TJMG 24/11/2015 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Ratificar a transferência do Presídio de São João Del Rei para a
APAC da comarca de São João Del Rei, por ordem judicial datada de
03.11.15:
Admilson O. Braz-515664
Alexandre C. David-313740
André F. Calsavara-268952
Antônio M. O. Silveira-591914
Blener T. Muniz-373852
Carlos H. Valim-152230
Cláudio M. Barros-108670
Deivison C. Santos-260021
Denis F. Alves-225095
Dierson C. Aguiar-139614
Douglas P. Silveira-502651
Fabiano J. Moreira-210568
Felipe J. J. Souza-405102
Gilmar B. Trimoulet-227380
Gustavo H. Silva-457132
Igor B. Fonseca-279421
Jadmilson S. Marques-212085
Jean D. Silva-170843
Marcelo I. Passos-217831
Paulo N. Arvelos-6726
Roque R. Silva-62273
Tiago W. Nascimento-135986
Túlio C. R. M. Júnior-495077
Ulisses S. Francisco-405379
Vilmar F. Arantes-310394
Wellington V. C. Santos-329618
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
São João Del Rei
Ratificar a transferência do Presídio de Coronel Fabriciano para a
APAC da comarca de Rio Piracicaba, por ordem judicial datada de
02.10.15:
Ariane C. Silveira-457032
Natanaiane S. Menezes-441564
Coronel Fabriciano
Coronel Fabriciano
Ratificar a transferência do Presídio de Guanhães para a cadeia pública
da comarca do Serro, por ordem judicial datada de 21.07.15:
Edimilson José do Santos-110860 Guanhães
Eudes A. M. Mesquita-226014
Guanhães
Leandro Júnior P. Santos-93671 Guanhães
Ratificar a transferência do Presídio de Pedra Azul para a APAC da
comarca de Pedra Azul, por ordem judicial datada de 06.11.15:
Wandson
233930
Andrade
Santos- Pedra Azul
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 06.11.15:
Thiago M. de Souza-202711
Paracatu
Retificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Complexo
Penitenciário Nelson Hungria, com publicação no “Minas Gerais” do
dia 17.11.15:
Onde se lê:
Douglas Henrique Souza-578010 Governador Valadares
Leia-se:
Douglas Henrique Souza-578780 Governador Valadares
Retificar a autorização de transferência do Presídio de Conselheiro
Pena para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, com publicação
no “Minas Gerais” do dia 17.11.15:
Antônio A. Azevedo-140513
Conselheiro Lafaiete
Onde se lê: Do Presídio de Conselheiro Pena para o Complexo Penitenciário Nélson Hungria:
Leia-se: Do Presídio de Conselheiro Lafaiete para o Complexo Penitenciário Nélson Hungria:
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015.
Glauber Willer Ramos de Lima
Diretor de Gestão de Vagas
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 0914512-9 LUZIA MARILAC VALE PORTELLA referente ao 1º quinquênio publicado em 08/12/1998, onde
se lê 05/05/1995, leia-se 10/06/1991, 2º quinquênio publicado em
08/12/0998, onde se lê 03/05/1996, leia-se 08/06/1996, 3º quinquênio
publicado em 07/02/2002, onde se lê a partir de 02/05/2001, leia-se
a partir de 07/06/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em
07/12/2007, onde se lê 01/05/2006, leia-se 06/06/2006, conforme Nota
Técnica nº 0634/2015.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914260-5 TANIA MARIA MARTINS, publicado em
10/10/2000: onde se lê 01 mes a partir 04/12/2000, referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 04/12/2000 referente ao 3º quinquênio, publicado em 25/10/2001: onde se lê 01 mes a partir 03/12/2001,
referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 03/12/2001,
referente ao 3º quinquênio e publicado em 15/10/2002: onde se lê 01
mes a partir 10/12/2002, referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mes a
partir de 10/12/2002, referente ao 3º quinquênio, conforme instrução
de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0914512-9
LUZIA MARILAC VALE PORTELLA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 05/06/2011; MASP 0288458-3 MARIA DO
CARMO ELEUTERIO BOTELHO, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 19/10/2015.
