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TJMG - 24 – sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo - Página 24

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TJMG 13/01/2017 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo
já vencido e não usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de período de descanso não vencido, deverá ser pago de forma proporcional os meses trabalhados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias; f)
Estas regras se aplicam aos empregados da empresa quando no exercício de mandato eletivo, desde que optantes pelas condições do cargo, inclusive remuneração. Parágrafo 2º - A MGI assegurará aos administradores e ex-administradores da Sociedade,
relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses
previstas nos incisos I e II do Artigo 158 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a defesa em juízo ou administrativamente,
através da contratação, direta pela Sociedade, de advogados, peritos e a execução de outras despesas vinculadas ao processo,
cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais. Parágrafo 3º - A Companhia
poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos Administradores para
a cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios e indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos de que trata o parágrafo anterior, mediante deliberação do Conselho de Administração. Parágrafo 4º - As garantias previstas nos parágrafos 2º e 3º deste artigo estendem-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores
da Companhia. Art. 14 - O Conselho de Administração da MGI é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da
Sociedade privativa de seus Diretores, obedecido o que dispuser a lei e o presente Estatuto. SEÇÃO II - Do Conselho de Administração Art. 15 - O Conselho de Administração da MGI compor-se-á de 7 (sete) membros, residentes no País. Parágrafo 1º - A
Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente e seu VicePresidente. Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente
automaticamente. Parágrafo 3º - Os membros do Conselho de Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho de Administração terá, além do voto próprio, o de qualidade, nos casos de
empate. Parágrafo 5º - No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada
para proceder a nova eleição. Art. 16 - O Conselho de Administração, reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos uma vez por
trimestre, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros.
Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio
de comunicação. Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões (i) serão feitas pelo Presidente do Conselho ou por, no mínimo,
2 (dois) Conselheiros, (ii) deverão discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante entrega pessoal, correio eletrônico, fac-símile ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento, nos locais informados pelos Conselheiros à MGI. Todo e qualquer
material de apoio necessário e pertinente às deliberações a serem tomadas nas reuniões deverá ser encaminhado, nas mesmas
condições das convocações, com antecedência mínima de 3 (três) dias das reuniões. Em caráter de urgência, as reuniões do
Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo e demais requisitos acima,
desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho.
Parágrafo 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e
secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no competente Livro de Registro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica,
conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo 4º - Deverão
ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração da
Sociedade que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. Parágrafo 5º - Nas reuniões do Conselho
de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer
outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem. Parágrafo 6º - Será dispensada a
convocação de que trata o parágrafo 1º deste Artigo se estiverem presentes à reunião todos os membros em exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no mínimo,
4 (quatro) membros. Parágrafo 8º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a
finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito
de voto. Art. 17 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos de seus membros, observado o art.15, §4º. Art. 18 – Além das matérias legais de sua competência privativa, compete, ainda, ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II - Eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Sociedade;
III - Estabelecer as atribuições das áreas operacional, administrativo-financeira e jurídica, observado o disposto em lei e neste
Estatuto Social; IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar
informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e de quaisquer outros atos; V - Convocar, através de seu Presidente ou de dois de seus membros, a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou, em se tratando de Assembleia Geral
Ordinária, nas épocas e condições previstas em Lei; VI - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; VII – Manifestar-se previamente sobre quaisquer atos, operações, contratos e acordos, de valor igual ou superior a
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como aprovar operações com base em moeda estrangeira, salvo atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na
legislação vigente. VIII – Autorizar as alienações de bens do ativo permanente de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem
mil reais), a constituição de ônus reais, a prestação de avais, fianças ou quaisquer outras garantias a terceiros, bem como a celebração de contratos, que envolvam responsabilidade da Sociedade, observado o disposto na legislação vigente; IX - Escolher
