TJMG 10/03/2016 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 10 de Março de 2016 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
SRE Metropolitana B
Diretor: Webster Silvino de Oliveira
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2016
REMANEJA, nos termos d art. 19 da Lei nº 9.381, de 18/12/1986, alterada pelo art. 2º da Lei nº 9.338/89, o(s) servidor (es):
MASP
ADM
Requerente
Cargo
1320901-0
2
1125010-7
1219495-7
1327106-9
1047475-7
1291760-5
853788-8
1130082-9
824868-4
335838-9
961755-6
1180093-5
558287-9
1067787-0
604168-5
1391756-2
3
3
2
1
2
3
2
1
1
1
3
1
3
1
1
MARIA ELMA RODRIGUES AMARAL DE
OLIVEIRA
LUCIANA CHAVES FRANÇA
FERNANDA DE ARAÚJO CARVALHO FIGUEIREDO
RUBENS EUSTÁQUIO CORDEIRO DOS SANTOS
BALTAZAR NUNES DE SOUSA
CELSO MAGELA VALADARES
FAUSTO FERREIRA COSTA
CARLOS EDUARDO FIUSA MORAIS
MARIA DAS DORES DE CASTRO FULGÊNCO
MARLENE APARECIDA MORAIS
WALTER ANTONI FERNANDES
CONRADO FREIRE FERREIRA
EDA TORRES DE SOUZA
ANTONIO APARECIDO TROMBIM
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
LUCAS SANTOS PIMENTA
Conteúdo
Nº de
aulas
COD
Escola Origem
8796
EE
PROFESSORA
CONCEIÇÃO
HILÁRIO
EE NOSSA SENHORA APARECIDA
EE HELENA GUERRA
EE DO BAIRRO CARAJÁS
EE JOÃO ANTÔNIO SIQUEIRA
EE DO BAIRRO CARAJÁS
EE DO BAIRRO CARAJÁS
EE JUVENTINA PINTO BRANDÃO
EE DO BAIRRO CARAJÁS
EE MANUEL CASASANTA
EE DO BAIRRO CARAJÁS
EE ELPÍDIO ARISTIDES DE FREITAS
EE TITO LÍVIO DE SOUZA
EE MÁRIO ELIAS DE CARVALHO
EE FRANCISCO FIRMO DE MATOS
EE GYSLAINE DE FREITAS ARAÚJO
PEBIA ANOS INICIAIS
PEBIA
EEBIA
PEBIA
PEBIIE
PEBIIA
PEBIA
PEBIA
PEBIH
PEBI I
PEBIIH
PEBIA
PEBIIG
PEBIA
PEBIA
PEBIA
QUÍMICA
SUPERVISÃO
MATEMATICA
LINGUA PORTUGUESA
EDUCAÇÃO FÍSICA
HISTORIA
HISTORIA
ANOS INICIAIS
ANOS INICIAIS
QUIMICA
HISTORIA
ANOS INICIAIS
QUÍMICA
SOCIOLOGIA
MATEMATICA
16
16
16
16
16
16
16
14
16
16
16
957
8753
294560
9172
294560
294560
8567
294560
159
294560
1597
7935
8869
8737
9130
Município
COD.
ESCOLAA SER
REMANEJADA
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITÉ
CONTAGEM
CONTAGEM
CONTAGEM
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITÉ
8541
1112
8737
8516
231665
8681
8753
8834
8630
246433
8788
1180
7854
8788
8664
9148
REMANEJADA PARA ESCOLA
EXERC.
A/CDE
MUNICIPIO
EE DEPUTADO RENATO AZEREDO
CONTAGEM
15/02/16
EE ODILON BEHRENS
EE FRANCISCO FIRMO DE MATOS
EE BOA VISTA
EE ANTÔNIO MARINHO CAMPOS
EE PRESIDENTE TANCREDO NEVES
EE HELENA GUERRA
EE GUILHERMINO DE OLIVEIRA
EE MINISTRO MIGUEL MENDONÇA
EE EMÍLIA CERDEIRA
EE PADRE CAMARGOS
EE PROFESSOR LEON RENAULT
EE AMÉLIA SANTANA BARBOSA
EE PADRE CAMARGOS
EE PROFESSORA MARIA COUTINHO
CESEC DE IBIRITÉ
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITÉ
CONTAGEM
CONTAGEM
CONTAGEM
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
BELO HORIZONTE
BETIM
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITÉ
01/02/16
01/02/16
01/01/16
01/02/16
01/01/16
01/01/16
01/02/16
01/01/16
04/09/15
18/12/15
20/01/16
01/02/16
05/02/16
01/02/16
04/02/16
03 802925 - 1
LOTAÇÃO - ATO Nº 09/2016LOTA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 75 DA LEI Nº 7109, DE 13/10/1977, NA(S) ESCOLA(S) A SEGUIR RELACIONADA(S), O(S) SERVIDOR(ES):
MASP
ADM
NOME DO SERVIDOR
CARGO
CONTEUDO
HORAS/
AULA
1010721-7
4
MARLENE ROSA DE BEM
PEBIA
LEM- ESPANHOL
16
856598-8
4
SANDRA SUELY PIRES
PEBIA
ARTES
15
MOTIVO
NOMEAÇÃO
POR
DECISÃO
JUDICIAL
Nº
0244397.95.2014.8.130079
NOMEAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL Nº 6002732152015.8.13.0024
COD. ESCOLA
LOTAÇÃO
ESCOLA A SER LOTADA
MUNICIPIO
EXERCÍCIO
A/C DE
POSSE EM CONF PUBLICAÇÃO
MG DE
8541
EE DEPUTADO RENATO AZEREDO CONTAGEM
01/02/16
01/02/16
30/01/16
1252
EE LAÍCE AGUIAR
29/12/15
29/12/15
26/09/14
BELO HORIZONTE
03 802923 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Afastamento por motivo de Luto
Ato nº 01/2016
Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 05.7.52, por 08 (oito) dias, do servidor: Masp.