23 768103 - 1
DESPACHO Nº. 001/2015
Ref.: Notificação do Laudo de Análise n° 027/2015
- Empresa: Indústria de Milho Anchieta S/A
A autoridade sanitária competente da Gerência Regional de Saúde de
Itabira/MG, no uso de suas atribuições legais, em razão de irregularidades constantes no laudo de análise 2103.00/2015, referente à análise fiscal do produto: Amendoim, marca: Anchieta, data de fabricação: não consta, data de validade: 21/11/2015, lote: 330515321/11/15;
CONSIDERANDO que em razão da presença de Aflatoxina B1+ Aflatoxina B2 + Aflatoxina G1 +Alfatoxina G2, acima do limite regulamentar máximo permitido foi determinada, nos termos do art. 102, da Lei
Estadual 13.317/99, a interdição cautelar do específico lote do produto,
através da Determinação DVA/SVS Nº 43/2015; CONSIDERANDO
que para confirmação dessa irregularidade foram adotados os procedimentos determinados no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais,
Lei Estadual 13.317/99, art. 119; CONSIDERANDO que as análises
em amostra de contraprova e de testemunho não afirmaram a infração
sanitária, conforme resultado demonstrado nos laudos de análise 2103.
CP/2015 e 2103.AT/2015; CONSIDERANDO que diante da tal resultado não se faz mais necessária a interdição cautelar do produto, contudo ele não pode ser exposto ao consumo, em virtude do vencimento
de seu prazo de validade; DETERMINA: i) que o produto: Amendoim,
marca: Anchieta, data de fabricação: não consta, data de validade:
21/11/2015, lote: 330515321/11/15, interditado cautelarmente, tenha
destinação final que não seja a entrega ao consumo humano; ii) o arquivamento do laudo de análise 2103.00/2015, e bem assim, dos documentos dele oriundos.
Publique-se. Notifique-se. Arquive-se.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2015.
Aline Graziele Fernandes
Autoridade Sanitária
NUVISA/GRS Itabira
MASP: 12036117
23 767929 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS M 02/2015
A Diretoria de Vigilância Sanitária em Alimentos da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, considerando encontrar-se o infrator
em local incerto/desconhecido, conforme atestam os autos folha nº 14
do Processo Administrativo DVA.SVS M 02/2015, vale-se do presente
para, com fulcro no art. 37 caput e seu § 4º da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, notificar a empresa: Manoel Vieira Neto – Villares e
Cia, inscrita no CNPJ: 17.726.303/0001-99, de que, em 20 de novembro de 2015, foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento
do PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA/SVS M 02/2015, no qual
determinou a pena de apreensão e inutilização dos produtos: 37 Ervas
em cápsulas, marca: Villares & Cia; data de validade: todas, lote: todos;
e, produto: Mix em cápsulas, marca: Villares & Cia; data de validade:
todas, lote: todos; fabricado por Manoel Vieira Neto – Villares e Cia,
inscrita no CNPJ: 17.726.303/0001-99, estabelecido na Rua Três, s/n,
Bairro Esplanada – Mantena/MG CEP: 35.290-000 e INUTILIZAÇÃO
DOS PRODUTOS interditados cautelarmente pela NOTIFICAÇÃO
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº 51/2015, para que, desejando, interponha
recurso junto a este órgão, situado na Cidade Administrativa de Minas
Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde,
Prédio Minas, 13º andar, cep.: 30630-901, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data de sua notificação, conforme art. 125, caput, da Lei
13.317/1999.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância de Alimentos
DVA/SVS/SES/MG
23 767926 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 09/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento Copasa Águas Minerais de Minas
S/A, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 09/2014 em 02/04/2015 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 23 de Novembro de 2015.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
23 768119 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204686-8, LUCIENE
MENDONÇA DA COSTA, por um período de 120 dias, a partir de
09/10/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1356097-4, MARIA ISABEL NICÁCIO GUSMÃO, por um período de 120 dias, a partir de
19/10/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204428-5, CAMILA