e destituir auditores independentes; X - Aprovar os orçamentos operacionais, de investimentos e o geral da Sociedade, sejam
anuais ou plurianuais; XI - Deliberar sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; XII
- Deliberar sobre emissão de ações; XIII - Manifestar-se, previamente, sobre as contratações para preenchimento dos Cargos
de Recrutamento Amplo; XIV - Autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio nos limites dos dividendos obrigatórios (artigo 32), sem prejuízo da competência concorrente da Assembleia Geral; XV – Deliberar sobre a emissão de debêntures
não conversíveis em ações; XVI - Deliberar sobre a criação ou participação em empresas subsidiárias, nos termos do art. 1º da
Lei Estadual nº 19.968/2011; e XVII – Resolver os casos omissos. SEÇÃO III - Da Diretoria Executiva Art. 19- A Diretoria
Executiva da MGI será composta de 5 (cinco) Diretores residentes no País, acionistas ou não, eleitos por 2 (dois) anos, pelo
Conselho de Administração, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo, observada a seguinte caracterização: 1 (um)
Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo
e 1 (um) Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual. Art. 20 - As licenças aos Diretores serão concedidas pela Diretoria
Executiva, perdendo o cargo o Diretor que deixar o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo
justificado. Art. 21- Em caso de licença ou impedimento temporário de qualquer Diretor, suas atribuições serão exercidas por
quem o Diretor-Presidente designar, e nos casos de renúncia ou vacância do cargo, pelo Diretor que vier a ser eleito pelo Conselho de Administração para completar o tempo restante do mandato do substituído. Art. 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á,
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente convocar, e deliberará,
validamente por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 1º - Fica facultado a 2 (dois) Diretores a convocação da Reunião
mensal, no caso de esta não se realizar no período de 60 (sessenta) dias consecutivos. Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente, além
do voto próprio, terá o de qualidade, nos casos de empate. Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva, em colegiado: I - Determinar
a orientação geral dos trabalhos da Sociedade, emitindo normas e instruções a ela aplicáveis; II - Elaborar o plano de organização da Sociedade; III - Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento, expansão,
diversificação e modernização das atividades da Sociedade; IV - Decidir sobre a aprovação do quadro de pessoal, seus cargos,
funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação a 30% (trinta por cento) do
total de número de vagas para os cargos efetivos, fixado pelo Conselho de Administração;
V - Distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida neste Estatuto; VI - Resolver todos os negócios da Sociedade e
os casos extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração; VII
– Sempre que necessário solicitar ao Presidente do Conselho a convocação do Conselho de Administração, ou caso este não o
faça no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal solicitação, autorizar o Diretor-Presidente a proceder à convocação. Parágrafo
Único - A assinatura dos documentos de responsabilidade da Sociedade, os movimentos bancários, os endossos e aceites e a
prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade serão efetuados, em conjunto, por 2 (dois) membros da
Diretoria Executiva, indistintamente, ou por um Diretor e um mandatário, este nomeado por 2 (dois) Diretores. SEÇÃO IV - Das
Atribuições dos Diretores Art. 24 - Compete ao Diretor-Presidente: I - Representar a Sociedade em juízo, ativa e passivamente,
podendo, para tal fim, constituir procuradores e designar prepostos; II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III - Superintender e coordenar a administração geral da Sociedade; IV - Designar representantes, admitir e dispensar empregados; V - Efetuar o provimento dos cargos em comissão, mediante designação de empregados admitidos em cargo efetivo ou
recrutamento amplo, observado o disposto no inciso IV, do Art. 23 deste Estatuto; VI - Submeter ao Conselho de Administração
os planos das atividades da Sociedade, mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; e VII - Fixar as áreas de
atuação de cada Diretor, previstas no inciso III do Art. 18. Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - Desempenhar as
atribuições correspondentes às áreas de atuação que lhe forem fixadas pelo Diretor-Presidente; II - Auxiliar e assistir o Diretor
Presidente nos negócios da Sociedade; e III - Substituir o Diretor-Presidente no caso de ausência, impedimento eventual ou
período de descanso. Art. 26 - Compete ao Diretor de Relações com Investidores: I - Representar a MGI perante os órgãos de
controle e demais instituições que atuam no mercado de capitais onde os valores mobiliários de emissão da Sociedade forem
admitidos à negociação; II - Representar a MGI perante o público investidor prestando as informações necessárias; III - Tomar
providências para manter atualizado o registro de Sociedade aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários; IV - Exercer
outras funções ou atribuições que lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente; e V – Responder
pelas atribuições afetas à área financeira da Sociedade. Art. 27 - Compete ao Diretor Administrativo responder pelas atribuições
da área administrativa da Sociedade, sem prejuízo de outras que lhe forem de tempos em tempos determinadas pelo DiretorPresidente. Art. 28 - Compete ao Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual: I – Praticar atos administrativos e gerir as
atividades relacionadas à promoção de ações que visem ao desenvolvimento do Estado, conforme disposto no inciso IX do art.
