TJMG 12/07/2016 -Pág. 66 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
66 – terça-feira, 12 de Julho de 2016 Diário do Executivo
radiográfica de simulador de mama, obtida nos equipamentos de exame
de mamografia dos serviços públicos e privados de saúde do Estado
de Minas Gerais e determina que por meio de seus responsáveis legal
e técnico deverão efetuar a aquisição e o envio das imagens, mensalmente, para Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde da Superintendência de Vigilância Sanitária da SES/MG, para fins de monitoramento da qualidade dos serviços de mamografia do Estado de Minas
Gerais. O estabelecimento acima qualificado não obteve a conformidade necessária para aprovação das imagens radiográficas referentes
aos meses de março e abril de 2014.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: inciso XXXVII do art. 99 da Lei Estadual 13.317/99.
DECISÃO: Multa: no valor de 600 UFEMG’S (Seiscentas Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais),
Nos termos do art.117, da Lei 13.317/99, multa deverá ser paga no
prazo de 30 (trinta dias) contados da data de notificação, sob pena de
ser inscrita para cobrança judicial, e poderá ser reduzida em 20% caso
o adimplemento se efetive no prazo de vinte dias contados da data de
notificação da presente decisão.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e
a infração será caracterizada como gravíssima nos termos do art. 108,
§1º da Lei Nº 13.317/99.
Publique-se e notifique-se para a adoção das medidas impostas.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas (art. 123
PU da Lei Estadual 13317/99)
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2016
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
11 855994 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349447/3, Inês Rodrigues de Carvalho Coelho, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 23/05/2016,
Masp 0367590/7, Luiz Gonzaga Alves Grillo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 22/02/2016, Masp 0382585/8, Maria Filomena de Fátima Marques, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 16/12/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 15/12/2015, Masp
0914441/1, Geralda Moema Costa Cardoso, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/06/2016, Masp 0916989/7, Terezinha de
Souza Matos Gonçalves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
28/05/2016, Masp 0924500/2, João dos Reis Pagliuso, referente ao 8º
quinquênio adm., a partir de 30/05/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0382585/8, Maria Filomena de
Fatima Marques, a partir de 15/12/2015, Masp 0914441/1, Geralda
Moema Costa Cardoso, a partir de 29/06/2016, Masp 0916989/7, Terezinha de Souza Matos Goncalves, a partir de 28/05/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0272768-3,
Maria José de Lima, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
19/04/1995 com vigência em 15/01/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 01/09/1998 com vigência em 03/02/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 08/07/2015 com vigência em 05/02/1997, 4º quinquênio
adm., publicado em 08/07/2015 com vigência em 04/02/2002, 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2015 com vigência em 03/02/2007 e
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 08/07/2015 com vigência em 02/02/2012, conforme nota técnica nº. 273/2016; Masp 0349447-3, Inês Rodrigues de Carvalho Coelho, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 07/08/1996 com
vigência em 22/05/1996, 2º quinquênio adm., publicado em 26/09/2001
com vigência em 23/05/2001, 3º quinquênio adm., publicado em
04/10/2006 com vigência em 22/05/2006 e 4º quinquênio adm., publicado em 04/06/2011 com vigência em 21/05/2011, conforme nota técnica nº. 314/2016; Masp 0381840-8, Fernando César Cabral, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em
12/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997 com vigência em 10/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 26/01/2002 com
vigência em 09/12/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 10/08/2013
com vigência em 31/12/2006 e 5º quinquênio adm., publicado em
10/08/2013 com vigência em 30/12/2011, conforme nota técnica nº.
