TJMG 24/11/2015 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 24 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
a) Miguel Coleta Ferreira Neto, Masp 372.273-3;
b) Rute Maria Drumond de Brito, Masp 366.988-4; e
c) Vinício Pergentino Pinto, Masp 372.292-3;
V - SRS de Coronel Fabriciano:
a) Marcia Silva Ramos Anacleto, Masp 351.379-3;
b) Silvio Miranda da Silva, Masp 362.364-2; e
c) Luiza Rodrigues Malta Martins, Masp 382.424-0;
VI - SRS de Diamantina:
a) Edna Cristina do Rosário, Masp 912.979-2;
b) José Roberto Pimenta Mourão, Masp 436.299-2; e
c) Paulo César Duarte, Masp 646.338-4.
VII - SRS de Divinópolis:
a) Rosemary Mendes Magalhães Vida Gomes, Masp 915.776-9;
b) Neide Maria Costa, Masp 906.287-8; e
c) Marisa Barbosa, Masp 373.392-0
VIII - SRS de Governador Valadares:
a) Laura Helena de Medeiros Gomes, Masp 373.082-7;
b) Lindaura Oliveira Azevedo, Masp 919.829-2; e
c) Samoel Santos de Almeida, Masp 372.356-6.
IX - GRS de Itabira:
a) Geraldo Maurício Alvin Figueiredo, Masp 914.903-0;
b) Gildete do Carmo Ferreira, Masp 349.641-5; e
c) Maria das Graças Ferreira, Masp 919.416-8;
X - GRS de Ituiutaba:
a) Natália Angélica Lucinda Marques, Masp 1.398.636-9;
b) Cinthia Ferreira de Freitas, Masp 669.382-4; e
c) Linádia Silva Paula, Masp 1.393.746-1;
XI - GRS de Januária:
a) Tarsila Caciquinho Ferreira Guimarães, Masp 1.119.879-3;
b) Fabrício Gomes de Oliveira, Masp 669.495-4; e
c) Deyvison Oliveira Dias, Masp 1.249.670-9; e
XII - SRS de Juiz de Fora:
a) Cláudio José de Castro Carvalho, Masp 1.204.029-1;
b) Maria Adelaide Ferreira Victor, Masp 913.720-9; e
c) Tiago Soares Abib, Masp 1.397.629-5;
XIII - GRS de Leopoldina:
a) Dora Camila Zangirolami Meneguitte Alves, Masp 383.433-0;
b) Aline Costa Rezende, Masp 669.425-1; e
c) Marcela Bela Lopes, Masp 669.520-9;
XIV - GRS de Manhumirim:
a) Mônica Victor da Silva Moreira, Masp 367.560-0;
b) Ângela Rosa Fazolo da Silva, Masp 916.239-7; e
c) Alda Guiomar de Souza Guimarães, Masp 915.455-0;
XV - SRS de Montes Claros:
a) Jerusa de Albuquerque Machado, Masp 1.041.002-5;
b) Marilda Suely da Silva, Masp 387.105-0; e
c) Regina Maria Barroso de Abreu, Masp 384.198-8;
XVI - SRS de Passos:
a) Antônio dos Reis Borges, Masp 914.900-6;
b) Maria Aparecida Gomes Abreu, Masp 343.675-5; e
c) Maria Hortência Franco, Masp 914.893-3;
XVII - SRS de Patos de Minas:
a) Helen Cristina B. Machado de Sousa, Masp 669.510-0;
b) Milton Gonçalves Caixeta, MAT. 561343-4; e
c) Zacarias Fernandes Moreira, Masp 938.557-6;
XVIII - GRS de Pedra Azul:
a) Paulênio Rodrigues, Masp 370.700-2;
b) Marcelo Barbosa Alves, Masp 1.204.222-2; e
c) Eliete Souza Cunha, Masp 371.584-4;
XIX - GRS de Pirapora:
a) Adriana Kátia Emiliano Souza, Masp 619.340-3;
b) Renata Diniz Tavares, Masp 1.254.762-6 e