2º do Estatuto Social; II – Manter a interlocução e relacionamento com o Poder Executivo do Estado no que se refere ao objetivo
social elencado no inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; e III - Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor-Presidente. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal Art. 29 - A MGI terá um Conselho Fiscal que funcionará em
caráter permanente, composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e igual número de membros suplentes, todos com residência no País, com constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos por lei. Parágrafo 1º - A Assembleia
Geral dos Acionistas elegerá os membros do Conselho Fiscal, nos termos da Lei, fixando-lhes a remuneração e estabelecendo
critérios de substituição ou sucessão em caso de renúncia, impedimento ou falecimento. Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo
3º - As manifestações do Conselho Fiscal da Sociedade se processarão por meio de registros feitos nas atas de suas reuniões em
livro próprio.CAPÍTULO VI - Exercício Social e Distribuição dos Resultados Art. 30 - O exercício social terá início em 01 de
janeiro e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das prescrições legais. Art. 31 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos

Minas Gerais - Caderno 1

acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 32 – O
lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento) será aplicado, antes de qualquer outra destinação,
na formação da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social. No exercício em que o saldo da reserva
legal acrescido do montante das reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, exceder 30% (trinta por cento) do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para a reserva legal; II - Uma parcela poderá ser destinada à constituição de Reserva para Contingências e Reserva para
Incentivos Fiscais, nos termos dos arts. 195 e 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; III - Do lucro líquido ajustado
verificado anualmente, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à distribuição sob a forma de dividendos, compensáveis
com os juros sobre o capital próprio, eventualmente pagos, salvo decisão da Assembleia Geral dos Acionistas em contrário;
IV - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar,
observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e V - Uma parcela, por proposta dos órgãos da
administração, poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do
artigo 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos
Acionistas, que decidirá a respeito de sua aplicação, por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação prévia do Conselho
de Administração da Sociedade. Artigo 33 - A MGI poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e poderá
declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - O pagamento de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do
lucro apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver; II - A distribuição de dividendos
em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver,
desde que o total de dividendo pago em cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e III
- O pagamento de dividendo intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros
existentes no último balanço anual ou semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver.
