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TJMG - sexta-feira, 15 de Abril de 2016 – 11 - Página 11

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TJMG 15/04/2016 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 15 de Abril de 2016 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0070/2016
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Estadual de
Saúde – SES-MG, torna pública a seleção de pessoas jurídicas de natureza privada, com ou sem finalidade lucrativa, prestadoras de serviços
na área de saúde para contratação por inexigibilidade de licitação, em
conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público, no
município de Montes Claros. Todas as informações referentes a este
instrumento poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no
horário de 8h às 12h e 14h às 17h, na Superintendência Regional de
Saúde de Montes Claros, no endereço Rua Correia Machado, nº 1333,
Bairro Vila Santa Maria, ou pelo telefone (38) 2103-3523. Objeto: Credenciamento e contratação de ações e serviços de saúde em estabelecimentos hospitalares em Montes Claros/MG, de acordo com os quadros abaixo:
QUADRO 1 - MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
DESCRIÇÃO
INTERNAÇÕES
VALOR
DO LEITO
PREVISTAS
ESTIMADO
Clínica Cirúrgica
48
R$ 34.778,88
Clínica Obstétrica
170
R$ 119.353,60
Clínica Médica
227
R$ 173.213,54
TOTAL
445
R$ 327.346,02
QUADRO 2 – FAEC AMBULATORIAL E HOSPITALAR
VALOR
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO META FÍSICA
ESTIMADO
0204030188 Mamografia
300
R$ 13.477,09
Bilateral Para Rastreamento
TOTAL
300
R$ 13.477,09
QUADRO 3 - LEITOS DE UTI
LEITOS
Nº LEITOS INTERNAÇÕES
VALOR
PREVISTAS
UTI Adulto
20
366
R$ 175.853,52
TOTAL
20
366
R$ 175.853,52
O prazo para apresentação das propostas entra em vigor na data da
publicação deste e vigorará por 30 (trinta) dias corridos, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira, o interesse público e os princípios gerais da
Administração Pública, em ato devidamente motivado. O Edital completo e a minuta contratual estão à disposição dos interessados na SRS
de Montes Claros. Roseli da Costa Oliveira – Subsecretária de Regulação em Saúde – Secretaria de Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte,
14 de abril de 2016.
14 821104 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.327,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a definição de novos indicadores e metas da Rede Cegonha no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização intefederativa, e dá outras providências; e
- a Portaria 650, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os planos
de ação regional e municipal da Rede Cegonha, que são os documentos orientadores para a execução das fases de implementação da Rede,
assim como para o repasse dos recursos, o monitoramento e a avaliação
da implementação da Rede Cegonha, conforme consta no § 2º do art. 8º
da Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que instituiu, no
âmbito do SUS, a Rede Cegonha;
- a Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que
aprova as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e
Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede
Viva Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a definição de novos indicadores e metas da Rede
Cegonha, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.327, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 821070 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.328,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova novos indicadores e metas do processo de acompanhamento/
monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Rede de Resposta Hospitalar, Leitos de Retaguarda
e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), componentes da RUE.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo estadual de saúde;

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 916, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro complementar de custeio das equipes de Urgência e Emergência dos Hospitais que compõem
a Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências das Macrorregiões do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.307, de 14 de novembro 2012, que
aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar para competência 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.688, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os indicadores do processo de acompanhamento Programas
Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Rede de Resposta
Hospitalar para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 393, de 30 de janeiro de 2004, que aprova o
Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências, cria comissão paritária para análise de projetos de SAMU-192 e para apresentação de proposta para estruturação da Comissão de Acompanhamento Estadual do
Sistema de Atenção às Urgências e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.074, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece indicadores do processo de acompanhamento Programas Estaduais PRO-URGE, Unidades de Pronto Atendimento/UPA, Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Rede de Resposta Hospitalar
para competência 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a aprovação dos indicadores para os componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) pelo Grupo Condutor Estadual da RUE de
Minas Gerais em 29 de março de 2016;
- a aprovação dos indicadores para os componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) pelo Grupo Condutor Estadual da RUE de
Minas Gerais em 29 de março de 2016; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art.1º Ficam aprovados, nos termos do Anexo Único desta Deliberação, os indicadores e metas do processo de acompanhamento/monitoramento dos Programas Pro-Urge, Unidades de Pronto Atendimento
(UPA 24h), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
Rede de Resposta Hospitalar e Leitos de Retaguarda, componentes da
RUE.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.328, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
14 821072 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.326,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a definição de novos indicadores e metas para as Casas de
Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que
aprova a expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à
Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais e estabelece
normas de custeio das CAGEP em funcionamento;
- a Resolução SES/MG nº 3.214, de 13 de abril de 2012, que divulga as
Entidades selecionadas no âmbito do Edital de Seleção de Projetos nº
20/2011 projetos de expansão de casa de apoio à gestante de alto risco
e puérpera no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.866, de 21 de agosto de 2013, que define
as Instituições a para expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto
Risco e à Puérpera (CAGEP), e estabelece Normas de Custeio das
CAGEP em funcionamento, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a definição de novos indicadores e metas para as
Casas de Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado
de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.326, DE
13 DE ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
14 821069 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5228 DE 14DE ABRIL DE 2016.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão da omissão no dever de
prestar contas, referente ao Convênio SES nº 1675/2012, firmado entre
o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, e a Associação dos Municípios da Bacia do
Médio São Francisco.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos

de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Convênio
SES nº 1675/2012, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e a Associação dos Municípios da Bacia do Médio
São Francisco.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de Abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
14 821091 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação do 7º quinquênio adm., publicado em
13/04/2016, referente ao servidor: Masp 0375519-6, Dagmar Rocha
Resende. Motivo: Publicação indevida.
14 820588 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.332,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
512, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para
apresentação de propostas visando a concessão do incentivo financeiro
para estruturação das unidades da Rede Estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE
FARMÁCIA DE MINAS.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 512, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
à concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
a concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.073, de 19 de dezembro de 2015, que institui as normas gerais para concessão de incentivo financeiro para conclusão das obras e revitalização de farmácias públicas no âmbito do
Programa Estadual de Assistência Farmacêutica; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 512, de 10 de março de 2009, que institui critérios,
valores e prazos para apresentação de propostas visando a concessão
do incentivo financeiro para estruturação das unidades da rede estadual
de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.332, DE 13 DE ABRIL DE 2016 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
14 821078 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.323,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova os Termos de Compromissos para a implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em Saúde do
Programa Academia da Saúde no âmbito de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as

terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto
no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 2.684, de 8 de novembro de 2013, que redefine
as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa
Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre Programas em
Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa
Academia da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção
de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de
2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento
e avaliação;
- a Portaria GM/MS nº 732, de 2 de maio de 2014, que altera e acresce
dispositivos à Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014, que
regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde,
previsto no art. 18, inciso I, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho
de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Termos de Compromissos dos municípios
constantes no Anexo Único desta Deliberação para a implantação e
manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de Vigilância em
Saúde do Programa Academia da Saúde, no âmbito de Minas Gerais,
nos termos da Portaria GM/MS nº 183, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.323, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
MUNICÍPIOS QUE TIVERAM SEUS TERMOS DE COMPROMISSOS APROVADOS, PARA A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS ESTRATÉGICOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE
NO ÂMBITO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA PORTARIA
GM/MS Nº 183, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Cód. IBGE Município
Finalidade do Termo de Compromisso
Implantação/ Manutenção de ações e serviços
estratégicos de vigilân312735 Glaucilândia cia empúblicos
saúde do programa academia da
saúde.
Implantação/ Manutenção de ações e serMonsenhor viços públicos estratégicos de vigilân314260
Paulo
cia em saúde do programa academia da
saúde.
14 821068 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.330,
DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Tipo II, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos
termos desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define que os
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e
pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, que inclui
habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) leitos da Unidade de Cuidado Intermediário
Neonatal Convencional (UCINCo) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.330, DE
13 DE ABRIL DE 2016.
CNPJ
Hospital
Nº leitos
16650756000116
Casa de Caridade de Alfenas Nossa
CNES: 2171945 Senhora do Perpétuo Socorro
– Alfenas/MG
UTI Neonatal
08
UCINCo
08
UCINCa
04
14 821075 - 1

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