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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 25

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TJMG 10/01/2017 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Globais do Desenvolvimento - TGD; elaborar o Plano de
Desenvolvimento Individual - PDI e estratégias de favorecimento do processo de ensino e aprendizagem, em conjunto com o professor regente de turma ou de aula, que
é o responsável pelo processo educacional do aluno; elaborar relatórios semestrais, dos quais deverão constar as
atividades realizadas e o progresso de desenvolvimento do
aluno.
Requisitos: curso de Pedagogia ou curso Normal Superior,
com especialização em Comunicação Aumentativa/Alternativa, Tecnologia Assistiva, ou conforme especificidade
do aluno a ser acompanhado;
VIII - Professor para Uso da Biblioteca (PUB):
Atribuições: auxiliar os professores regentes no desenvolvimento de projetos utilizando, como material de trabalho,
o espaço e acervo da biblioteca; organizar a biblioteca para
as aulas: separar material didático para o corpo docente;
indicar bibliografia coerente com os projetos elaborados
pelos professores e executar os projetos institucionais que
lhe forem delegados.
Requisitos: curso de Pedagogia ou curso Normal Superior.
A prioridade será para o profissional que apresentar formação em biblioteconomia. O candidato deverá ter, preferencialmente, especialização ou capacitação em elaboração e
desenvolvimento de projetos, considerando-se, para critério de desempate, aquele que apresentar a especialização
com o maior número de horas e, em seguida, aquele que
apresentar a capacitação com o maior número de horas;
IX - Professor de Apoio ao Laboratório de Informática
Educativa (PALIE):
Atribuições: auxiliar o corpo docente no uso das tecnologias digitais como ferramenta pedagógica; pesquisar,
selecionar e apresentar recursos que servirão de suporte
às aulas; indicar softwares educativos para auxiliar o
professor regente na elaboração do plano de aula e organizar a sala de informática para as atividades a serem
desenvolvidas.
Requisitos: curso superior em área do conhecimento correlata à matriz curricular e experiência em sala de aula.
Deverá apresentar certificado de conclusão de curso de
Informática Básica. Deve ter acesso ao planejamento curricular de todas as disciplinas, visando sugerir atividades e
projetos pedagógicos envolvendo a informática. Caso não
tenha habilitação para o magistério, poderá concorrer apresentando o Certificado de Avaliação de Títulos (CAT);
X - Professor Intérprete - Libras:
Atribuições: atuar, exclusivamente, com os alunos surdos, mudos e surdos-mudos; estabelecer a comunicação
por meio da Linguagem Brasileira de Sinais; traduzir e
interpretar as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso
desses deficientes à educação e auxiliar no processo de
inclusão do aluno deficiente sem, no entanto, interferir no
trabalho do professor regente.
Requisitos: curso superior em área do conhecimento correlata à matriz curricular. Deverá apresentar certificado
de conclusão de curso de Linguagem Brasileira de Sinais.
Caso não tenha habilitação para o magistério, poderá concorrer apresentando o Certificado de Avaliação de Títulos
(CAT);
XI - Professor Intérprete - Braille:
Atribuições: atuar, exclusivamente, com os alunos cegos;
estabelecer a comunicação por meio do Braille; traduzir e
interpretar as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso
desses deficientes à educação e auxiliar no processo de
inclusão do aluno deficiente sem, no entanto, interferir no
trabalho do professor regente.
Requisitos: curso superior em área do conhecimento correlata à matriz curricular. Deverá apresentar certificado de
conclusão de curso de Braille. Caso não tenha habilitação
para o magistério, poderá concorrer apresentando o Certificado de Avaliação de Títulos (CAT);
XII - Auxiliar Administrativo - AAPM:
Requisitos: ensino fundamental incompleto.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO
Art. 8º - O processo de inscrição e classificação obedecerá
ao cronograma do anexo A desta Instrução, que deverá ser
rigorosamente cumprido.
Art. 9º - As inscrições de candidatos que sejam cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investida em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, serão indeferidas ou canceladas a qualquer época, com fulcro na Súmula
Vinculante nº 13/08, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Art. 10 - Os candidatos à designação para função pública
nas unidades do CTPM deverão fazer as inscrições por
meio da internet, no endereço eletrônico www.pmmg.
mg.gov.br/deeas > Menu > Processo Seletivo.
