TJMG 29/10/2015 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos
interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h e
das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana SUPRAM/CM - Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG,
das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Complexo Boa Esperança - Mats. 10.771, 17.488, 224, 546, 820,
662, 663 e 664, através do processo nº 24684/2014/001/2015 - Classe
3, solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, culturas anuais, excluindo
a olericultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo), beneficiamento primário de produtos agrícolas:
limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, barragem
de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de
população atingida; cultura de cana-de-açúcar sem queima, no município de Nova Ponte/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e
Alto Parnaíba - SUPRAM TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica que
os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Parnaíba - SUPRAM/TMAP - Praça
Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às 16h, dentro
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Alto São Francisco torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Auto Posto Jardim Aeroporto Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes combustíveis - Campo Belo/MG - PA/Nº 15593/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 27/09/2019. *Industria e Comercio de Calçados
Sousa Mello Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/
MG - PA/Nº 21142/2005/002/2015 - Classe 1.Validade: 08/10/2019.
*Geraldo Magela Mota/Quilombo - Extração de areia e cascalho para
a utilização imediata na construção civil e extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha - São Gonçalo do Pará/MG - PA/
Nº 3151/2015/001/2015 DNPM nº 833404/2013 - Classe 1. Validade: 06/10/2019. *Tribo da Areia Ltda. ME - Extração de areia e
cascalho pata a utilização imediata na construção civil e extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Pequi/MG - PA/
Nº 22798/2015/001/2015 DNPM nº 832670/2014 - Classe 1. Validade: 06/10/2015/2019. *Olimpio de Moura Dayrell/ Fazenda São
João do Curralinho - Criação de Ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte, extensivo - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº
10923/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 09/09/2019. *Reciclagem Palma Ltda. EPP - Reciclagem de plásticos com a utilização de
processo de reciclagem a base de lavagem com água - Claudio/MG
- PA/Nº 5936/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 14/06/2019. *Estevão Leri Inácio de Araújo - Avicultura de corte e reprodução, suinocultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e horticultura - Pequi/MG - PA/Nº 04593/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 14/04/2019. *Gumercindo Guimarães/Fazenda
Meireles - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite, cultura de cana-de-açucar sem queima e avicultura de
corte e reprodução - Pará de Minas/MG - PA/Nº 19670/2007/001/2015
- Classe 1. Validade: 06/08/2019. *Zincofer Eireli ME - Serviço galvanotécnico - Claudio/MG - PA/Nº 23827/2015/001/2015 - Classe 1.
Validade: 06/10/2019. *Maria do Carmo Andrade/Fazenda Sombra
Fresca, Jacaré, boidadeiro, brevis - Cafeicultura e citricultura - São
Francisco de Paula/MG - PA/Nº 24261/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 24/09/2019. *Antonio de Pádua da Silva - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2, não perigosos e não especificados
- Igaratinga/MG - PA/Nº 26158/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
08/10/2019. *Inovar Industria e Comercio de Artefatos em Papel Ltda.
ME - Fabricação de artigos e artefatos de papelão, cartolina e cartão,
não impressos, simples ou plastificados. - Santo Antonio do Monte/
MG - PA/Nº 26047/2015/001/2015 - Classe 1.Validade: 08/10/2019.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Mineratto Transportes e Logística Ambiental Ltda. ME - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18-05-1988 - Betim/MG - PA/Nº 30612/2014/001/2015 - Classe
1. Validade: 20/10/2019. *JR Transporte Rodoviário Ltda. ME - Ibirité/MG - PA/Nº 27887/2015/2015 - Classe 1. Validade: 01/10/2019.