c) Giovana Gonçalves Pereira Carneiro, Masp 1.205.259-3;
XX - SRS de Ponte Nova:
a) Landelina Célia Souza Pinto Silva, Masp 367.670-7;
b) Elizabeth Martiniano Paradela Lana, Masp 356.835-9; e
c) Jaqueline Moreira Alves de Assis Rodrigues, Masp 914.665-5;
XXI - SRS de Pouso Alegre:
a) Marilene Tavares de Souza, Masp 367.557-6;
b) Ademir dos Santos Ribeiro, Masp 355.054-8; e
c) Elizabeth Costa Rosa Fernandes, Masp 917.039-0;
XXII- GRS de São João Del Rei:
a) Roberto de Oliveira, Masp 913.042-8;
b) Willimar Borges de Deus, Masp 1.394.338-6; e
c) Maria Heloisa dos Reis Silva, Masp 917.249-5;
XXIII - SRS de Sete Lagoas:
a) Soraia das Graças Marques, Masp 917.542-3;
b) Eliane Helena Basdoni Lemos, Masp 383.930-5; e
c) Ana Cecília de Abreu, Masp 263.015-0;
XXIV - SRS de Teófilo Otoni:
a) Adilson Aparecido Dias Oliveira, Masp 917.684-3;
b) Francisca de Mendonça Velano, Masp 376.494-1; e
c) Zuleika Barbosa Souza Luz, Masp 913.740-7;
XXV - GRS de Ubá:
a) Rosângela Maria de Oliveira Fernandes, Masp 383.835-6;
b) Sineimar Correa de Oliveira Batista, Masp 383.383-0; e
c) Elvira Soraya Fernandes Ribeiro, Masp 281.042-2;
XXVI - SRS de Uberaba:
a) José Antônio Isidoro Alves, Masp 048.244-2;
b) Aguida Maria Floriano, Masp 914.563-2; e
c) Manoel Tavares Neto, Masp 359.411-6;
XXVII - SRS de Uberlândia:
a) Juliana Mendonça Guerra, Masp 1.254.042-3;
b) Celmo Andrade de Freitas, Masp 103.836-7; e
c) Carlos Roberto de Assis Campos, Masp 922.126-8;
XXVIII - GRS de Unaí:
a) Maria Elena Costa Adjunto, Masp 668.474-0
b) Sônia Cruz Rezende, Masp 914.526-9; e
c) Luiz Araújo Ferreira, Masp 937.346-5;
XXIX - SRS de Varginha:
a) Aluísio Firmino de Oliveira, Masp 355.285-8;
b) Ana Lúcia Rezende Carvalho, Masp 377.527-7; e
c) Débora Aparecida de Araújo Silva Santos, Masp 1.202.926-0.
§1º A Comissão disposta no inciso I deste artigo será responsável por
consolidar os trabalhos das demais comissões.
§2º Os membros das Comissões de que trata esta Resolução, exercerão
seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º As Comissões criadas nesta Resolução deverão observar os
seguintes prazos limites:
I - 14/12/2015, para a entrega dos relatórios com data base de 30 de
novembro de 2015; e
II - 15/01/2016, para a entrega do relatório conclusivo contendo os saldos finais com data base de 31 de dezembro de 2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
23 768209 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea“a” da Lei 869/52, os servidores abaixo relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.220.450-9 – Derli Marques Viana, ATHH-Técnico de Segurança do Trabalho, Nível II, Grau C, a partir de 15/09/2015.
Masp 1.372.994-2 – Diego Franklin Francisco Nasser Fernandes,
ANHH-Enfermeiro, Nível I, Grau A, a partir de 01/10/2015, em retificação ao Ato publicado em 17/11/2015.
