TJMG 21/10/2015 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 21 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS
Diretor-Presidente: Fernando Viana Cabral
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL 3º TRIMESTRE 2015
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual)
NOME DO CARGO
JULHO
QT.
AGOSTO
QT.
SETEMBRO
QT.
TOTAL
Administrativo
191.268,21
38
212.503,56
38
214.141,13
38
617.912,90
Coordenadores
15.030,88
4
14.352,34
4
14.348,58
4
43.731,80
Diretoria e Conselhos
53.877,50
16
54.382,88
16
53.877,50
16
162.137,88
Gerências
61.846,74
6
47.015,28
5
47.015,28
5
155.877,30
Manutenção, Limpeza e Portaria
59.788,01
35
55.423,98
36
56.623,02
36
171.835,01
TOTAL
381.811,34
99
383.678,04
99
386.005,51
99
1.151.494,89
Fernando Viana Cabral - Diretor Presidente
Edmar Henrique do Carmo - Gerente Administrativo
20 756011 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-RURALMINAS
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
EM ATENDIMENTO A EC Nº 61 DE 24/12/2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2111
MÊS
QTD
julho/15
QTD
agosto/15
ATIVO
68
369.615,81
65
334.051,84
R.AMPLO
36
86.271,62
35
81.340,00
INATIVO
187
661.216,54
190
792.340,25
PATRONAL
71.329,47
69.056,56
T.GERAL
291
1.188.433,44
290
1.276.788,65
QTD
65
37
190
292
setembro/15
337.704,01
88.319,19
638.638,50
70.683,10
1.135.344,80
20 755819 - 1
Fundação Rural Mineira
– RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/149/2015 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, ao servidor; Masp 1019259-9,
Nárley Guimarães Freire , cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível I , Grau E, 1 (hum) mês, referente ao 2º quinquênio,
no período de 03/11/2015 a 03/12/2015.
20 755885 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG
Ementa de decisão em Procedimento Administrativo Disciplinar. Portaria 820/2014. Empregada: L.M.B. Ausência de urbanidade na convivência com os colegas e prática de conduta comprometedora do
máximo respeito, ordem e segurança no Escritório Local. Configuradas. Dificuldades de relacionamento com autoridades, líderes e instituições na área de atuação. Não demonstrado. Prática de atos capazes
de gerar acidente no local de trabalho. Não configurada: condutas de
indisciplina e insubordinação. Ocorrência. Violação de deveres do descritos no Manual do Empregado da Emater-MG, Artigo 60, incisos IV,
V e XV. Reprimenda: suspensão pelo período de 10 (dez) dias, artigo
69, inciso II, combinada com os artigos 67 e 68, todos do Manual do
Empregado da Emater-MG. Pedido de reconsideração conhecido e não
provido. Decisão mantida. Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015. Ass.
Amarildo José Brumano Kalil – Presidente da EMATER-MG.
Ementa de decisão em Processo Administrativo Disciplinar. Portaria
828-01/2015. Empregado: J.V.A. Conduta supostamente irregular na
emissão de três DAPs. Determina a correção de dados em DAP, tendo
em vista erro escusável no preenchimento.Com relação às DAPs de
Azemar Cardoso de Oliveira e Milton Teixeira, não configurada. Absolvição nos termos do item 7.15,inciso IV, nº 3, da Norma de Administração 043-03/2012. Com relação à DAP de Ivone Pinheiro, absolvido por
falta de provas. Arquivamento nos termos do item 7.15, inciso IV, nº 1,
da mesma norma. Belo Horizonte, 07 de outubro de 2015. Ass. Amarildo José Brumano Kalil – Presidente da Emater-MG.
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1028367-9, Tânia Moreira Teixeira, de 23/10/2015
a 23/01/2016, referente ao 6º quinquênio.
20 756219 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 201015-0949, 201015-0950,
201015-0951 e 201015-0952.
20 756221 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
20 755757 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 347/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511, de 07 de julho de
1994, ao servidor ALTINO DE DEUS FILHO, masp 0608635-9, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/Médico
Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de 20% do cargo
em comissão de Chefe de Escritório Seccional, a partir de 01-07-2000,
para fins de regularização.
ATO Nº 348/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511, de 07 de julho de
1994, ao servidor ITAMAR SILVA, masp 1017303-7, ocupante do
cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de 20% do cargo em comissão de Chefe de Escritório Seccional, a partir de 01-07-2000, para fins
de regularização.