318/2016; Masp 0382585-8, Maria Filomena de Fátima, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em
18/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 30/06/1993 com vigência em 07/06/1993, 3º quinquênio adm., publicado em 10/07/1999 com
vigência em 02/05/1999 e 4º quinquênio adm., publicado em 27/05/2004
com vigência em 30/04/2004, conforme nota técnica nº. 313/2016;
Masp 0383036-1, Márcia Rodrigues Silva, referente ao 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006,
conforme nota técnica nº. 254/2016; Masp 0916989-7, Terezinha de
Sousa Matos Gonçalves, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 21/01/1992 com vigência em 22/10/1991 e 3º quinquênio adm.,
publicado em 26/06/2001 com vigência em 29/05/2001, conforme nota
técnica nº. 316/2016; Masp 0924500-2, João dos Reis Pagliuso, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 27/09/2007 com vigência
em 07/06/2006, conforme nota técnica nº. 317/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272768-3, Maria José de Lima,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 22/02/1993, 2º quinquênio
adm., a partir de 08/12/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 07/12/1999,
4º quinquênio adm., a partir de 05/12/2004, 5º quinquênio adm., a partir de 04/12/2009 e 6º quinquênio adm., a partir de 03/12/2014; Masp
0349447-3, Inês Rodrigues de Carvalho Coelho, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 26/05/1996, 2º quinquênio adm., a partir de
27/05/2001, 3º quinquênio adm., a partir de 26/05/2006 e 4º quinquênio adm., a partir de 25/05/2011; Masp 0381840-8, Fernando César
Cabral, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º
quinquênio adm., a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir
de 28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de 26/07/2015; Masp 0382585-8, Maria Filomena
de Fátima, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 23/10/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 22/12/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 18/12/2000 e 4º quinquênio adm., a partir de 17/12/2005; Masp
0383036-1, Márcia Rodrigues Silva, referente ao 3º quinquênio adm.,
a partir de 30/04/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 29/04/2006;
Masp 0916989-7, Terezinha de Sousa Matos Gonçalves, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 01/11/1991 e 3º quinquênio adm., a partir
de 01/06/2001; Masp 0924500-2, João dos Reis Pagliuso, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 09/06/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0272768-3, Maria José de Lima,
a partir de 03/12/2014.
06 854901 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 372549-6, EVA GERTRUDES DE PAULA GONÇALVES, referente ao 5º quinquênio publicado em 20/03/2008: onde
se lê a partir de 10/08/2007, leia-se a partir de 08/08/2007, conforme
Nota Técnica nº 0320/2016; Masp 382585-8, MARIA FILOMENA
DE FATIMA, referente ao 1º quinquênio publicado em 31/03/1995:
onde se lê a partir de 04/05/1991, leia-se a partir de 23/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 24/12/1996: onde se lê a partir
de 03/05/1996, leia-se a partir de 07/05/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/04/2003: onde se lê a partir de 30/04/2002,
leia-se a partir de 04/05/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 29/01/2008: onde se lê a partir de 29/04/2007, leia-se a partir de
03/05/2007; Masp 367690-5, MARIA DA PENHA NOLASCO, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/09/2006: onde se lê a partir
de 19/11/2005, leia-se a partir de 18/11/2005, conforme Nota Técnica
nº 0319/2016; Mas 384615-1 LAZARA MARILIA PEREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/04/2012: onde se lê a partir de
21/11/1991, leia-se a partir de 20/11/1991; MASP 0914673/9 WANIA
LÚCIA INOCENCIO ALBINO, referente ao 1º quinquênio publicado
em 23/06/1995: onde se lê a partir de 09/06/1991, leia-se a partir de
07/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/08/1996:
onde se lê a partir de 07/06/1996, leia-se a partir de 05/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 14/02/2002: onde se lê a partir de
06/06/2001, leia-se a partir de 04/07/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 05/06/2006, leia-se a
partir de 03/07/2006, 5º quinquênio publicado em 09/07/2011: onde se
lê a partir de 04/06/2011, leia-se a partir de 02/07/2011, referente ao 6º
quinquênio publicado em 05/07/2016: onde se lê a partir de 02/06/2016,
leia-se a partir de 30/06/2016, conforme Nota Técnica 0312/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367690/5,
MARIA DA PENHA NOLASCO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2015; Masp 1205195/9, GLENIA MARIA
DE MAGALHAES CAMPOS, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/07/2014; MASP 0281042-2, ELVIRA SORAYA
FERNANDES RIBEIRO, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 29/06/2016; MASP 0918340-1 FERNANDO PEREIRA
DE OLIVEIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21/06/2016.
07 855486 - 1
Expediente do Sr. Secretário
RESOLUÇÃO/SES/N.º 5337, de 06 de julho de 2016
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Fica designado, DEYVISON OLIVEIRA DIAS,
Masp.1249670-9, para responder pela Gerência Regional de Saúde de
Januária, quando das ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
CONCEDE AFASTAMENTO PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64,
de 18/5/1990, no período de 02/07/2016 à 02/10/2016, sem prejuízo do
vencimento e vantagens do cargo, aos servidores:
SRS/ALFENAS
LAERCIO CINTRA NOGUEIRA – MASP 358.980-1
SRS/BARBACENA
KLEBER JOSE LOPES CAMARGO – MASP 381.942-2
MARCO ANTONIO REIS CARVALHO – MASP 292.306-8
EDSON REZENDE MORAIS – MASP – 292.297-9
SRS/BELO HORIZONTE
DIVINO LOURENCO DA SILVA – 913.947-8
ODETE DA CONCEICAO GUIMARAES – MASP 372.109-9
MARGARETH TORRES FRANCA – MASP 382.175-8
JOAQUIM DE SOUZA ARCANJO – MASP 375.219-3
MARCIA BARROSO DE OLIVEIRA LEO – MASP 365.718-6
BELO HORIZONTE/NIVEL CENTRAL
KLEBER RANGEL SILVA – 1206.551-2
SRS/CORONEL FABRICIANO
FABIANO DOS ANJOS PEREIRA MARTINS – MASP 1298.773-1
SRS/DIAMANTINA
LUIZA AMELIA BARBOSA SIMOES – MASP. 1006.415-2
GRS/ITABIRA
FERNANDO ANTONIO NEPOMUCENO – MASP 914.735-6
VALDECI JUSTINO DE OLIVEIRA – MASP 383.401-7
MARIA DAS GRACAS BUENO MARTINS FIGUEREDO ROSA –
MASP 915.346-1
GRS/PEDRA AZUL
KATIA PEREIRA DE FIGUEIREDO PINTO – MASP 917.920-1
ARIOVALDO COSTA DE ALMEIDA – MASP 384.405-7
NAILTON ALVES FERRAZ – MASP 914.674-7
SRS/TEOFILO OTONI
RICARDO HERBET DIAS – MASP. 386.618-3
GERALDO ROBERTO PORTO – MASP 376.496-6
FILIPE FIGUEIREDO MARTINS COSTA – MASP 1205.944-0
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte 07 Julho de 2016.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
07 855529 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS nº. 01/2016
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se o
infrator em local ignorado, conforme consigna o Despacho DVA/SVS
nº. 31/2016 (fl. 28) e atestam os documentos juntados às folhas de nº.
19 a 25, notifica, com fulcro no art. 115, inciso III da Lei 13.317 de
24 de setembro de 1999, a empresa T M M Dornelas - ME, CNPJ nº.
07.126.955/0001-39, de que, em 29 de junho de 2016, foi lavrado em
seu desfavor o auto de infração AI/DVA/SVS n°. 01/2016, para que,
desejando, apresente, conforme art. 124, caput, do mencionado diploma
legal, defesa e,ou impugnação ao citado auto de infração, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data de sua notificação (a qual se efetivará
5 - cinco - dias após a publicação do presente edital, conforme consubstanciado no art. 115, § 1º da Lei 13.317/1999), junto a este órgão,
situado na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar, Cep:
31630-900.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016.
Publique-se.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
08 855634 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 15/2016/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de
1999, art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/
SVS Nº 15/2016, referente ao produto: Palmito Inteiro – palmito de
pupunha em conserva; marca: Vianeza; data de fabricação: 09/03/2016;
data de validade: 02 anos; lote: 2876, produzido por Agroflorestal Vale
do Acaraí Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 03.613.901/0001-47,
localizada na Rodovia Camamu/Travessão, Km 8, Camamu, Bahia, por
encontrar-se impróprio para o consumo humano, em virtude do fato
dele, após 10 dias de incubação a 35°C de embalagem fechada, apresentar alteração, a saber: variação de pH (0,31) superior a máxima tolerada (0,2) pela Resolução RDC Nº 12, de 2 de janeiro de 2001, art. 1º,
Anexo I, item 9.a, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme evidenciado pelo laudo de análise nº 825.1P.0/2016, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado (IOM/FUNED/LACEN-MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2016.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
08 855635 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 383040-3, MARCO ANTONIO AGUIRRE DE
SOUZA, referente ao 1º quinquênio publicado em 11/08/1998: onde se
lê a partir de 26/02/1992, leia-se a partir de 15/03/1992, referente ao 2º
quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 24/02/1997,
leia-se a partir de 14/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 23/02/2002, leia-se a partir de
13/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008:
onde se lê a partir de 22/02/2007, leia-se a partir de 12/03/2007; Masp
387112-6, SILVIA ALVES COSTA MENDONÇA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 16/12/1995: onde se lê a partir de 08/11/1991,
leia-se a partir de 10/12/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 27/04/1996: onde se lê a partir de 06/11/1996, leia-se a partir de
08/12/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 17/04/2007:
onde se lê a partir de 04/01/2002, leia-se a partir de 07/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 17/04/2007: onde se lê a partir de
03/01/2007, leia-se a partir de 06/12/2006; Masp 384324-0, JOANA
D’ARC DA CUNHA ALVES, referente ao 1º quinquênio publicado
em 01/04/1995: onde se lê a partir de 27/10/1991, leia-se a partir de
28/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/08/2001:
onde se lê a partir de 25/10/1996, leia-se a partir de 26/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/01/2005: onde se lê a partir de
24/10/2001, leia-se a partir de 25/10/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 16/01/2007: onde se lê a partir de 23/10/2006, leia-se a
partir de 24/10/2006.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 1207358-1, MARIA LUIZA PRATES DOS SANTOS
publicado em 15/06/2016, que concedeu 01 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 01/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383040/3,
MARCO ANTONIO AGUIRRE DE SOUZA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10/03/2012; Masp 0384324/0, JOANA
D ARC DA CUNHA ALVES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2011; Masp 0387112/6, SILVIA ALVES COSTA
MENDONCA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/12/2011.
08 855956 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 45/16
– 597/16
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais, do produto
Membrana Anticongelante, marca ICEPROTECTION, notificado na
Anvisa como cosmético - número do Processo 25351.706700/2015-11,
fabricado por Essencialle Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.,
AFE 2.04894-1, CNPJ 07.604.482/0001-38, estabelecida na Av. Murilo
Paiva, n° 369, Parque Mariela – Varginha-MG, CEP: 37030-000, e distribuído por Solution do Brasil Ltda., CNPJ 22.834.381/0001-47, estabelecido a Rua 31 de Março, n°200, Bairro Jardim Andére, Varginha/
MG, CEP 37.006-810, considerando:
Que o produto teve sua notificação cancelada por auditoria, conforme
verificado em consulta no sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, disposto no link
http://cosmeticos.anvisa.gov.br/sgas/faces/relatorioExterno/consultaExterna.xhtml
Que o distribuidor não possui Autorização de Funcionamento de
Empresa - AFE na Anvisa para atividade de distribuição de produtos
cosméticos, bem como para nenhuma outra atividade sujeita ao controle sanitário;
Que o produto foi notificado como cosmético mas a finalidade propagada/comercializada para o mesmo, disponível no link http://www.
iceprotection.com.br/?gclid=Cj0KEQjwnv27BRCmuZqMg_Ddmt0BEiQAgeY1l6X0qALROv_G4c_xlmC7_0Dh3pEc5kpNFrp294NU6e
gaAthg8P8HAQ não é condizente com as mesmas definidas para produtos cosméticos, dispostas no inciso V, artigo 3° da Lei Federal n°
6.360/1976, bem como na legislação específica;
Belo Horizonte, 8 de julho de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária.
