TJMG 02/07/2015 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 02 de Julho de 2015
ADC
ADC
HIJPII
HJxxIII
CSSI
HGBjA
ADC
CSSI
HJxxIII
HGv
CSSI
HJxxIII
ADC
MOv
HAC
HMAL
HJxxIII
HGv
HGv
HAC
ADC
CEPAI
0350655/7
0350655/7
1198466/3
0614998/3
1199097/5
1040947/2
1198469/7
1199717/8
1196337/8
1141049/5
1040667/6
1196374/1
1039515/0
1052401/5
1073925/8
1088105/0
1039932/7
1037495/7
1037495/7
1198262/6
1040207/1
1039568/9
PAuLO TARCICIO PINHEIRO DA SILvA
PAuLO TARCICIO PINHEIRO DA SILvA
POLIANA RODRIGuES DE SOuZA
REGIMARA SILvEIRA CHAvES OLIvEIRA
RENATA CAMILA DE SOuZA
RENILzA APARECIDA DO NASCIMENTO CABRAL
ROBERTA MOREIRA OSELIERI
ROMuLO CARMES GAMA
ROSIMARI GALANTINI MENEGATI
SAMuEL COuRA MELO
SANDOvAL EuSTAquIO PEDRA
SARAH RAquEL FERREIRA MARTINS
SEBASTIAO SOARES NETO
SIMONE GONCALvES MOTA
SORAIA MARTINS DE ARAuJO
TANIA REGINA DE CARvALHO GONCALvES
TERESA CRISTINA SILvA TOLEDO
VALERIA MOREIRA RIBEIRO
VALERIA MOREIRA RIBEIRO
vANDA APARECIDA L FERREIRA GuIMARAES
VIVIANE MARIA CABRAL
WALMIRA DE FATIMA FERREIRA
diário do exeCutivo
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
MED
MED
TOS
AGAS
TOS
PENF
TOS
TOS
TOS
TOS
AuAS
TOS
AuAS
PENF
AGAS
PENF
PENF
TOS
TOS
TOS
AGAS
AuAS
III
III
I
I
I
vI
I
I
II
II
Iv
II
Iv
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II
Iv
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v
v
II
Iv
Iv
A
B
C
C
C
A
C
C
C
C
A
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B
A
A
C
A
B
C
C
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C
B
C
D
D
D
B
D
D
D
D
B
D
C
B
B
D
B
C
D
D
D
D
01/09/2007
01/09/2009
27/05/2015
02/11/2013
21/05/2015
30/06/2015
15/05/2015
09/06/2015
20/05/2015
09/06/2015
30/06/2015
19/06/2015
01/01/2013
30/06/2010
26/12/2014
01/01/2014
30/06/2015
01/01/2013
01/01/2015
21/05/2015
03/07/2014
03/07/2014
ATO DE PROGRESSÃO
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência CONCEDE PROGRESSÃO,
nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27 de outubro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
SITuAÇÃO ATuAL
SITuAÇÃO NOvA
unidade
MASP
Nome Servidor
Ad
Cargo
Nível
Grau
Grau
vigência
ADC
1039536/6 ALDIR JOSE DA SILvA
1
TOS
Iv
A
B
30/06/2011
HAC
1086038/5 JuNIA MARIA DE OLIvEIRA ROMAO
2
TOS
III
D
E
31/01/2014
ADC
1112320/5 OLENICE APARECIDA FERREIRA DE JESuS
1
TOS
II
A
B
19/03/2014
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ANA MARIA SALvADOR PEREIRA, MASP 1040772/4, lotada no HJxxIII:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 18/07/2012
Onde se lê: TOS V B para V C, vigência 01/07/2012
Leia-se: TOS v C para v D, vigência 30/06/2012
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, TOS v E, com vigência a partir de 04/07/2014 .
