TJMG 13/01/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RENATA DA SILVA FARIA TAVARES -Masp 1415686-3,
PEB/PROFESSOR(CATAGUASES).
- SRE DE PARACATU:
JOANA DARC DE AMORIM FIGUEIREDO -Masp
1420700-5, PEB/PEB.
- SRE DE PASSOS:
IVANI VIEIRA NATIR ANDRADE -Masp 0487848-4, PEB/
PEB.
- SRE DE POÇOS DE CALDAS:
ADOLFO LUÍS DE CARVALHO -Masp 1416715-9, PEB/
PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE
MINAS GERAIS).
- SRE DE UBERABA:
CECÍLIA BEATRIZ DE ALMEIDA ANDRADE -Masp
0337000-4, PEB/PEB.
- SRE DE UBERLÂNDIA:
STELA MARIS FERREIRA SILVA SOUZA -Masp
1235597-0, PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); GEISSON FERNANDES NETTO -Masp 1383189-6, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA); IRMA MOREIRA -Masp
0191959-6, PEB(APOSENTADO)/EEB.
- SRE DE VARGINHA:
MARA LÚCIA REIS COUTO -Masp 1116907-5, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do
Servidor, tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do
Decreto nº 46.557 de 11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus
processos de acumulação de cargos, encaminhados aos
órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos
termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art.
37 § 10; artigo 38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95,
parágrafo único, inciso I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”,
todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e
2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS:
JANAÍNA DOS SANTOS BENTO -Masp 1050423-1,
TOS(TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA)/TÉCNICO
DE LABORATÓRIO(IBIRITÉ). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO
INTERVALO DE 15 MINUTOS, CONFORME ART. 4º DA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011 DE 29 DE FEVEREIRO
DE 2012 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 45.841, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2011.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
VERANICE FÉLIX MAGALHÃES -Masp 0812903-3, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
- SRE DE ARAÇUAÍ:
MARIA ELIZETE
SANTOS
MARTINS
-Masp
0897169-9, PEB/PROFESSOR(CHAPADA DO NORTE)/
PROFESSOR(JOSÉ GONÇALVES DE MINAS). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou
empregos públicos constitucionalmente aceitos; MARIUZA
DE MELO VIEIRA -Masp 1338984-6, PEB/SERVENTE
ESCOLAR(EXERCENDO COORDENADOR PEDAGÓGICO - INDAIABIRA). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de SERVENTE
ESCOLAR(INDAIABIRA) de natureza técnica ou científica,
nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARIA APARECIDA COURA DE OLIVEIRA -Masp
1322322-7, ATB/EDUCADOR INFANTIL(CORONEL
FABRICIANO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- SRE DE JANUÁRIA:
SORAIA FARIAS NASCIMENTO TEIXEIRA -Masp
1211399-9, PEB/AUXILIAR DE SECRETARIA(CHAPADA
GAÚCHA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser
o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE
SECRETARIA(CHAPADA GAÚCHA) de natureza técnica
ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual
45.841/2011.
- SRE DE PATROCÍNIO:
FLÁVIA VIEIRA DOS REIS ALVARENGA -Masp
1093150-9, PEB/CHEFIA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(CRUZEIRO DA FORTALEZA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de CHEFIA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(CRUZEIRO
DA FORTALEZA) de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
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PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º
do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos Médicos Perito/
Qualquer Especialidade, MP, Nível III, Grau A, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nomeados em
01/12/2016: Paulo Roberto Morais Do Nascimento, código
PH 171. Juliana Bastos Mineiro De Souza Amaral, código
PH 136. WIELAND SILBERSCHNEIDER
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O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício, no uso de suas competências e tendo em vista o disposto
nos §§ 2º a 8º, do artigo 253 da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952, defere o pedido de reabilitação administrativa do servidor Cílio Flores dos Santos, MASP. 356.166-9, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças, Nível IV, Grau A, lotado no quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Belo
Horizonte, aos 12 de janeiro de 2017.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em
exercício
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando os Pareceres AGE nº 15.221/2012 e 15.667/2016
e Pareceres AJA 89/16 e 159/16, concede, provisoriamente,
afastamento, a partir de 1º de janeiro de 2017, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do
artigo 38 da Constituição da República e Memorando DDV
nº 42/2002, para exercer mandato eletivo de Vice-Prefeito do
Município de Onça de Pitangui, a Márcio Geraldo Lomas,
Masp. 489.777-3, ocupante dos cargos efetivos de Professor
de Educação Básica, Nível I, Grau M (admissão 1) e Professor
de Educação Básica, Nível II, Grau H (admissão 2), lotado na
Secretaria de Estado de Educação, com opção remuneratória
pelos vencimentos dos cargos efetivos e notifica o dirigente
da unidade de recursos humanos da SRE de Pará de Minas
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução
do processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto
nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e,
ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando os Pareceres AGE nº 15.221/2012 e 15.667/2016
e Pareceres AJA 89/16 e 159/16, concede, provisoriamente,
afastamento, a partir de 1º de janeiro de 2017, nos termos do
inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do
artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato
eletivo de Prefeito do Município de Lassance, a Paulo Elias
Rodrigues, Masp. 876.703-0, ocupante dos cargos efetivos de
Professor de Educação Básica, Nível II, Grau I (admissão 1)
e Professor de Educação Básica, Nível II, Grau I (admissão
2), lotado na Secretaria de Estado de Educação, com opção
remuneratória pelo subsídio do mandato e notifica o dirigente da unidade de recursos humanos da SRE de Curvelo
sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução
do processo de acúmulo, nos termos do artigo 2º do Decreto
nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e,
ainda, que deverá notificar o servidor por escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal
anula o ato de título declaratório, publicado no M.G de 18 de
março de 2016, da servidora Maria Cecília Lopes de Abreu,
Masp. 174.575-1, lotada na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, a partir de 17 de setembro de 2015, tendo em vista o
pedido de renúncia da servidora e a Declaração nº 80/2016,
firmada pela Coordenadoria de Pagamento da Polícia Civil.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere os requerimentos de concessão de título apostilatório dos
servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
Fundação Educacional Caio Martins
Antônio Geraldo Tolentino, Masp. 1.018.027-1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Denise Afonso Comarela Dutra, Masp. 1.016.644-5
A Superintendente Central de Administração de Pessoal
concede Títulos Declaratórios aos funcionários abaixo
relacionados:
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei 9.263/86, parágrafo 1º
do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87, transformado pela Lei nº
13.533/00 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Educação
Marilúcia Gomes de Matos, Masp. 326.327-4, a partir de 01
de abril de 2004, a razão de 4/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Diretor,
Nível 3, Grau B da E.E. “Conego Clemente Laurens”, do
Município de Jequitaí e do cargo efetivo de Professor, Nível
4, Grau A (admissão 01), considerando ter sido dele exonerada, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87,
transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 4º da lei nº
9.532/87 e artigo 1º da Lei nº 14.683/03.
Secretaria de Estado de Cultura
Meiri Ana Moreira Castro Silva, Masp. 327.594-8, a partir de
13 de março de 2007, a razão de 9/10 (nove décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Assessor
I, Código AS01-CL331, Símbolo 10A, da mesma Secretaria e do cargo efetivo de Técnico de Cultura, Nível I, Grau
A, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada do referido cargo em comissão,
Código AS01-CL48, Símbolo 10A, considerando para este
fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede Títulos Declaratórios, a partir de 27 de junho de 2014,
aos funcionários abaixo relacionados:
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532/87,
transformado pela Lei nº 13.533/00, artigo 1º da Lei nº
14.683/03, artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
Patrícia de Magalhães, Masp. 1.018.202-0, a partir de 27 de
junho de 2014, a razão de 7/10 (sete décimos) da diferença
entre o vencimento do cargo em comissão de Secretária I,
Código SE-PH01, da mesma Fundação, e o do cargo efetivo
de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro, Nível II, Grau
B, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dispensada do referido cargo em comissão,
Código SC-GP06, em 25 de abril de 2007, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.532/87,
transformado pela Lei nº 13.533/00, parágrafo único do
artigo 4º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e
artigo 35 da lei nº 21.333/14.
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
Sérgio José Gomes Muniz, Masp. 1.052.408-0, a partir de 27
de junho de 2014, a razão de 9/10 (nove décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Chefe da
Seção de Material e Patrimônio, Código CEPE, da mesma
Autarquia e do cargo efetivo de Agente de Administração,
Nível III, Grau A, considerando ter sido exonerado do cargo
em comissão de Chefe de Serviço de Apoio Operacional,
Código CSPE, em 10 de maio de 2005, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 1º e parágrafo único do artigo 4º, da Lei
nº 9.532/87, artigo 1º da Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei
nº 21.333/2014
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
Marco Antônio Souza, Masp. 1.019.028-8, a partir de 27
de junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de
Assessor, Código AE-PH10, da mesma Fundação, considerando ter sido dispensado do referido cargo em comissão,
Código AS-GP01, em 25 de abril de 2007, considerando para
este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004,
ficando assim retificado o ato publicado no M.G de 29 de
março de 2016, em razão da incorreção no código do cargo
em comissão.
Nos termos do artigo 1º e 4º da Lei nº 9.532/87, artigo 1º da
Lei nº 14.683/03 e artigo 35 da Lei nº 21.333/2014.