§ 1º - Poderão se inscrever, pela internet, candidatos à
designação para função pública de:
I - Especialista em Educação Básica - Supervisão Pedagógica (SP) ou Orientação Educacional (OE);
II - Professor de Educação Básica - Fundamental II e
ensino médio;
III - Professor de Educação Básica - Fundamental I;
IV - Professor de Educação Básica - Fundamental I - Professor de Apoio Pedagógico no processo de alfabetização
(PAP);
V - Professor de Educação Básica - Professor de Apoio à
Equipe Pedagógica (PAEP);
VI - Professor de Educação Básica - Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE);
VII - Professor para Uso da Biblioteca (PUB);
VIII - Professor de Apoio ao Laboratório de Informática
Educativa (PALIE);
IX - Professor Intérprete - Libras;
X - Professor Intérprete - Braille;
XI - Auxiliar Administrativo - AAPM.
§ 2º - Não serão consideradas as inscrições via internet
não confirmadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 3º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio
não estabelecido nesta Instrução.
§ 4º - O formulário de inscrição deverá ser preenchido,
de modo correto, sob total responsabilidade do candidato,
mesmo quando por terceiros, o que pressupõe atenção aos

procedimentos de inscrição bem como aos dados constantes do comprovante.
§ 5º - O candidato poderá se inscrever para componentes
curriculares ou funções diferentes, conforme a habilitação, e preencherá o formulário próprio que lhe garantirá a
inclusão nas listagens de classificação geral de uma única
unidade do CTPM.
Art. 11 - Durante todo o período de inscrição, será possibilitado ao candidato corrigir as informações fornecidas no
ato da inscrição.
§ 1º - A cada correção será emitido um novo comprovante
com as alterações processadas.
§ 2º - Os candidatos serão classificados de acordo com os
últimos dados informados.
§ 3º - Esgotado o prazo de inscrição, não será permitido
alterar dados.
Art. 12 - Erros ou omissões, de responsabilidade do candidato, no ato da inscrição, não darão margem a recurso.
Art. 13 - As informações fornecidas no ato da inscrição,
que possibilitarem a classificação do candidato, deverão
ser comprovadas no ato da apresentação à comissão de
avaliação, de que trata o inc. II, do art. 16, desta Instrução,
quando for o caso.
Art. 14 - As irregularidades detectadas, a qualquer tempo,
implicam desclassificação do candidato, que será eliminado do processo regulado por esta Instrução.
Art. 15 - Para efeitos desta Instrução, considera-se “tempo
de serviço” o tempo exercido até 31 de dezembro de 2016,
no mesmo cargo/função para o qual o candidato se inscrever, observadas as seguintes condições:
I - o tempo de serviço na rede pública de ensino seja comprovado mediante certidão de contagem de tempo emitida
pelo Órgão ou Instituição, contendo o período em que o
candidato tiver atuado no cargo/função, assinado e carimbado com CNPJ da Instituição;
II - o tempo de serviço na rede particular de ensino seja
comprovado mediante certidão de contagem de tempo
emitido pelo Órgão ou Instituição, contendo o período em
que o candidato tiver atuado no cargo/função, assinado e
carimbado com CNPJ da Instituição, conforme modelo
constante do anexo I, da Portaria Ministerial nº 154/08.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Art. 16 - A avaliação dos candidatos, exceto para o cargo
de Auxiliar Administrativo - AAPM, constará das seguintes fases:
I - 1ª fase: avaliação por meio das informações inseridas
no ato da inscrição no processo online de inscrição e classificação, no valor máximo de 8 (oito) pontos, de caráter
eliminatório e classificatório.
II - 2ª fase: prova prática, a partir da bibliografia constante
do anexo C desta Instrução, de caráter eliminatório.
§ 1º - Os candidatos que atuaram no CTPM, no ano anterior, e que tenham avaliação ou parecer favorável à designação, ficam dispensados de participar da 2ª fase do processo regulado por esta Instrução.
§ 2º - O resultado da 2ª fase do processo será determinado
pela maioria dos pareceres atribuídos pelos membros da
comissão de avaliação, constantes da ficha de avaliação do
anexo D desta Instrução, considerado o previsto no § 1º
deste artigo.
§ 3º - Para a designação no início do ano letivo, as unidades do CTPM de Curvelo, São João Del Rei e Sete Lagoas
avaliarão o candidato a Auxiliar Administrativo - AAPM
por meio de entrevista, de 15 (quinze) minutos, sobre as
atividades práticas específicas da função a ser desenvolvida, de caráter eliminatório.
§ 4º - A avaliação dos candidatos para o cargo de Auxiliar Administrativo - AAPM será em fase única, por meio
das informações inseridas no ato da inscrição no processo
online de inscrição e classificação, no valor máximo de 21
(vinte e um) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerado o previsto no § 3º deste artigo.
Art. 17 - A prova prática da 2ª fase a que se refere o inc. II,
do art. 16, desta Instrução, se dará do seguinte modo:
I - Professor Fundamental I, Fundamental II, ensino médio
e PAP: ministrar uma aula de 15 (quinze) minutos, em
conformidade com seu plano de aula e responder a questões pedagógicas orais, feitas pela comissão de avaliação,
durante 5 (cinco) minutos.
II - Especialista SP e OE, Professor PAEP, PAEE, PUB,
PALIE, Intérprete de Libras e Braille: apresentar solução
para uma situação/problema durante 10 (dez) minutos e
responder a questões pedagógicas orais, feitas pela comissão de avaliação, durante 10 (dez) minutos.
Parágrafo único - O candidato escolherá um dentre os
temas/situações/problemas indicados pela comissão de
avaliação, que serão a ele informados, pela unidade do
CTPM, no momento da convocação para a 2ª fase.
Art. 18 - As listagens classificatórias da 1ª fase serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.pmmg.mg.gov.
br/deeas > Menu > Processo Seletivo e nas respectivas
unidades do CTPM, conforme cronograma constante do
anexo A desta Instrução.
Art. 19 - Cabe à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social - DEEAS, bem como à Direção de cada uma
das unidades do CTPM, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art. 20 - A classificação dos candidatos será apurada observando-se a soma total dos pontos, conforme informações
prestadas no momento da inscrição.
§ 1º - A classificação de que trata o caput deste artigo destina-se à chamada de candidatos à designação para o exercício das funções públicas para o início do ano letivo ou para
designação ao longo do ano letivo.
§ 2º - A mera classificação no processo regulado por esta
Instrução não implica designação.
Art. 21 - Para fins de classificação, serão atribuídos pontos
aos candidatos da seguinte forma:
§ 1º - Qualificações:
I - Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica:
a) Doutorado - 2,0 pontos;
b) Mestrado - 1,5 ponto;

c) Pós-graduação ou especialização lato sensu (mínimo de
360 h/a) - 1,0 ponto;
d) especialização ou capacitação (mínimo 40 h/a) - 0,5
ponto.
II - Auxiliar Administrativo:
a) Doutorado - 4,0 pontos;
b) Mestrado - 3,5 pontos;
c) Pós-graduação ou especialização lato sensu (mínimo de
360 h/a) - 3,0 pontos;
d) especialização ou capacitação (mínimo 40 h/a) - 2,5
pontos;
e) Graduação - 2,0 pontos;
f) Ensino médio - 1,5 ponto;
g) Ensino fundamental completo - 1,0 ponto;
h) cursos relacionados à função - 0,5 ponto.
§ 2º - Experiência profissional na área pretendida, comum
a todos os cargos:
a) tempo de serviço no CTPM, com avaliação satisfatória - 1,5 ponto;
b) tempo de serviço na rede pública - 1,0 ponto;
c) tempo de serviço na rede particular - 0,5 ponto.
Art. 22 - O candidato deve marcar, no momento da inscrição, todas as qualificações e experiências profissionais que
porventura possua.
Art. 23 - No caso de empate na classificação de mais de
um candidato, o critério de desempate será a data de nascimento mais antiga.
Art. 24 - Cada unidade de CTPM divulgará os cargos e
funções a serem disponibilizados no ano em exercício e
convocará os candidatos através do e-mail cadastrado no
ato da inscrição.
§ 1º - Para a 2ª fase do processo de que trata esta Instrução, serão convocados candidatos classificados na 1ª fase,
considerado o previsto no § 1º, do art. 16, desta Instrução,
conforme abaixo especificado:
I - para cargos e funções com até 10 (dez) vagas: até 3
(três) vezes o número de vagas;
II - para cargos e funções com mais de 10 (dez) vagas: até
2 (duas) vezes o número de vagas.
§ 2º - No momento em que forem considerados aptos candidatos em número suficiente para o preenchimento das
vagas disponíveis, os demais candidatos serão dispensados, mesmo que ainda não tenham se apresentado à comissão de avaliação.
§ 3º - O candidato que tiver sido dispensado de se apresentar à comissão de avaliação em razão do § 2º deste artigo
deverá ser reconsiderado pela respectiva unidade, na eventual necessidade de nova designação, sendo observada a
classificação das listagens.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Art. 25 - Para a avaliação dos candidatos na 2ª fase do
processo de que trata esta Instrução, a unidade do CTPM
designará comissões incluindo servidores das áreas específicas referentes às funções disponibilizadas para inscrição.
Art. 26 - A comissão de avaliação será composta por 3
(três) membros, conforme abaixo:
I - o Comandante da respectiva unidade do CTPM ou, em
caso de impedimento deste, outro oficial designado pelo
Diretor Administrativo da respectiva unidade do CTPM;
II - o Diretor Pedagógico ou 1 (um) dos Vice-diretores
Pedagógicos da respectiva unidade do CTPM;
III - 1 (um) Especialista em Educação Básica da respectiva
unidade do CTPM, que esteja no exercício da função.
§ 1º - Todos os trabalhos realizados pela comissão deverão
ser registrados em ata e as avaliações serão arquivadas na
respectiva unidade do CTPM, pelo período de 1 (um) ano.
§ 2º - As unidades do CTPM de Curvelo, São João Del Rei
e Sete Lagoas terão a comissão de avaliação designada,
exclusivamente, pela DEEAS.
Art. 27 - O candidato que verificar, a qualquer tempo da
prova prática, que, dentre os integrantes da comissão de
avaliação, exista cônjuge ou parente, até o 3º grau, ainda
que por afinidade, deverá comunicar o fato, sob pena de
anulação de sua prova.
Art. 28 - O candidato deverá apresentar-se no dia e horário
estipulados para a realização da prova prática, portando o
comprovante de inscrição e documento de identificação,
cabendo a ele a responsabilidade de observar a data de
convocação para tal.
Art. 29 - O candidato deverá manter seu endereço, telefone
e e-mail atualizados durante todo o ano letivo, visando à
eventual convocação, arcando com os prejuízos advindos da impossibilidade de convocá-lo em decorrência de
dados incorretos, desatualizados ou por outras circunstâncias causadas pelo próprio candidato.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 30 - No que se refere a este Título, o candidato que
se sentir prejudicado poderá protocolizar recurso, devidamente fundamentado, junto à DEEAS, em única instância,
no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do ato a que se
referir.
§ 1º - A DEEAS decidirá o recurso no prazo de até 10 (dez)
dias úteis.
§ 2º - Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o
dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
Art. 31 - O recurso deverá ser digitado, fundamentado com
argumentação lógica e consistente.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL E A DESIGNAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS PARA COMPOSIÇÃO DE
TURMAS, DEFINIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art. 32 - O número de alunos do CTPM, por turmas, obedecerá à legislação vigente, sendo:
I - fundamental I - 25 (vinte e cinco) alunos;
II - fundamental II - 35 (trinta e cinco) alunos;
III - no ensino médio - 40 (quarenta) alunos.
Art. 33 - O quantitativo de cargos do Quadro de Pessoal
Civil das unidades do CTPM será definido da seguinte
forma:
I - Professor regente de turmas ou de aulas: em número
necessário para atender às turmas existentes na unidade,
inclusive de projetos autorizados pela DEEAS;
II - Diretor, Vice-diretor, Especialista em Educação Básica
(EEB), Professor para Uso da Biblioteca (PUB), Professor

terça-feira, 10 de Janeiro de 2017 – 25
Eventual, Professor de Apoio Pedagógico ao processo de
alfabetização (PAP), Professor de Apoio à Equipe pedagógica (PAEP), Assistente Administrativo da Polícia Militar (ASPM) e Auxiliar Administrativo da Polícia Militar
(AAPM), conforme descrito no anexo E desta Instrução ou
conforme autorização da DEEAS;
III - Professor de Atendimento Educacional Especializado
(PAEE) e Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE), serão designados de acordo
com a necessidade da unidade, com prévia autorização da
DEEAS, salvo as exceções previstas nesta Instrução;
§ 1º - A designação dos professores de apoio será feita de
acordo com os seguintes critérios:
I - PAP: conforme anexo E, desta Instrução, sendo que o
profissional será designado no turno com maior número de
turmas, e atendará também as demandas do outro turno;
II - PAEP: conforme anexo E desta Instrução;
III - PAEE: conforme autorização da DEEAS. A designação deste profissional se dará somente enquanto o aluno
que a demandou permanecer na escola. A sua designação nos anos subsequentes independe de reavaliação da
autorização, quando mantida a situação/necessidade da
unidade;
IV - PUB: 1 (um) professor por turno;
V - PALIE: 1 (um) professor por turno na unidade com
Laboratório de Informática, e conforme autorização da
DEEAS. O quantitativo independe de reavaliação da
autorização, quando mantida a situação/necessidade da
unidade;
VI - Professor Intérprete de Libras e Braille: conforme
autorização da DEEAS. A designação de um profissional
se dará somente enquanto o aluno que a demandou permanecer na escola. A designação nos anos subsequentes
independe de reavaliação da autorização, quando mantida
a situação/necessidade da unidade.
