TJMG 10/11/2015 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 10 de Novembro de 2015 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº 21.735/2015:
018.02.2010
45/2010
princípios que regem a Administração Pública e os ditames exigidos
pela legislação em vigor.
Art. 4º Nos casos em que comprovada utilização indevida dos materiais
doados para fins diversos dos previstos nesta Resolução, seja pelo beneficiário direito ou indireto da doação, os bens serão revertidos à Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, sem prejuízo das demais sanções
previstas na legislação aplicável.
Parágrafo único - Comprovada a inutilidade ou a inviabilidade da
reversão, pela depreciação dos materiais esportivos ou por qualquer
outro motivo, o valor correspondente à doação, devidamente apurado
pela Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas – DAPC
deverá ser ressarcido à SEESP, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º A comprovação de utilização indevida de material esportivo
doado será precedida de instauração de procedimento administrativo, no qual será oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao
donatário.
§1º Os materiais revertidos à SEESP que apresentarem boas condições
de utilização poderão ser novamente doados, devendo-se observar as
disposições constantes desta Resolução.
§2º A doação dos materiais revertidos não poderá beneficiar aquele que
houver dado causa à reversão.
§3º Aquele que houver dado causa à reversão somente poderá se beneficiar de novas doações caso comprove ter tomado medidas cabíveis
à responsabilização daquele que deu aos materiais doados utilização
diversa da prevista nesta Resolução.
Campos
001.03.10
3228/2010
Art. 6º Os casos omissos e não previstos nos artigos anteriores serão
resolvidos pelo Secretário de Estado de Esportes.
Albam
Empreendimentos
Imob. s/c Ltda.
29.01.14
018/2014
Art. 7º A eficácia das doações, quaisquer que sejam os seus valores,
fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão oficial
dos Poderes do Estado.
Agro Industria Triangulo Ltda.
18.02.14
053/2014
Axxo Construtora Ltda.
018.07.11
1348/2011
Autuado
Copasa – Nova Lima/MG
Luciana Aparecida
Fernandes
Pancoti
Rogério da Silva Souza
Processo
Administrativo
Auto de
Infração
0180.09.0001
772/2009
02.08.10
950/2010
007.01.2008
600/2010
232.10
1858/2010
Milton Bastos Martins
04.09.10
1339/2010
Jonas Pereira Filho
18.0310
003253/2010
Aleksander Aparecida Ferreira
Alves
Loi Walter Pires
Pedro
Henrique
Nogueira
Tarcísio Bento de Freitas
Art. 8º As disposições constantes no Art. 2º, caput, e §§ desta Resolução
aplicam-se aos pedidos de doação de materiais apresentados anteriormente à sua vigência, e pendentes de entrega do material doado, apenas
naquilo que couber.
41.03.10
504/2010
DNIT
0015.04.2011
63/2011
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
Joaquim Alves Garcia
028.05.2010
623/2010
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
Secretário de Estado de Esportes
Joaquim Alves Garcia
019.03.2008
624/2010
09 762401 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP Nº 41 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre doação de materiais esportivos pela Secretaria de Estado
de Esportes - SEESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição
Estadual e, considerando:
O disposto no art. 256-J da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 21.693, de 26 de março
de 2015;
A Lei 8.666, de 21 de junho de 1993;
O Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 e;
A recomendação expedida pela Auditoria Setorial da Secretaria de
Estado de Esportes no Relatório de Auditoria nº 1410.1647.15;
RESOLVE:
Art. 1º A doação de material esportivo pela SEESP para outros entes
da federação e para instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade
pública pelo Estado está subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, sendo permitida exclusivamente para fins e
uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de
alienação.
§1º Os interessados na doação de que trata esta Resolução deverão
apresentar solicitação formal, contendo justificativa da demanda.
Art. 2º. As doações, independentemente do valor do bem ou da pessoa do donatário, serão formalizadas em processo no qual conste os
seguintes documentos:
a) solicitação formal do donatário, contendo justificativa para o pedido
de doação;
b) documento firmado pela autoridade competente contendo a identificação do doador e donatário, a finalidade e a motivação do ato, bem
como a especificação, a quantidade e o valor do material doado, além de
justificativa fundamentada da existência de interesse público;
c) cópia da publicação do respectivo extrato no órgão oficial dos Poderes do Estado.
d) demais documentos relativos à doação.