RETIFICA O ATO PUBLICADO EM 17/11/2015 referente ao servidor
Masp 1.367.540-0:
Onde se lê – Leonardo de Miranda Cordeiro
Leia-se – Leonardo Miranda Cordeiro
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
ANULA QUINQUÊNIOS POR MOTIVO DE DETERMINAÇÃO
JUDICIAL, PROCESSO 6083678-71.2015.8.13.0024 da servidora:
Masp 1.050.027-0 – Flávia Cristina Silva, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 1º e 2º quinquênios, a partir de 16/10/2015.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, às servidoras:
Masp. 1.049.616-4 – Angela Melgaço Ferreira, Analista de Hematologia e Hemoterapia, 5º quinquênio a partir de 04/10/2015.
Masp. 1.049.695-8 – Maria de Fátima Ferreira Barbosa, Auxiliar de
Hematologia e Hemoterapia, 5º quinquênio a partir de 24/11/2014.
Masp. 1.050.740-8 – Vera Lúcia Pereira, Analista de Hematologia e
Hemoterapia, 4º quinquênio a partir de 08/03/2015.
Masp. 1.061.928-6 – Elizabet Aparecida Ferreira Lopes – Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 3º quinquênio a partir de
07/09/2015.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp 840.523-5 – Ernestina Dourado Sobrinha Corrêa Machado,
ANHH-Enfermeiro, 1(um) mês, a partir de 07/12/2015, referente ao 5º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.049.495-3 – Floriza Florencio Moreira, AUHH-Ajudante de
Serviços Gerais, 1(um) mês, a partir de 16/12/2015, referente ao 6º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.049.534-9 – Marcelo de Abreu e Silva, ATHH-Auxiliar Administrativo, 1(um) mês, a partir de 01/12/2015, referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.049.714-7 – Flávio Henrique Prata Ramos, ANHH-Administrador, 1(um) mês, a partir de 15/12/2015, referente ao 6º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do mesmo.
Masp 1.049.940-8 – Marcília de Fátima Vilela Paula Fonseca, ANHHEnfermeiro e DAI 15/CH1100142 1(um) mês, a partir de 01/12/2015,
referente ao 3º quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.050.762-2 – Roberto Mauro Ferreira Silva, ATHH-Auxiliar de
Saúde, 1(um) mês, a partir de 01/12/2015, referente ao 1º quinquênio,
não restando saldo do mesmo.
Masp 1.050.766-3 – Maria Aparecida Lopes Miranda, ATHH-Auxiliar
de Saúde, 1(um) mês, a partir de 18/12/2015, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do mesmo.
Masp 1.062.042-5 – Maria Célia Mendes Menezes, ATHH-Técnico de
Patologia Clínica, 1(um) mês, a partir de 15/12/2015, referente ao 2º
quinquênio, restando saldo de 01 mês do mesmo.
Masp 1.062.954-1 – Robert Batista e Silva Arcanjo, ATHH-Técnico de
Patologia Clínica, 1(um) mês, a partir de 21/12/2015, referente ao 1º
quinquênio, não restando saldo do mesmo.
Masp 1.104.434-4 – Regiane Soares de Lima Souza, AXSA-Auxiliar de
Enfermagem, 1(um) mês, a partir de 01/08/2015, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.186.521-9 – Izabel Cristina Ferreira da Silva, ATHH-Técnico
de Patologia Clínica, 1(um) mês, a partir de 01/12/2015, referente ao 1º
quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 1.195.135-7 – Karina Marini Aguiar, ATHH-Técnico de Patologia Clínica, 1(um) mês, a partir de 02/12/2015, referente ao 1º quinquênio, restando saldo de 02 meses do mesmo.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos inciso I do art. 70 da LC 64 de 25/03/2002, à
servidora:
Masp 1.400.106-9 – Jaqueline de Paula Chaves Freitas, ANHH-Enfermeiro, a partir 30/10/2015.
CONCEDE 05 (CINCO) DIAS DE LICENÇA PATERNIDADE, nos
termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art.39 da CR/1988 e § 1º
do art.10 do ADCT da CR/1988, ao servidor:
Masp 1.216.225-1 – Arthur Silva Cipriano, ANHH-Bioquimico, a partir 27/10/2015.
