TJMG 02/10/2015 -Pág. 64 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
64 – sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÂO
Processo Interno: 478/15.
Contratada: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO GENI NUNES
- FUNDEG.
Objeto: Patrocínio para a realização do evento “Longevidade
Ativa “, entre os dias 15 e 17 de outubro de 2015, na Serraria
Souza Pinto, em Belo Horizonte/MG.
Fundamento legal: artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.
Em 01 de outubro de 2015.
MARCO ANTÔNIO SOARES DA CUNHA CASTELLO
BRANCO
DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMIG
7 cm -01 750098 - 1
Companhia Energética do
Estado de Minas Gerais
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Contrato
GE 4680004888, 4680004889, 4680004890. Companhia
Energética Minas Gerais, Cemig Geração e Transmissão S.A,
Cemig Distribuição S.A x Banco Bradesco Cartões S.A. Fundamento: Pregão Eletrônico MS/CS 500-H08818. Objeto:
serviços de implantação, administração e operacionalização de cartão de crédito corporativo. Prazo 36 meses. Valor
R$3.073.200,00. Ass.: 29/9/15. Processo Licitatório homologado em: 22/9/15.
Retificação de publicação - CG/CG – 4650000133,
4650000134, 4650000135, 4650000136, 4650000137.
4650000138 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
500-H08691. Objeto: serviços especializados para gerenciamento de resíduos gerados nas instalações das Contratantes, publicado no Minas Gerais, dia 01/10/2015, de: Partes:
Cemig Geração e Transmissão S/A, Cemig PCH S/A, Horizontes Energia S/A, Sá Carvalho S/A, Usina Termelétrica
Barreiro S/A e Rosal Energia S/A x Consominas Engenharia
Ltda, para: Partes: Cemig Geração e Transmissão S/A, Cemig
PCH S/A, Horizontes Energia S/A, Sá Carvalho S/A, Usina
Termelétrica Barreiro S/A e Rosal Energia S/A x Essencis
MG Soluções Ambientais S/A.
Aviso de edital
Pregão eletrônico - MS/CS 500-H08880. Objeto: Serviços
de suporte, desenvolvimento, sustentação, documentação,
configuração e customização do sistema tecnológico Portal
de compras – PEC e módulos complementares em ambiente
Microsoft, para atender à Cemig Distribuição S.A – Cemig
D. Abertura da sessão pública: dia 16/10/2015 às 10:00
horas. Envio de proposta através do site www.cemig.com.br
até 09:30 horas da data de abertura da sessão. Edital disponível no site www.cemig.com.br
7 cm -01 750040 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS - CEMIG
Companhia Aberta - CNPJ 17.155.730/0001-64
- NIRE 31300040127
Extrato da ata da 646ª reunião do
Conselho de Administração.
Data, hora e local: 24-09-2015, às 16 horas, na sede social.
Mesa: Presidente: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva /
Secretária: Anamaria Pugedo Frade Barros.