08 855923 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº
018/2013
EMPRESA: Stella Maris de Castro Melgaço Foresti
CPF: 027.177.886-54
ENDEREÇO: Rua Nossa Senhora Aparecida, 269 – Bairro: Estiva –
Maravilhas/ MG – CEP: 35666-000
AUTO DE INFRAÇÃO: 018/2013
INFRAÇÕES: Descumprir a legislação vigente no que se refere a: I
– funcionar sem alvará sanitário descumprindo o art.85 e inciso I do
artigo 99 da Lei n°13.317/99; II – fazer funcionar sem assistência do
responsável técnico estabelecimento de prestação de serviço de saúde,
descumprindo o item II do artigo 99 da lei 13.317/99; III – obstar ação
fiscalizadora da autoridade sanitária, descumprindo o item XXIX do
artigo 99 da lei 13.317/99; IV – deixar o detentor legal da posse de
observar exigência sanitária relativa a equipamento descumprindo o
item XXXV do artigo 99 da lei 13.317/99; V – não dispor de projeto
arquitetônico aprovado pela vigilância sanitária competente , descumprindo o inciso I do artigo 23 da RDC n° 63/2011 e o item 3.15 da
Portaria 453/98; VI – não apresentar Memorial Descritivo de Proteção Radiológica elaborado e implementado descumprindo o item 3.9 da
Portaria 453/98; VII – não apresentar relatórios de levantamento radiométrico, descumprindo o item 5.11 a da Portaria 453/98; VIII – não
dispor de monitoração individual (dosimetria) de funcionários ocupacionalmente expostos à radiação ionizante, descumprindo o item 3.47
b da Portaria 453/98; IX – não dispor de vestimentas plumbíferas em
quantidade suficiente , descumprindo os itens 3.50 e 4.3 g da Portaria 453/98; X – não dispor de sistema de assentamento de dados para
cada procedimento radiológico realizado, descumprindo o item 3.51 a
da Portaria 453/98; XI – não contar com sistema de exaustão de ar, cronometro, termômetro e tabela de revelação na câmara escura para revelação descumprindo os itens 4.9 d e 4.10 da Portaria 453/98; XII – não
apresentar programa de garantia da qualidade relativos a todo equipamentos e câmara escura, descumprindo os itens 3.55 e 5.14 da Portaria
453/98 e, XIII – não apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos
desserviços de Saúde descumprindo os Capítulos II e III do Anexo da
RDC/ ANVISA 306 de 07/12/2004.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Artigos 85, 89, incisos I, II e parágrafo
único do artigo 91 e incisos I, II, XXIX e XXXV do artigo 99 da Lei
Estadual 13.317 de 24/09/1999; itens 3.4, 3.9, 3.15, 3.47b, 3.50, 3.51a,
3.55 e 4.3g do capítulo 3; itens 4.3g, 4.9d e 4.10 do capítulo 4 e 5.11a
e item 5.13 do capítulo 5 da Portaria GM/MS 453 de 01 de Junho de
1998, inciso I do artigo 23 da RDC n° 63 de 25 de novembro de 2011.
DECISÃO: Advertência – fica o estabelecimento advertido de que
deverá observar e cumprir legislação sanitária vigente;
Multa – No valor de 600 UFEMG’S (Seiscentas Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais).
Nos termos do art.117, da Lei 13.317/99, multa deverá ser paga no
prazo de 30 (trinta dias) contados da data de notificação, sob pena de
ser inscrita para cobrança judicial, e poderá ser reduzida em 20% caso
o adimplemento se efetive no prazo de vinte dias contados da data de
notificação da presente decisão.
Fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e
a infração será caracterizada como gravíssima nos termos do art. 108,
§1º da Lei Nº 13.317/99.
Publique-se e notifique-se para a adoção das medidas impostas.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas (art. 123
PU da Lei Estadual 13317/99)
Belo Horizonte, 06 de Julho de 2016
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde/SES/MG
11 855995 - 1
Expediente do Sr. Secretário
Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952, os servidores de cargo de provimento efetivo: Masp.
1396050-5, Francisca Lumara da Costa Vaz, Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde I/A, a partir de 18/05/2016; Masp. 354115-8, Silvania Roman de Carvalho, Técnico de Gestão da Saúde V/B, a partir
de 14/04/2016; ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar
a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional.
05 854383 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp.290303-7 (vínculo 1) Rosangela Fernandes, a partir de 07/07/2016.
08 855884 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO-RETIFICAÇÃO
O Secretário de Estado Adjunto de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro
de 2016, considerando o que consta da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria SES Nº 060/2014, com extrato
publicado no Diário Oficial de 30/09/2014, com solução publicada em
09/07/2015, RESOLVE retificar o despacho publicado em 7 de maio de
2016. Onde se lê (...)em face das constatações de dano ao erário pelas
perdas de medicamentos ocorridas no Núcleo de Assistência Farmacêutica da SRS Montes Claros,(...)leia-se em face das constatações de
dano ao erário pelas perdas de medicamentos ocorridas no Núcleo de
Minas Gerais - Caderno 1
Assistência Farmacêutica da SRS Belo Horizonte determinando a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO em desfavor da
Empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A, com fundamento
no Decreto nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2016
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde de MG.
07 855068 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, do
dia 06 de maio de 2016, na Coluna 2 da página 14, onde se lê: por 03
meses, referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/05/2016, leia-se: por
02 meses, referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/05/2016.