19 766942 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.137 DE
23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui a Comissão Especial de Chamamento Público para aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Hospital Regional
João Penido/FHEMIG.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, considerando a
Lei 20.608 de 07 de janeiro de 2013 e o Decreto 46.712 de 29 de janeiro
de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, os membros da Comissão Especial de Chamamento
Público para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, pelo período 1 (um) ano, conforme relacionado abaixo:
Presidente
Vicente Luís Dutra - MASP: 1.039.954-1 - EFETIVO
Membros Natos:
Jacqueline Simone de Oliveira Gribel MASP 1.332.860-4
Adriane Cristian de Souza Cruz MASP 1.042.229-3
Patricia Lima Silva de Oliveira - MASP: 12893855
Aline Martins Fernandes - MASP: 13192711
Maria da Gloria Ribeiro Antonio MASP: 1.198.761- 7
Maria Elisa de Oliveira Varino MASP : 1.359.453-6
Jader Silveira Alves MASP: 1.367.789-3
Art. 2º- A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 3º- Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria,
que entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
23 768069 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.137 DE
23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui a Comissão Especial de Chamamento Público para aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Hospital Regional
João Penido/FHEMIG.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 45.691 de 12 de Agosto de 2011, considerando a
Lei 20.608 de 07 de janeiro de 2013 e o Decreto 46.712 de 29 de janeiro
de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, os membros da Comissão Especial de Chamamento
Público para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, pelo período 1 (um) ano, conforme relacionado abaixo:
Presidente
Vicente Luís Dutra - MASP: 1.039.954-1 - EFETIVO
Membros Natos:
Jacqueline Simone de Oliveira Gribel MASP 1.332.860-4
Adriane Cristian de Souza Cruz MASP 1.042.229-3
Patricia Lima Silva de Oliveira - MASP: 12893855
Aline Martins Fernandes - MASP: 13192711
Maria da Gloria Ribeiro Antonio MASP: 1.198.761- 7
Maria Elisa de Oliveira Varino MASP : 1.359.453-6
Jader Silveira Alves MASP: 1.367.789-3
Art. 2º- A presente designação não gera qualquer efeito ou acréscimo
remuneratório.
Art. 3º- Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria,
que entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
23 768071 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.138 DE 23 DE NOVEMBRO DE
2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011; e Considerando o disposto no art. 41 da Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Portaria 1.110 de 31 de agosto de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam delegados à servidora Adriana Lúcia de Oliveira
Machado, Masp 11276953, CPF 831051076-49, na condição de
suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art.
1º da Portaria 1.110/2015.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 2º da Portaria 1.110 de 31 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 23de novembro de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
23 767733 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/ SEDPAC
N.º 50, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui comissão especial encarregada de realizar o levantamento completo das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante (Passivo Exigível a longo prazo), bem como das contas integrantes do Compensado e contas de Controle existentes na Unidade
Orçamentária/SEDESE 1481 e Unidades Orçamentárias/Fundos 4091,
4251 e 4421 para o encerramento do exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso das
atribuições legais que lhes confere a Constituição do Estado de Minas
Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto no artigo
78 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e, considerando o Decreto nº
46.883, de 05 de Novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão especial encarregada de realizar o levantamento completo das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a longo prazo), bem como das
contas integrantes do Compensado e das Contas de Controle existentes
nas Unidades Orçamentárias nº 1481, 4091, 4251 4421 da Secretaria
de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e seus respectivos
fundos para o encerramento do exercício de 2015, a ser composta pelos
seguintes servidores:
I – Breno Batista da Costa – MASP 1307521-3
II – Luis Guilherme da Silva Santos - MASP 1366831-4
III – Humberto Coelho Cavalcanti – Masp 1146382-5
IV - Kleber Philippe da Silva – Masp 1374488-3.
§ 1º - A referida comissão será coordenada pelo servidor Luis Guilherme da Silva Santos, MASP 1366831-4.
§ 2º - As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas às competências da comissão são consideradas de relevante interesse público e não
ensejam remuneração.