Sumário dos fatos ocorridos: I- Os Conselheiros abaixo citados manifestaram inexistência de qualquer conflito de seus
interesses com a matéria da pauta desta reunião. II- O Conselho aprovou a ata desta reunião. III- O Conselho autorizou: a)
a prestação de garantia fidejussória pela Companhia no
âmbito da Quinta Emissão de Notas Promissórias Comerciais
da Guanhães Energia S.A.-Guanhães Energia ou Emissora,
por meio de aval aposto nas cártulas, parcial e não solidário,
na proporção da participação que a Cemig GT possui no
Capital Social da Guanhães Energia, obedecidas as seguintes
características: Emissora: Guanhães Energia; Coordenador
Líder: instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários a ser contratada para intermediar e coordenar a emissão das Notas Promissórias Comerciais (Coordenador Líder); Garantia Fidejussória: as Notas
Promissórias Comerciais e todas as obrigações delas resultantes contarão com a garantia fidejussória parcial e não solidária da Cemig e da Light S.A.-Light, em conjunto e indistintamente, denominadas Garantidoras, na proporção da
participação que a Cemig GT e a Light Energia S.A.-Light
Energia possuem no capital social da Emissora, respectivamente, 49% e 51%, por meio de aval aposto nas cártulas. O
aval, que será prestado em caráter irrevogável e irretratável,
compreenderá a dívida principal e todos os acessórios, como
juros moratórios, multa convencional ou moratória e outros
acréscimos, inclusive eventuais custos comprovadamente
incorridos pelos titulares das Notas Promissórias Comerciais
em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos
direitos relacionados às Notas Promissórias Comerciais. O
aval vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de
todas as suas obrigações decorrentes da emissão das Notas
Promissórias Comerciais; Destinação dos Recursos: a) para
pagamento das dívidas referentes à 4ª Emissão de Notas Promissórias Comerciais; Volume da Emissão: até duzentos e
quatro milhões de reais; Número de Séries: duas séries; Valor
Nominal Unitário: dois milhões de reais, na Data de Emissão
(Valor Nominal Unitário); Quantidade: até cento e duas
Notas Promissórias Comerciais, sendo até trinta Notas Promissórias Comerciais da 1ª Série e até setenta e duas Notas
Promissórias Comerciais da 2ª Série; Procedimento e Regime
de Colocação: as Notas Promissórias Comerciais serão objeto
de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de
distribuição, nos termos da Lei nº 6.385/1976, conforme alterada, da Instrução CVM 476/2009 e das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia
firme de colocação com relação à totalidade das Notas
Comerciais, a ser prestada pelo Coordenador Líder nos termos do contrato de distribuição pública das Notas Promissórias Comerciais, exclusivamente através do MDA – Módulo
de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado
pela CETIP S.A. – Mercados Organizados-CETIP, tendo
como público alvo investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica, nos termos do artigo 2º
da Instrução CVM 476/2009; Data de Emissão: será a data da
efetiva subscrição e integralização das Notas Promissórias
Comerciais, conforme previsto nas cártulas (Data de Emissão); Prazo de Vencimento: de até noventa dias para as Notas
Promissórias Comerciais da 1ª Série e de até cento e oitenta
dias para as Notas Promissórias Comerciais da 2ª Série, em
ambos os casos, a contar da Data de Emissão, ressalvadas as
hipóteses de Vencimento Antecipado ou de Resgate Antecipado Facultativo, o que ocorrer primeiro; Remuneração: o
Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias Comerciais
não será atualizado. As Notas Promissórias Comerciais da 1ª
Série e 2ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes, respectivamente, a 114% e a 115% da
taxa média dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia,
over extra-grupo, expressa na forma percentual ao ano, base
duzentos e cinquenta e dois dias úteis, calculada e divulgada
diariamente pela CETIP no informativo diário disponível na
sua página na Internet (http://www.cetip.com.br). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa “pro
rata temporis” por dias úteis decorridos, incidente sobre o
Valor Nominal Unitário de cada Nota Promissória, desde a
Data de Emissão até a data de Pagamento da Remuneração,
conforme os critérios definidos no Caderno de Fórmulas Notas Comerciais e Obrigações – CETIP21, disponível para
consulta conforme acima citado, e que constarão das cártulas
