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TJMG - quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 – 13 - Página 13

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TJMG 18/11/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Termo de Responsabilidade s/nº, Resolução SES/MG nº 910/2001, no valor de R$
8.284,00 (oito mil, duzentos e oitenta e quatro reais) firmado entre esta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Município de Matias
Cardoso/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 765673 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): MASP 0914191-2 ATIGLIO GIAROLA FILHO , referente ao 1º quinquênio publicado em 28/11/1995 onde se lê 21/08/1990,
leia-se 11/08/1990, 2º quinquênio publicado em 28/11/1995: onde se lê
a partir de 20/08/1995, leia-se a partir de 10/08/1995; referente ao 3º
quinquênio publicado em 05/01/2002, onde se lê 18/08/2000, leia-se
08/08/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 14/02/2007, onde
se lê 17/08/2005, leia-se 07/08/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 17/08/2010, onde se lê 16/08/210, leia-se 06/08/2010. MASP
0914227-4 MARTA LUZIA GONÇALVES RIBEIRO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 17/02/1990 onde se lê 21/08/1990, leia-se
13/08/1990, 2º quinquênio publicado em 05/12/2001: onde se lê a
partir de 11/08/1995, leia-se a partir de 12/08/1995; referente ao 3º
quinquênio publicado em 05/12/2001, onde se lê 08/09/2000, leia-se
10/08/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/11/2005, onde
se lê 08/08/2005, leia-se 08/08/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 17/08/2010, onde se lê 07/08/2010, leia-se 08/08/2010; MASP
306817-8 MARCIA BEATRIZ DOS SANTOS DE JESUS , referente
ao 4º quinquênio publicado em 15/11/2014 onde se lê 25/03/2012,
leia-se 30/05/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375740/8,
CARLOS GOMES PEREIRA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 05/12/2011; Masp 0383774/7, FRANCISCO DE
PAULO ARRUDA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/08/2015; Masp 0384432/1, MARIA ANGELA AVILA
A P DE AZEVEDO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 25082015; Masp 0913319/0, ANTONIO TEODORO BRANT,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19122014; Masp
0913883/5, FRANCISCO JOSE F DA SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 27/08/2015; Masp 0914000/5, LUIZ
ROBERTO MARQUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 29/08/2015; Masp 0914038/5, PEDRO MARCIO MARANHA CHAVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
19082015; Masp 0914068/2, ADALSON JARDIM MURTA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 28082015; Masp 0914124/3,
CLAUDIA ALVES PINTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 13/08/2015; Masp 0914128/4, RONALDO LUIZ CAMILO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07092015; Masp
0914133/4, MARIA INES MANNA JULIAO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 30/08/2015; Masp 0914154/0, TARCISIO ROSA FILHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
29092015; Masp 0914166/4, EDELZA MARIA DO NASCIMENTO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03082015; Masp
0914191/2, ATIGLIO GIAROLA FILHO, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 05082015; Masp 0914208/4, ENI DE MELO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2015; Masp
0914210/0, JOEL FRANCISCO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06082015.
17 765639 - 1
*DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.207,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o credenciamento da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define que os
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e
pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
- a Portaria MS/GM nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, que inclui
habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a Pactuação CIRA centro n° 338/2015 referente ao processo de Habilitação de 06 (seis leitos) de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais (UCINCo) e 03 (três leitos) de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais Canguru (UCINCa) da Maternidade
Municipal de Contagem, CNES: 2191164; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 217ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.207, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
CNPJ
Hospital
Nº leitos
18.212.084/0002-73
Maternidade
CNES:
Municipal de
2191164
Contagem
– Contagem/MG
UCINCo
06
CNPJ
18.212.084/0002-73
CNES:
2191164
UCINCa

Hospital
Maternidade
Municipal de
Contagem
– Contagem/MG

Nº leitos

03

*Republicada por ter havido adequações no texto.
17 765653 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria SES nº. 034/2015. A Secretária de Estado Adjunta
de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES nº 2.712/2011, alterada pela Resolução SES n.º 2.951/2011,
tendo em vista a solicitação feita pela Comissão Processante ao Núcleo
de Correição Administrativa da Auditoria Setorial – NUCAD/AS,
RESOLVE prorrogar o prazo inicial estabelecido na Portaria/SES Nº.
032/2014, publicada em 09/05/2014, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único do art. 223 da Lei Estadual nº. 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
17 765485 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário SRS/P.A nº 09/2015
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Tradicional Doces Mineirinho
Ltda-ME, foi notificada da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário de alimentos SRS/P.A N°09/2015 em 15/10/2015 e
não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do
art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da
Lei Estadual nº 13.317/99), quais sejam: Advertência e Multa de 600
UFEMG’s (Seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 16 de novembro 2015.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
17 765379 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Resolução/SES/N.º 5008, de 17 de novembro de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicado no “MG” de 27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, ANA PAULA NASCIMENTO CHAIN,
MASP. 1.211.198-5, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/
SUS, FGA-117, da Superintendência Regional de Saúde de Teófilo
Otoni, a partir de 15/10/2015;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Resolução/SES/N.º 5009, de 17 de novembro de 2015.
Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicado no “MG” de
27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, SILVIA HELENA LYON DE MOURA
FERRARESI FARACE, Masp. 1.187.837-8, da Função Gratificada de
Regulação da Assistência à Saúde Especialista, FGRES-01, do Nível
Central, a partir de 12/11/2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 765719 - 1
*RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.962, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de
2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.196, de 21 de outubro de 2015,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de
2015.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de 2015.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE ADESÃO
Art. 2º Os municípios, para fazerem jus ao incentivo financeiro para
cofinanciamento da atenção primária no terceiro quadrimestre de 2015,
deverão se enquadrar nos critérios específicos para concessão de cada
componente do recurso.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
Art. 3º O incentivo financeiro para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de 2015 deverá ser utilizado
pelo município, exclusivamente, em ações e serviços de Atenção Primária à Saúde.
§ 1º As ações e serviços de atenção primária à saúde descritas nocaputdeste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde
(RENASES).
§ 2º Recomenda-se a destinação de parte do incentivo financeiro de
que trata esta Resolução para fixação de profissional dedicado exclusivamente às atividades de gestão nas Unidades Básicas de Saúde (UBS)
como forma de desonerar os profissionais da assistência do exercício de
atividades administrativas e de suporte comuns às unidades de saúde.

§ 3º A utilização do recurso de que trata esta Resolução deverá estar em
consonância com a previsão do Plano de Saúde do Município.
Art. 4º No exercício de 2015, as despesas acrescidas por esta Resolução, são estimadas em R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões
de reais).
Parágrafo único. O s recursos de que trata esta Resolução correrão
por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.301.049.1116.0001 334141 - 10.1.
Art. 5º Os recursos financeiros do incentivo para o terceiro quadrimestre de 2015 de que trata esta Resolução serão repassados diretamente
do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde
(FMS) e serão contabilizados 4 (quatro) componentes:
I - Valor correspondente às Equipes de Saúde da Família em funcionamento, considerando:
a)Somatório do número de Equipes de Saúde da Família em funcionamento no município nos quatro meses anteriores ao mês acompanhamento, conforme quadro abaixo:
Mês de
acompanhamento
Setembro

Meses base para somatório do número
de Equipes de Saúde da Família
Maio, Junho, Julho e Agosto

b)Valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para atenção
à saúde do município para ESF; c)Acréscimo de 35% (trinta e cinco
por cento) do valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros
para atenção à saúde do município para ESF, computado mensalmente
por equipe da ESF em funcionamento no município, se houver uma
Equipe de Saúde Bucal (ESB) para cada uma Equipe de Saúde da
Família (ESF); ou houver mais de uma Equipe de Saúde Bucal (ESB)
para cada uma Equipe de Saúde da Família (ESF); e
d)Acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para atenção à saúde do município para
ESF, computado mensalmente por equipe da ESF em funcionamento
no município, se houver uma Equipe de Saúde Bucal (ESB) para cada
fração de Equipes de Saúde da Família (ESF) maior que 1 (um) e menor
ou igual a 2 (dois).
II – Valor correspondente às Equipes de Saúde Bucal em funcionamento, considerando:
a)Somatório do número de Equipes de Saúde Bucal em funcionamento
no município nos quatro meses anteriores ao mês acompanhamento,
conforme meses base do inciso I;
b)Valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para atenção
à saúde do município para ESB; e
c)Acréscimo de 100% (cem por cento) do valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para atenção à saúde do município para
ESB, computado mensalmente por equipe da ESB em funcionamento
no município, se, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das equipes de
saúde bucal do município estiverem inseridas na modalidade II.
III – Valor correspondente aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF), considerando:
a)Somatório do número de equipes da ESF em funcionamento vinculadas a cada NASF credenciado e em funcionamento no município ou
cada NASF cadastrado no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) aguardando credenciamento e em funcionamento no
município no mês de setembro de 2015, independente da modalidade
I, II ou III;
b)Valor fixo para - o quadrimestre para o número de equipes contabilizado pela alínea antecedente, conforme quadro abaixo:
Fator de alocação
Valor a receber por equipe no quadrimestre
do município
1
R$ 3.808,00
2
R$ 4.760,00
3
R$ 5.950,00
4
R$ 7.448,00
IV – Valor correspondente às Equipes de Consultório na Rua (eCR),
considerando:
a)Somatório do número de eCR em funcionamento no município nos
quatro meses anteriores ao mês acompanhamento, conforme meses
bases do inciso I, considerando a modalidade I, II ou III;
b)Valor fixo por mês por equipe por modalidade de equipe, conforme
quadro abaixo:
Tipo de eCR
Valor por mês por equipe
Modalidade I
R$ 19.900,00
Modalidade II
R$ 27.300,00
Modalidade III
R$ 35.200,00
Art. 6º O número de Equipes de Saúde da Família e o número de Equipes de Saúde Bucal em funcionamento serão apurados a partir dos
dados disponibilizados no sítio eletrônico do Departamento de Atenção
Básica (DAB) do Ministério da Saúde e o número e a modalidade de
Equipes de Consultório na Rua (eCR) em funcionamento serão contabilizados a partir dos dados cadastrados no SCNES na competência
de agosto de 2015, cumulativamente à existência de pagamento para a
equipe, registrado no Fundo Nacional de Saúde (FNS), na competência
de agosto de 2015.
Art. 7º A vinculação das equipes da Estratégia de Saúde da Família
(ESF) aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foi realizada a
partir dos dados inseridos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) para a competência de setembro de 2015 e o valor a ser
transferido levará em consideração apenas o quantitativo das equipes de
ESF em funcionamento, vinculadas aos NASF em funcionamento.
Parágrafo único. O efetivo funcionamento dos NASF cadastrados no
SCNES aguardando credenciamento será verificado e atestado pela
Superintendência/Gerência Regional de Saúde da respectiva área de
abrangência.
Art. 8º Permanecerá sendo utilizado para definição do valor a ser percebido pelas
equipes o Fator de Alocação de recursos financeiros para atenção à
saúde, elaborado pela Fundação João Pinheiro, que estratificou os
municípios mineiros em quatro grupos considerando o Índice de Porte
Econômico (IPE) e o Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada
um deles, calculado em 2004.
§ 1º Os municípios, segundo cada categoria, receberão o seguinte valor
a título de valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros para
atenção à saúde do município para ESF:
I - Municípios incluídos no Fator de Alocação 1: R$ 1.747,00 (um mil
setecentos e quarenta e sete reais);
II - Municípios incluídos no Fator de Alocação 2: R$ 2.010,00 (dois
mil e dez reais);
III - Municípios incluídos no Fator de Alocação 3: R$ 2.313,00 (dois
mil trezentos e treze reais); e
IV - Municípios incluídos no Fator de Alocação 4: R$ 2.660,00 (dois
mil seiscentos e sessenta reais).
§ 2º Os municípios, segundo cada categoria, receberão o seguinte valor
fixo a título de valor fixo do fator de alocação de recursos financeiros
para atenção à saúde do município para ESB:
I - Municípios incluídos no Fator de Alocação 1: R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);
II - Municípios incluídos no Fator de Alocação 2: R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais);
III - Municípios incluídos no Fator de Alocação 3: R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais); e
IV - Municípios incluídos no Fator de Alocação 4: R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais).
Art. 9º Excepcionalmente para o terceiro quadrimestre de 2015, o gestor da ação ou o Superintendente de Atenção Primária à Saúde (SAPS)
deverá emitir à Superintendência de
Planejamento e Finanças (SPF) autorização para empenho e liquidação
do recurso financeiro a que cada município faz jus no mês de dezembro
de 2015 por meio do Sistema GEICOM.
CAPÍTULO III
DAS BONIFICAÇÕES
Art. 10. Excepcionalmente no exercício financeiro de 2015, será acrescido ao montante financeiro a que o município faz jus no terceiro quadrimestre uma bonificação por equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) do município que aderir ao 3º (terceiro) ciclo do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB).
§ 1º Será contabilizado o valor por equipe de Estratégia de Saúde da
Família (ESF) do município que fizer a adesão ao programa, diferenciado entre os municípios pelo seu respectivo fator de alocação, nos
termos da tabela abaixo:
Fator de alocação
Valor a receber por equipe aderida
do município
1
R$ 5.440,00
2
R$ 6.800,00

3
4

R$ 8.500,00
R$ 10.640,00

§ 2º O quantitativo de equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF)
aderidas por município será contabilizado a partir da portaria ministerial de divulgação das adesões por município.
§ 3º Caso a portaria de que trata o parágrafo anterior não tenha sido
publicada até o mês de pagamento, a verificação dos dados para efetivar a bonificação de que trata este artigo será disciplinada por Resolução específica.
Art. 11. Excepcionalmente, no exercício financeiro de 2015, será acrescida ao montante financeiro a que o município faz jus no terceiro quadrimestre uma bonificação relativa à manutenção ou alcance de parâmetros de cobertura populacional da atenção primária do município
tanto para as equipes da ESF quanto para as equipes de ESB, nos termos da tabela abaixo:
Parâmetros de cobertura e bonificação para ESF e ESB
Percentual de cobertura

Valor a ser acrescido

De 70% até menor que
80% de cobertura

5 % do valor do fator de alocação

De 80% de cobertura até
menor que 95% cobertura

10 % do valor do fator de alocação

Maior ou igual a 95%
de cobertura

20% do valor do fator de alocação

§ 1º O percentual de cobertura de que trata ocaputdeste artigo refere-se
ao percentual da população coberta por Equipes de Saúde da Família
(ESF) e Equipe de Saúde Bucal (ESB) tendo como referência a cobertura estimada de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) pessoas por
equipe e o quantitativo de população estimada em 2014, este último
informado na Nota Técnica do Departamento de Atenção Básica do
Ministério da Saúde.
§ 2º O acréscimo diferenciado sobre o valor do fator de alocação se
dará pelo produto entre o número de equipes em funcionamento nos
meses base do inciso I do artigo 5º desta Resolução e o valor relativo ao
percentual de aumento no qual a situação do município se encaixar.
§ 3º A bonificação será aplicada separadamente para as ESF e ESB de
forma que o município poderá receber pela ESF e não receber pelas
ESB e vice-versa ou receber pelas duas.
§ 4º O valor do fator de alocação a ser aplicado será aquele do §1º do
artigo 8º no caso das ESF e do §2º do artigo 8º no caso das ESB.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Art. 12. O processo de acompanhamento do Termo de Compromisso
dar-se-á por meio de acompanhamento quadrimestral de cada município em cada um dos componentes.
Art. 13. Anualmente, o município deverá inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema GEICOM nos prazos e nas
regras vigentes em instrumento específico bem como apresentar Relatório de Gestão dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Caso o município não cumpra com a obrigação inscrita no parágrafo antecedente dentro do prazo estipulado, a SES/MG
procederá ao disposto no artigo 26 do Decreto Estadual nº 45.468, de
13 de setembro de 2010.
CAPÍTULO V
DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A transferência do incentivo financeiro para cofinanciamento
da atenção primária à saúde aos municípios será realizada conforme o
disposto nesta Resolução apenas no terceiro quadrimestre de 2015.
Parágrafo único. As alterações previstas nesta Resolução serão formalizadas por Termo Aditivo ao Termo de Compromisso originado da
Resolução SES/MG nº 4.215/2014, a ser cadastrado no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), unilateralmente pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
Art. 15. Para os quadrimestres subsequentes, as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de
incentivo financeiro para cofinanciamento da atenção primária à saúde
serão pactuadas em instrumento específico, não se aplicando as regras
desta Resolução.
Art. 16. Ficam revogadas a Resolução SES/MG nº 4.584, de 09 de
dezembro de 2014 e suas alterações, materializadas nas Resoluções
SES/MG nº 4.704, de 18 de março de 2015, nº 4.788, de 20 de maio de
2015 e nº 4.925, de 22 de setembro de 2015.
§ 1º As transferências de incentivo financeiro relativas ao 1º e 2º quadrimestres de 2015 da Resolução de que trata ocaputdeste artigo serão
efetivadas junto do valor relativo ao 3º quadrimestre de 2015, nos termos regulamentados por esta Resolução.
§ 2º A lista dos municípios e dos respectivos valores a receber relativos ao parágrafo anterior encontra-se publicada no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 17. Ficam revogados os adicionais e as bonificações relativas ao
Projeto Mães de Minas, às Antenas do Canal Minas Saúde e ao Travessia Saúde previstas na Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro
de 2014 e suas alterações e revogadas a Resolução SES/MG nº 4.253,
de 19 de março de 2014 e suas alterações.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
*Republicada por ter havido adequações no texto.
17 765769 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5011 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera as alíneas “a” e “b” do inciso XII, do artigo 3º da Resolução
SES/MG nº 3891, de 30 de agosto de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 3891, de 30 de agosto de 2013, que designa
Pregoeiros e Membros das Equipes de Apoio aos Pregoeiros para atuarem nas licitações da modalidade Pregão, de competência das Gerências Regionais de Saúde - GRS e Superintendências Regionais de
Saúde – SRS que menciona.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “b” do inciso XII, do art. 3º da Resolução
SES/MG nº. 3891, de 30 de agosto de 2013, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
XII - Na Gerência Regional de Saúde – GRS de Leopoldina:
a)Aline Costa Rezende; MASP: 669.425-1;
b)André de Paula Martins Vieira; MAT: 926.598;
(...)” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 765771 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA
B, LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, a servidora:
Masp 1.098.193-4 – Shena Jordan Mclean dos Santos, do cargo em
comissão DAI-15/CH 1100169, em exercício no Hemocentro de Belo
Horizonte, a partir de 22/10/2015, por motivo de falecimento.
16 765016 - 1

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