TJMG 18/09/2015 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº.: 3980544-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4065477 AA01652701
JRY 7848 18/01/2011 16:20
2- 4220911
B127780238
JPX 1386 31/05/2011 10:40
3- 4239232
L029168085
HGI 7222 02/07/2011 19:56
4- 4326078
0000724057
JPS 2949 16/09/2011 15:47
5- 4406002 0000759293
MVG 7154 23/11/2011 10:40
Condutor: Eduardo Viana Dos Santos - CNH:02089506095
Processo nº.: 3980507-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4131431 L002574239
HED 3976 23/03/2011 15:50
2- 4276695 0000699462
GLN 1284 05/08/2011 14:02
3- 4375197 AA01653499
HJM 9788 04/10/2011 21:10
4- 4375165 AA01653500
HJM 9788 04/10/2011 21:10
5- 4367751 A027865882
GLN 1284 14/10/2011 09:20
Condutor: Erlan Rodrigues Santos - CNH:02861394830
Processo nº.: 398053800
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4013908 L028855197
HEJ 0827 19/11/2010 15:45
2- 4013924 L028855611
HEJ 0827 19/11/2010 15:45
3- 4065514 L002570623
HEJ 0827 30/12/2010 16:10
4- 4065589 L028934341
HEJ 0827 07/01/2011 14:37
5- 4214112 AB03470178
HEJ 0827 12/05/2011 15:23
6- 4214169 L002576859
HEJ 0827 16/05/2011 09:15
7- 4225116 AB03471500
HEJ 0827 16/05/2011 09:20
Edital de Citação/ Notificação
A Belª. Gislane Wiulmíria Velozo de Freitas, Delegada de Polícia, Presidente da Comissão Processante de Montes Claros/MG, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc., com fundamento na Resolução nº 182/08
do Conselho Nacional de Trânsito, CITA/NOTIFICA, por edital, o(s)
condutor (es)abaixo relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório
de Trânsito desta Comissão Processante, à Av. João XXIII, nº. 585- Vl
Brasília, Montes Claros/MG, CEP-39.400.126, para ter(em)conhecimento da instauração do processo(s) administrativo(s), referente ao
cometimento das infrações de trânsito abaixo relacionadas, tendo em
vista que atingiu a contagem igual ou superior a 20(vinte) pontos, que
poderá gerar a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos,
realização do Curso de Reciclagem em Centro de Formação de Condutor e aprovação em exame perante o Departamento de Trânsito ou
nas Regionais, conforme o(s) artigo(s) nº 256, III, 261, parágrafo 1º e
268, II do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/97). O condutor
deverá acompanhar pessoalmente ou por procurador todos os atos processuais, sendo-lhe assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório, conforme previsto na Constituição da República Federativa do
Brasil. NOTIFICA o condutor para apresentar defesa, no Cartório de
Trânsito no endereço acima citado, no prazo de 15(quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros,
11 de setembro de 2015. Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, secretária
da comissão, o digitei.
Condutor: Danilo Wagner Veloso - CNH:02571046784
Processo nº.: 3980579-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4034780
AA01187178
HKU 8589 20/12/2010 17:00
2- 4161061
L002576276
HKU 8589 11/04/2011 17:25
3- 4195441
AB03471445
HKU 8589 11/05/2011 17:00
4- 4222965
A027679854
HNT 2094 26/05/2011 14:45
5- 4336134
AB03482647
HKU 8589 15/09/2011 16:00
6- 4386828
IL00017074
HKU 8589 05/11/2011 09:03
7- 4429035
AB03491562
HKU 8589 24/11/2011 15:40
Condutor: Edimar Da Rocha Santos - CNH: 026195851-06
Processo nº.: 3980603-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4389422 0000754242
HKE 6766 11/11/2011 16:17
2- 4415051 AB03488948
HKE 6766 17/11/2011 15/19
3- 4457278 1X6170852
HKE 6766 15/12/2011 16:08
4- 4458075
1R0710422
HKE 6766 15/12/2011 16:15
Condutor: Elgen Leite De Castro Costa - CNH:004008685-02
Processo nº.: 3980588-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4108496 AB00524936
HEI 0787 27/01/2011 14:24
2- 4102782 LO28982966
HEI 0787 01/02/2011 15:13
3- 4289503 B502287183
HEI 0787 13/07/2011 12:04
4- 4280051 C144596201
GTH 6429 29/07/2011 17:17
5- 4330758 AB03478609
HEI 0787 22/08/2011 17:22
6- 4488870 AB03482124
HEI 0787 18/12/2011 19:40
Condutor: Elisdivan Ruas Ferreira - CNH:008989480-71
Processo nº.: 3980615-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4360649 A201734954
HFW 1180 25/03/2011 10:38
2- 4385258 A027565417
HFW 1180 01/04/2011 14:30
3- 4389855 0000742059
HZT 1847 19/10/2011 16:32
4- 4383602 A027848989
GYW 3366 26/10/2011 20:25
5- 4469230 AB03492832
GYW 3366 23/12/2011 22:22