RETIFICA ato de progressão publicado em 11/02/2015, página 63, da seguinte servidora:
DENISE ANTONIA DE PAuLO PACHECO, MASP 0616223/4, lotada na ADC
Onde se lê: vigência 01/01/2014
Leia-se: vigência 01/01/2015
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ELENICE DE JESuS LADEIA, MASP 1037579/8, lotada na ADC:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 05/11/2014
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 01/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27/10/2005
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, TOS Iv D, com vigência a partir de 01/01/2014 .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora ELZA LuIZA SANTIAGO, MASP 1042685/6, lotada no HRJP:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 14/06/2013
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 01/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27/10/2005
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, PENF II F, com vigência a partir de 04/01/2014 .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, e em virtude da RESOLuÇÃO CONjUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG n.º 6648/2008, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 08.08.2008, que retificou
o posicionamento, a que se refere o Decreto n .º 44 .139, de 27 .10 .2005, do servidor FERNANDO TEIxEIRA GROSSI, MASP 0288216/5, lotado
no IRS, em consequência de cumprimento de decisão judicial, Apelação Cível Nº 1 .0024 .05 .631513-8/001, adota as seguintes providências no que
se refere ao servidor:
ANULA a concessão de progressão MED III B, vigência 01.09.2007, publicada no “Minas Gerais” do dia 15.03.2008, em virtude de decisão judicial
e para a regularização da situação funcional .
ANULA a concessão de posicionamento/ampliação de jornada de 12 para 24 horas semanais, MED III B, vigência 18.01.2008, publicada no “Minas
Gerais” do dia 11 .10 .2008, em virtude de decisão judicial e para a regularização da situação funcional .
ANuLA a concessão de progressão MED III C, vigência 01 .09 .2009, publicada no “Minas Gerais” do dia 19 .02 .2010, em virtude de decisão judicial
e para a regularização da situação funcional .
CONCEDE progressão MED III D, com vigência a partir de 01 .09 .2007, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462, 13 .01 .2005, em virtude de decisão
judicial e para a regularização da situação funcional .
CONCEDE posicionamento, nos termos do Decreto n .º 44 .904, de 24 .09 .2008, observadas as alterações produzidas pelo Decreto n .º 45 .331,
22 .03 .2010 e Decreto n .º 45 .703, de 22 .08 .2011, MED III D, concessão de opção de ampliação da carga horária de 12 para 24 horas semanais, com
efeitos retroativos a partir de 18 .01 .2008, em virtude de decisão judicial e para a regularização da situação funcional .
CONCEDE progressão MED III E, com vigência a partir de 01 .09 .2009, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462, 13 .01 .2005, em virtude de decisão
judicial e para a regularização da situação funcional .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor jAIRO FURTADO TOLEDO, MASP 1038131/7, lotado no CHPB:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 12/10/2013
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 01/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27/10/2005
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, MED Iv E, com vigência a partir de 01/01/2014 .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere a servidora LETÍCIA ATHAYDE LINHARES MARTINS, MASP 12737789, lotada no Hjk:
RETIFICA ato de designa publicado em 11/04/2015
Onde se lê: ATHAyDE LINHARES MARTINS
Leia-se: LETÍCIA ATHAyDE LINHARES MARTINS
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere à servidora LuCILIA ARAuJO POMPEu CARvALHO PEREIRA, MASP 1040045/5, lotação APOSENTADOS:
RETIFICA ato de progressão em publicado em 24/06/2009
Onde se lê: vigência 01/07/2008
Leia-se: vigência 01/09/2007
RETIFICA ato de progressão em publicado em 22/01/2011
Onde se lê: vigência 01/07/2010
Leia-se: vigência 01/09/2009
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor MAURO EDUARDO jURNO, MASP 1041815/0, lotado no HGBjA:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 18/07/2012
Onde se lê: MED V B para V C, vigência 01/07/2012
Leia-se: MED v C para v D, vigência 30/06/2012
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor OLAvO DA SILvA vIEIRA, MASP 0599100/5, lotação APOSENTADOS:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 14/06/2013
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 01/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27/10/2005
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, AGAS Iv F, com vigência a partir de 01/01/2014 .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor OSCAR ANTONIO DE ALMEIDA CIRINO, MASP 1037865/1, lotado no CMT:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 13/07/2013
Onde se lê: vigência 01/01/2013
Leia-se: vigência 01/01/2012, nos termos do artigo 57 da Lei nº 15 .788 de 27/10/2005
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, AGAS Iv F, com vigência a partir de 02/01/2014 .
TORNA SEM EFEITO, para a regularização funcional, a publicação no MG de 14/06/2014, página 17, de concessão de progressão horizontal PENF
I H, vigência 01/09/2013, de RONALDO MARquES FERREIRA, MASP 1041251-8, lotado no HIJPII .