*Pereira e Chaves Transporte Ltda. ME - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988
- Belo Horizonte/MG - PA/Nº 24296/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 05/10/2019. *Transportadora Giovani e Filhos Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044,
de 18-05-1988 - Florestal/MG - PA/Nº 27264/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 01/10/2019. *Posto Citrolândia Ltda. - Posto Revendedor - Betim/MG - PA/Nº 01294/2001/001/2015 - Classe 1. Validade:
16/10/2019. *Libério João de Santana & Cia Ltda. - Posto Revendedor
- Papagaios/MG - PA/Nº 02761/2001/003/2015 - Classe 1. Validade:
16/10/2019. *Posto Ana Lúcia Ltda. - Posto Revendedor - Sabará/
MG - PA/Nº 02367/2001/004/2015 - Classe 1. Validade: 19/10/2019.
*WEC Empreendimentos Ltda. - Posto Revendedor - Vespasiano/
MG - PA/Nº 01248/2003/005/2015 - Classe 1. Validade: 21/10/2019.
*Brámem Indústria e Comércio Ltda. - Usinagem - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 10331/2006/002/2015 - Classe 1. Validade: 19/10/2019.
*Marcio Cota Monteiro ME - Usinagem - Mariana/MG - PA/Nº
10244/2011/001/2015 - Classe 1. Validade: 16/10/2019. *Maria Helena
Braga Valaci - Avicultura de corte e reprodução - Funilândia/MG - PA/
Nº 10276/2011/002/2015 - Classe 2. Validade: 21/10/2019. *Comar
Extração de Areia Ltda. ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não associados à
extração e obras de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas) - Raposos/MG - PA/Nº 13784/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 22/10/2019. *Dragagem Alves Teixeira Ltda./Fazenda Pimentel
de Baixo - Extração de areia para utilização imediata na construção
civil e Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas),
Areia - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 07110/2013/001/2015 DNPM nº
830.871/2012 - Classe 1. Validade: 20/10/2019. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir: 1)
Licença Prévia Concomitante com a Instalação: *Fazenda Barro Preto
Mat.9.311 CRI Nova Ponte - Culturas anuais, excluindo a olericultura; horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias) - Nova Ponte/MG - PA/Nº 12204/2010/002/2015 - Classe 3. 2)
Licença de Operação Corretiva: *JK Reciclagem Ltda. ME - Depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos, reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água - Patrocínio/MG - PA/
Nº 01423/2014/001/2015 - Classe 3. *Fazenda São Vicente - Culturas
anuais, excluindo a olericultura; suinocultura (crescimento e terminação), bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(extensivo), desdobramento da madeira, cultura de cana-de-açúcar
sem queima - Ituiutaba/MG - PA/Nº 08775/2004/002/2015 - Classe 5.
*Fazenda Macaúbas - Mats. 5550, 8745, 14542, 14588, 15678, 16081,
16527, 16847 e 17345 - Silvicultura, beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e
especiarias), culturas anuais, excluindo a olericultura, cafeicultura e
citricultura, barragem de irrigação ou de perenização para agricultura
sem deslocamento de população atingida - Patrocínio/MG - PA/Nº
2931/2013/002/2015 - Classe 3. *Fazenda São Sebastião lugar denominado São Pedro - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, cafeicultura
e citricultura - Araxá/MG - PA/Nº 16545/2007/001/2015 - Classe 3.
