Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJMG - quinta-feira, 02 de Julho de 2015 – 13 - Página 13

  • Início
« 13 »
TJMG 02/07/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 02 de Julho de 2015 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 16/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11
e o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar
do produto: Suplemento Proteico Para Atletas em pó – Muscle Whey;
marca: Neonutri; data de fabricação: não consta; data de validade:
31/08/2016; lote: 1001409105, produzido por: Neonutri Suplementos
Nutricionais Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 02.403.427/0001-66,
localizada na Rua Cobre, n° 183 – DT. Industrial – Poços de Caldas/
MG – CEP: 37718-252, por apresentar risco a saúde do consumidor
quanto aos ingredientes “zinco-arginina-quelato” e “manganês-arginina-quelato”, que não possuem avaliação de segurança junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e portanto, não está permitido em
nenhum produto. O mencionado risco está declarado no laudo de análise nº 1277.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
01 715329 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°001/2015
A Gerência Regional de Saúde de Leopoldina, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Supermercado Mais
por Menos Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 38.723.243/0001-20,
atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, estabelecido
na Rua Barão de São Geraldo, nº. 32, Centro, Além Paraíba, Minas
Gerais, 36.660-000, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº VISA/GRS/Leopoldina nº. 001/2015
(fls.28 a 35) em 29/04/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam:
advertência:
o responsável legal pelo estabelecimento fica advertido que constitui
infração sanitária comercializar/armazenar produtos sujeitos ao controle sanitário contrariando as normas sanitárias em vigor e que as irregularidades sanitárias identificadas no Relatório de Inspeção Sanitária
datado de 30/02/2015 deverão ser sanadas dentro do prazo de quarenta
e cinco dias a partir do recebimento desta decisão. Tal determinação
não anula ou interfere no cumprimento da Notificação VISA/GRS/LPD
nº. 010/2015.
pena educativa:
todos os funcionários da empresa responsáveis pela atividade de manipulação de alimentos devem ser submetidos a um curso sobre: contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação
higiênica dos alimentos e boas práticas.
Fica fixado o prazo de quarenta e cinco dias (a partir do recebimento
desta decisão) para execução do treinamento e envio do comprovante
da capacitação com a lista de participantes e temas abordados à Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina.
multa no valor de 1.000 UFEMG’s (uma mil) Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à
conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio do DAE (artigo
101 da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão disponíveis no
site da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/component/gmg/
service/417-documento-de-arrecadaa-a-o-estadual-dae encaminhando,
logo após pagamento, o comprovante à Coordenadoria de Vigilância
Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Leopoldina, 24 de junho de 2015.
Pedro César Martins
Diretor da Gerência Regional de Saúde de Leopoldina
GRS/Leopoldina
01 715175 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
PORTARIA PRE N 221, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Designa Grupo de Trabalho para elaborar diretrizes para a integração da
Hemominas nas ações de atenção básica do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das
diretrizes para a integração da Hemominas nas ações de atenção básica
do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo para comporem o Grupo
de Trabalho, sob a Coordenação do primeiro:
Geraldo Luiz Moreira Guedes;
Mitiko Murao;
Odete Aparecida de Moura;
Maria Zenó Soares da Silva;
Ana Paula Medrado de Barcellos.
Parágrafo Único – A Comissão designada poderá solicitar informações de servidores de outras áreas para orientação da proposta a ser
apresentada.
Art. 3º - Esta Comissão terá caráter temporário pelo período de 90
(noventa) dias a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogação por igual período.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N° 222, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Aprova o Manual - Administração de Sistemas no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 09 - junho/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual - Administração de Sistemas no âmbito da
Fundação Hemominas – Versão 09 - junho/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
01 715508 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
PORTARIA Nº 045 de 01 de julho de 2015
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 45.712/11, em consonância ao disposto
na Lei nº 180/11, e considerando as disposições da Resolução FAPEMIG 07 de 19 de novembro de 2001 e o Manual de PCRH da FAPEMIG, que definem a constituição e atribuições da Comissão Interna de
Seleção e Coordenação do Programa de Capacitação de Recurso Humanos – PCRH, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no âmbito da Funed, RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão Interna de seleção e
Coordenação do PCRH/FAPEMIG no período de 26 de Maio de 2015
a 25 de Maio de 2016, que passa a ser composta pelos seguintes membros abaixo relacionados:
Membros Efetivos
Rodrigo Souza Leite
Maria de Fátima Fassy
Carlene de Fátima Morais
Alves
Ricardo Souza Dias
Sérgio Caldas
Maria Inácia Estevão Costa
Claudete Alves Ferreira
Maria Emília Costa Meira
Luciana Walewska Cardoso
Assunção
Membro Suplente
Denise dos Santos Sena

MASP/Matrícula
599591-5
1036662-3

Lotação
PRES
PRES

1088909-5

DIOM

1036907-2
1178562-3
1093153-3
1036883-5
1036920-5

DIOM
DPD
DPD
DI
DI

1157525-5

DPGF

MASP/Matrícula
559568-1

Lotação
DPGF

Art. 2º fica designada a servidora Luciana Walewska Cardoso Assunção
para atuar como presidente da Comissão junto à FAPEMIG.
Art. 3º Fica designada a servidora Denise dos Santos Sena para atuar
como suplente da presidente desta Comissão.
Art 4º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº
020/2005, de 14 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 26 de Maio de 2015, revoga-se as disposições em
contrário, em especial a portaria nº 021, de 24 de junho de 2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
Renato Fraga Valentim
Presidente da FUNED
01 715480 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, RETIFICA o ato de CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, publicado em 30/06/2015,
da servidora: Auzeni Rodrigues Soares, MASP 1274054-4, lotada no
HMAL, onde se lê: lotada no HJXXIII, leia-se: lotada no HMAL, por
motivo de unidade de lotação incorreta.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
o (a) servidor (a): Carmem Andrea da Silva, MASP 1107412-7, lotado
(a) no (a) ADC, AGAS II A - Psicólogo, a partir de (a) data da publicação, para o (a) HAC, admissão 1.
01 715230 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos
do art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004,
a servidora Eva Maria Mota, MASP 10882041, lotada no HJK, cargo
efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data de
publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, EXONERA, nos termos do
art. 30 e inciso III do art. 13 do Decreto nº 43.764, de 16/03/2004, a servidora Isanusis Santos Rangel, MASP 10907061, lotada no HJXXIII,
cargo efetivo PENF II A – Profissional de Enfermagem, a partir da data
de publicação, por motivo de infrequência em estágio probatório.
01 715239 - 1
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MÉDICO – FHEMIG
Nº 002/2009
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Estadual 45.691 de 12 de agosto de 2001, em cumprimento ao disposto
na Lei Estadual 18.185 de 04 de junho de 2009 e no Decreto Estadual
45.155 de 21 de agosto de 2009, TORNA PÚBLICA a REVOGAÇÃO
do Processo Seletivo Simplificado 02/2015 que visa a contratação de
profissionais médicos para as unidades assistenciais da FHEMIG.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente – FHEMIG
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 05/2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto
Estadual 45.691 de 12 de agosto de 2001, em cumprimento ao disposto
na Lei Estadual 18.185 de 04 de junho de 2009 e no Decreto Estadual
45.155 de 21 de agosto de 2009, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 02 de julho de 2015 até às 17h00min do dia 30
de junho de 2016 (horário de Brasília), o período para recebimento de
currículos conforme Regulamento Nº 05/2015 disponível no sítio eletrônicowww.fhemig.mg.gov.brvisando a contratação de profissionais
médicos para as unidades assistenciais da FHEMIG nas seguintes localidades: Barbacena, Betim, Belo Horizonte, Patos de Minas, Sabará,
Três Corações, Barbacena, Bambuí, Ubá e Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente - FHEMIG
01 715527 - 1