Edital de Citação/ Notificação
A Belª. Gislane Wiulmíria Velozo de Freitas, Delegada de Polícia, Presidente da Comissão Processante de Montes Claros/MG, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc., com fundamento na Resolução nº 182/08
do Conselho Nacional de Trânsito, CITA/NOTIFICA, por edital, o(s)
condutor (es)abaixo relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório
de Trânsito desta Comissão Processante, à Av. João XXIII, nº. 585- Vl
Brasília, Montes Claros/MG, CEP-39.400.126, para ter (em) conhecimento da instauração do processo(s) administrativo(s), referente ao
cometimento das infrações de trânsito abaixo relacionadas, tendo em
vista que atingiu a contagem igual ou superior a 20(vinte) pontos, que
poderá gerar a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos,
realização do Curso de Reciclagem em Centro de Formação de Condutor e aprovação em exame perante o Departamento de Trânsito ou
nas Regionais, conforme o(s) artigo(s) nº 256, III, 261, parágrafo 1º e
268, II do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/97). O condutor
deverá acompanhar pessoalmente ou por procurador todos os atos processuais, sendo-lhe assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório, conforme previsto na Constituição da República Federativa do
Brasil. NOTIFICA o condutor para apresentar defesa, no Cartório de
Trânsito no endereço acima citado, no prazo de 15(quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros,
15 de setembro de 2015. Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, secretária
da comissão, o digitei.
Condutor: Juarez Dias Dos Santos - CNH: 02625574562
Processo nº: 32413670-00
Processamento
AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 3702961
S430001344
DTW 9691 13/08/2010 10:23
2- 3707285
S430001735
DTW 9691 20/03/2010 10:26
3- 3726886
S430003726
DTW 9691 10/04/2010 13:21
4- 4140580
R222259191
DTW 9926 20/09/2010 10:06
Condutor: Oliveiros F Nogueira Lima - CNH: 01143538559
Processo nº: 3241370-00
Processamento
AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 3807160
L028503105
HLA 2476 27/06/2010 08:16
2- 3809096
L028510841
HLA 2476 28/06/2010 08:04
3- 3816673
L028525969
HLA 2476 05/07/2010 14:33
4- 3818422
L028531079
HLA 2476 06/07/2010 06:51
5- 3911782
E020054335
HLA 2476 25/09/2010 14:00
Condutor: Plinio Da França Figueiredo Filho - CNH: 03017862755
Processo nº: 3241386-00
Processamento AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 3905664
L003495042
HNA 4618 14/09/2010 00:03
2- 3911345
L003498524
HNA 4618 14/09/2010 00:14
3- 3925275
L028740386
HNA 4618 30/09/2010 15:21
4- 3940768
L003541516
HNA 4618 03/10/2010 04:34
5- 3938799
L003546569
HNA 4618 05/10/2010 16:05
Edital de Citação/ Notificação
A Belª. Gislane Wiulmíria Velozo de Freitas, Delegada de Polícia, Presidente da Comissão Processante de Montes Claros/MG, Órgão Executivo de Trânsito e integrante da Polícia Civil/MG, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc., com fundamento na Resolução nº 182/08
do Conselho Nacional de Trânsito, CITA/NOTIFICA, por edital, o(s)
condutor (es)abaixo relacionado(s) para comparecer(em) no Cartório
de Trânsito desta Comissão Processante, à Av. João XXIII, nº. 585- Vl
Brasília, Montes Claros/MG, CEP-39.400.126, para ter (em) conhecimento da instauração do processo(s) administrativo(s), referente ao
cometimento das infrações de trânsito abaixo relacionadas, tendo em
vista que atingiu a contagem igual ou superior a 20(vinte) pontos, que
poderá gerar a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículos,
realização do Curso de Reciclagem em Centro de Formação de Condutor e aprovação em exame perante o Departamento de Trânsito ou
nas Regionais, conforme o(s) artigo(s) nº 256, III, 261, parágrafo 1º e
268, II do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/97). O condutor
deverá acompanhar pessoalmente ou por procurador todos os atos processuais, sendo-lhe assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório, conforme previsto na Constituição da República Federativa do
Brasil. NOTIFICA o condutor para apresentar defesa, no Cartório de
Trânsito no endereço acima citado, no prazo de 15(quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta cidade de Montes Claros,
15 de setembro de 2015. Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, secretária
da comissão, o digitei.
Condutor: Hebert Pimenta De Carvalho - CNH: 00849556070
Processo nº: 3241330-00
Processamento
AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 3710666
L002548083
GTQ 3938 31/03/2010 14:55
2- 3852585
L002555103
GTQ 3938 05/08/2010 04:31
3- 3889241
A027475241
GTQ 3938 08/08/2010 23:00
4- 3889243
A027475242
GTQ 3938 28/08/2010 23:00
Condutor: Joao Bicalho Neto - CNH: 01560514119
Processo nº: 3980523-00
Processamento
AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4164684
L002577316
AHI 6474 20/04/2011 16:10
2- 4301858
AA01601043
AHI 6474 12/08/2011 21:00
3- 4301861
AA01601048
AHI 6474 13/08/2011 21:30
4- 4301860
AA01601047
AHI 6474 13/08/2011 21:30
5- 4307859
A027771605
AHI 6474 13/08/2011 23:30
6- 4307855
A027771606
AHI 6474 13/08/2011 23:30
7- 4328676
A027772013
AHI 6474 08/09/2011 19:30
8- 4328675
A027772012
AHI 6474 08/09/2011 19:30
9- 4328673
A027772011
AHI 6474 08/09/2011 13:30
10- 4377768
0000748014
CMA 0339 31/10/2011 14:20
Condutor: Jose Geraldo Martins De Oliveira - CNH: 01676173436
Processo nº: 3980528-00
Processamento
AIT
PLACA
DATA/HORA
1- 4195448
AB01508970
JPQ 4653 04/05/2011 15:49
2- 4245066
R001737792
JPW 7073 09/05/2011 22:08
3- 4205026
0000664996
BYN 6793 26/05/2011 09:03
4- 4366537
P001347053
JQN 9927 17/08/2011 21:15
5- 4383756
0000746246
JPC 1233 26/10/2011 09:42
6- 4413298
AB03486533
JPQ 4653 02/11/2011 13:20
16 744481 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais.
65.264- no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, o Bel. Marcus Roberto Piedade, MASP 457.753-2, Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Guaxupé/18º Depto., procedente
de São Sebastião do Paraíso.
65.265- no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, o Bel. Fernando Augusto Bettio, MASP 1.145.097-0, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 4ª Delegacia Regional De Polícia Civil/São Sebastião Do
Paraíso/18º Depto., procedente de Coromandel.
65.266- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Luiz André Ramos Da Silva, MASP 349.262-6, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviços na Delegacia de
Polícia Civil de Inhapim/ Caratinga/12º Depto., procedente de Governador Valadares.
65.267- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, a Belª. Luzinete Maria de Sá, MASP 381.135-3, Delegada de
Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Inhapim/ Caratinga/12º Depto., procedente de
Governador Valadares.
Atos Assinados pelo Senhor Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
65.268- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Helber Araújo Faria, MASP
1.340.663-2, Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º
Depto., procedente de Perdizes.
65.269- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Danilo Oliva Santos, MASP
387.538-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para prestar serviço na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Januária/ 11º
Depto., procedente de São Francisco.
16 744475 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Portaria Nº 166/ACADEPOL/DRS/SPGF/PCMG/2015
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/2014
A Diretora da Academia de Polícia Civil e a Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, considerando decisão exarada nos autos do
processo nº 6073474-65.2015.8.13.0024, que determinou a suspensão
do ato administrativo que o eliminou do certame, convocam o candidato Alan Pacheco Rodrigues Alves, inscrição 41239, classificado conforme critério decrescente do somatório dos pontos, para entrega de
documentos necessários para instruir procedimento de nomeação, que
será realizada em Belo Horizonte, na Seção de Registro de Alterações
da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/DAPP (Rua
Sergipe, 607 – Bairro Funcionários), dia 23 de setembro de 2015, às
14h30min.
O candidato deverá apresentar, pessoalmente, na data e horário definidos nesta portaria, os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Carteira Nacional de Habilitação (original e cópia), se possuir;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição (original e cópia);
d) Diploma de graduação (original e cópia);
e) Comprovante de quitação com o serviço militar (original e cópia);
f) Comprovante de inscrição no CPF;
g) Comprovante de cadastro no PIS/PASEP, se possuir;
h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Comprovante de endereço (conta de luz, água ou telefone) (original e cópia);
j) 2 fotos 3x4 coloridas e recentes;
k) Ficha de cadastropreenchida(modelo disponível nositeda
Acadepol);
l) Ficha de identidade funcionalpreenchida(modelo disponível nositeda
Acadepol).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de
setembro de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
Letícia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
16 744478 - 1
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Portaria n.º 217/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 166.267/2012, instaurado pela Portaria nº 058/CGPC/2012, datada de 26/04/12, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/04/12, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.385 – 7, servidor estável
e em exercício na Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir
o Dr. Eric Flavio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 546.595 – 0, como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 058/CGPC/2012, datada de 26/04/12,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/04/12
e posteriormente alterada pela Portaria nº 168/CGPC/2015, datada de
31/07/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
04/08/15, que determinou a instauração do Processo Administrativo em
desfavor do acusado, R.N.P., Médico Legista, Nível Especial, Masp
235.236 – 7.