*Fazenda Córrego Abaeté dos Venâncios - Mat.1156 - Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura sem deslocamento de população atingida; horticultura
(floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), culturas anuais, excluindo a olericultura, cafeicultura e citricultura, culturas perenes
e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme
normas no Ministerio da Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura
- São Gotardo/MG - PA/Nº 01104/2007/002/2015 - Classe 3. *Fazenda
Pinhal - Mats. 15.172 e 15.174 - Culturas anuais, excluindo a olericultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite, criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte
e búfalos de corte (confinados); silvicultura, horticultura (floricultura,
cultivo de hortaliças, legumes e especiarias), suinocultura (crescimento
e terminação) - Perdizes/MG - PA/Nº 36196/2013/001/2015 - Classe
3. *Macedo e Souza Ltda. (Ex. Décio Auto Posto Beira Rio Ltda.) Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Araporã/MG - PA/Nº
3374/2001/005/2015 - Classe 5. 3) Revalidação de Licença de Operação: *CEMIL - Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Patos de Minas/
MG - PA/Nº 00392/1996/011/2015 - Classe 5. *Auto Posto Rota do
Sol Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Patrocínio/MG - PA/Nº 01202/2001/002/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Designado para responder pelo cargo de Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revaliação de Licença de
Operação: *Cerâmica Setelagoana S.A. - Fabricação de telhas, tijolos
e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Sete Lagoas/
MG - PA/Nº 02641/2002/004/2015 - Classe 4. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Posto Transbrasil Sul Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Três Corações/MG - PA/Nº 02539/2001/006/2015 - Classe
3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
28 759077 - 1
OConselho Estadual de Política Ambiental - COPAMtorna públicas as DECISÕES determinadas pela 91ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 27 de Outubro de 2015, às 09h, na Rua Espírito Santo, 495/4º andar, Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 90ª RO de
29/09/2015. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame da
Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1 Companhia de Saneamento de Minas Gerais/COPASA - ETE Ventura Luiz
- Tratamento de esgotos sanitários - Conselheiro Lafaiete/MG - PA/
Nº 01844/2005/002/2014 - Classe: 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as seguintes redações: “Apresentar
o Manual de Operação da COPASA relacionado às boas práticas na
operação, e os procedimentos aplicáveis às situações adversas, referente à operação da ETE Ventura Luís. Prazo: Na formalização da
LO” e “Apresentar alternativas tecnológicas complementares visando
o controle efetivo dos gases odorantes e implementar antes da operação da ETE Ventura Luís, conforme cronograma a mais adequada
delas, acompanhado com a respectiva ART. Prazo: Até a formalização
da LO”. Aprovada a alteração das condicionantes nº 02, 04 e 05 do
parecer único, que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 02: “Apresentar Projeto do Canteiro de Obras, incluindo
definição dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário
e de coleta, segregação e disposição final de resíduos sólidos gerados
durantes as obras. Prazo: Antes da realização de qualquer intervenção
na área, sendo o prazo máximo de entrega 60 (sessenta) dias após a concessão da LP+LI”; Condicionante nº 04: “Apresentar licença ambiental
da ETE Bananeiras para a disposição dos resíduos sólidos (lodo, resíduos do gradeamento e desarenador) ou apresentar licença ambiental
de outra área ambientalmente adequada para receber estes resíduos.
Prazo: Na formalização da LO” e Condicionante nº 05: “Encaminhar
cópia do contrato ou documento que comprove a destinação dos resíduos da construção civil e demais resíduos sólidos para local ambientalmente regularizado. Prazo: 180 (cento e oitenta) dias após a concessão da licença”. 6. Processo Administrativo para exame de Adendo da
Revalidação da Licença de Operação: 6.1 Vallourec Mineração Ltda.
- Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro, extração
de minério de ferro - Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1988/023/2008
DNPM 8.589/1942 - Classe: 6. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
28 759284 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Darci Luiz Gatto/Fazenda Pasmado ou Missa, através do processo
nº 14944/2005/002/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação
Corretiva para as atividades de criação de bovinos de corte (extensivo),
culturas anuais (excluindo a olericultura), posto de abastecimento de
combustíveis e beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação, no município
de Buritis/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas – SUPRAM NOR,
das 08h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas
- SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10, Nova Divinéia,
Unaí/MG, CEP: 38.610-000, das 08h às 11h e das 14h às 17h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
28 759316 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
do servidor:
Masp 1.213.642-0, JOAO GABRIEL MELO ALVES, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental Nível I Grau A, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAI-20 MA1100110, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, a partir de 05 de outubro de 2015.