O PRESIDENTE DA FuNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, adota as seguintes providências
no que se refere ao servidor ROSMAR CAETANO DE OLIvEIRA, MASP 1037119/3, lotado no IRS:
RETIFICA ato de Progressão publicado em 18/07/2012
Onde se lê: TOS V B para V C, vigência 01/07/2012
Leia-se: TOS v C para v D, vigência 30/06/2012
CONCEDE progressão, nos termos do artigo 17 da Lei n .º 15 .462 de 13/01/2005, TOS v E, com vigência a partir de 30/06/2014 .
01 715561 - 1
Secretaria de Estado de trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLuÇÃO Nº 522/ 2015 – CEAS/MG
Aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades para os
anos de 2015 e 2016 .
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG no uso de suas atribuições conferidas pelo art . 13 da Lei Estadual n .º 12 .262
de 23 de julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8 .742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência
social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12 .262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº
145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SuAS;
Considerando a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
Minas Gerais - Caderno 1
Considerando a Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre o Política Nacional de Educação Permanente do SuAS Sistema Único
de Assistência Social – PNEP/SuAS;
Considerando a Resolução Nº 16, de 03 de outubro de 2013, da CIT, que dispõe sobre o Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito
Federal no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SuAS;
Considerando a Portaria MDS nº 36, de 25 de abril de 2014, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema Único da
Assistência Social, decorrentes do monitoramento da execução financeira realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução SEDESE nº 034, de 22 de abril de 2009, que institui e regulamenta o Sistema de Informação e Monitoramento do Sistema
Único de Assistência Social de Minas Gerais - SIM;
Considerando a Resolução CIB nº 4/2015, que pactua o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS e estabelece prioridades para os anos de 2015 e 2016; e
Considerando a deliberação de sua 201ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de junho de 2015,
RESOLvE:
Art. 1º Aprovar o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS, na forma do anexo desta
resolução .
Parágrafo único. Para o Eixo 1- Plano de Apoio Técnico para Indução Orientada de Gastos e Aprimoramento da Gestão do SUAS será disponibilizado Termo de Aceite para os municípios, que terão a faculdade de aderir ao Plano e deverão obter aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social .
Art. 2º Recomendar à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social que institua o Programa Estadual de Qualificação da Gestão Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS, na forma do anexo desta resolução.
Art . 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
PROGRAMA quALIFICA SuAS
APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO PARA A quALIFICAÇÃO DO SuAS NOS MuNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JuNHO DE 2015
1 . Introdução
Alçada pela Constituição Federal à condição de Política Pública de Seguridade Social, a Assistência Social deve se organizar como sistema articulado
tanto ponto de vista da gestão como da organização dos serviços, tendo como diretrizes a descentralização e a participação .
Considerando a organização Federativa do Brasil, formada por três entes - União, Estados e Municípios, a responsabilidade pela gestão do sistema
é partilhada, cabendo à União a coordenação e articulação das ações. Isso pressupõe que serão implementados espaços de articulação e mecanismos
de cooperação entre os entes, como forma de viabilizar a Política de Assistência Social como ela deve ser .
Objetiva-se, por meio do federalismo cooperativo, promover uma maior articulação e coordenação entre as três esferas de governo, promover o
fortalecimento gerencial e administrativo dos Municípios, dos Estados, Distrito Federal e do Governo Federal; enfrentar os déficits de capacidades
de governo: planejamento, coordenação executiva, gestão de serviços públicos, gestão de investimentos, gestão do território e regulação pública;
enfrentar as desigualdades regionais, as assimetrias e os contenciosos federativos; promover a pactuação de agendas de cooperação e coordenação
federativas; construir e aprimorar mecanismos de articulação federativa e dar sustentabilidade aos sistemas únicos e aos sistemas nacionais de políticas públicas .
O Sistema Único de Assistência Social – SuAS – se fundamenta na cooperação entre a união, Estados, DF e Municípios e estabelece as respectivas
competências e responsabilidades comuns e específicas.