Art. 2º - A Comissão deverá apresentar os relatórios com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015 e, posteriormente, deverá apresentar relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será
assistida pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3º - A comissão deverá apresentar o relatório conclusivo até o dia
31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo implicará na apuração
de responsabilidade dos membros da Comissão, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças e da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente
com a Diretoria de Planejamento Orçamento e Finanças, a adoção de
providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
23 768062 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 11, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de apurar os
fatos relativos ao sinistro ocorrido em 29/09/2015, envolvendo o veículo oficial GM, placa OPE-0152.
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso
LV da Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts. 218 e 219 da Lei Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e o art. 41, inciso III, da Resolução SEPLAG nº 37,
de 09 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, nos termos do art. 218,caput, da Lei Estadual nº
869, de 6 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os fatos relativos ao acidente de trânsito ocorrido em
29/09/2015, envolvendo o veículo GM, placa OPE-0152, conduzido
pelo motorista Rogerio Leonor Neves.
Art. 2º. Designar as servidoras Ieda Lúcia da Silveira, MASP 929.341-6,
como Presidente da Comissão; Cláudia Maria Filizzola dos Santos
Pêgo Duarte, MASP 1.368.007-9, como Secretaria; e Ilcione Pereira da
Silva, MASP 959.739-4, como Vogal, paracomporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do extrato desta Portaria, com a apresentação de relatório conclusivo ao Secretário de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
23 768200 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Institui as Comissões Central e Regionalizadas de levantamento de
bens móveis e imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, vinculados à Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 3º. Compete às Comissões a que se refere o art. 1º analisar a atual
situação dos referidos bens e apresentar, ao final dos trabalhos, relatório
circunstanciado e documentado à Diretoria de Logística e Manutenção
– DLM/Coordenação de Materiais e Patrimônio.
Art. 4º. As comissões a que se refere o art. 1º serão constituídas na forma
do Anexo desta Resolução, presididas pelo primeiro servidor indicado
para cada Comissão e, na sua ausência ou impedimento, a presidência
será exercida pelo segundo servidor indicado para cada Comissão.
§1º. Para dar cumprimento às suas atribuições, as Comissões serão
orientadas pela Diretoria de Logística e Manutenção - DLM/Coordenação de Materiais e Patrimônio.
§2º. Os membros das Comissões de que trata esta Resolução exercerão
seus mandatos sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 5º. Fica vedada qualquer movimentação de bens móveis a partir
da publicação desta Resolução, até a conclusão dos trabalhos pelas
Comissões.
Art. 6º. O certificado de Realização do Inventário de bens imóveis, emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração
de Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser encaminhado a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF até o dia 18 de
dezembro de 2015, para que a mesma o encaminhe a Superintendência
Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – SCRLP-SEPLAG, até o dia 22 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos fixados no caput deste
artigo implicará na responsabilidade do chefe da Unidade e dos presidentes das Comissões.
Art. 7º. Caberá à Diretoria de Logística e Manutenção/Coordenação de
Materiais e Patrimônio encaminhar, até o dia 14 de dezembro de 2015,
à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - DPOF, o Relatório de Inventário Físico e Financeiro, com apuração prévia dos saldos
com data base anterior a 30 de novembro de 2015 para conferência e
atestado da exatidão pelo responsável da Unidade de Contabilidade,
que o devolverá no prazo limite de 17 de dezembro de 2015 à Diretoria
de Logística e Manutenção – DLM/Coordenação de Materiais e Patrimônio para identificação das possíveis divergências encontradas.
Art. 8º. Após o saneamento das divergências, a Diretoria de Logística
e Manutenção – DLM/Coordenação de Materiais e Patrimônio encaminhará à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - DPOF o
relatório conclusivo dos saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015.
Art. 9º. O relatório resultante do levantamento dos bens móveis existentes na sede, unidades externas, almoxarifado, programas e projetos
da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, deverá
ser encaminhado à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, com apuração prévia dos saldos com data base anterior a 30
de novembro de 2015 e posteriormente, relatório conclusivo, contendo
saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos fixados no caput deste
artigo implicará na responsabilidade do chefe da Unidade e dos presidentes das Comissões.