20 756065 - 1
Expediente
A Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, item 10.1., Edital nº 001/2015, projeto “ALÉM DA CULPA
e SINASE: JUSTIÇA RESTAURATIVA PARA ADOLESCENTES”
apresenta o resultado da primeira etapa – Análise Curricular e convoca os candidatos habilitados à realização entrevista, itens 4.5, 4.6,
que ocorrerá no dia 23 de outubro de 2015, às 09:00 horas, conforme
sequência abaixo.
Dia 23 de outubro de 2015:
ESTAGIÁRIO DE DIREITO:
Nºde
Inscrição
Nome
04
05
01
03
06
02
Jennifer Caroline dos Reis Pereira
Laura Martins Paressa Alves
Cláudio Mendes da Rocha Filho
Tatyane Chiari Paravela
Ana Carolina Oliveira Vieira
Raphaela Alves Walverde Maia
Soma
Histórico
- IRA
88,50
84,23
81,55
79,26
78,79
74,37
ESTAGIÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
* Não houve inscrições para o cargo de estagiário de Comunicação
Social
Hellen Caires Teixeira Brandão
Coordenadora de Projetos e Convênios
Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Simplificado
20 756218 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO
ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe sobre a homologação dos candidatos que apresentaram inscrição para a Eleição para a Composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Biênio 2015/2017.
Art. 1º - A Presidente da Comissão Eleitoral, em cumprimento do
que dispõe o art. 9º, § 4º, da Deliberação nº 010/2015 do Edital de
Convocação da Eleição para a Composição do Conselho Superior,
divulga os seguintes nomes dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada:
1) CLAUDIO FABIANO PIMENTA, MADEP: 0723;
2) ERIKA ALMEIDA GOMES, MADEP: 0729,
3) FERNANDO CAMPELO MARTELLETO, MADEP: 0503,
4) FERNANDO ORLAN PIRES RESENDE, MADEP; 0151,
5) GALENO GOMES SIQUEIRA, MADEP: 0246,
6) GLAUCO DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, MADEP: 0265,
7) GUILHERME TINTI DE PAIVA, MADEP: 0661,
8) JAYME HENRIQUE ABREU JUNIOR, MADEP: 0299,
9) JULIANA DE CARVALHO BASTONE, MADEP: 0456,
10) JUNIA ROMAN CARVALHO, MADEP: 0235,
11) LAURELLE CARVALHO DE ARAUJO, MADEP: 0622,
12) LUCIANA MURTA DUARTE CANTÃO, MADEP: 0219,
13) LUIZ ANTONIO BARROSO RODRIGUES, MADEP: 0076,
14) MARCO TULIO FRUTUOSO XAVIER, MADEP: 0733,
15) THIAGO DUTRA VAZ DE SOUZA, MADEP: 0706
Art. 2º - Os candidatos deverão informar até as 18horas do dia
21/10/2015 até três formas de grafia da identificação para constar na
cédula, encaminhando-se via email [email protected]
Art .3º. - Designar reunião para o dia 22/10/2015 às 18:00hs para sorteio da ordem dos nomes na cédula eleitoral, convidando os candidatos,
para acompanhamento pessoal ou indicação de fiscal.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
Dhebora Maria Condé Ubaldo
Defensora Pública
Presidente da Comissão Eleitoral
MADEP 0237
20 755817 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.719/CAP/15
Catarina Cristina Nogueira da Silva –Masp-349.759-1 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 08.10.15
Acúmulo de cargos –Ausência de indícios de negativa da origem- Irregularidade – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, haja vista a inexistência
de quaisquer indícios de negativa da origem, não tendo sido observados os requisitos básicos para interposição de reclamação no CAP, quer
sejam verificados em relação ao Decreto nº 46.120/2012 ou relação aos
Decretos nº 36.887/1995 e 43.697/2003.
DELIBERAÇÃO Nº 26.720/CAP/15
Maria Inês Santos Pinheiro Cruz –Masp- 171.419-5 –Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 08.10.15.
Acúmulo de Cargos –Ação Judicial com objeto idêntico – Decreto nº nº
46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, em face da propositura
de ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, nos termos do art. 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.721/CAP/15
Maria de Fátima Almeida Barbosa Gomes–MASP. 900.123-1 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 08.10.2015.
Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) Pagamento
no período de gozo de férias-prêmio gozadas após 01/10/2012 – Princípio da Legalidade – Inaplicabilidade dos arts.87 e 88 da Lei 986 –
Não provimento.