das Notas Promissórias Comerciais da 1ª Série e da 2ª Série;
Pagamento da Remuneração: em uma única parcela, na data
de vencimento de cada série, na data de Resgate Antecipado
Facultativo ou na data em que ocorrer o Vencimento Antecipado das Notas Promissórias Comerciais em razão da ocorrência de uma das hipóteses de vencimento antecipado descritas nas cártulas; Amortização do Valor Nominal Unitário:
na mesma data de Pagamento da Remuneração; Repactuação: não haverá; Resgate Antecipado Facultativo: a Emissora
poderá, nos termos dos parágrafos 3° ao 5º do artigo 5° da
Instrução da CVM nº 566/2015, a seu exclusivo critério, resgatar antecipadamente, total ou parcialmente, as Notas Promissórias Comerciais em circulação da 1ª Série e/ou da 2ª
Série, a qualquer tempo, mediante o pagamento do Valor
Nominal Unitário acrescido da Remuneração da 1ª Série ou
da 2ª Série, conforme o caso, calculada “pro rata temporis”
desde a Data de Emissão até a data do efetivo resgate, nos
termos da legislação aplicável, sem o pagamento de qualquer
prêmio aos titulares das Notas Promissórias Comerciais;
Local de Pagamento: em conformidade com os procedimentos da CETIP, para as Notas Promissórias depositadas eletronicamente na CETIP, ou, para os titulares das Notas Promissórias que não estiverem vinculadas ao referido sistema, na
sede da Emissora ou em conformidade com os procedimentos do banco mandatário, conforme aplicável; Prorrogação
dos Prazos: considerar-se-ão automaticamente prorrogadas
as datas de pagamento de qualquer obrigação da Emissora
sob as Notas Promissórias Comerciais até o primeiro dia útil
subsequente, se a data de vencimento da respectiva obrigação
coincidir com dia em que não houver expediente bancário na
Cidade de Ipatinga-MG e na Cidade de São Paulo-SP, sem
qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os
casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da
CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando
a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com
sábado, domingo ou feriado declarado nacional; e, Encargos
Moratórios: ocorrendo impontualidade no pagamento de
qualquer quantia devida aos titulares das Notas Promissórias
Comerciais, os débitos em atraso ficarão sujeitos a: multa
moratória convencional, irredutível e de natureza compensatória, de 2%; e, juros de mora não compensatórios à taxa de
1% ao mês ou fração de mês, ambos calculados sobre o
Minas Gerais - Caderno 1
montante devido e não pago, desde a data do inadimplemento
até a data do efetivo pagamento, independentemente de
aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; b)
a celebração dos instrumentos jurídicos necessários à efetivação da garantia fidejussória supracitada, mediante aval parcial e não solidário da Cemig e da Light, na proporção da
participação que elas possuem no capital social da Emissora,
respectivamente, 49% e 51%, de maneira que a garantia seja
existente, válida e eficaz enquanto não cumpridas todas as
obrigações a serem assumidas pela Emissora; e, c) a prática
de todos os atos necessários para efetivar as deliberações
consubstanciadas acima. IV- O Presidente teceu comentário
sobre assunto de interesse da Companhia. Presenças: Conselheiros José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Mauro Borges
Lemos, Allan Kardec de Melo Ferreira, Arcângelo Eustáquio
Torres Queiroz, Guy Maria Villela Paschoal, Helvécio
Miranda Magalhães Junior, José Henrique Maia, José Pais
Rangel, Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco,
Nelson José Hubner Moreira, Saulo Alves Pereira Junior,
Antônio Dirceu Araujo Xavier, Bruno Magalhães Menicucci,
Marina Rosenthal Rocha, Tarcísio Augusto Carneiro, Carlos
Fernando da Silveira Vianna, José Augusto Gomes Campos,
Luiz Guilherme Piva, Samy Kopit Moscovitch e Wieland Silberschneider; e, Anamaria Pugedo Frade Barros, Secretária.
a.) Anamaria Pugedo Frade Barros. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Certifico o registro sob o nº:
5590559, em 29-09-2015. Protocolo: 15/657.103-0. Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
30 cm -01 750038 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Contratos
OM/GA – 4680004884 Cemig Distribuição S/A x Consominas Engenharia Ltda. Fundamento: Pregão Eletrônico MS/
CS 530-H08651. Objeto: serviços diversos à gestão ambiental de Redes de Distribuição, Linhas de Transmissão e Subestações e em instalações e empreendimentos da CEMIG D.