07 855314 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 148, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Assistência de Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas – versão 05
– junho/2016.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Assistência
de Enfermagem Ambulatorial no âmbito da Fundação Hemominas –
versão 05 – junho/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
08 855815 - 1
Fundação Ezequiel Dias
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art.
7º e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor RODRIGO SOUZA LEITE, Masp 05995915, pela remuneração
do cargo de AST II, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
Comissão de DAI - 24 EZ1100040 - Chefe de Gabinete, a contar de
02/07/2016.
08 855839 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Domingos Sávio Lage Guerra, masp: 1037207-6, adm 1, CPF:
327168346-87, cargo efetivo MED IV D, com exercício na IRS, a partir de 29/06/2016.
Geralda Lúcia de Moraes Silva, masp: 1040026-5, adm 1, CPF:
355233876-46, cargo efetivo AUAS I F, com exercício no HJXXIII,
a partir de 13/06/2016.
Geraldo Cândido da Silva, masp: 1041420-9, adm 1, CPF:
236120106-20, cargo efetivo AUAS II H, com exercício no HRJP, a
partir de 08/06/2016.
Rosângela de Almeida Souza Machado, masp: 1041607-1, adm 1, CPF:
318794386-15, cargo efetivo PENF I H, com exercício no HAC, a partir de 17/05/2016.
Rosângela Elizabeth Machado, masp: 1041307-8, adm 1, CPF:
485841936-34, cargo efetivo TOS III D, com exercício no HJK, a partir de 18/06/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Cláudia Esteves Teixeira, masp: 1040136-2, adm 1, CPF:
674.812.646-00, cargo efetivo AGAS III G, com exercício no HRJP,
a partir de 16/06/2016.
Vicente Luis Dutra, masp: 1039954-1, adm.1, CPF: 296433416-15,
cargo efetivo TOS II F, Apostilado na Função Gratificada de Chefe de
Divisão Administrativa, nível C-2, com direito à percepção de 9/10,
com exercício no HRJP, a partir de 17/06/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art.
108, “e” da lei n°869/1952 e EC n° 70/2012:
Vitória Sandra Nolasco das Neves Mendes, masp: 1042468-7, adm 1,
CPF: 399354505-20, cargo efetivo PENF V C, com exercício no CMT,
a partir de 14/06/2016.
08 855938 - 1
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Drª Livia Mara Ferreira
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp
Nome
Período
Início
Artigo
Unidade: ADC
12236717 Alessandra Lana Alves 02 10/06/16 158.I
10401024 Almir Megali Filho 01 24/06/16 158.I
13935986 Camila Guimaraes Marra 02 22/06/16 158.I
06693139 Cristiane Alda De Matos Hott 30 19/06/16 158.I
12114336 Debora Cristina Guerra Dos Santos 01 21/06/16 158.I
02973600 Edwin Fialho Despinoy 60 17/06/16 158.I
12488326 Gerusa Jacome Rodrigues Pinto Chagas 15 22/06/16 158.I
13440458 Joao Carlos Dos Santos 02 23/06/16 158.I
12106456 Jordan De Carvalho Guerra 02 21/06/16 158.I
12114336 Debora Cristina Guerra Dos Santos 01 06/06/16 158.I
12114336 Debora Cristina Guerra Dos Santos 01 15/06/16 158.I
10370773 Edna Ferreira Sales 01 02/06/16 158.I
12762597 Marcia Goretty De Souza E Silva 15 29/06/16 158.I
10914372 Marco Aurélio Alves De Lacerda 15 17/06/16 158.I
10417129 Maria Conceição De Deus Silva Campos 02 16/06/16 158.I
10375905 Maria Dilma Ferreira Borges 08 16/06/16 158.I
12709549 Maria Lucia Moreira De Sousa 01 16/06/16 158.II
09179714 Silvana Rodrigues Dos Santos Rocha 15 16/06/16 158.I
13059019 Simone Cruz De Melo 01 24/06/16 158.I
12762787 Taiz Soares Lopes Gontijo 02 23/06/16 158.I
10932895 Valeria Naves Dolabella Valle 02 22/06/16 158.I
10394526 Wania Maria Da Silva Ferrari 02 09/06/16 158.I
10394526 Wania Maria Da Silva Ferrari 15 21/06/16 158.I
Unidade: CEPAI
13705728 Ana Paula Leite Cabral 02 14/06/16 158.I