28 759330 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Celson Martins Borges
093.03.10
9298/2010
Maria Antunes dos Santos
0387.08.0473
545/2009
Sociedade Ellus Ltda
0387.08.0732
588/2009
Sidnei Orozimbo Tolentino Meire
004.08.2010
1004/2010
Sebastião Barroso de Almeida
006.08.2010
1036/2010
Tereza Rosa Leite
002.08.10
1922/2010
José Alves dos Santos
005.08.2010
1015/2010
Luiz Antonio de Melo
003.07.09
853/2009
28 759095 - 1
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
José Humberto Soares
0176.09.199
1014/2009
José Luiz de Andrade
052.07.08
007936/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
28 759067 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas e Alto São Francisco, por delegação de competência do
Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011,
notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 28594/2015, Empreendedor: Edivardi Alves Ferreira,
Município: Riachinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01710/2015. *Processo: 02794/2014, Empreendedor: Hélio de Araújo
Mello, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01711/2015. *Processo: 02795/2014, Empreendedor: Hélio de
Araújo Mello, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01712/2015. *Processo: 26165/2015, Empreendedor:
Júlio César Gomes de Almeida, Município: Lagamar, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01713/2015. *Processo: 33365/2014,
Empreendedor: Paulo Alves de Araújo, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01714/2015. *Processo:
00642/2015, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01715/2015. *Processo:
00643/2015, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01716/2015. *Processo:
00644/2015, Empreendedor: Rosalvo Streit, Município: Guarda-Mor,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01717/2015. *Processo:
31473/2013, Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01718/2015.
*Processo: 23972/2013, Empreendedor: Sônia Darc Gonçalves de
Lima Moreira, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01719/2015. *Processo: 22128/2014, Empreendedor: Luciano Tannous, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01720/2015. *Processo: 05060/2014,
Empreendedor: Indústria e Comércio de Fogos Recorde Ltda, Município: Lagoa da Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01721/2015. *Processo: 06022/2015, Empreendedor: Siderúrgica Alterosa Ltda, Município: Pará de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01722/2015. *Processo: 24941/2014, Empreendedor:
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Córrego Fundo, Município: Córrego Fundo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01723/2015. *Processo: 33643/2014, Empreendedor: SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, Município: Oliveira, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01724/2015. *Processo: 20453/2014, Empreendedor: Rodoposto Oliveira Ltda, Município: Oliveira, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01725/2015. *Processo: 22076/2013,
Empreendedor: Deusdedith Meneses de Campos, Município: Pompéu,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01726/2015. *Processo:
14553/2014, Empreendedor: João Alves Lino, Município: Luz, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 01727/2015.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01383 publicada dia 05/05/2012. Onde se
lê: Outorgado: Luís Antônio Ferreira Telles. CPF: 071.425.518-10.
Leia-se: Outorgado: José Aldo Ferreira Ramos. CPF: 013.269.326-75.
Município: João Pinheiro – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01493 publicada dia 25/09/2015. Outorgada:
Alessandra Folador. CPF: 752.151.959-00. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 1200 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de janeiro a junho
e 10:00 horas/dia nos meses de julho, outubro, novembro e dezembro,
sendo 05 dias nos meses de janeiro, outubro e dezembro, 08 dias nos
meses de fevereiro, abril e novembro, 07 dias no mês de março, 10
dias no mês de maio, 12 dias no mês de junho e 14 dias no mês de
julho e volumes máximos mensais de 43200 m³ nos meses de janeiro e
maio, 69120 m³ no mês de fevereiro, 60480 m³ no mês de março, 34560
m³ no mês de abril, 51840 m³ no mês de junho, 50400 m³ no mês de
julho, 18000 m³ nos meses de outubro e dezembro, 28800 m³ no mês
de novembro. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 1200 ha
através do método de pivô central, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia, sendo 09 dias nos meses de janeiro, junho e dezembro, 14
dias no mês de fevereiro, 10 dias nos meses de março e setembro, 07
dias nos meses de abril, outubro e novembro, 16 dias nos meses de maio
e julho, 13 dias no mês de agosto e volumes máximos mensais 340200
m³ nos meses de janeiro, junho e dezembro, 529000 m³ no mês de fevereiro, 378000 m³ nos meses de março e setembro, 264600 m³ nos meses
de abril, outubro e novembro, 604800 m³ nos meses de maio e julho e
491400 m³ no mês de agosto. Município: Unaí – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00628 publicada dia 09/06/2015. Outorgada: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DEMAE – CNPJ:
19.130.038/0001-07. Onde se lê: Curso d’água: Ribeirão da Parreira.
Leia-se: Curso d’água: Rio Jacaré. Município: Campo Belo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de Outubro de 2015.
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AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.016.713-8, JANE CÁTIA DA SILVA SIQUEIRA, por 03
meses, referentes ao 6º quinquênio, a partir de 09/10/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do
servidor:
Masp 1.250.528-5, RÔMULO COSTA E SILVA, a partir de 10/04/2015,
para fins de regularização funcional.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.061.771-0, KATIANE CRISTINA DE BRITO ALMEIDA, por
um período de 120 dias, a partir de 02/09/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
dos servidores:
Masp 1.332.856-2, RAFAEL FERREIRA TOLEDO, pela remuneração
do cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I Grau A, da Advocacia Geral do Estado, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo
em comissão DAI-24 IG1100012, do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas, a partir de 31 de agosto de 2015;
Masp 1.150.756-3, RENATA MARIA DE ARAÚJO, pela remuneração
do cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível II Grau A, do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comissão DAI-15 IG1100195, do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, a partir de 14 de setembro de 2015.
Exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952, JONATHAS HANIEL CASTRO SILVA, Masp
1.374.087-3, do cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental,
Nível I, Grau A, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, a
partir de 02/03/2015.
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NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão
administrativa que determinou a emenda de sua defesa.
O autuado deverá emendar a defesa em 10 (dez) dias, apresentando
documentos que comprovem a relação entre o empreendimento Varginha Beneficiamento de Batatas Ltda. E o Sr. Reynaldo Guazzeli
Filho e a respectiva procuração (art. 34, § 1º, do Decreto Estadual n.
44.844/2008)
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado:VARGINHA BENEFICIAMENTOS DE BATATAS LTDA.
Processo nº: 005.02.2010 - Auto de infração: 018568/2010. Local da
infração: Poços de Caldas/MG.
Maria de Fatima Chagas Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
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CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão
administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência.
O autuado deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização das intervenções hídricas sob pena de incidir em nova sanção e sob
pena da penalidade de advertência converter-se em multa simples se a
regularização desta não ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta notificação.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado:Luiz Antonio Meira Siqueira
Processo nº: 019.011.10 - Auto de infração: 1633/2010. Local da infração: Itapeva/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da
penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:João Guilherme Maldine
Processo nº: 022.09.2010 - Auto de infração: 1277/2010. Local da
infração: Curvelo/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 204, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Levino Roberto Mendes
Processo nº: 0210.10.10 - Auto de infração: 1421/2010. Local da infração: Camanducaia/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Homero de Oliveira Barreto
Processo nº: 010.08.2010 - Auto de infração: 1054/2010. Local da infração: Belmiro Braga/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Josefina Amaro Zacarias
Processo nº: 0170.10.10 - Auto de infração: 1416/2010. Local da infração: Camanducaia/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Lazaro Xavier Pereira
Processo nº: 016.010.10 - Auto de infração: 1408/2010. Local da infração: Camanducaia/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Geraldo Lopes Ferreira
Processo nº: 0169.10.0230 - Auto de infração: 1011/2010. Local da
infração: Malacacheta/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado:Maria de Souza Coimbra
Processo nº: 011.011.10 - Auto de infração: 1567/2010. Local da infração: Camanducaia/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.