vigência em 11/08/1997, 3º quinquênio adm., publicado em 25/08/2001 com vigência em 20/06/2000, 4º quinquênio adm.,
publicado em 28/07/2005 com vigência em 19/06/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2010 com vigência em 18/06/2010,
conforme nota técnica nº. 336/2015; Masp 0384820/7, Paulo de Tarso
de Menezes Neves, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
20/04/1993 com vigência em 17/11/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 29/01/2015 com vigência em 25/02/1997, 4º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/2015 com vigência em 24/02/2002, 5º quinquênio adm., publicado em 29/01/2015 com vigência em 23/02/2007 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados
em 30/01/2015 com vigência em 22/02/2012, conforme nota técnica nº.
336/2015; Masp 0914818/0, Nacle Habib Neto, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 07/06/1991,
2º quinquênio adm., publicado em 21/12/1996 com vigência em
15/09/1996 e 3º quinquênio adm., publicado em 24/05/2003 com vigência em 10/03/2003, conforme nota técnica nº. 335/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349577/7, Maria das Graças
Dias Silva, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 14/08/1997, 3º
quinquênio adm., a partir de 23/06/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 22/06/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 21/06/2010; Masp
0384820/7, Paulo de Tarso de Menezes Neves, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 30/06/1994, 3º quinquênio adm., a partir de
29/06/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 27/06/2004, 5º quinquênio adm., a partir de 26/06/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de
25/06/2014; Masp 0914818/0, Nacle Habib Neto, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/07/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
10/08/1996 e 3º quinquênio adm., a partir de 03/02/2003.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384820/7, Paulo de Tarso de
Menezes Neves, a partir de 25/06/2014.
01 715512 - 1

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