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; e art. 220, § 1º da Lei nº
869/52, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 134.751/2008,
noticia que os servidores A.M.J., Investigador de Polícia II, Nível II,
Masp 458.373 – 8 e V.C.S., Investigador de Polícia II, Nível I, Masp
1.112.862 – 6, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
incisos IV, VI, VIII, XXIII e XXV; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art.
166 e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 210/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 201.426/2013, noticia que o servidor D.T.T., Investigador de Polícia II, Nível III, Masp
346.182 – 9; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, incisos I, II e III c/c art. 149 e art. 150,
incisos XV, XXIII e XXVII; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo
2º, incisos I, II, III e V; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos II, IV e
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 211/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 188.099/2013, noticia que o servidor R.M.S., Investigador de Polícia II, Nível I, Masp
1.174.107 – 1; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 e art. 150, incisos
XXIII e XXX; art. 151, inciso III, c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I,
II, III e IV; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos III e IX, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 212/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 186.530/2012, noticia que a servidora R.D.C., Auxiliar da Polícia Civil, Nível III, Masp
901.933 – 2; praticou, em tese, as transgressões previstas no art. 216,
inciso VI, c/c art. 217, inciso IV, c/c art. 244, inciso V, c/c art. 250, incisos II e V, todos da Lei nº 869/52;
Considerando ainda; a competência prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.280/10;
Considerando o disposto nos art. 168 da Lei Estadual n.º 5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações,
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; e art. 220, § 1º da Lei nº
869/52, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 213/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 202.831/2013, noticia que o servidor C.A.J., Auxiliar da Polícia Civil, Nível III, Masp
388.414 – 5; praticou, em tese, as transgressões previstas no art. 216,
incisos V e VI, c/c art. 217, inciso IV, c/c art. 244, inciso V, c/c art. 250,
incisos II e V, todos da Lei nº 869/52;
Considerando ainda; a competência prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 45.280/10;
Considerando o disposto nos art. 168 da Lei Estadual n.º 5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações,
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 214/CGPC/2015
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 215/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 165.074/2014,
noticia que os servidores J.T.O., Investigador de Polícia II, Nível I,
Masp 387.367 – 6, T.L.C.B., Investigador de Polícia II, Nível I, Masp
1.112.918 – 6 e A.W.C.S., Investigador de Polícia II, Nível I, Masp
1.112.958 – 2, praticaram, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, incisos III e VI, c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III, c/c art. 152,
parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos
II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações; c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art.
166 e art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr.
Félix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.111.364 – 4; tendo como membro Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 341.710 – 2, e como secretário Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia II, Nível Especial, Masp 458.044 – 5; todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 216/CGPC/2015
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 184.308/2012, instaurado pela Portaria nº 059/CGPC/2012, datada de 26/04/12, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/04/12, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.385 – 7, servidor estável
e em exercício na Corregedoria Geral de Polícia Civil, para substituir
o Dr. Eric Flavio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 546.595 – 0, como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 059/CGPC/2012, datada de 26/04/12,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27/04/12
e posteriormente alterada pela Portaria nº 169/CGPC/2015, datada de
31/07/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
04/08/15, que determinou a instauração do Processo Administrativo
em desfavor do acusado, J.A.P., Médico Legista, Nível Especial, Masp
235.208 – 6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §6º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP 259.290-5, Osmiro Camilo Coelho, a partir de 04/09/2015, aposentadoria integral.
MASP 274.896-0, Fernando José de Morais, a partir de 14/09/2015,
aposentadoria integral.
MASP 293.902-3, Nilton Gonçalves de Almeida, a partir de 03/09/2015,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Torna sem efeito
MASP 293.369-5, Ricardo Antônio Alves Ferreira
Torna sem efeito o afastamento preliminar à aposentadoria publicado
no MG de 18/09/2013.
Motivo: Por falta de implemento dos requisitos para aposentadoria voluntária, devendo reassumir as funções junto a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais a partir da data desta publicação.