1.277.206-7 Pedro Eduardo da Silva Casteloni, a partir de 28.02.2016.
Belo Horizonte, 07 de março de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo nº 39.105
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 88/2016
Aprovado em 29.02.2016
Recredenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Conceição dos Ouros e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Criança Ouro – APAE de Conceição dos Ouros.
Conclusão
Cumpridas as exigências legais previstas, somos por que este Conselho
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Conceição dos Ouros, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Criança Ouro – APAE de
Conceição dos Ouros, localizado na Rua Duque de Caxias, 319, Centro,
município de Conceição dos Ouros, também pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Cabe à SEE determinar providências para validação dos atos escolares
praticados a descoberto, a partir de 11 de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 40.906
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 92/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Coleguium – Unidade Gutierrez, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 38.555
Relator: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 93/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do curso de Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Médio, ministrado pelo CEMPA – Centro
de Educação Municipal Padre Avelar, no município de Mariana.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio, ministrado pelo CEMPA –
Centro de Educação Municipal Padre Avelar, no município de Mariana,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 35.024
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 94/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina expediente relativo à mudança da entidade Cooperativa de
Ensino do Sul de Minas – COOPERSULMINAS para Escola Técnica
do Sul de Minas de Três Pontas Ltda. – ME, mantenedora da Escola
Técnica do Sul de Minas, e credenciamento da nova entidade, no município de Três Pontas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de Entidade Mantenedora da Escola Técnica do Sul de Minas,
de Três Pontas, e responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da nova Entidade Mantenedora, Escola Técnica do Sul de Minas
de Três Pontas Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 36.187
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 98/2016
Aprovado em 29.02.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Santo Agostinho – Unidade Nova Lima, no
município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Santo Agostinho – Unidade Nova Lima, no
município de Nova Lima, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 41.081
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 101/2016
Aprovado em 29.02.2016
localizada na Av. Tancredo Neves, 57, Bairro São Geraldo, município
de Chapada do Norte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Examina pedido de reconhecimento do Curso Técnico em Estética
ministrado pelo estabelecimento META – Escola Técnica de Formação
Profissional, em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Técnico em Estética ministrado
pelo estabelecimento META – Escola Técnica de Formação Profissional, de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.434
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 155/2016
Aprovado em 02.3.2016
Processo nº 23.263
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 105/2016
Aprovado em 29.02.2016
Alteração societária e recredenciamento da entidade ESTA – Escola
Santo Tomás de Aquino Ltda., mantenedora do estabelecimento ESTA
– Escola Santo Tomás de Aquino, Capital.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da entidade ESTA – Escola Santo Tomás de Aquino Ltda.
e responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 40.834
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 122/2016
Aprovado em 01.3.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Centro ESPACC – Espaço Cultural e Educacional, no município de
Machado.
Conclusão
Por cumprir as exigências da Resolução CEE nº 449/2002, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Centro ESPACC – Espaço Cultural e Educacional, no município de Machado, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.541
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 131/2016
Aprovado EM 02.3.2016
Credenciamento da entidade Instituto de Obras Sociais Bezerra de
Menezes e autorização de funcionamento do Instituto Educacional
Espírita Eurípedes Barsanulfo com o ensino fundamental (anos iniciais), município de Várzea da Palma.
Conclusão
Após análise e verificação de que foram cumpridas as exigências
legais previstas, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade Instituto de Obras Sociais
Bezerra de Menezes, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Educacional
Espírita Eurípedes Barsanulfo com ensino fundamental (anos iniciais),
a ser implantado de forma gradativa, também pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
A instituição está localizada na Rua E, nº 114, Bairro Paulo VI, no
município de Várzea da Palma.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.529
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 132/2016
Aprovado em 02.3.2016
Credenciamento da entidade Sueli Pereira da Silva – ME e autorização de funcionamento do Instituto Educacional Lar das Crianças com
o ensino fundamental (anos iniciais), no município de Ribeirão das
Neves.
Conclusão
Após estudo do processo e verificação de que foram cumpridas as
exigências legais, somos por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Sueli Pereira da Silva – ME e
se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Instituto Educacional Lar das Crianças com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizado na Av. Alagoas, 29, Bairro Sevilha B, em Ribeirão
das Neves, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 01 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.534
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 134/2016
Aprovado em 02.3.2016
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Nívea de Oliveira,
com o ensino fundamental (anos iniciais), município de Chapada do
Norte.
Conclusão
Após estudo e verificação de que foram cumpridas as exigências legais,
somos de parecer favorável à autorização de funcionamento da Escola
Municipal Nívea de Oliveira com Ensino Fundamental (anos iniciais),
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Agropecuária
e Técnico em Meio Ambiente, a serem ministrados pelo Colégio São
Geraldo, município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto e cumpridas as formalidades legais, somos de parecer favorável à autorização de funcionamento dos cursos Técnico
em Agropecuária e Técnico em Meio Ambiente a serem ministrados
pelo Colégio São Geraldo, no município de Curvelo, pelo prazo de 18
(dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 41.521
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 166/2016
Aprovado em 03.3.2016
Credenciamento da entidade mantenedora Central Exitus de Educação
Ltda. – ME e autorização de funcionamento do Master Exitus com o
Ensino Fundamental, Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem
com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, município
de Rio Pomba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Central Exitus de Educação Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Master
Exitus, situado na Av. Dr. José Neves, 478, Centro, em Rio Pomba, com
Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, e Curso Técnico em Enfermagem com qualificação profissional de Auxiliar de Enfermagem, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o Plano de Curso do Técnico em Enfermagem.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
de Ensino Médio quanto ao credenciamento da entidade mantenedora
e se manifesta favoravelmente à autorização do Master Exitus, de Rio
Pomba, com Ensino Fundamental, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 41.537
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 174/2016
Aprovado em 03.3.2016
Examina processo referente ao credenciamento da entidade mantenedora ACER – Associação Cultural e Educacional de Resplendor MG e
autorização de funcionamento do Colégio Integral de Resplendor, com
Ensino Fundamental e Ensino Médio, no município de Resplendor.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora ACER
– Associação Cultural e Educacional de Resplendor MG, pelo prazo de
05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Integral de Resplendor com Ensino Médio, pelo
prazo de 02 (dois) anos, localizado na Rua Dr. Manoel Mauro Ladeira
Vilas, 245.
À Câmara de Ensino Fundamental, para pronunciamento de sua
competência.
Belo Horizonte, 02 de março de 2016.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio quanto ao credenciamento da entidade mantenedora e
se manifesta favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Integral de Resplendor com Ensino Fundamental, pelo prazo de 09
(nove) anos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.530
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 183/2016
Aprovado em 03.3.2016
Credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Espaço
do Saber EIRELI – ME e autorização de funcionamento da Escola
Espaço do Saber com o ensino fundamental (anos iniciais), Capital.
Conclusão
Após estudo e verificação de que foram cumpridas as exigências legais,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Espaço do
Saber EIRELI – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Espaço
do Saber com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua
Rafael Magalhães, 158, Bairro Santo Antônio, Belo Horizonte, de
forma gradativa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 03 de março de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
09 805367 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SEC Nº 007, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 1006/001/2001 – O Cântico dos
Cânticos, divulgado pela Portaria CTAP Nº 09/2001, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de maio de 2001, Empreendedor Cultural, Jefferson da Fonseca Coutinho - CPF. 586.004.696-00, no valor
histórico de R$19.256,00 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e seis
reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em
12/02/2016, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – Nº001/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1006/001/2001 foi aprovado com
fulcro no Edital CTAP 01/2001, de 03/01/2001, captado por meio de
Declarações de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: O Cântico dos Cânticos.
§ 2º A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será processada nos termos da Resolução SEC nº. 19, de 06/06/2014.
§ 3º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de março de 2016.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura/MG
09 805746 - 1
RESOLUÇÃO SEC Nº 006, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da omissão do dever de prestar contas, referente
ao Certificado de Aprovação – (CA) 1005/001/2001 - Turnê do espetáculo “Vicent – Asas da agonia”, divulgado pela Portaria CTAP Nº
09/2001, publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de maio de
2001, Empreendedor Cultural, Jefferson da Fonseca Coutinho - CPF.
586.004.696-00, no valor histórico de R$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito reais), conforme recomendado pelo Setor de Prestação de Contas, em 12/02/2016, por meio do RELATÓRIO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – 002/2016.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 1005/001/2001 foi aprovado com
fulcro no Edital CTAP 01/2001, de 03/01/2001, captado por meio de
Declarações de Intenção (DI) homologada pela Superintendência da
Receita Estadual para a execução do projeto: Turnê do espetáculo
“Vicent – Asas da agonia”.