Considerando que o rol taxativo das hipóteses em que se consideraria o
efetivo exercício para fins de percepção de GIPED previsto na redação
original do art. 3º do Decreto nº 46.180/2013, dada a sua excepcionalidade, não permite a inserção das férias-prêmio, em cumprimento e
observância do princípio da legalidade, não há que se falar em pagamento da referida gratificação ao tempo em que o decreto não o previa, bem como na aplicação dos arts. 87 e 88 da Lei 869/52 ao caso,
uma vez que tais dispositivos referem-se a tempo d serviço para fins
de “aposentadoria, promoção e adicionais”. A GIPED não é adicional,
mas sim gratificação.
DELIBERAÇÃO Nº 26.722/CAP/15
Elisabete Pinheiro Fernandes–Masp-1.084.393-6–Conselheira Solange
Irene. Julgamento 08.10.2015.
Servidora da SEDS – Averbação de tempo para fins de férias-prêmio –
Contrato temporário – Ingresso no serviço público em período posterior
à vigência da EC nº 57/2003 – Não provimento.
Impõe o indeferimento da reclamação do servidor por ter ingressado
no serviço público no Estado de Minas Gerais em período posterior
à vigência da EC nº57/2003. Além disso, o contrato temporário teve
vigência somente por uma ocasião, não sendo prorrogado sucessivamente por período incompatível com a hipótese de necessidade pública
excepcional e temporária prevista pelo art. 37, IX, da CF, nem contrariou o prazo máximo de duração estabelecido na legislação local.
DELIBERAÇÃO Nº 26.723/CAP/15
Arlem Ferreira Perdigão – Masp. 668.783-4. Conselheira Solange Henrique. Julgamento 08.10.15.
Ajuda de custo– Diárias–Ação Judicial com objeto idêntico – Decreto
nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, em face da propositura
de ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, nos termos do art. 23 do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.712/CAP/15
Ricardo Luiz Araújo – Masp-1.079.298-4–Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento.24.09.15.
Revisão de proventos –Inclusão de tempo de serviço de contratado pela
Secretaria de Estado de Defesa Social para fins de Concessão de Adicionais (Quinquênios) – Ingresso no Serviço Público após a Emenda nº
09/93 – Não provimento.
Impõe-se a negativa a pretensão do servidor, uma vez que ele ingressou no serviço público em 2009, após a Emenda nº09/93, sendo que
somente passou a exercer cargo público em caráter efetivo em 2009.
V.v. O fato do reclamante ter ingressado no serviço público por meio
de contrato administrativo por prazo determinado, não impede de que
seja beneficiado pelo art.118 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias à Constituição do Estado de Minas Gerais, ou seja, que
tenha resguardado o direito aos pretendidos adicionais por tempo de
serviço, uma vez que, na data da publicação da Emenda Constitucional
nº 57/2003, já se encontrava contatado pela Administração Pública.
(Deliberação republicada por incorreção na publicação do dia
06/10/15)
Súmula da milésima octingentésima septuagésima sexta reunião
realizada em 15 de outubro, presidida pela Dra. Luísa Cristina Pinto
e Netto e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Carolina
Miranda Linhares, Solange Irene Henrique de Melo, Carlos Augusto
de Miranda Machado e Patrícia Xavier Alvarenga.1.Lourdes Conceição Menezes Cirilo-Não conheceram da reclamação.2.João Selvino dos Santos-Não conheceram da reclamação.3.José Helvécio
Hemenegildo-Não conheceram da reclamação.4.Valdir Ferraz dos
Santos-Não conheceram da reclamação.5.Valdeci Antunes Dias-Não
conheceram da reclamação.6.Virgílio Pereira da Luz-Não conheceram da reclamação.7.Valdimir Xavier Bonfim-Não conheceram da reclamação.8.Valdir Soares dos Reis-Não conheceram da
reclamação.9.Viener de Souza Martins-Não conheceram da reclamação.10.Alonso Fávero Kopke-Negaram provimento. 11.Sebastião
Domiciano da Silva-Não conheceram da reclamação.12.Juliana Xavier
Vilas Boas de Oliveira-Vista à Conselheira Patrícia Gobbo.13.Lucília Aparecida Pinheiro Silva-Vista à conselheira Patrícia Gobbo.14.
Savano Junger Froede-Vista à Conselheira Patrícia Xavier.15.Alessandra Duarte-Vista à Conselheira Solange Irene.16.Ronaldo Barbosa
Gonçalves-Vista à Conselheira Solange Irene.17.José Macedo RochaNão conheceram da reclamação.
20 755869 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 54, inciso III, do Decreto n° 45.902/2012, em
face de decisão exarada pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do processo n° 6085573-67.2015.8.13.0024, em relação à qual foi intimada
a Advocacia-Geral do Estado, DETERMINA A EXCLUSÃO DA
EMPRESA W. AMARAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ
Nº 05.931.635/0001-26, DO CADASTRO DE FORNECEDORES
IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 20
de outubro de 2015.
MárioViníciusClaussenSpinelli
Controlador-Geral do Estado
20 756205 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2011,
instaurado pela Portaria/SCA nº 120/2011, com extrato publicado no
Diário Oficial de 26/05/2011, considerando o parecer de fls. 1901/1904
e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, Míria Márcia Martins Caires, masp: 331.719-5, ocupante do cargo de Professor
de Educação Básica, admissão 3, lotada na SRE/Janaúba, Secretaria de
Estado de Educação, por infringência aos arts. 216, incisos V, VI e VII;
217, inciso IV; e 250, inciso V, do mesmo diploma legal, DECLARA
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO da
servidora Santa Gomes Neta Martins, masp: 326.222-7, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/
Janaúba, Secretaria de Estado de Educação; e ABSOLVE os servidores
Maria Dolores Martins Gomes, masp: 286.371-0, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 1, e em processo de aposentadoria no cargo de Professor de Educação Básica, admissão 2; Berenice
Fagundes Lima Borges, masp: 584.790-0, ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica, admissão 1 e 2; Rita Mendes Barborema
Pena, masp: 286.833-9, ocupante dos cargos de Professor de Educação
Básica, admissão 1 e 3; Sílvia Margareth Mendes Pessoa Gonçalves,
masp: 865.239-8, efetivada pela Lei Complementar nº 100/2007 no
cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1; e Geraldo Magela
Martins, masp: 255.255-2, em processo de aposentadoria no cargo
de Professor de Educação Básica, admissão 2, todos lotados na SRE/
Janaúba, Secretaria de Estado de Educação.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 26/2013, instaurado pela Portaria/SCA nº 26/2013, com extrato publicado no Diário Oficial de 19/03/2013, considerando o Relatório Final da Comissão
Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 78/2015 e o julgamento
proferido, com fundamento no artigo 244, inciso V da Lei Estadual nº
869/52, DEMITE a servidora Luciana Nunes Pinto, Masp: 941.035-8,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotado
na SRE/Monte Carmelo, Secretaria de Estado de Educação, por infringência ao artigo 249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2015, instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº 005/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 12/03/2015, considerando o Relatório Final
da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 82/2015
e o julgamento proferido, com fundamento no artigo 244, inciso V da
Lei Estadual nº 869/52, DEMITE o servidor Antônio Renato Silva,
Masp: 355.726-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Caxambu, Secretaria de Estado
de Educação, por infringência ao artigo 249, inciso II, da Lei Estadual
nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 056/2015, instaurado pela Portaria/NUCAD/AST/SEE/ nº 056/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 25/3/2015, considerando o Relatório Final da
Comissão Processante e o julgamento proferido, DEMITE Maurisete
Fernando Ferreira, Masp 871.551-8, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana A, Secretaria de Estado de Educação, pela prática da infração prevista no art. 249,
inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, o servidor terá 10 (dez)
dias, para, se tiver interesse, apresentar Pedido de Reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 079/2013
instaurado pela Portaria IPEM/MG nº 079/2013, com extrato publicado
no Diário Oficial de 21/12/2013, considerando o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 75/2015 e o julgamento proferido, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 60 dias, com fundamento nos artigos 244, inciso III,
e 246, inciso III, ambos da Lei Estadual nº 869/52, ao servidor Luiz
Fernando Cuareli, Masp: 1.148.357-5, ocupante do cargo de Analista
de Gestão, Metrologia e Qualidade, do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais – IPEM, por infração aos artigos 216, inciso V c/c
245, parágrafo único, e 217, incisos VI e VII c/c 246, inciso III, todos
da Lei Estadual nº 869/52.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 43/2014
instaurado pela Portaria/SCA nº 43/2014, com extrato publicado no
Diário Oficial de 27/02/2014, considerando o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 89/2015 e o julgamento proferido, aplica a penalidade de