CAPÍTULO VII - Disposições Gerais Art. 34 - É expressamente vedado o uso do nome da MGI - Minas Gerais Participações
S.A. em endosso, aval, fiança ou outro documento que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos a seus
objetivos sociais. Art. 35 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. deverá publicar no órgão de divulgação oficial do Estado
o seu Regulamento de Licitações, na forma da legislação em vigor. Art. 36 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A. entrará
em liquidação nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais. CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias
Art. 37 – O funcionamento de empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio da sua estrutura operacional, desde que
aprovado pelo Conselho de Administração e seja de forma transitória. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016. JUCEMG(
Registro Digital sob n° 6186698 em 06/01/2017) – Protocolo n° 16/708.348-1 -, Chave de segurança Sprg - Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
138 cm -12 914921 - 1
MGI – Minas Gerais Participações S.A. Companhia Aberta de Capital Autorizado - CNPJ n° 19.296.342/0001-29 - NIRE: 31300039927
- AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 5ª EMISSÃO PÚBLICA DE
DEBÊNTURES SIMPLES NÃO CONVERSÍVEIS (ISIN: BRMGIPDBS034) A MGI – Minas Gerais Participações S.A. comunica aos
detentores das debêntures referentes à 5ª Emissão Pública de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, Série Única, emitidas em
26 de novembro de 2015, que, em 12 de janeiro de 2017, pagará a 3ª
parcela de remuneração, equivalente a juros no valor de R$ 87.121,937
(oitenta e sete mil, cento e vinte e um reais e novecentos e trinta e sete
milésimos) por debênture. Esse pagamento corresponde ao período de
12 de julho de 2016, inclusive, a 12 de janeiro de 2017, exclusive. A
partir de 12/01/2017, as debêntures da quinta emissão – código CETIP
MMGP15 – serão ex-juros. A Administração da Companhia, por intermédio de sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos debenturistas e do mercado pelo telefone (31) 3915-4858 para
esclarecimentos adicionais. Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2017.
Walmir Pinheiro de Faria - Diretor de Relações com Investidores.

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Secretaria de Estado de
Segurança Pública
Extrato do Termo aditivo de colaboração: SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e CENTRO DE
REINTEGRAÇÃO SOCIAL BEIJA FLOR. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a mudança do
regime jurídico do convenio nº 025/2011 para a aplicação da
Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, conforme o art.
88 e suas alterações; Substituição do termo de convênio nº
025/2011, por termo de colaboração na forma do inciso I do
§ 2º do art. 16 da Lei Federal 13.019/2014; A repactuação do
plano de trabalho conforme as cláusulas desde termo; o aporte
de recursos, financeiros incluindo reajuste de 10% sobre despesas com pessoal; Estabelecimento do prazo de vigência.
VIGÊNCIA: O presente termo aditivo vigorara a partir do
dia 10 de janeiro de 2017, findando-se em 08/07/2017, vinculado ao Chamamento Público. RECURSOS FINANCEIROS: dotação 1691.10.422.194.4599">1691.10.422.194.4599.0001.33.50.43.01.10.1
. VALOR: R$ 81.769,32, ASSINATURA: 10/01/2017. SIGNATÁRIOS: Patricia Magalhães Rocha e Giovanni Ananias
Camilo do Valle.
Extrato do Termo aditivo de colaboração: SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a SERVIÇO
EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a mudança do
regime jurídico do convenio nº 020/2011 para a aplicação da
Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, conforme o art.
88 e suas alterações; Substituição do termo de convênio nº
020/2011, por termo de colaboração na forma do inciso I do
§ 2º do art. 16 da Lei Federal 13.019/2014; A repactuação do
plano de trabalho conforme as cláusulas desde termo; o aporte
de recursos, financeiros incluindo reajuste de 10% sobre despesas com pessoal; Estabelecimento do prazo de vigência. A
alteração da partícipe da SEDS para Secretaria de Estado de
Segurança Pública – SESP. VIGÊNCIA: O presente termo
aditivo vigorara a partir do dia 11 de janeiro de 2017, findando-se em 09/07/2017, vinculado ao Chamamento Público.
RECURSOS FINANCEIROS: dotação 1691.10.422.194.4
599.0001.33.50.43.01.10.1 . VALOR: R$75.450,67, ASSINATURA: 10/01/2017. SIGNATÁRIOS: Patricia Magalhães
Rocha e Renato Duarte.
Extrato do Termo aditivo de colaboração: SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDO E RECUPERAÇÃO EM
DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E/OU PSICOLOGICAS CENTROHERD. OBJETO: Constitui objeto do presente
TERMO ADITIVO a mudança do regime jurídico do convenio nº 019/2011 para a aplicação da Lei Federal 13.019
de 31 de julho de 2014, conforme o art. 88 e suas alterações;
Substituição do termo de convênio nº 019/2011, por termo
de colaboração na forma do inciso I do § 2º do art. 16 da
Lei Federal 13.019/2014; A repactuação do plano de trabalho conforme as cláusulas desde termo; o aporte de recursos, financeiros incluindo reajuste de 10% sobre despesas
com pessoal; Estabelecimento do prazo de vigência. VIGÊNCIA: O presente termo aditivo vigorara a partir do dia 11 de
janeiro de 2017, findando-se em 09/07/2017, vinculado ao
Chamamento Público. RECURSOS FINANCEIROS: dotação 1691.10.422.194.4599">1691.10.422.194.4599.0001.33.50.43.01.10.1 . VALOR:
R$78.649,00, ASSINATURA: 10/01/2017. SIGNATÁRIOS:
Patricia Magalhães Rocha e Miriam Bertulucci da Cruz.
11 cm -12 914878 - 1

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - EXTRATO
DE CONTRATO Nº339039.03.2686.16
PARTES: EMG/SEAP e ALTERNATIVO RESTAURANTE
LTDA –EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços
de fornecimento de alimentação. OBJETO: Constitui objeto
da presente licitação, a prestação de serviços de fornecimento de alimentação na forma transportada destinado aos
servidores e sentenciados do Presídio de Campos Gerais,
localizado em Campos Gerais/MG, – Pregão Eletrônico n°
262/2016. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato
é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 57,II,
da Lei 8.666/93. VALOR: O valor global deste Contrato é
de R$ 931.588,25 (novecentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.
339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Washington Clark Dos
Santos e Cleoni do Carmo Lacerda Soares. Assinatura em:
02/01/2017.
4 cm -12 914728 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- EXTRATO DE CONTRATO Nº339039.03.2688.16
PARTES: EMG/SESP e MACIEL DOS REIS AGRELOS
–EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de fornecimento de alimentação. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a prestação de serviços de fornecimento de
alimentação na forma transportada destinada aos servidores
e sentenciados do Presídio de Eugenópolis/MG - Pregão Eletrônico n° 272/2016. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, observado o disposto
no art. 57,II, da Lei 8.666/93. VALOR: O valor global deste
Contrato é de R$ 682.568,80 (seiscentos e oitenta e dois mil,
quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.33
9039.3.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Washington Clark Dos Santos e Maciel dos Reis Agrelos. Assinatura em: 02/01/2017.
4 cm -12 914722 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - EXTRATO
DE CONTRATO Nº339039.03.2663.16
PARTES: EMG/SEAP e ELDORADO REFEIÇÕES LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de fornecimento
de alimentação. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a prestação de serviços de fornecimento de alimentação
na forma administrada destinado aos servidores e sentenciados do Centro de Apoio Médico e Pericial – CAMP, localizado em Ribeirão das Neves/MG.– Pregão Eletrônico n°
201/2016. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato
é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 57,II,
da Lei 8.666/93. VALOR: O valor global deste Contrato é de
R$ 948.576,18 (novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos
e setenta e seis reais e dezoito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.4601">1451.06.421.208.4601.0001.339039.03.0.1
0.1. SIGNATÁRIOS: Washington Clark Dos Santos e Emílio
David Celini. Assinatura em: 02/01/2017.
4 cm -12 914735 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - EXTRATO
DE CONTRATO Nº339039.03.2683.16
PARTES: EMG/SEAP e ALTERNATIVO RESTAURANTE
LTDA –EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços de
fornecimento de alimentação. OBJETO: Constitui objeto da
presente licitação, a prestação de serviços de fornecimento de
alimentação na forma transportada destinado aos servidores
e sentenciados do Presídio de Ervália, localizado em Ervália/
MG, – Pregão Eletrônico n° 260/2016. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se
na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado
o disposto no art. 57,II, da Lei 8.666/93. VALOR: O valor
global deste Contrato é de R$ 635.817,26 (seiscentos e trinta
e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.208.
4601.0001.339039.03.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Washington
Clark Dos Santos e Cleoni do Carmo Lacerda Soares. Assinatura em: 10/01/2017.
4 cm -12 914732 - 1

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