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TJMG - 10 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo - Página 10

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TJMG 15/04/2016 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 15 de Abril de 2016 Diário do Executivo
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta os
arts. 19-D e 19-E à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito
do SUS;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de março de 2012, que
dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais para o ano de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.129, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de
março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção
Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.280, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde indígena
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.984, de 18 de novembro de 2014,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de
Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de
Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de
2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de execução para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada pela
Resolução SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e pela Resolução
SES/MG nº 1.045, de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 3.493, de 24 de outubro de 2012, que aprova
as ações complementares de Atenção Primária e organização de Redes
para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, institui as
ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde
Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013, que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes
de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.541, de 18 de novembro de 2014, que
aprova as linhas de financiamento para investimentos na organização da
atenção á Saúde Indígena nos municípios do Estado de Minas Gerais,
para o ano de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.984, de 18 de novembro de 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.337, DE
13 DE ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
14 821084 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.339,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.221, de 9 de novembro de
2015, que aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de execução para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.221, de 9 de novembro de 2015, que
aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as

ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Indígena para
o exercício de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.997, de 9 de novembro de 2015, que estabelece as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as
ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde Indígena para
o exercício de 2015;
- as definições decorrentes da II Reunião do Grupo Gestor da Política
Estadual de Saúde Indígena, principalmente, no que tange à modalidade
(custeio e capital) de destinação dos incentivos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.221, de 9 de novembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.339, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821087 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N.º 5226 DE 14 DE ABRIL DE 2016
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens
patrimoniais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerand
o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conservação dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
fim e meio;
os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
o MEMO/SES/SG/DLP nº 177/2016 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de 100 metros de cabo flexível, que se encontravam sob a responsabilidade do Núcleo de Transportes/SES, sem número de patrimônio, ocorrido em 12/02/2016, conforme Boletim de Ocorrência Policial
REDS 2016-003215975-001 de 12/02/2016, registrado na 2ª Delegacia
de Polícia Civil/Sul de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, ficando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos termos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010, incluindo nos autos individualização do objeto, valores contábeis, ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização
do bem, devendo atestar, ao final dos levantamentos efetuados, se há
ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo submeter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa do bem não localizado.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para fins de instauração de sindicância administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 821090 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5227 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão das irregularidades na
prestação de contas, referente ao Convênio SES nº 084/2008, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Gameleira II e Adjacências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio SES nº 084/2008, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e a Associação de Desenvolvimento Comunitário de
Gameleira II e Adjacências.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 821092 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato do 6º quinquênio adm., publicado em 13/04/2016,
referente ao servidor: Masp 0914226-6, Alexandre Barbosa Pinheiro.
Onde se lê: 13/09/2015, leia-se: 16/09/2015.
RETIFICA o ato de concessão do adicional por tempo de serviço, publicado em 13/04/2016, referente ao servidor: Masp 0914226-6, Alexandre Barbosa Pinheiro. Onde se lê: 13/09/2015, leia-se: 16/09/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375124-5, Doralice Domingues
Barral, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/03/2016; Masp
0375255-7, Luiz Fernando Bezerra Pereira, referente ao 4º quinquênio
adm., a partir de 28/01/2009.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914879-2, Marco
Antônio Vieira Rezende, referente ao 7º quinquênio adm., publicado

Minas Gerais - Caderno 1

em 29/08/2015 com vigência em 08/06/2015, conforme nota técnica
nº 143/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914879-2, Marco Antônio Vieira
Rezende, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 21/06/2015.
13 820273 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5229 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Retifica as Resoluções que instauram Tomadas de Contas Especiais:
SES/MG no5034, de 02 de dezembro de 2015; SES/MG no5035, de 03
de dezembro de 2015; SES/MG no5040, de 04 de dezembro de 2015;
SES/MG no5102, de 05 de janeiro de 2016; SES/MG no5110, de 08 de
janeiro de 2016 e SES/MG nº5111, de 08 de janeiro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as ementas das Resoluções: SES/MG no5034, de 02 de
dezembro de 2015; SES/MG no5035, de 03 de dezembro de 2015; SES/
MG no5040, de 04 de dezembro de 2015; SES/MG no5102, de 05 de
janeiro de 2016; SES/MG no5110, de 08 de janeiro de 2016 e SES/
MG nº5111, de 08 de janeiro de 2016, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – em suas ementas: Onde se lê: (...) tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas (...). Leia-se: (...) em razão das irregularidades
na prestação de contas (...).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 821097 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
384436-2 Maria Nilza Freitas Sousa a partir de 05/04/2016.
14 820997 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.338,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.220, de 9 de
novembro de 2015, que aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para apoio à manutenção do Programa de Registro e
Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia, no âmbito da Política Estadual Indígena para o exercício de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de execução para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.220, de 9 de novembro de 2015,
que aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para
apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina
Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia, no âmbito
da Política Estadual Indígena para o exercício de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabelece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.996, de 9 de novembro de 2015, que estabelece as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para apoio
à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia, no âmbito da
Política Estadual Indígena para o exercício de 2015;
- as definições decorrentes da II Reunião do Grupo Gestor da Política
Estadual de Saúde Indígena, principalmente, no que tange à modalidade
(custeio e capital) de destinação dos incentivos; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.220, de 9 de novembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.338, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821086 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.318,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a Declaração de Comando Único do município de Águas Vermelhas que assumirá a gestão de seus prestadores em 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-

nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Resolução nº 10, de 08 de janeiro de 2016, do Conselho Municipal
de Saúde de Águas Vermelhas, que aprova a Gestão Plena do município; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Declaração de Comando Único do município de
Águas Vermelhas, que assumirá a gestão de seus prestadores em 2016.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
14 821065 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.321,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.321, DE
13 DE ABRIL DE 2016.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
MODALIDADE
DE NASF
NASF 1
NASF 3

NÚMERO DE
NÚCLEO DE
NASF I, II e III
Belo Horizonte Pedro Leopoldo
1
Uberlândia
Iraí de Minas
1
SRS/GRS

MUNICÍPIO
SEDE

14 821067 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (falecido)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es): Masp
373061-1, Eduardo Gomes Pinto, referente ao saldo de 10 meses.
13 819892 - 1

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