Art. 10. Compete às Comissões, Central e Regionalizadas, a que se
refere o Anexo desta Resolução, juntamente com a Diretoria de Logística e Manutenção – DLM/Coordenação de Materiais e Patrimônio e
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - DPOF, a adoção de
providências necessárias para a apuração e a regularização de possíveis
divergências apontadas.
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.
André Quintão
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO
(a que se referem os Artigos. 2º, 3º, 6º e 7º da Resolução SEDESE n.º
49/2015, de 23 de novembro de 2015).
I - Comissão de Inventário de bens permanentes nível central da
SEDESE, incluindo programas e projetos:
MATRÍCULA/
Nº
MEMBROS
Nº FUNCIONAL
1 Carlos Henrique Siqueira
1.390.223-4
2 Ronaldo Ferreira Pinto
929.069-3
3 Geraldo Soares da Silva
343.336-4
II - Comissões de Inventário de bens permanentes das Diretorias
Regionais da SEDESE:
Diretoria Regional de Almenara:
MATRÍCULA/
Nº
MEMBROS
Nº
FUNCIONAL
1 Fernando Souza de Almeida
1.391.018-7
2 Manoel Rodrigues Afonso
1.209.435-5
3 Tamara Pinheiro de Souza
1.393.449-2
Diretoria Regional de Araçuaí:
Nº
MEMBROS
1 Maria do Carmo Ferreira Silva
2 Douglas de Matos Carvalho
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.381.839-8
1.394.085-3
Diretoria Regional de Curvelo:
Nº
MEMBROS
1 Naiara Sabrina Pereira e Silva
2 Mauro Araújo Matoso de Lima
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.388.352-5
360.992-2
Diretoria Regional de Divinópolis:
Nº
MEMBROS
1 Júlio César dos Santos
2 Janete Aparecida dos Santos
3 Sandra Santos de Moura
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.254.678-4
281.138-8
385.663-0
Diretoria Regional de Governador Valadares:
Nº
MEMBROS
1 Edmarcius Carvalho Novaes
2 Rosemary Mendes
3 Giselle Cristina Leite Braga
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.388.999-3
928.612-1
1.326.368-3
Diretoria Regional de Ituiutaba:
O Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social SEDESE, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Estadual, artigo 93, §1º, inciso III; e o Decreto Estadual nº 46.883, de 05
de novembro de 2015.
Nº
MEMBROS
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões, Central e Regionalizadas, no
âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
- SEDESE, com a finalidade de inventariar os bens patrimoniais em
uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro nos ativos permanente e compensado e no
passivo compensado, vinculados à Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, para o encerramento do exercício de 2015.
Art. 2º. Compete às Comissões a que se refere o art. 1º desta
Resolução:
I - solicitar à Coordenação de Materiais e Patrimônio o relatório de
bens, impresso no SIAD e SINPAT;
II - solicitar à Coordenação de Materiais e Patrimônio relatório de bens
imóveis impresso pelo Módulo de Imóveis do SIAD;
III - realizar conferência física com os relatórios impressos;
IV - relacionar as inconformidades encontradas, tais como: bens inseridos no SIAD e SINPAT e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e SINPAT e bens sem plaquetas de patrimônio;
V - relacionar os bens móveis e imóveis que foram objeto de cessão
ou permissão de uso;
VI - elaborar relatório conclusivo, conforme modelo padronizado pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Diretoria Regional de Juiz de Fora:
1 Maria José Silva
2 Éber Laurenti Carvalho
Nº
MEMBROS
1 Anete Negreiros Andrade
2 Fernando de Paula Carvalho
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
289.930-0
907.294-3
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.270.718-8
1.366.955-1
Diretoria Regional de Montes Claros:
Nº
MEMBROS
1 Maria da Soledade Queiroz Almeida Carvalho
2 Dilson Gonçalves Soares
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
1.390.786-0
902.594-4
Diretoria Regional de Muriaé:
Nº
MEMBROS
1 Ana Maria Silveira Reis
2 Israel Leocádio da Cunha
MATRÍCULA/
Nº
FUNCIONAL
901.060-4
944.188-2