RIBEIRO CORREIA AMANO, por um período de 120 dias, a partir
de 13/10/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1224976-9, LILIANE
NOGUEIRA LIMA, por um período de 120 dias, a partir de
12/10/2015.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1205205-6, TASSIA
MAIARA ROCHA SANTOS, por um período de 120 dias, a partir de
07/10/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp.919416-8 , MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA, a
partir de 27/10/2015; Masp 375212-8 AFONSO GUERRA MAURÍCIO a partir 27/09/2015; Masp: 1041757-4; AUGUSTA PIRES COUTINHO a partir de 28/09/2015; Masp 914506-1 MARIA APARECIDA
DE ALMEIDA SOUZA a partir 26/09/2015; Masp 383817-4 MARIA
ROSA a partir de 11/07/2015; Masp 382287-1 ROBERTO MARQUES a partir de 05/09/2015; Masp 1378814-6 RAFAELA GOMES
ANDRADE a partir de 13/10/2015; Masp 1335698-5 ELAINE
MODRICK MOREIRA a partir de 30/08/2015;Masp 349680-9 RITA
DE CÁSSIA DA CRUZ BASTOS a partir de 01/10/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por
oito dias, dos servidores: Masp.1169854-5, BÁRBARA CABALEIRO FRANÇA a partir de 07/10/2015; Masp 1364651-8 ANDRÉ
AUGUSTO COSTA ANTUNES CORRÊA a partir de 28/08/2015;
Masp 1343343-8 KARINA XAVIER ROCHA DE OLIVEIRA a partir
de 27/10/2015; Masp 1358724-1 ANA PAULA LOPES LIMA a partir
de 07/10/2015; Masp 669377-4 JULIANA LIMA CHEBLY a partir de
01/10/2015; Masp 1205586-9 LUDMILA GONÇALVES BARBOSA
a partir de 21/08/2015;
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, da(s)
servidora (s): Masp.1205263-5 , GABRIELA SOUZA FRANÇA,
para GABRIELA SOUZA FRANÇA LODI; Masp 383184-9 ELIANA
MACEDO DE OLIVEIRA para ELIANA MACEDO; Masp 372970-4
ELENI DA SILVA LOURES ALVES para ELENI DA SILVA
LOURES.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, as servidoras: Masp. 669344-4 ALINE SIMÕES
DE AGUIAR LIMA nos dias 11 e 14/09/2015; Masp 669344-4
ALINE SIMÕES DE AGUIAR LIMA nos dias 23 e 26/10/2015;
Masp 367136-9 LAURETE FLOR DA SILVA BRANDÃO nos dias
19,22,23,26 e 29/10/2015; Masp: 367136-9 LAURETE FLOR DA
SILVA BRANDÃO nos dias 10,14,15,16 e 18/09/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp. 355285-8, nome, pela remuneração do cargo efetivo de
TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4
SA1101930, a partir de 11/11/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1327068-1 , ADRIANO BRANDÃO DE CASTRO, servidor da Advocacia Geral do Estado, pela remuneração do
cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-3 SA1100901, a partir de 04/11/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
CAMILA CAETANO BISTO SUBTIL, Masp. 1155013-4, ocupante do
cargo de EPGS I/C, da SRS/Governador Valadares para a SRS/Coronel
Fabriciano/ Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde
do trabalhador, a partir de 01/11/2015.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: CLAÚDIA BARBOSA AMORIM, Masp. 914088-0, ocupante do cargo de
TGS IV/A, da SRS/Belo Horizonte para Superintendência Primária de
Atenção à Saúde/Nivel Central, a partir de 16/11/2015.
Retificar a publicação de 12/11/2015
Ref: Remoção Isabela Leonhardt Ferreira, MASP 1401717-2.
Onde se lê: ... da SRS/Governador Valadares para Superintendência de
Assistência Farmacêutica/ Nível Central.
Leia-se: ... da SRS/Governador Valadares para Diretoria de Compras/
Nível Central, a partir de 19/11/2015.
23 768147 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04,
de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, LEANDRO PETERS HERINGER, MASP 669528-2,
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde IV/A , afastar-se parcialmente de suas atribuições, com uma redução de 25% da sua carga horária, no período de março de 2015 a março de 2017, para participar do
Mestrado em , na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Retificação a publicação de 30/12/1995 sobre a exoneração da servidora MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA PENA, MASP: 383381-1.
Onde se lê: ... “Função Pública de Agente de Serviços da Saúde, nível
II, grau A”.
Leia se: ... “...Agente de Serviços da Saúde / Auxiliar de Saúde, nível
V, grau 03”.
23 768149 - 1
Errata da Resolução SES/MG N°4987/2015 de 4 de novembro de 2015,
publicada em 6 de novembro de 2015, página 23, colunas 1 e 2.
Onde se Lê:
Natália Angélica Lucinda Marques M 159.852-1:.
