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TJMG - MINAS GERAIS - Página 1

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TJMG 11/09/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 170 – 76 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 11 de Setembro de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 60
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 61
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
LEI Nº 21.746, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação de Taxistas de
Capelinha Minas Gerais – Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Taxistas de Capelinha Minas Gerais –
Taxicap –, com sede no Município de Capelinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO N° 46.828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, que
regulamenta o funcionamento do Centro de Serviços
Compartilhados – CSC –, e o Decreto nº 46.557, de 11 de
julho de 2014, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada n° 180, de 20 de
janeiro de 2011,
DECRETA:
Art.1º O caput e o § 6º do art. 16 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso VII e do § 7º:
“Art. 16. Os órgãos e entidades ao processarem as solicitações de viagens deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado pela SEPLAG no Portal do CSC, cabendolhes ainda:
.............................................................................................................................................
VII – realizar a dedução a que se refere o § 6º deste artigo do valor da diária, caso esta opção seja
marcada no formulário.
.............................................................................................................................................
§ 6º Caberá ao servidor solicitante indicar no Formulário de Solicitação de Viagem se a dedução
do valor do vale alimentação ou refeição será realizada na diária de viagem.
§ 7° Nas viagens em que houver necessidade de aquisição de passagens aéreas, a comprovação da
aquisição pela menor tarifa disponível, em conformidade com as datas e horários do compromisso que originar
a demanda, e o bilhete emitido deverão ser anexados ao Formulário de Solicitação de Viagem, disponibilizado
pela SEPLAG no Portal do CSC.” (nr)
Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.552, de 2014, os seguintes arts. 18-A e 18-B:
“Art.18-A Compete aos órgãos e entidades a realização das atividades de análise e processamento
de solicitações de viagens, inclusive aquelas necessárias ao pagamento de diárias de viagens e adiantamentos
correlatos, emissão de passagens aéreas e respectivas prestações de contas.
Art. 18-B Compete ao CSC a coordenação e orientação das atividades definidas no art. 18-A, bem
como a gestão do sistema para o seu registro e controle, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades.”
Art. 3º O caput e o inciso II do art. 71 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. O Núcleo de Serviços Administrativos tem por finalidade gerenciar, processar e acompanhar os processos de leilão e doação de bens móveis patrimoniáveis, solicitação de viagens, diárias e suas prestações de contas, guarda de documentos de arquivo permanente, atividades de protocolo dos órgãos e entidades
demandantes, e gestão de frota de veículos, competindo-lhe:
.............................................................................................................................................
II - coordenar e orientar as atividades relativas à solicitação de diária de viagens e prestação de
contas de viagens aos órgãos e entidades demandantes;
.....................................................................................................................................” (nr)
Art. 4º O caput do art. 73 do Decreto nº 46.557, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. A Coordenação de Viagens tem por finalidade coordenar e acompanhar as atividades
relativas à solicitação de diária de viagens e prestação de contas de viagens aos órgãos e entidades demandantes.” (nr)
Art. 5º As solicitações de viagens realizadas anteriormente à publicação deste Decreto serão regidas pela regra vigente à data da solicitação, inclusive quanto aos procedimentos para a prestação de contas de
viagens.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o inciso II do caput e o § 2º do art.16, os arts. 17 e 18, o parágrafo único do art. 19 e o Capítulo
VII do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014;
II - os incisos I e II do art. 67 e os incisos I e II do art. 73 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho de
2014.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

LEI Nº 21.747, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Menor Carente
Padre Vitor – AMCPV –, com sede no Município de Três
Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Menor Carente Padre Vitor – AMCPV –,
com sede no Município de Três Pontas.

DECRETO NE Nº 330, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.644.694,31 (cinco milhões seiscentos e
quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, onerando
em R$60.000,00 (sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.



      
   

   
 

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