Prazo: 36 meses. Valor: R$2.709.926,47. Ass. 29/09/2015.
Processo Licitatório homologado em: 25/09/2015.
GE/IM - 4570015619. Cemig Distribuição S.A. x Vale Arquitetura Ltda - ME. Fundamento: Pregão Eletrônico - MS/CS
530-H08737. Objeto: serviços de elaboração de projetos executivos, memoriais descritivos, especificação técnica, orçamentos e cronograma físico-financeiro de execução de obra
para a base operativa Barro Preto. Prazo: 730 dias. Valor:
R$146.630,48. Ass.: 30/09/2015. Processo Licitatório homologado em: 25/09/2015.
Aditivo
CD/CG - Cemig Distribuição S.A x Siemens Ltda. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência ao contrato 4570014672.
Prazo: de 24 meses, para 36 meses. Valor: de: R$6.155.404,88,
para: R$9.282.064,46. Ass.: 28/09/15.
5 cm -01 750048 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
CNPJ: 06.981.176/0001-58
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
Aditvo
GE/CT - Cemig Geração e Transmissão S.A e Cemig Distribuição S.A x CS Brasil Transportes de Passageiros e serviços
Ambientais LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
e Alteração do valor dos contratos 4570012086-4570012087.
Prazo de: 60 meses para: 72 meses. Valor de: 170.595.886,22
para: 211.781.540,90. Ass.: 24/07/2015.
Retomada da sessão pública, adiamento.
Pregão Eletrônico MS/CS 510-H08303. Objeto: Manutenção de Transformadores de Potência, Reguladores de Tensão
e Reatores, conforme Termo de Referência - Especificação
Técnica 02111-PO/MT-1126a anexo ao Edital. Informamos o adiamento da retomada da sessão pública para: dia
09/10/2015, às 10h00min. Divulgamos o pedido de reconsideração da empresa Sipase Comércio e Serviços em Transformadores Ltda. ao resultado do julgamento do recurso, acatado como representação, da empresa Abb Ltda., disponivel
no Portal de Compras: www.cemig.com.br
Contrato
CR/AF 4570015583 - Cemig Geração e Transmissão S.A. x
LMDM Consultoria Empresarial Ltda. Fundamento: Pregão
Eletrônico MS/CS 510-H08717. Objeto: Serviços de consultoria para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a
bens reversíveis, ainda não amortizados ou não depreciados,
de aproveitamentos hidrelétricos, conforme Resolução Normativa – ReN Aneel nº596 de 19/12/2013. Prazo: 12 (doze)
meses. Valor: R$792.000,00 Ass.: 04/09/2015. Homologada
em: 04/09/2015.
7 cm -01 750045 - 1
0 % )
GUANHÃES ENERGIA S.A.
CNPJ: 08.157.460/0001-30 - NIRE: 3130002359-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, hora e local: 25 de setembro de 2015, às 15h30min, na
sede social da Companhia. Convocação e presenças: Presentes acionistas que representavam a totalidade do Capital
Social, sendo a Light Energia S.A. representada por seus
Diretores Paulo Roberto Ribeiro Pinto e João Batista Zolini
Carneiro e a Cemig Geração e Transmissão S.A. representada
por seu advogado, Carlos Henrique Cordeiro Finholdt. Dispensada a publicação da convocação, nos termos do §4º do
artigo 124 da Lei 6.404/1976. Mesa e instalação: Assumiu a
presidência dos trabalhos, por aclamação, o Sr. Paulo Roberto
Ribeiro Pinto que convidou a mim, Carlos Henrique Cordeiro
Finholdt, para secretariá-lo. Instalada a reunião, os acionistas, por unanimidade, aprovaram a lavratura da presente ata
na forma de sumário, como faculta o §1º do artigo 130 da Lei
6.404/1976. Ordem do dia: Quinta Emissão de Notas Promissórias Comerciais. Deliberação: Os acionistas deliberaram,
por unanimidade, aprovar a Quinta Emissão de Notas Promissórias Comerciais da Guanhães Energia S.A.- Guanhães
Energia ou Emissora, obedecidas as seguintes características:
Emissora: Guanhães Energia; Coordenador Líder: instituição
financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários a ser contratada para intermediar e coordenar a
emissão das Notas Promissórias Comerciais (Coordenador