Art.3º O representante legal do ente municipal ou da instituição filantrópica reconhecida de utilidade pública pelo Estado deverá entregar,
no ato de retirada dos materiais, toda documentação específica para
doação constante nos Anexo I desta, bem como o Termo de Compromisso contido no Anexo II devidamente assinado.
Parágrafo único - Pelo Termo de Compromisso contido no Anexo II o
donatário manifestará ciência de que os materiais, cuja doação se pretende, devam ser empregados exclusivamente de acordo com o interesse social, bem como com as diretrizes da política de esporte, lazer
e inclusão social, sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa
da estabelecida no citado Termo de Compromisso, considerando os
SEESP, no almoxarifado da Secretaria de Estado de Esportes, localizado no Estádio Mineirinho, na Avenida Antônio Abraão Caran, nº
1000, Bairro Pampulha, bem como conferir todo o material no ato da
sua retirada.
A facilitar o acesso dos servidores da SEESP em ações de monitoramento e fiscalização da utilização do material esportivo objeto do
Termo pactuado.
Belo Horizonte, , de de 2015.
Art. 2º A 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais desenvolverá
seus trabalhos a partir da temática nacional e seu lema, sendo eles “A
Função Social da Cidade e da Propriedade” e “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, respectivamente, nos termos da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das
Cidades.
________________________________________________________
______________
Representante Legal
Testemunhas:
Art. 3º A 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida
pelo presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional
e Política Urbana - Conedru e, em caso de impedimento, pelo vicepresidente do Conedru.
1. ______________________
Art. 4º Caberá ao Conedru:
Fica eleito o Foro de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
2._______________________
09 762553 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DOAÇÃO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS
MUNICÍPIO
1. Ofício assinado pelo Prefeito, dirigido ao Secretário de Estado de
Esportes, solicitando a doação de materiais esportivos, justificando sua
necessidade e especificando a abrangência do benefício resultante da
doação;
2. Cópia do cartão da inscrição do CNPJ (CGC), atualizado;
3. Cópia autenticada do Termo de Posse do Prefeito;
4. Cópia da identidade e CPF do Prefeito;
5. Autorização expedida pelo Prefeito para recebimento da doação;
(Caso o material seja retirado por terceiros);
6. Justificativa para o recebimento do material esportivo. (Dispensada
se a justificativa estiver contida no ofício de solicitação da doação);
7. Termo de compromisso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DOAÇÃO DE MATERIAIS
ESPORTIVOS
ENTIDADE
1. Ofício assinado pelo Representante legal da entidade, dirigido ao
Secretário de Estado de Esportes, solicitando a doação de materiais
esportivos, justificando sua necessidade e especificando a abrangência
do benefício resultante da doação;
2. Cópia do cartão da inscrição do CNPJ (CGC), atualizado;
3. Cópia do Estatuto da Entidade ou Lei de Criação e última eleição
da Diretoria;
4. Cópia da identidade e CPF do Representante Legal;
5. Autorização expedida pelo Representante legal para recebimento da
doação; (Caso o material seja retirado por terceiros);
6. Justificativa para o recebimento do material esportivo. (Dispensada
se a justificativa estiver contida no ofício de solicitação da doação);
7. Termo de compromisso.
OBS1: AS CÓPIAS XEROGRÁFICAS DEVERÃO SER LEGÍVEIS
E AUTENTICADAS.
OBS2: TODAS AS ASSINATURAS APOSTAS NOS DOCUMENTOS
DEVERÃO SER IGUAIS AO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente instrumento, a , localizada à _______________________,
nº.______, Bairro__________________, _______________/MG, CEP
_______________, neste ato representada pelo seu representante legal,
o Sr(a). , portador da C.I. nº. ___________, expedida pela ________ e
do CPF nº. ______________, considerando a previsão no Plano Plurianual de Ação Governamental do Estado de Minas Gerais - PPAG(período), e observando o disposto na legislação vigente, bem como na
Resolução SEESP xx/2015 COMPROMETE-SE perante a Secretaria
de Estado de Esportes- SEESP, firmar livremente o presente Termo de
Compromisso, conforme condições abaixo especificadas:
Utilizar os materiais constantes na descrição do Termo de Autorização para Entrega, parte integrante deste instrumento, exclusivamente de
acordo com o interesse social, bem como com as diretrizes da política
de esporte, lazer e inclusão social do Estado de Minas Gerais,
Utilizar os materiais constantes na descrição do Termo de Autorização para Entrega, parte integrante deste instrumento tendo como finalidade a promoção da prática de esporte, do desenvolvimento social,
da educação, da atividade física orientada, da saúde e do lazer, sendo
vedada a sua utilização para finalidade diversa da estabelecida no presente Termo, considerando os princípios que regem a Administração
Pública e os ditames exigidos pela legislação em vigor, estando expressamente proibida a sua transferência (venda, doação, cessão, etc), seja
a que título for, a terceiros (população em geral, empresas e entidades
de direito privado, etc).
Apresentar o Termo de Autorização para Entrega ao representante da
Parágrafo único. As Conferências Municipais das Cidades deverão ser
realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 5 de julho
de 2016.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução nº 22, de 25.04.03 à servidora: 263.580-3- Silvana Lopes da Fonseca, 1 mês, referente ao 6º qq., a/c de 13.11.2015.
09 762489 - 1
– a constituição e a instalação da Comissão Preparatória Estadual, que
terá as seguintes atribuições, conforme estabelecido no art. 35 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das
Cidades:
I – definir data, local e pauta da Conferência das Cidades de Minas
Gerais;
II - elaborar o Regimento da Conferência das Cidades de Minas Gerais,
respeitadas as diretrizes e as definições da Resolução Normativa nº 19,
de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, contendo os critérios:
a) de participação de representantes dos diversos segmentos conforme
estabelecido no art. 23 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das Cidades;
b) para a eleição de delegadas e delegados estaduais, entre as eleitas e
eleitos nas Conferências Municipais;
c) de indicação de representantes de entidades nacionais e estaduais, e;
d) para a realização das Conferências Municipais.
III - constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Recursal e de Validação, que serão responsáveis pela organização e realização da etapa
estadual;
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
IV - criar, através de ato público, a Comissão Estadual Recursal e de
Validação, conferindo-lhe poderes para analisar, interpelar e julgar
sobre a validação das Conferências Municipais, bem como deliberar
sobre recursos oriundos da etapa municipal ou estadual;
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 09/11/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 9 de novembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
29 759379 - 1
V - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência das Cidades de Minas Gerais, indicando a pauta e programação;
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
RESOLUÇÃO PRESIDÊNCIA N.º 001/15,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Convoca ad referendum da plenária, a 6ª Conferência das Cidades de
Minas Gerais.
Considerando o prazo máximo do dia 10 de novembro de 2015, estipulado pela Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015,
do Conselho das Cidades, para convocação da Conferência Estadual
das Cidades.
O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana, no uso de atribuição que lhe confere o inciso X do
art. 8º do Decreto Estadual nº 44.612, de 10 de setembro de 2007, bem
como o inciso XXI do art. 3º, do mesmo Decreto
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, a
realizar-se no período compreendido entre 1º de novembro de 2016 e
31 de março de 2017, sob a coordenação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana
– SEDRU.
VI - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua
atuação no estado e municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
VII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos
seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento
deste Regimento;
VIII - a Comissão Preparatória Estadual deverá prever na programação
da Conferência Estadual, o tempo necessário para debater o temário,
sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a
carga horária de 16 horas, excluindo a cerimônia de abertura;
IX - preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio de sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Estadual das Cidades, em suas várias etapas de
organização e realização, até 15 de abril de 2016;
X - ao final da Conferência Estadual das Cidades, encaminhar o relatório final aprovado para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência
Nacional das Cidades, por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado
pelo Ministério das Cidades, em até 30 dias corridos após a realização
da Conferência Estadual, e;
XI - remeter a relação dos delegados e delegadas eleitos e eleitas, e
respectivos suplentes, para a etapa nacional, à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, no sítio eletrônico a ser
disponibilizado pelo Ministério das Cidades, até 15 de abril de 2017,
com a especificação do segmento e da entidade nacional a que estão
vinculados.
Art. 5º A Comissão Preparatória, de que trata o art. 4º, será instituída
até 21 de dezembro de 2015, conforme estabelecido no art. 34 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho das
Cidades e divulgará material contendo orientações relativas à realização das Conferências Municipais das Cidades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tadeu Martins Leite
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana
09 762422 - 1
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
Presidente: Claudius Vinícius Leite Pereira
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COHAB MINAS EDITAL N° 01/2015
RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS CONTRA as provas abertas e classificação final
A Cohab Minas, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Edital 01/2015, torna público o resultado da análise dos recursos contra as provas abertas, dissertação e redação, e classificação final. O resultado, em sua íntegra, será disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.cohab.mg.gov.br
e www.gestaodeconcursos.com.br.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015
INSCRIÇÃO
1669893
1667151
1667511
1669870
1669705
1664898
1664629
1667797
1668259
1669496
1668689
1664682
1669025
1668350
1667067
1668197
1667958
1669904
1669154
1669088
1668224
1668884
1665499
NOME
MARCIA DOS SANTOS CARDOSO RIBEIRO
FLAVIO EDUARDO TOBIAS NOGUEIRA
ERIKA RODRIGUES DE FARIA
GUIDO JOSE ROQUE JUNIOR
BARBARA TORRES DIAS
KEITIUSCA MOREIRA DOS SANTOS
DANIELLE RITA DE OLIVEIRA SANTOS
DANIELLE ALMEIDA GUIMARAES
PEDRO LUCIO THOMASI PENA NETO
WELLINGTON LUIZ GUSMAO
KENIA MARCIA ALMENDRO FONSECA
NATHALIA FAGUNDES DE ULHOA
MICAELA ESTEFANI CARVALHO SILVA
PAULA PARREIRA SILVA E ALVES
JOSE GUILHERME MARTINS VITAL
PEDRO HENRIQUE PARANHOS PERDIGAO
LEANDRO RODRIGUES DINIZ
JANAINA DIAS RODRIGUES
GABRIELA KAROLINE GONCALVES BATISTA
FABIANO ROCHA DE LACERDA
MARCO TULIO RIBEIRO MORAES
VANDERLEI BARBOSA CARVALHO
DANUBIA MARCELE EVANGELISTA
DATA NASCIMENTO
06/07/1988
26/11/1964
26/04/1991
08/05/1989
05/10/1989
03/03/1993
04/07/1986
01/09/1988
16/08/1985
29/10/1992
05/04/1984
06/04/1988
06/08/1990
25/02/1991
17/07/1991
27/07/1987
23/06/1982
27/08/1982
22/02/1992
27/11/1987
30/03/1993
04/02/1982
15/06/1981
RESULTADO FINAL COM CLASSIFICAÇÃO - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
4
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
5
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
6
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
7
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
8
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
9
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
10
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
11
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
12
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
13
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
14
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
15
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
16
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
17
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
18
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
19
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
20
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
21
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
22
AGENTE DE HABITAÇÃO/ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
23
NOTA FINAL
56,5
55,75
55,75
55,5
55,5
54,5
54,5
54,5
53,75
53,75
53,75
53,75
53,75
53,75
53,5
53,25
52,75
52,75
52,75
52,25
52,25
52
52
REDAÇÃO
8,5
7,75
7,75
9,5
7,5
8,5
8,5
8,5
7,75
7,75
7,75
7,75
7,75
9,75
7,5
7,25
6,75
8,75
6,75
8,25
8,25
6
8
PORTUGUÊS
18
20
18
16
20
20
18
18
18
18
16
16
18
20
16
16
18
16
18
16
16
20
18
INFORMÁTICA
20
18
20
20
20
18
20
20
18
18
20
20
20
18
20
20
18
18
20
18
18
18
18
LEGISLAÇÃO/ ESPECÍFICO
10
10
10
10
8
8
8
8
10
10
10
10
8
6
10
10
10
10
8
10
10
8
8