§ 2º - Para a unidade do CTPM/Argentino Madeira, serão
designados 2 (dois) dos profissionais previstos no inc. I,
do § 1º, deste artigo.
Art. 34 - A unidade do CTPM encaminhará à DEEAS a
relação dos alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD ou altas habilidades, conforme anexo K,
desta Instrução, para fins de registro, coordenação e controle de quantitativo de PAEP e PAEE, o que não a desobriga de enviar também o anexo N.
Art. 35 - Os critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor
Pedagógicos das unidades do CTPM são estabelecidos em
legislação específica.
Art. 36 - As funções de Assistente Administrativo serão
exercidas conforme previsão dos respectivos editais.
Art. 37 - A distribuição de aulas (16 aulas semanais) para
o professor atuar na regência e laboratórios será conforme
legislação vigente.
Art. 38 - O servidor em ajustamento funcional será excluído da quantificação do Quadro de Pessoal, devendo cumprir a seguinte carga horária, distribuída nos 5 (cinco) dias
da semana:
a) Professor e Especialista: 24 horas semanais;
b) Administrativo: 30 horas semanais.
Art. 39 - Compete à Direção Pedagógica de onde houver
servidor em ajustamento funcional:
I - definir, junto ao servidor, as atividades que este deverá
exercer na unidade, observado o laudo médico oficial, o
grau de escolaridade e a experiência do mesmo;
II - encaminhar à DEEAS a relação dos servidores com as
atividades a serem desenvolvidas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, do início do ano letivo ou do ajustamento;
III - registrar e acompanhar o desempenho do servidor nas
novas atividades propostas, mantendo atualizados os registros no processo funcional e a avaliação de desempenho
individual do ano letivo anterior;
IV - emitir declaração das atividades que o servidor exerceu durante o período de ajustamento funcional, bem como
avaliação de seu desempenho, que deverá constar do processo quando do retorno para nova perícia médica.
Art. 40 - O quantitativo de servidores militares para atuar
na unidade do CTPM será definido no Quadro de Organização e Distribuição da Polícia Militar de Minas Gerais
(DD/QOD).
Parágrafo único - O cargo de secretário de escola das unidades do CTPM deverá ser exercido por militar, conforme
previsto no DD/QOD.
Art. 41 - Para efeito de composição do Quadro de Pessoal, o CTPM/Argentino Madeira será considerado como
2 (duas) unidades de ensino.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E DE AULAS
SEÇÃO I
DA CARGA HORÁRIA OBRIGATÓRIA
Art. 42 - As turmas e aulas serão atribuídas aos professores
da unidade do CTPM, em reunião previamente convocada
pelo Diretor da unidade, registrada em ata, observando-se
a seguinte ordem de prioridade:
I - efetivo;
II - aprovado em concurso vigente ainda não nomeado;
III - efetivo em adjunção ou à disposição na unidade do
CTPM;
IV - designado.
§ 1º - Dentre os professores, o habilitado terá prioridade
em relação ao não habilitado.
§ 2º - Ocorrendo empate na aplicação do disposto neste
artigo, será dada preferência, sucessivamente, ao servidor
com:
I - maior tempo de docência no CTPM, a partir da entrada
em exercício em virtude de nomeação;
II - maior tempo de docência no CTPM;
III - maior tempo de docência na rede pública;
IV - maior tempo de docência na rede particular;
V - data de nascimento mais antiga.
Art. 43 - A distribuição de aulas e da regência de turmas
será feita de acordo com a matriz curricular e o número de
turmas, priorizando-se a conveniência pedagógica e não
apenas a disponibilidade apresentada pelo professor.
Parágrafo único - No caso de ausência à reunião, sem justificativa legal, o servidor perderá a prioridade.
Art. 44 - Os professores que, no período de distribuição de
aulas, porventura se encontrarem afastados da regência ou
licenciados, deverão ser convocados, sendo a eles atribuídas aulas, observando-se as prioridades estabelecidas no

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