Líder); Garantia Fidejussória: as Notas Promissórias Comerciais e todas as obrigações delas resultantes contarão com a
garantia fidejussória parcial e não solidária da Cemig e da
Light S.A.-Light, em conjunto e indistintamente, denominadas Garantidoras, na proporção da participação que a Cemig
GT e a Light Energia S.A.-Light Energia possuem no capital
social da Emissora, respectivamente, 49% e 51 %, por meio
de aval aposto nas cártulas. O aval, que será prestado em
caráter irrevogável e irretratável, compreenderá a dívida
principal e todos os acessórios, como juros moratórios, multa
convencional ou moratória e outros acréscimos, inclusive
eventuais custos comprovadamente incorridos pelos titulares
das Notas Promissórias Comerciais em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados às
Notas Promissórias Comerciais. O aval vigerá até o integral
cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações
decorrentes da emissão das Notas Promissórias Comerciais;
Destinação dos Recursos: a) para pagamento das dívidas
referentes à 4ª Emissão de Notas Promissórias Comerciais;
Volume da Emissão: até R$204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais); Número de Séries: 2 (duas) séries;
Valor Nominal Unitário: R$2.000.000,00 (dois milhões de
reais), na Data de Emissão (Valor Nominal Unitário); Quantidade: até 102 (cento e duas) Notas Promissórias Comerciais, sendo até 30 (trinta) Notas Promissórias Comerciais da
1ª Série e até 72 (setenta e duas) Notas Promissórias Comerciais da 2ª Série; Procedimento e Regime de Colocação: as
Notas Promissórias Comerciais serão objeto de oferta pública
de distribuição, com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Lei nº 6.385/1976, conforme alterada, da Instrução
CVM 476/2009 e das demais disposições legais regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação
com relação à totalidade das Notas Comerciais, a ser prestada
pelo Coordenador Líder nos termos do contrato de distribuição pública das Notas Promissórias Comerciais, exclusivamente através do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos,
administrado e operacionalizado pela CETTP S.A. - Mercados Organizados-CETIP, tendo como público alvo investidores profissionais, conforme definido em regulamentação
específica, nos termos do artigo 2º da Instrução CVM
476/2009; Data de Emissão: será a data da efetiva subscrição
e integralização das Notas Promissórias Comerciais, conforme previsto nas cártulas (Data de Emissão); Prazo de Vencimento: de até 90 (noventa) dias para as Notas Promissórias
Comerciais da lª Série e de até 180 (cento e oitenta) dias para
as Notas Promissórias Comerciais da 2ª Série, em ambos os
casos, a contar da Data de Emissão, ressalvadas as hipóteses
de Vencimento Antecipado ou de Resgate Antecipado Facultativo, o que ocorrer primeiro; Remuneração: o Valor Nominal Unitário das Notas Promissórias Comerciais não será atualizado. As Notas Promissórias Comerciais da 1ª Série e 2ª
Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes, respectivamente, a 114% e a 115% da taxa média
dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extragrupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível na sua
página na Internet (http://www.cetip.com.br). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa “pro
rata temporis” por dias úteis decorridos, incidente sobre o
Valor Nominal Unitário de cada Nota Promissória, desde a
Data de Emissão até a data de Pagamento da Remuneração,
conforme os critérios definidos no Caderno de Fórmulas Notas Comerciais e Obrigações - CETIP21, disponível para
consulta conforme acima citado, e que constarão das cártulas
das Notas Promissórias Comerciais da 1• Série e da 2” Série;
Pagamento da Remuneração: em uma única parcela, na data