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
Rubem Lima de Sá Fortes, Masp. 1.018.290-5, a partir de
27 de junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão
de Superintendente de Análise de Projetos, Código SP-PH12,
Símbolo SPPH, considerando ter sido dispensado do referido
cargo em comissão, Código SU-GP07, Símbolo SUGP, em
25 de abril de 2007, considerando para este fim a contagem
de tempo até 29 de fevereiro de 2004, ficando assim retificado o ato publicado no M.G de 07 de maio de 2015, em
razão das orientações contidas na Informação SCAP/DCOP
nº 114/2015 e da nova opção de vencimentos, publicada no
M.G de 11 de novembro de 2016.
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A Subsecretária de Gestão De Pessoas, no uso da competência
delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de
2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29
de junho de 2010, coloca os EPPGGs abaixo relacionados
à disposição, em prorrogação, de 1º/1/2017 a 31/12/2017 Com Ônus Para Origem: Secretaria de Estado da Fazenda:
Daniela Gomes Pereira, Masp 0752780/7; Eduardo Mota
Torres, Masp 0454440/9; Kelly Silveira Gomes Neves, Masp
0752919/1; Marcel Romani Barbosa, Masp 0752312/9;
Ricardo De Oliveira, Masp 0373790/5; Secretaria de Estado
de Saúde - Bruno Reis De Oliveira, Masp 1162103-4.
Fundação Ezequiel Dias - Lauanda Ricaldoni Lima Nunes
Avelar, Masp 10001196; Leandro Correa Passos, Masp
1107746/8. Secretaria de Estado de Segurança Pública Adam Vieira Santos, Masp 0752535/5; Fernanda Danielle De
Oliveira Gandra, Masp 752981/1; Graziela Ferreira Menezes
Guimaraes, Masp 0752576/9; Mariana Procopio De Castro
Lima, Masp 752949/8; Matheus Polaco Ramos Vitor, Masp
752863/1. Secretaria de Estado de Administração Prisional
- Hellen Freire Almeida, Masp 752973/8; Luiza Hermeto
Coutinho Campos, Masp 1285229/9; Tiago Goncalves
Abreu, Masp 0752258/4.Sem Ônus Para A Origem –
Fundação Ezequiel Dias - Marina Vasconcelos Vilaça Santos,
Masp 752471-3. Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - Fernanda Wood Santana, Masp 0753018/1; João
Pedro Rettore Bernardes, Masp 0753006/6; Luiza Leandro
Ribeiro Do Valle, Masp 0753011/6; Marcos Guilherme
Nunes Caldeira, Masp 753028/0. WARLENE SALUM D
REZENDE
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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 002, DE
11 DE JANEIRO DE 2017
Determina a adoção do modelo de contratação centralizada,
instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016,
para a contratação de seguro DPVAT – Seguro Contra Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre para os veículos oficiais de propriedade ou de posse da
Administração Direta, das Autarquias e Fundações criadas ou
mantidas pelo Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei
Estadual n.º 22.257, de 27 de julho de 2016, no art. 8º-A do
Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, e no artigo 11
do Decreto n.º 46.944, de 29 de janeiro de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, e,
Considerando a implementação do pagamento de forma
automatizada do Seguro DPVAT dos veículos oficiais de propriedade ou de posse da Administração Direta, das Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado, por meio
de funcionalidades desenvolvidas no Portal de Compras MG,
no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD-MG e no Sistema
Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais
– SIAFI-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro
de 2016, para a contratação de seguro DPVAT – Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre para os veículos oficiais de propriedade ou de
posse da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
criadas ou mantidas pelo Estado.
Parágrafo único. Compete ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC – a coordenação dos procedimentos necessários à instrução processual e à formalização da contratação
centralizada a que se refere este artigo.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão enviar ao CSC os
seguintes documentos para a instrução do processo de compra centralizada para a contratação do seguro DPVAT:
I - Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de
Compras MG para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para
atender a despesa, devidamente assinado pela autoridade
responsável;
II - Termo de Anuência assinado pela autoridade competente
para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto no
órgão ou entidade, e cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso; e,
III - Declaração contendo:
a) O quantitativo de veículos oficiais próprios ou de terceiros sob posse do órgão ou entidade a terem a renovação do
seguro DPVAT paga; e,
b) O quantitativo estimado de veículos a ser adquirido, observado o planejamento anual, por categoria de veículo automotor de via terrestre definida para o pagamento do DPVAT.
§ 1º O CSC definirá e divulgará para os órgãos e entidades o
modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.
sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017 – 3
§ 2º A determinação do quantitativo de veículos a que se
refere a alínea ‘a’, do inciso III docaput,observará as seguintes regras:
I - A quantidade de veículos será obtida a partir de funcionalidade do Portal de Compras MG para a seleção de veículos,
dentre os veículos ativos da frota de cada órgão ou entidade
constantes do SIAD-MG, a terem o seguro DPVAT pago;
II - Fica facultada a não inclusão de veículos próprios a serem
alienados por leilão no exercício financeiro vigente, no quantitativo de veículos, por decisão fundamentada do órgão ou
entidade, desde que os mesmos não estejam em circulação;
III - Não poderão ser incluídos no quantitativo os veículos
oficiais registrados em unidade da federação diferente de
Minas Gerais e os veículos sob a guarda do órgão ou entidade na condição de fiel depositário.
§ 3º O quantitativo estimado de veículos a que se refere a alínea ‘b’, do inciso III, docaput, será definido obrigatoriamente
em documento técnico de cada órgão ou entidade que apresente estudo visando à adequada estimativa do quantitativo
de veículos a serem adquiridos, o qual poderá ser realizado a
partir de informações provenientes de planejamento anual de
compras, do histórico de acréscimo de quantitativo de veículos oficiais, de informações técnicas dos últimos anos quanto
ao dimensionamento dos veículos oficiais, da previsão aprovada de despesa específica para o item de aquisição de veículos na Lei Orçamentária Anual, bem como de outros elementos técnicos para corroborar a declaração.
Art. 3º O CSC determinará a data limite para o encaminhamento da documentação para a instrução da contratação centralizada em cada exercício financeiro, e comunicará aos
órgãos e entidades abrangidos por esta resolução.
Art. 4º A contratação centralizada do seguro DPVAT será formalizada por meio de processo de inexigibilidade de licitação
e deverá ser concluída de forma a viabilizar que:
I - A efetivação do pagamento da renovação do seguro ocorra
até o último dia útil do mês de março de cada ano para os
veículos oficiais próprios e de terceiros sob responsabilidade
do órgão ou entidade;
II - A efetivação do pagamento do seguro ocorra antes da
entrada em circulação para os veículos incorporados à frota
sob a responsabilidade do órgão ou entidade ao longo do
exercício financeiro vigente.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades são responsáveis
pela execução de despesas no âmbito da contratação centralizada do seguro DPVAT, devendo providenciar a emissão de
empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e o
pagamento de despesas.
Art. 5º Durante a vigência contratual a autoridade competente nos órgãos e entidades responsável pela gestão de sua
frota deverá manter estrita verificação de sua estimativa inicial, de modo a comunicar ao gestor central do contrato corporativo quaisquer modificações de planejamento ou de estimativa que impactem no quantitativo definido na declaração
de que trata a alínea ‘b’ do inc. III docaputdo art. 2º desta
resolução.
Art. 6º A autoridade competente pela gestão do contrato corporativo deverá manter controle da execução do contrato
quanto ao quantitativo definido, realizando as adequações,
por meio aditivo, para supressão ou acréscimo, observados
os limites do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, notadamente quanto às comunicações dos órgãos prevista no artigo
anterior.
Art. 7º Ficam os órgãos e entidades responsáveis pela formalização de processo de contratação de seguro DPVAT de
veículos oficiais próprios e de terceiros que se enquadram no
inciso III do § 2º do art. 2º.
Art. 8º Fica o CSC autorizado a resolver os casos omissos e
a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 4, de 15 de
fevereiro de 2016.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11de janeiro de 2017.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado de Planejamento
e Gestão, em exercício
11 914610 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA
E SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 0034/2017
REGIONAL : Vicosa
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei
869/52, combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período
Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 33ª SRE - Ponte Nova,
03889847 Lindalva Maria Viana Teixeira de Oliveira – ATB –
1 - Vicosa - 32 - 03/01/2017 A 03/02/2017 - 158.I, 05522636
Elizabeth de Cassia Pires Santana – PEB – 2 - Vicosa - 21
- 11/01/2017 A 31/01/2017 - 158.I, 11975596 Maria Regina
Boroni da Mata – PEB – 3 - Ponte Nova - 3 - 14/09/2016 A
16/09/2016 - 158.I, 14225296 Ingrid Moura de Paula – ATB
– 1 - Ponte Nova - 85 - 06/01/2017 A 31/03/2017 - 172
Secretaria de Estado de Saude, 09177320 Gilson Lopes Carneiro – AUGAS – 1 - Pedra do Anta - 30 - 06/01/2017 A
04/02/2017 - 158.I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentavel, 13796446 Braulio Furtado Alvares – GAMB – 1
- Uba - 30 - 06/01/2017 A 04/02/2017 - 158.II
Fica retificada a licença para tratamento de saúde concedida
ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com o
Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13196191 Elis Fernanda Lelisguilherme – ASEDS – 2 - Onde se Lê: 30,12.1
2.2016,10.01.2017,4334/2016,MG 17.12.2016 - Leia-se:
24,12.12.2016,04.01.2017