O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EDSON FERNANDES MARTINS, do cargo de provimento
em comissão DAI-24 HO1100047, constante no Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.

e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
EDSON FERNANDES MARTINS, para o cargo de provimento em
comissão DAI-26 HO1100137, de recrutamento amplo, para chefiar a
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL constante no Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990

01 715218 - 1

ATO DE PROGRESSÃO
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência CONCEDE, nos termos do
artigo 17, da Lei Nº. 15.462, de 13 de janeiro de 2005, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
UNIDADE

MASP

CHPB
HRAD
MOV
HAC
ADC
HIJPII
HIJPII
HAC
HJK
HRJP
HMAL
HAC
HAC
ADC
HJXXIII
CSSI
HEM
HJXXIII
CHPB
IRS
HJK
CHPB
ADC
CSPD
ADC
HRJP
HAC
HJK
CEPAI
DISPOSIÇÃO
ADC
DISPOSIÇÃO
DISPOSIÇÃO
HJXXIII
HMAL
HGBJA
CGR
ADC
ADC
ADC
ADC
IRS
HJK
ADC
ADC
IRS
ADC
ADC
HCM
HJXXIII
ADC
HJXXIII
HIJPII
HJXXIII
CMT
CMT
HIJPII
HGV
HJXXIII
HRJP
ADC
ADC
CMT
ADC
HJK
ADC
ADC
ADC
ADC
ADC
CSPD
HRJP
HJXXIII
CGR
ADC
CHPB
MOV
CSPD
HIJPII
ADC
CSSFA
IRS
ADC
HJXXIII
ADC
HGBJA
CGR
ADC
HJK
HRAD
ADC
HJXXIII
MOV

1040684/1
1197163/7
1198048/9
1039969/9
1039536/6
1039885/7
1039885/7
1088400/5
1163240/3
1198425/9
1198238/6
1127609/4
1085842/1
1042803/5
1101631/8
1038621/7
1112003/7
1198552/0
1040934/0
1105328/7
1245259/5
1038071/5
1107412/7
1115683/3
1052812/3
1198475/4
1091378/8
1195607/5
1088001/1
0919292/3
1039557/2
1040895/3
1040895/3
1039877/4
1198522/3
1198415/0
1042253/3
1090035/5
1073352/5
1198139/6
1196693/4
1196682/7
1099297/2
1196567/0
1134649/1
1037191/2
1039974/9
1039825/3
1039465/8
1195689/3
1082357/3
1039285/0
1198376/4
1198439/0
1042618/7
1042618/7
0614848/0
1195633/1
1195937/6
1198508/2
1106769/1
1039519/2
1040885/4
1042761/5
1088699/2
1197144/7
1042763/1
1088939/2
1039900/4
1040178/4
1088933/5
1198761/7
1088722/2
1042795/3
1039448/4
1038248/9
1195451/8
1147922/7
1091169/1
1039305/6
1057370/7
1196954/0
1102829/7
1198468/9
104000/0
1198484/6
1037908/9
0295246/3
0287346/1
1197556/2
1042827/4
1195685/1
1197146/2

NOME SERVIDOR
ADILSON SIMPLICIO PORTES
ADRIANO ALVES DOS SANTOS
AGNALDO DIAS MARTINS
ALCY MOREIRA DOS SANTOS PEREIRA
ALDIR JOSE DA SILVA
ALEXANDRA MUZZI
ALEXANDRA MUZZI
ALEXANDRE CESAR VIEIRA DA SILVA
ANA LUCIA ALVES
ANA MARIA TOSETTI LEAL
ANA PAULA TEIXEIRA CAMILO
ANDRE TADEU LOPES MOREIRA
ANDREA DE CASTRO AMARAL
ANDREA LUCIA DE PAULA
ANDREA MARIA S TRINDADE DA CUNHA
ANGELA MARIA SILVA
ANISIO BORGES ASSUMPCAO
APARECIDA DO NASCIMENTO LUZ
APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA CUSTODIO
APARECIDA MARTA DOS SANTOS PAES
ARGOS SOARES DE MATOS FILHO
CARLOS ROBERTO DE SOUZA
CARMEM ANDREA DA SILVA
CECILIA DA CONCEICAO FERNANDES
CELIA MARIA REZENDE
CHRISTIANE OLIVETTE LOPES
DANIELA APARECIDA GUANAES TONIDANDEL
DANIELA BATISTA DE SOUZA
DENISE FIDELIS DE ARAUJO
DOMINGOS EUCLIDES FIORITA LAGE
EDUARDO SOUSA MELO
ELIAS MACEDO LEITE
ELIAS MACEDO LEITE
ELIZABETH LIMA VIEIRA SALOMAO
ELIZETE LEAO
ERICA CRISTINA CARVALHO SOUSA
FABIOLA WANDERLEY VIEIRA MARQUES
FABRICIO RAMOS FARIA CRUZ
FERNANDA MONTEIRO DE CASTRO CARVALHO
FERNANDO MARQUES SANTANA NOGUEIRA
FILIPE TEIXEIRA ALVES
FLAVIO HENRIQUE BARROS ROCHA
GUILHERME ARANTES ROSA MACIEL
HELDER MATOS PEREIRA
HELOISA AZEVEDO DRUMOND
HELOISA HELENA SANTOS BIAGINI
ILZA PEREIRA LIMA
JOSE LUIZ FELLET
JOSE RODRIGUES POVOAS
JULIA GRACIELA GOMES
JULIO EYMARD JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
JULIO JORGE DA COSTA
LAIS DE SOUZA PINTO
LAISIR MARINHO NICOLI
LEILA VAZ DO NASCIMENTO
LEILA VAZ DO NASCIMENTO
LEONARDO AUGUSTO FOGACA TAVARES
LINCOLN CHAVES DA SILVA
LINDALVA MARIA DE SOUZA SANTOS
LUCIANA MIRANDA TEIXEIRA
LUCIANE CECILIA DA SILVA
LUIZ AUGUSTO PALMA ARAUJO
MAGALI PEREIRA DANTAS
MARCELO DA SILVA PINTO
MARCELO POLIASTRI GOMES FERREIRO
MARCIO ADRIANO DA SILVA
MARCO AURELIO FAGUNDES ANGELO
MARCO TULIO PAOLINELLI PELLEGRINI
MARCOS EUGENIO MOTTA DE CASTRO
MARIA APARECIDA T BRANDAO RODRIGUES
MARIA CRISTINA NETO
MARIA DA GLORIA RIBEIRO ANTONIO
MARIA INES DIAS ABRAS
MARIA LUCIA MACHADO VIANA
MARIA LUISA FARIA DE ABOIM TAVARES
MARIA MADALENA ROCHA FERREIRA
MARINA ALVES LOPES
MARIO ANGELO NOE
MARY LOVISI DE BARROS
MATILDE PAULINA DE OLIVEIRA FILHA
MAXWELL ALVES RAMOS
MERLY RITA DOS SANTOS
MICHAEL ANTONIO DIB DA SILVA
MIRIAN CRISTINA OTONI DE OLIVEIRA
NADJA MARIA PAULINO ROCHA
NELSON DOS REIS LUCENA FILHO
NILDA DO ROSARIO M VIEIRA
NIRMA DE FATIMA DE MELO
OLIVEIRA ALVES DE CARVALHO
OSCAR JUNIOR SOARES SANTANA
PATRICIA MARIA GOMES M PINTO
PAULO HENRIQUE FERREIRA MACHADO
PAULO HENRIQUE RAMIRES DE OLIVEIRA