O Apoio Técnico à Gestão Descentralizada do SUAS pode ser definido como uma estratégia interinstitucional, constituída em função de apoiar,
orientar e cooperar no processo de implementação da Política de Assistência Social, com o objetivo maior de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social com vistas a aprimorar a gestão, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população, e pressupõe para
tal a constituição de processos sistemáticos, estruturados, integrados e institucionalizados .
Trata-se de uma estratégia consoante com a responsabilidade constitucional dos estados pelo “acompanhamento, controle e avaliação das ações e
serviços de assistência social” e pela “cooperação técnica e financeira” a municípios.
Além disto, o assessoramento e apoio técnico são responsabilidades da gestão estadual no âmbito do SUAS, como estabelece a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8 .742/1993, alterada pela Lei nº 12 .435/2011), a PNAS ( Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela
Resolução CNAS nº 145/2004) e a NOB SUAS (Norma Operacional Básica do SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/ 2012), bem como,
corresponde a uma das metas de aprimoramento da gestão estadual pactuada pelo Governo de Minas com o Governo Federal, no âmbito do Pacto
de Aprimoramento do SuAS .
Os dados da gestão estadual da política de assistência social, hoje, indicam a necessidade de fortalecer de forma imediata e robusta as ações de
apoio e assessoramento técnico a serem realizadas. De acordo com o Censo SUAS Gestão Estadual 2014/MDS, apenas 6 % dos municípios mineiros receberam visita técnica do estado, ação fundamental para aproximar a equipe estadual da realidade dos municípios e proporcionar que as ações
de apoio e assessoramento correspondam à real necessidade das equipes executoras dos serviços socioassistenciais. Além disto, os dados do Censo
SUAS Gestão Municipal 2014/MDS apontam também que cerca de 47% dos municípios mineiros participaram de apenas 3 ou menos ações de apoio
técnico realizadas pelo estado. Em relação às ações de capacitação, os municípios informaram que somente 54% dos trabalhadores tiveram acesso
a cursos de capacitação presenciais .
Nessa perspectiva, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE) propõe a implantação do Programa Qualifica SUAS, um
programa de âmbito estadual que abarcará um conjunto de ações planejadas e coordenadas visando promover a qualificação e a capacitação continuada dos trabalhadores, a melhoria dos indicadores do SuAS, o alcance das prioridades e metas de aprimoramento pactuadas, a adequação da gestão
e do provimento de serviços e benefícios às normativas do SUAS e, por fim, a melhoria da qualidade dos serviços e benefícios socioassistenciais
ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social em Minas Gerais .
Suas ações têm como objetivo apoiar, assessorar e qualificar tecnicamente gestores municipais de assistência social e suas equipes, e serão caracterizadas por um conjunto de atividades proativas e reativas, planejadas e realizadas sistematicamente pela SEDESE, englobando a análise de dados do
SUAS, análise de indicadores, definição de ações de apoio, orientações presencias e à distância, telepresencial, visitas técnicas, reuniões de trabalho,
oficinas, capacitações, dentre outras.
Para tal, o Programa Qualifica SUAS está organizado em 4 eixos:
Figura 1
Elaborado por: Divisom/SMC/SEDESE .
A partir de um diagnóstico realizado com base na análise dos dados de monitoramento do SUAS, a SEDESE buscará identificar as principais fragilidades e prioridades da oferta de serviços e da gestão da política de assistência social nos municípios mineiros e planejará ações de apoio, assessoramento e qualificação dos gestores e técnicos municipais com foco na superação destas fragilidades e no alcance das prioridades, que poderão ser
materializadas por meio de diferentes modalidades, de acordo com a sua especificidade. Estas ações serão concretizadas nos eixos do Plano de Apoio
Técnico para Indução Orientada dos Gastos e Aprimoramento da Gestão do SUAS, de Capacitação Continuada e do Plano de Supervisão Técnica
aos Trabalhadores do SuAS .
Ao mesmo tempo, visando contribuir para a criação de estratégias inovadoras e para a geração de conhecimentos e saberes que deem conta dos novos
desafios e complexidades colocadas para os trabalhadores do SUAS na execução cotidiana dos serviços e benefícios socioassistenciais e, ainda, do
compromisso com a garantia de condições dignas de vida a toda a população mineira, o Programa Qualifica SUAS se baseará na perspectiva político
pedagógica do Plano Nacional de Educação Permanente (PNEP) e contará ainda com ações de articulação com Instituições de Ensino Superior e
de Pesquisa. Estas ações serão realizadas nos eixos da Capacitação Continuada, por meio da execução do Programa Capacita SUAS, e por meio da
Criação do Núcleo de Educação Permanente do SuAS de Minas Gerais .
Vale ressaltar, que ao se basear na perspectiva político pedagógica do PNEP, o Programa Qualifica SUAS assume a direção de que o apoio técnico que
deve ser realizado pelo ente estadual não pode estar desconectado com a realidade dos trabalhadores que lidam cotidianamente com os usuários e com
as problemáticas e potencialidades da realidade social, e ainda, aponta que ele precisa estar interligado a ações de aprendizado e qualificação continuados e permanentes aos atores da política de assistência social . Suas ações devem ter como pilares norteadores os princípios da interdisciplinaridade,
da aprendizagem significativa e da historicidade, pensando “a formação de pessoas para e pelo trabalho”, e ainda a perspectiva de que os processos
de formação devem “dotá-las (as pessoas) das ferramentas cognitivas e operativas que as tornem capazes de construir suas próprias identidades, suas
compreensões quanto aos contextos nos quais estão inseridas e seus julgamentos quanto a condutas, procedimentos e meios de ação apropriados aos
diferentes contextos de vida e de trabalho e à resolução de problemas.” (BRASIL, 2013, p.33¹)
Outro aspecto importante é que as ações de apoio, assessoramento técnico e qualificação contarão com o suporte das Diretorias Regionais da
SEDESE na sua execução. Tendo em vista a dimensão geográfica e o grande número de municípios de Minas, uma estratégia fundamental é a realização de ações descentralizadas e regionalizadas pelo governo estadual para dar conta de chegar a até todos os municípios, ganhando assim capilaridade e capacidade de lidar com as diversidades regionais .
A implantação dos eixos será realizada de forma gradual, seguindo um planejamento cujas metas serão pactuadas e deliberadas nas respectivas instâncias (CIB e CEAS) ano a ano.
Descreveremos no tópico 5 cada um dos eixos e seu planejamento de implantação.
2. Objetivo Geral do Programa Qualifica SUAS:
Institucionalizar no Estado de Minas Gerais meios e mecanismos de apoio, assessoramento técnico e qualificação continuados para as equipes profissionais da política de assistência social nos municípios, contribuindo para o aprimoramento da gestão e da oferta de serviços e para a garantia de
direitos sociais à população mineira .
3. Objetivos Específicos do Programa Qualifica SUAS:
Estruturar o apoio e assessoramento técnicos aos municípios mineiros;
Descentralizar expertise e ações de apoio técnico e capacitação para as regiões de Minas Gerais;
Apoiar por meio da supervisão técnica regional os técnicos nas ofertas de acompanhamento familiar;
Planejar os gastos dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de assistência social conforme prioridades pactuadas;
Apoiar os municípios para o alcance das prioridades e metas de aprimoramento do SuAS;
Capacitar trabalhadores na gestão financeira, monitoramento e vigilância socioassistencial;
Orientar telepresencialmente os Secretários Municipais na operacionalização das normativas do SuAS;
Promover a aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos;
Melhorar os indicadores de serviços, da gestão e do controle social do SuAS;
Adequar a gestão e o provimento de serviços e benefícios às normativas do SuAS;
Melhorar a qualidade dos serviços e benefícios socioassistenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade e risco social em Minas
Gerais;
Construir alternativas de apoio e capacitação por meio da implantação da Escola Estadual do SuAS .
4 . Responsabilidades do Estado e dos Municípios:
a . Responsabilidades do Estado:
i. Coordenar no âmbito do estado as ações de acompanhamento, apoio técnico e capacitação continuada do SUAS;
ii. Identificar e analisar situações que demandem priorização de acompanhamento e apoio técnico, supervisão técnica e capacitação com base na leitura de sistemas oficiais de informação e sistemas nacionais e estaduais de estatística e demandas dos gestores estaduais;
iii. Formular e propor prioridades e metas de apoio técnico e capacitação para pactuação;
iv. Elaborar e propor o plano estadual de acompanhamento e apoio técnico à gestão descentralizada do SUAS;
v. Formular e propor estratégias de apoio técnico aos municípios;