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TJMG - quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 – 45 - Página 45

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TJMG 02/09/2015 -Pág. 45 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 – 45

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Oliveira, MaSP.331527-2, Ines Mary de Jesus Fernandes, PEB2P,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 138 h/a (AF); PADRE CARVALHO, E.E.de Padre Carvalho,
MaSP.588068-7, Nadia Gonçalves de Almeida Coelho, PEB1P, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a (Ex.C.); SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Professora Maria
Eduarda Versiane Maia, MaSP.590568-2, Rose Mere Versiane Oliveira,
PEB1P, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Mendes de
Oliveira, MaSP.286043-5, Eneide Ferreira Caires, ATB4I, admissão 01,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 3º da EC nº 47/05 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 180 h/mensais; MaSP.287037-6, Maria
Denise Andrade Capuchinho Gomes, EEB2P, admissão 01, a partir da
publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º
da EC nº 47/05 com direito a remuneração integral, correspondente à
carga horária de 240 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
direito à média de contribuição) - ATO Nº 23/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, à vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo
STF nos autos da ADI nº 4876, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE
JESUS, E.E.Wenceslau Ramos da Cruz, MaSP.588633-8, Vilma Terezinha Cardoso Muniz, PEBR2, admissão 02, a partir de 02/04/14, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 118 h/a (AF).
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 21/2015 - Concede abono de
permanência, nos termos do §19 do art. 40 da CF/88 com redação dada
pela EC n.º 41/03, ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de
Montes Claros, MaSP.371058-9, Helenice de Araújo Brandão, ANEI2J,
admissão 01, a partir de 25/08/15; E.E.Clovis Salgado, MaSP.373883-8,
Francisca de Assis Aparecida Batista, PEB2J, admissão 03, a partir de
14/08/15; E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.287026-9, Juvência Ivanilde Mendes, EEB2P, admissão 01, a partir de 25/08/15.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 19/2015
- Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/89, ao(s) servidor(es): BOTUMIRIM, Servidor Aposentado, MaSP.285815-7, Ana Alves Jardim, PEB1P, adm. 01, referente
ao saldo de 12 meses; CORAÇÃO DE JESUS, Servidor Aposentado,
MaSP.326147-6, Maria Selma Vieira Oliveira, PEB1G, adm. 01, referente ao saldo de 07 meses; ENGENHEIRO NAVARRO, Servidor Aposentado, MaSP.326075-9, Maria Eliane Nere Pereira, PEB2M, adm.
01, referente ao saldo de 05 meses; FRANCISCO SÁ, Servidor Aposentado, MaSP.336034-4, Antônia dos Reis Fernandes, PEB2F, adm.
02, referente ao saldo de 06 meses e 17dias; LUISLÂNDIA, Servidor
Aposentado, MaSP.345768-6, Maria Elizete Ribeiro Mendes, PEB1I,
adm. 01, referente ao saldo de 08 meses e 11 dias; MONTES CLAROS,
Servidor Aposentado, MaSP.259867-0, Maria Ionir Leles de Araújo,
PEB3E, adm. 02, referente ao saldo de 03 meses; Servidor Aposentado,
MaSP.266991-9, Marilene Lima dos Santos, PEB2P, adm. 01, referente
ao saldo de 03 meses; Servidor Aposentado, MaSP.278231-6, Cecília
de Fátima Augusto Cardoso de Carvalho, PEB1J, adm. 01, referente ao
saldo de 03 meses; Servidor Aposentado, MaSP.286283-7, Mare Rosa
Maciel, PEB1G, adm. 01, referente ao saldo de 03 meses; Servidor
Aposentado, MaSP.286434-6, Maria de Fátima Soares de Assunção,
PEB1N, adm. 01, referente ao saldo de 07 meses; Servidor Aposentado,
MaSP.286660-6, Maria Suzana Medeiros, PEB2P, adm. 02, referente
ao saldo de 06 meses; Servidor Aposentado, MaSP.298188-4, Denise
Fagundes Silveira, PEB1A, adm. 01, referente ao saldo de 03 meses;
Servidor Aposentado, MaSP.299649-4, Marize Martins dos Santos,
PEB2G, adm. 02, referente ao saldo de 06 meses; Servidor Aposentado,
MaSP.299655-1, Áurea Lúcia Macedo, PEB2A, adm. 02, referente ao
saldo de 04 meses; Servidor Aposentado, MaSP.331457-2, Deusa Grácia Lopes Veloso, PEB3B, adm. 01, referente ao saldo de 08 meses;
Servidor Aposentado, MaSP.331577-7, Magna Veloso Fonseca, PEB1P,
adm. 01, referente ao saldo de 04 meses e 26 dias; Servidor Aposentado,
MaSP.331759-1, Sandra Cássia Alves Magalhães, PEBT1C, adm. 01,
referente ao saldo de 06 meses; Servidor Aposentado, MaSP.336053-4,
Elza Alves Vieira Bertolino, PEB1D, adm. 02, referente ao saldo de
04 meses e 16 dias; Servidor Aposentado, MaSP.364379-8, Sebastiana
Cardoso Aragão, PEB2H, adm. 01, referente ao saldo de 05 meses; Servidor Aposentado, MaSP.364956-3, Clarice Aparecida Teixeira Mendes, PEB1C, adm. 01, referente ao saldo de 03 meses; Servidor Aposentado, MaSP.594768-4, Maria de Jesus Oliveira Alves, PEB2J, adm.
01, referente ao saldo de 02 meses; OLHOS D’ÁGUA, Servidor Aposentado, MaSP.286441-1, Maria Geralda da Silva Ferreira, PEB1D,
adm. 02, referente ao saldo de 07 meses; SÃO JOÃO DO PARAÍSO,
Servidor Aposentado, MaSP.377996-4, Marane Célia Almeida Rocha,
PEB2J, adm. 02, referente ao saldo de 08 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 14/2015 - Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do Art. 2º da Resolução SEPLAG n.º22 de 22/03/2003 e do Art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE n.º 8.656 de 02/07/2012 ao servidor(s): MONTES CLAROS, SRE Montes Claros, MaSP.590857-9, Maria Aparecida da Silva,
ANEI2I, adm. 01, por 01 mês ref. 4º quinq. a partir de 08/09/2015;
MaSP.1084582-4, Gizele Kátia Caldeira, ANEI1D, adm. 01, por 01
mês ref. 1º quinq. a partir de 02/09/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 11/2015 - Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do Inciso
II § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8.656 de
02/07/2012 ao(s) Servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício
Prates, MaSP.369552-5, Margarete Leal Nobre, PEB2P-Port., adm. 02,
por 02 meses ref. 4ºe 5º quinq. a partir de 11/09/2015; FRANCISCO
SÁ, E.E.Donato Santos, MaSP.331546-2, Joana Darc Soares de Oliveira, PEB1P, adm. 01, por 01 mês ref. 3º quinq. a partir de 02/09/2015;
E.E.Eliseu Laborne, MaSP.345803-1, Rita de Cássia Soares Pena,
PEB2P, adm. 01, por 02 meses ref. 4º quinq. a partir de 16/09/2015;
MONTES CLAROS, E.E.Antônio Canela, MaSP.333299-6, Virna
Lúcia Mendes Aguiar, PEB1P, adm. 01, por 02 meses ref. 4º e 5º quinq.
a partir de 29/09/2015; E.E.Antônio Figueira, MaSP.286526-9, Maria
José Soares Santana, ATB3N, adm. 01, por 02 meses ref. 6º quinq. a
partir de 09/09/2015; E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.336039-3, Cláudia Wanda Felix Amorim, PEB2P, adm. 03, por 03 meses ref. 4º quinq.
a partir de 21/09/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO - ATO N.º 15/2015 - Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do § 2º do Art.
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8.656 de 02/07/2012
ao(s) Servidor(es): FRANCISCO SÁ, E.E.João de Deus Dias,
MaSP.352507-8, Clarice Silveira Miranda, ATB3I, adm. 02, por 02
meses ref. 4º quinq. a partir de 09/09/2015; LONTRA, E.E.Simão da
Costa Campos, MaSP.895367-1, Edson Lima Ferreira, PEB1I, adm.
01, por 01 mês ref. 3º quinq. a partir de 09/09/2015; MONTES CLAROS, E.E.Clovis Salgado, MaSP.336546-7, Irma Maryland Oliveira
Felix, PEB1P, adm. 01, por 01 mês ref. 3º quinq. a partir de 11/09/2015;
E.E.Dom João Antônio Pimenta, MaSP.323712-0, Selma Maria Jardim Almeida, PEB2M, adm. 01, por 02 meses ref. 5º quinq. a partir

de 18/09/2015; E.E.Dona Quita Pereira, MaSP.590737-3, Edilene Aparecida Oliveira Almeida, PEB1P, adm. 01, por 01 mês ref. 4º quinq.
a partir de 09/09/2015; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.377272-0,
Miriamm Elisabeth Cardoso, ATB4H, adm. 01, por 01 mês ref. 3º
quinq. a partir de 09/09/2015; MaSP.1006075-4, Izabel Custódio dos
Santos Cardoso, ATB4E, adm. 01, por 01 mês ref. 2º quinq. a partir
de 08/09/2015.
LICENÇA À GESTAÇÃO - ATO Nº 12/2015 - Concede Licença à
Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por 120
dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879, de
27/05/2010, à(s) servidora(s): BOCAIÚVA, E.E.Professor Gastão Valle, MaSP.1296331-0, Carla Thaislane Oliveira, PEB1A, adm.
02, a partir de 04/08/2015; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.São Sebastião, MaSP.1061028-5, Érika de Cássia Pereira, ATBIA, adm. 03,
a partir de 12/08/2015; LONTRA, E.E. Simão da Costa Campos,
MaSP.1187924-4, Kitéria da Conceição Gomes Alcântara, PEB1A,
adm. 03, a partir de 11/08/2015; MONTES CLAROS, E.E.Coronel
Filomeno Ribeiro, MaSP.1020307-3, Paula Rosângela Meira Moreira
Alves, PEB1E, adm. 01, a partir de 13/07/2015.
01 738555 - 1

SRE de Nova Era
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 536/2015
RETIFICA, NO ATO DE LOTAÇÃO, referente à servidora: João Monlevade, E.E. Dr. Geraldo Parreiras, MaSP 1356853-0, Ricelle Bruna de
Oliveira, PEBIA, 2º cargo, Ato nº 452/2015 publicado em 12/08/2015,
por incorreção, onde se lê: MaSP 1334814-2, 1º cargo, leia-se: MaSP
1356853-0, 2º cargo.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 537/2015
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente à servidora: João Monlevade, E.E. Dona
Jenny Faria, MaSP 309347-3, Natércia Dias de Oliveira, ASB3J, 1º
cargo, Ato nº 461/2015 publicado em 28/07/2015, por motivo de não
ter se afastado na data de publicação, onde se lê: a partir da publicação
deste Ato, leia-se: a partir de 29/07/2015.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 538/2015
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO DE
MAGISTÉRIO, referente ao servidor: Itabira, servidora sem lotação
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321279-2, Vera
Maria dos Santos Reis, PEB2P, 1º cargo, Ato nº 87/93 publicado em
02/11/93, por incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a partir
de 15/09/91, leia-se: 1º quinquênio a partir de 28/10/91; João Monlevade, servidora sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 321281-8, Vilma de Jesus Rosa, PEB1P, 1º cargo, Ato nº
75/08 publicado em 26/11/2008, por incorreção na vigência, onde se
lê: 4º quinquênio a partir de 08/10/2008, leia-se: 4º quinquênio a partir
de 10/10/2008.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 539/2015
RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO, referente ao servidor: Ferros, servidora sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 309193-1, Jacira Bento
Dias Garajau, ASB1I, 1º cargo, Ato nº 55/90 publicado em 29/11/90, por
incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinquênio a partir de 12/08/89,
leia-se: 1º quinquênio a partir de 06/03/89; Ato nº 02/2010 publicado
em 13/01/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 5º quinquênio a
partir de 09/10/09, leia-se: 5º quinquênio a partir de 15/05/09.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº 533/2015
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988, ao
servidor: Bela Vista de Minas, E.E. Padre Oswaldo de Podestá, MaSP
339410-3, Maria Aparecida da Silva Barcellos, a partir de 11/10/2011,
referente ao cargo de PEBIIP, 1º cargo.
ANULAÇÃO – ATO Nº 534/2015
ANULA O ATO, no que se refere ao servidor: Ferros, servidora sem
lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 309193-1,
Jacira Bento Dias Garajau, ASB1I, 1º cargo, retificação do 1º, 2º, 3º e 4º
quinquênio administrativo, Ato nº 34/2010, publicado em 13/01/2010,
por necessidade de nova retificação.
ANULAÇÃO – ATO Nº 535/2015
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Itabira, servidora aposentada, MaSP 553716-2, Ana Fabiana de Andrade, ASB1E, 1º cargo,
retificação do 1º quinquênio administrativo, Ato nº 32/2014, publicado
em 19/02/2014, por duplicidade de publicação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO Nº 17/2015
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria SRE nº 16/2015, publicado no “MG” 19/08/2015, referente ao(s)
servidor(es): Bela Vista de Minas, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 346394-0, E.P.A.M., PEB2P, 1º cargo, pela
manutenção das vigências do 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios, em virtude
da decorrência do prazo decadencial e inexistência de má fé; Itabira,
servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 250736-6,
C.L.J.R., EEB2L, 2º cargo, pela manutenção das vigências do 3º e 4º
quinquênios, em virtude da decorrência do prazo decadencial e inexistência de má fé; Itabira, servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 345838-7, M.P.F., PEB1P, 1º cargo, pela manutenção das
vigências 1º, 2º e 3º quinquênios, em virtude da decorrência do prazo
decadencial e inexistência de má fé.
01 738559 - 1

Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 38.986
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 601/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Aiuruoca, mantenedora da Escola
de Educação Especial Charles Kenneth Pursell, no município de
Aiuruoca.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Aiuruoca, mantenedora da Escola
de Educação Especial Charles Kenneth Pursell, localizada na Rua
Tonico de Barros, 255, Bairro Campo Prático, no município de Aiuruoca, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.327
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 602/2015
Aprovado em 24.8.2015

01 738560 - 1
REVOGAÇÃO – ATO Nº 528/2015
REVOGA NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere à servidora: Nova Era, E.E. Padre
Vidigal, MaSP 333304-4, Mônica Maria de Abreu Alves, PEB1P, 1º
cargo, Ato nº 43/2012, publicado em 23/03/2012, por motivo de sustação do processo de aposentadoria, a partir de 20/07/2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
529/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora: Itabira, E.E. Antônio Linhares Guerra, MaSP 321096-0, Cleonice
Gregória da Silva Lima, a partir da publicação deste ATO, referente ao
1º cargo, PEB1P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 113h/a; João Monlevade,
E.E. Antônio Papini, MaSP 339439-2, Maria Márcia Teixeira Gomes, a
partir da publicação deste ATO, referente ao 2º cargo, PEB1I, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 118h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 463/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): São Domingos do Prata, E.E. Coronel Francisco Rolla, MaSP 552211-5, Rita de Cássia Soares Sartori, PEBD1A,
1º cargo, a partir de 19/06/2015. (Ato republicado por conter incorreção
no MG 12/08/2015 pág. 40 col 02)
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 530/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, à servidora: Nova Era, Superintendência Regional
de Ensino, MaSP 855226-7, Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis,
ANE2G, 1º cargo, a partir de 18/08/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
531/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: João Monlevade, E.E. Santana,
MaSP 1271642-9, José Henrique Cotta Pereira, PEBD1A, 1º cargo, a
partir de 07/08/2015; Nova Era, E.E. Nossa Senhora de Fátima, MaSP
1163323-7, Elaine Cristina Pereira, PEBD1A, 1º cargo, a partir de
12/06/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 532/2015
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Itabira, servidora aposentada, MaSP 804861-3, Davina Nunes Mendes para Davina Ferreira Nunes; E.E. Prof. Emílio Pereira de Magalhães, MaSP 822757-1, Maria Aparecida Viana para Maria Aparecida
Viana Graciano; João Monlevade, E.E. Antônio Loureiro Sobrinho,
MaSP 1323301-0, Rosilene Alves de Oliveira Silva para Rosilene
Alves de Oliveira; Nova Era, Superintendência Regional de Ensino,
MaSP 1161034-2, Erlaine Maria de Souza Nunes para Erlaine Maria
de Souza.

Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de Ensino Especial Sidinho Carvalho Neto, no município de Varjão de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Ensino Especial Sidinho Carvalho Neto, localizada na Rua Pedro Andalécio Neto, 2750,
Bairro Pedro Andalécio Neto, no município de Varjão de Minas, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.046
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 604/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Pedagógico Campo Azul Ltda. – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Pedagógico
Campo Azul, no município de Sabará.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Pedagógico Campo Azul Ltda. – ME, mantenedora
do Centro Pedagógico Campo Azul, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela referida escola, localizada na Rua José Honório dos
Santos, nº 33, Campo Santo Antônio, no município de Sabará, também
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 10.6.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.069
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 605/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro
da União e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola de Educação Especial Maria Júlia da Conceição,
no município de São Pedro da União.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de São Pedro da União, mantenedora da Escola de Educação Especial
Maria Júlia da Conceição, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Coronel Joaquim Silvério, 88, Centro, no município de São Pedro da União, também pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto,
a partir de 14.3.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora

Processo nº 29.588
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 606/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola
Balão Azul Ltda – ME, mantenedora da Escola Balão Azul, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), no município de Lima Duarte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Escola Balão
Azul Ltda – ME, mantenedora da Escola Balão Azul, de Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Antônio Carlos, 19, Centro,
no município de Lima Duarte.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da alteração, conforme a Resolução CEE
nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.359
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 609/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina processo de autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pelo Colégio Castelo do Saber, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, a ser ministrado pelo Colégio Castelo do
Saber, no município de Itajubá.
A instituição deverá solicitar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, o reconhecimento do referido curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.343
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 613/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do Polo de Apoio
Presencial no município de Itabirinha, para oferta das habilitações profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Enfermagem,
Técnico em Estética, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade EaD – Educação a Distância, sob a
responsabilidade do COLMINAS – Colégio do Leste Mineiro, situado
no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial, no município de Itabirinha, para oferta das habilitações profissionais de Técnico em Administração, Técnico em Enfermagem, Técnico
em Estética, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Segurança do
Trabalho na modalidade EaD – Educação a Distância, sob a responsabilidade do COLMINAS – Colégio do Leste Mineiro, situado no município de Coronel Fabriciano, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo nº 36.364
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 616/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Pereira e Amabili Centro de Educação, no município
de Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Pereira e Amabili Centro de Educação, no município
de Divinópolis, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.084
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 617/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de recredenciamento da entidade IESC – Instituto
Educacional Santa Cruz Ltda – ME, mantenedora do IESC – Instituto
Educacional Santa Cruz, município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de recredenciamento da entidade IESC – Instituto
Educacional Santa Cruz Ltda – ME, mantenedora do IESC – Instituto
Educacional Santa Cruz, no município de Montes Claros, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 34.410
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 619/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pela Cooperativa Educacional Nossa Senhora de Fátima, no
município de Mateus Leme.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pela Cooperativa Educacional Nossa Senhora de Fátima, no município
de Mateus Leme, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 37.026
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 620/2015
Aprovado em 24.8.2015
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Sistema de Ensino Uno Vértice, no município de
Divinópolis.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio, ministrado
pelo Sistema de Ensino Uno Vértice, situado na Rua Espírito Santo
nº 737, Bairro Sidil, no município de Divinópolis, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator

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