AD
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
2
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo
Nível Grau Grau Vigência
AUAS
II
I
J
01/01/2015
TOS
I
C
D
09/05/2015
TOS
I
C
D
16/05/2015
MED
IV
B
C
01/01/2015
TOS
III
F
G
01/09/2009
MED
III
A
B
01/09/2007
MED
III
B
C
01/09/2009
TOS
I
C
D
20/05/2015
TOS
I
C
D
08/06/2015
TOS
I
C
D
10/05/2015
TOS
I
C
D
24/05/2015
TOS
II
C
D
17/05/2015
AGAS
II
A
B
01/03/2015
AGAS
IV
A
B
30/06/2015
TOS
I
C
D
08/05/2015
AUAS
IV
C
D
01/01/2015
MED
III
C
D
10/06/2015
TOS
II
C
D
14/05/2015
PENF
VI
A
B
30/06/2015
PENF
II
A
B
16/01/2015
MED
III
B
C
13/02/2015
AUAS
III
F
G
01/07/2014
AGAS
II
A
B
14/01/2015
AUAS
II
A
B
09/05/2015
AGAS
II
A
B
04/05/2015
TOS
II
C
D
15/05/2015
PENF
IV
C
D
01/01/2014
TOS
I
C
D
14/05/2015
TOS
I
C
D
05/06/2015
MED
IV
B
C
01/01/2015
AGAS
III
F
G
01/01/2014
AUAS
II
A
B
01/09/2007
AUAS
II
B
C
01/09/2009
MED
IV
C
D
01/07/2014
TOS
II
C
D
05/06/2015
TOS
I
C
D
19/05/2015
AGAS
IV
C
D
03/07/2014
TOS
II
C
D
27/05/2015
MED
IV
B
C
05/01/2015
TOS
I
C
D
19/05/2015
TOS
I
C
D
26/05/2015
TOS
I
C
D
31/05/2015
MED
III
B
C
03/09/2013
TOS
II
C
D
26/05/2015
TOS
II
C
D
14/05/2015
TOS
V
B
C
01/07/2015
TOS
IV
B
C
01/01/2015
MED
IV
B
C
01/01/2015
TOS
IV
B
C
01/01/2015
TOS
II
C
D
16/06/2015
AGAS
II
B
C
25/12/2014
TOS
IV
B
C
01/01/2015
TOS
I
C
D
15/05/2015
TOS
II
C
D
21/05/2015
MED
IV
B
C
30/06/2012
MED
IV
C
D
30/06/2014
AGAS
II
A
B
18/04/2015
TOS
II
C
D
14/05/2015
TOS
I
C
D
15/05/2015
TOS
I
C
D
12/05/2015
AGAS
II
A
B
04/01/2015
TOS
V
A
B
30/06/2010
AUAS
II
I
J
14/09/2014
MED
IV
D
E
01/07/2014
MED
III
B
C
23/01/2015
TOS
II
C
D
03/06/2015
MED
III
C
D
01/01/2013
MED
IV
A
B
10/06/2015
MED
IV
D
E
01/07/2014
AGAS
IV
C
D
01/07/2014
TOS
I
C
D
16/05/2015
TOS
I
C
D
13/05/2015
TOS
I
C
D
13/05/2015
AGAS
IV
C
D
01/07/2014
AGAS
V
B
C
01/07/2015
PENF
VI
A
B
30/06/2015
TOS
I
C
D
12/05/2015
TOS
I
C
D
20/05/2015
TOS
I
E
F
02/01/2010
AUAS
IV
B
C
02/07/2015
TOS
II
C
D
21/05/2015
TOS
II
C
D
14/06/2015
MED
III
C
D
02/01/2012
TOS
II
C
D
30/05/2015
MED
IV
B
C
01/01/2015
TOS
I
C
D
20/05/2015
AUAS
II
I
J
01/07/2014
B
C
01/07/2015
AGAS
V
MED
III
B
C
28/01/2015
TOS
II
C
D
29/05/2015
AGAS
IV
A
B
30/06/2015
TOS
I
C
D
13/05/2015
TOS
I
C
D
29/05/2015

Cidadania

Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica