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TJMG - quarta-feira, 18 de Maio de 2016 – 35 - Página 35

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TJMG 18/05/2016 -Pág. 35 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 18 de Maio de 2016 – 35

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.917/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2258898/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.926/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3629008/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.935/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4000973/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.918/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3541248/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.927/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 049/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.936/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 031/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.919/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2259058/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.928/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3162498/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.920/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2369093/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.929/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3162581/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.937/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2690130/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
16 833540 - 1

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.921/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3326267/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.930/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2599704/2013
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.922/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3092038/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.931/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3634304/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.923/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 3700360/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.932/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4119454/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.924/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4059393/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.933/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4268463/2015
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.925/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2973650/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 26 de abril de 2016 o recurso abaixo especificado, proferindo
a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 16.934/2016/2ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 020-06463/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 29 de abril de 2016 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou

Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou

Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
DESIGNAÇÃO DO CONSELHO GESTOR
PLANO DE SEGURANÇA GOVERNAMENTAL
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS 2016-2019
O Coronel PM Chefe do Gabinete Militar do Governador, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 5º, inciso I do Decreto nº
45.859, de 29 de dezembro de 2011 e nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, RESOLVE designar os servidores abaixo para comporem o Conselho Gestor do PLANO DE SEGURANÇA GOVERNAMENTAL, PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS 2016-2019:
- Presidente – Ten Cel PM Juliano Dias Cançado;
- Vice-Presidente – Maj PM Roberto Turbino Campolina;
- Membro – Maj PM André Luiz Dias Machado;
- Membro – Maj PM Gibran Maciel da Silva;
- Membro – Cap PM Paulo Roberto Bermudes Rezende;
- Membro – Cap PM Josmar Henrique Garcia;
- Membro – Cap Mauricio Mariano;
- Membro – 1° Ten PM João Paulo Fiuza Silva;
- Membro – 1º Ten PM Ana Elise Janhsen;
- Membro – 1º Ten BM Débora Cristina Carvalho Brandão;
- Asplan – 1° Ten PM Rodrigo Alencar Lopes de Miranda;
- Asplan – 1º Ten BM Rafael de Figueiredo Barbosa;
- Asplan – 3º Sgt BM Bruno Gomes de Freitas.
O Conselho estará incumbido das seguintes atribuições:
1. Elaboração do portfólio de projetos referentes ao plano estratégico
setorial, para a execução dos programas orçamentários de Proteção e
Defesa Civil e de Segurança Governamental, conforme previsão do
PPAG 2016-2019, além dos créditos adicionais a serem captados pela
ASPLAN/GMG;
2. Gerenciamento da implementação dos projetos do portfólio;
3. Monitoramento dos gerentes de projetos e processos durante o período de 2016-2019, com apresentação de status report até o 10º dia de
cada mês ao Chefe do Gabinete Militar.
Os membros da ASPLAN/GMG estarão incumbidos de prestar a assessoria metodológica, secretariar o Conselho, administrar a agenda e gerir
as comunicações com o NCIAPE/SEPLAG e demais ASPLAN da rede
de governo. Belo Horizonte, 16 de maio de 2016. Helbert Figueiró de
Lourdes, Coronel PM , Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil.
17 833987 - 1

Secretaria-Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano

Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO:
O SECRETÁRIO GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso da competência delegada, pelo Inciso VI, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, registra:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, ao servidor:
Masp 900645/3, AUSTERNO ALVES DA SILVA, Oficial de Serviços
Operacionais II-J, por 01(um) mês, referente ao 7º (sétimo) quinquênio,
a partir de 01/06/2016.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, a
servidora:
Masp. 1114026-6 BEATRIZ CAMPOS GUIMARÃES MELILLO,
pelo falecimento de seu pai, a partir de 07/05/2016, para regularização funcional.
17 833687 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 0738/2013/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Carmo do Paranaíba. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 365 dias, passando
seu vencimento para 25/03/2017; Assinatura: 23/03/2016.
1 cm -17 834039 - 1

Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o nº 372/2012, celebrado entre a Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais e a Empresa AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA LTDA - AGIEL. DOOBJETO: Reajustar os valores referente
ao Vale Transporte, de acordo com a Portaria BHTRANS SAMSU N°
110 de 30 de Dezembro de 2015 e Alterar o Gestor, especificado na
Cláusula Nona – da Gestão e Fiscalização, do contrato originário. DOS
VALORES: Em razão da Portaria da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nº 110/2015, de 30 de Dezembro de 2015, as tarifas do
serviço público de transporte coletivo por ônibus no Município de
Belo Horizonte foram reajustadas, passando para R$ 3,70 (três reais
e setenta centavos). Considerando o número total de vagas de estágio
disponíveis para a Imprensa Oficial, tanto as vagas ocupadas ou em
aberto, o preço global estimado do Contrato Original passa a ser de R$
550.912,47 (quinhentos e cinquenta mil novecentos e doze reais e quarenta e sete centavos).DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de Logística
e Distribuição/Contratos será a unidade gestora do presente contrato,
ficando devidamente designado o servidor José Lucas do Espírito Santo
Pereira, Masp 1045343-9, como gestor do contrato; DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato originário e demais Termos Aditivos,
não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 17 de maio de
2016. (a) Petrônio Alves de Souza – Chefe de Gabinete da Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais.
6 cm -17 833718 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços –
Planejamento 276/2015 – lote 1
Objeto: Registro de Preços para aquisição de computador padrão, para
Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas
Gerais, mediante contrato.
EmpresaS RecorrenteS Positivo Informática S/A, Daten Tecnologia Lta
e HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
DECISÃO: com fulcro no Decreto Estadual 44.786/2008, a pregoeira decide por conhecer do recurso interposto pela empresa Recorrente Positivo Informática S/A, para, no mérito, DAR PROVIMENTO
INTEGRAL ao recurso, tornando aceita a proposta da empresa Positivo
Informática S/A.
Com a decisão desta Pregoeira em dar provimento integral ao recurso
do Recorrente Positivo Informática S/A, detentor do melhor lance, portanto, primeiro colocado do Lote 1 do certame licitatório, conclui-se
pela perda superveniente do objeto dos recursos apresentados pelas
demais Recorrentes, Daten Tecnologia Ltda e HP Brasil Industria e
Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Importante ressaltar, ainda, que a presente decisão não sujeita a reexame da autoridade competente, conforme inteligência do art. 8º, III,
do Decreto Estadual 44.786/2008.
Com efeito, deverá ser promovido pela autoridade competente o regular
retorno de fase no sistema Portal de Compras/MG para fins de aceitabilidade da proposta do licitante Positivo Informática S/A, nos termos do
art. 13 do Decreto Estadual nº 44.786/2008.
Fica, desde já, agendado o dia 20/05/2016, sexta-feira, às 09h30min
para a reabertura da sessão e continuação dos trabalhos na sequência
legal.
A presente decisão será encaminhada à Gestora do Núcleo de Compras
do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG, Sra. Cyntia Botelho
Valle, para conhecimento posto que é de competência da Gestora do
Núcleo de Compras do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG o
retorno de fase no sistema Portal de Compras/MG.
A íntegra da decisão está à disposição dos interessados no CSC/Núcleo
de Compras/Coordenação Célula 1, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Edifício Gerais – 13º andar; Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, aos 17/05/2016. Eliana Mara Marcolino - Pregoeira.
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Subsecretaria do Centro de Serviços Compartilhados
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
Pregão Eletrônico para Registro de Preços –
Planejamento 276/2015 – lote 2
Objeto: Registro de Preços para aquisição de computador AVANÇADO, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado
de Minas Gerais, mediante contrato.
EmpresaS RecorrenteS Daten Tecnologia LtDa Positivo Informática
S/A, e HP Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos
Ltda.
DECISÃO: com fulcro no Decreto Estadual 44.786/2008, a pregoeira
decide por conhecer do recurso interposto pela empresa Recorrente
Daten Tecnologia Ltda, para, no mérito, DAR PROVIMENTO INTEGRAL ao recurso, tornando aceita a proposta da empresa Daten Tecnologia Ltda.
Com a decisão desta Pregoeira em dar provimento integral ao recurso
da empresa Recorreente Daten Tecnologia Ltda, detentor do melhor
lance, portanto, primeiro colocado do Lote 2 do certame licitatório,
conclui-se pela perda superveniente do objeto dos recursos apresentados pelas demais Recorrentes, Positivo Informática S/A e HP Brasil
Industria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Importante ressaltar, ainda, que a presente decisão não sujeita a reexame da autoridade competente, conforme inteligência do art. 8º, III,
do Decreto Estadual 44.786/2008.
Com efeito, deverá ser promovido pela autoridade competente o regular
retorno de fase no sistema Portal de Compras/MG para fins de aceitabilidade da proposta do Daten Tecnologia Ltda, nos termos do art. 13 do
Decreto Estadual nº 44.786/2008.
Fica, desde já, agendado o dia 20/05/2016, sexta-feira, às 09h30min
para a reabertura da sessão e continuação dos trabalhos na sequência
legal.
A presente decisão será encaminhada à Gestora do Núcleo de Compras
do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG, Sra. Cyntia Botelho
Valle, para conhecimento posto que é de competência da Gestora do
Núcleo de Compras do Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG o
retorno de fase no sistema Portal de Compras/MG.
A íntegra da decisão está à disposição dos interessados no CSC/Núcleo
de Compras/Coordenação Célula 1, localizado na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Edifício Gerais – 13º andar; Rodovia Papa João
Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG. Belo Horizonte, aos 17/05/2016. Eliana Mara Marcolino - Pregoeira.
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA/CONCORRÊNCIA N.º 02/2013–
SEDRU/MG. Número do Contrato: 02/2013. Concedente: ESTADO
DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA, CNPJ n° 05.475.097/0001-02. Concessionária: EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A. - EMIP,
CNPJ/MF sob nº 18.528.267/0001-11 e EMPRESA METROPOLITANA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A – EMTR, CNPJ/
MF sob n° 20.278.385/0001-60. Objeto: mudança da representação do
Estado de Minas Gerais no contrato e gestão do mesmo para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, em virtude de
deliberação do Conselho Gestor de PPP datada de 4 de março de 2016,
e prorrogação da suspensão do contrato pelo prazo de mais 12 meses
a contar da data da assinatura deste instrumento, podendo este prazo
ser prorrogado desde que haja comum acordo das partes. Fundamento
legal: Lei Federal 11.079/04; Lei Estadual 14.868/03; Lei Federal n.º
8.666/93; e demais normas que regem a matéria. Início da execução
da concessão administrativa: mantida a suspensão que impede o início
da execução estabelecida no 3º Termo Aditivo, datado de 30 de dezembro de 2015, por mais 12 meses. Do Termo do Contrato: Permanece
inalterado, considerando-se o prazo de 30 (trinta) anos contado de sua
publicação no DOE, acrescido do prazo de suspensão do contrato. Da
Ratificação: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo Inicial que não foram modificadas de modo expresso por este instrumento, ressalvada a suspensão
das obrigações constantes nas cláusulas 23ª e 24ª. Data de assinatura:
30 de março de 2016.
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