Leia –se:
Natália Angélica Lucinda Marques M 1.398.636-9
23 768153 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 017/2014.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Dona Marianinha (Prefeitural Municipal de Monsenhor Paulo), foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário N° 017/2014 em 20/03/2015 e não
interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 16 de Novembro de 2015.
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha
23 767782 - 1
terça-feira, 24 de Novembro de 2015 – 21
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/94/DVMC/2015
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, todos os
lotes do produto COLORAÇÃO PERMANENTE - 1.7 – JAMELÃO
PRETO AZULADO, marca NATUCOR, fabricado por PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA., CNPJ:
00.104.603/0001-33, localizada na RUA MARIA DE ANDRADE,
Nº 79, COMPLEMENTO: A, BAIRRO/DISTRITO: COMENDADOR SOARES, NOVA IGUAÇU/RJ, CEP: 26.261-200, considerando
Laudo de Análise 2551.00/2015/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO
quanto ao ensaio de análise de rotulagem (produto irregular, por não
apresentar junto à ANVISA a tonalidade comercializada “1.7 Jamelão
Preto Azulado”).
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
23 767776 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: RAJOM LTDA –
EPP – MATRIZ, CNPJ: 06.026.423/0001-67, Endereço: AVENIDA
JOAQUIM FRANCISCO DE ASSIS, Nº 145, BAIRRO/DISTRITO:
CENTRO, OURO FINO/MG, Cadastro nº: 006/15, Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: DROGA REDE ITANHANDU
LTDA. – ME – MATRIZ, CNPJ: 11.576.172/0001-24, Endereço: RUA
DOUTOR ARLINDO LUZ, Nº 53, COMPLEMENTO A, BAIRRO/
DISTRITO: CENTRO, ITANHANDU/MG, Cadastro nº: 004/2015,
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: FARMÁCIA E DROGARIA
SÃO JOSÉ LTDA. – EPP – MATRIZ, CNPJ: 12.803.788/0001-53,
Endereço: rua Monsenhor Bicalho, nº 268, Bairro/Distrito: Centro,
Alvinópolis/MG, Cadastro nº: 002/2015, Superintendência Regional de
Saúde de Ponte Nova
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: PONTO 100 DROGARIA
LTDA. – ME – MATRIZ, CNPJ: 09.518.850/0001-50, Endereço: RUA
DOUTOR ERNANE VILELA LIMA, Nº 430, BAIRRO/DISTRITO:
CENTRO, NEPOMUCENO/MG, Cadastro nº: 005/2015, Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
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Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria SES nº. 038/2015. A Secretária de Estado Adjunta
de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES nº 2.712/2011, alterada pela Resolução SES nº 2.951/2011,
tendo em vista a solicitação do Núcleo de Correição Administrativa da
Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE prorrogar o prazo inicial
estabelecido na Portaria SES Nº 024/2015, publicada em 12/06/2015,
por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único do art.
223 da Lei Estadual nº 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5019 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui Comissões para Levantamentos da Dívida Flutuante da
Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde, do exercício financeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- o Decreto Estadual nº 46.883, de 5 de novembro de 2015, que dispõe
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2015 para os órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões encarregadas de efetuarem os levantamentos da Dívida Flutuante da Secretaria de Estado de Saúde – SES e
do Fundo Estadual de Saúde – FES, no âmbito do Nível Central, das
Superintendências Regionais de Saúde – SRS e das Gerências Regionais de Saúde – GRS.
Art. 2º As Comissões Especiais, instituídas por esta Resolução serão
compostas pelos seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I - Nível Central:
a) Rosângela Rodrigues Civineli, Masp 1.254.818-6;
b) Armando Lopes dos Reis, Masp 1.356.244-2;
c) Elisa Versiani Lustosa, Masp 752.618-9; e
d) Paulo Antônio de Souza, Masp 322.178-5;
II - SRS de Alfenas:
a) Gorete Rocha Araújo Corrêa, Masp 381.844-0;
b) Olívia Maria da Silva, Masp 372.688-2; e
c) Luciane de Souza Prado de Deus, Masp 913.222-6;
III - SRS de Barbacena:
a) Kleber José Lopes Camargo, Masp 381.942-2;
b) Maria Angelina dos Santos, Masp 1.206.053-9; e
c) Magna Lúcia da Silva, Masp 381.944-8;
IV - SRS Belo Horizonte: