TJMG 26/01/2017 -Pág. 31 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e
Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00337/2017. *Processo: 24533/2015, Empreendedor: Fortaleza
de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00338/2017. *Processo:
24534/2015, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00339/2017. *Processo: 07329/2011, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00340/2017. *Processo:
01517/2012, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00341/2017. *Processo: 22464/2013, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00342/2017. *Processo:
04246/2013, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00343/2017. *Processo: 24532/2015, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00344/2017. *Processo:
24530/2015, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00345/2017. *Processo: 24531/2015, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 00346/2017. *Processo:
24536/2015, Empreendedor: Fortaleza de Santa Teresinha Empreendimentos e Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido,
Portaria: 00347/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Janeiro de 2017.
25 919171 - 1
Secretaria de Estado de Cidades
e de Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO
A Secretário de Estado de Adjunta de Cidades e de Integração Regional, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º
do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.485, de
14 de março de 2007, as atribuições das seguintes ratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
pela gestão e coordenação de Apoio à Administração Pública
Adelmo Pinto de Souza
11671005 GTED-3 Responsável
patrimônio e frota
Responsável pela coordenadoria de taxaThiago Henrique de Souza Nascimento 13660477 GTED-2 ção e cálculo de verbas salariais no sistema Apoio à Administração Pública
SISAP
Responsável pela coordenadoria de ação dis- Programa Promoção, Defesa da
Darlene Fernanda De Oliveira
12221594 GTED-1 criminatória e acompanhamento de instrução Cidadania no Campo e Acesso ao
processual jurídica pertinente ao setor
Crédito Fundiário.
Responsável por fomentar, assessorar a
constituição, reestruturação, funcionamento
das organizações familiares rurais prestando
Desenvolvimento SusEulália de Lima Gomes
13945761 GTED-4 assistência na sua gestão, especialmente Programa
nas atividades da agricultura familiar e dos tentável da Agricultura Familiar
empreendimentos familiares rurais visando
fortalecer as suas organizações.
Responsável pela coordenadoria de acompaà gestão de SANS, e acompanha- Programa Desenvolvimento SusIzabella Cristina Correia de Resende
GTED-3 nhamento
mento das ações de disseminação de políti- tentável da Agricultura Familiar
cas de segurança alimentar
Responsável por articular, em conjunto com
instituições de assistência técnica e extensão
rural e de ensino e pesquisa, a implemenDesenvolvimento SusAUGUSTO DUARTE DE CASTRO
GTED-2 tação de métodos, processos e práticas de Programa
redução de perdas de produtos agropecuários tentável da Agricultura Familiar
nas etapas de produção, colheita, beneficiamento, transporte e comercialização.
PROJETO/ATIVIDADE
Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 2015.
Glenio Martins de Lima Mariano
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Execução dos itens da Agenda Setorial do
pela taxação de pagamento através Choque de Gestão Pactuado no Acordo
VANILZA CONSUELO 1315077-6 GTED-4 Responsável
do SISAP, de todos servidores ativos e inativos da de Resultados firmado com o Governo de
VIANA
SECIR.
Minas Gerais.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
WESLEY ANTÔNIO
TADEU MONTEIRO
CANTELMO
Responsável por formular, implementar e promover
projetos e programas com vistas ao desen1206136-2 GTED-4 planos,
volvimento das regiões e microrregiões do Estado de
Minas Gerais.
LARISSA DE
ALBUQUERQUE
SGARBI
Responsável por coordenar o planejamento e integradas políticas estaduais de habitação, saneamento Gestão da Estratégia Governamental
7528350-9 GTED-4 ção
e ordenamento territorial urbano do Estado.
DIOGO DE
VASCONCELOS
TEIXEIRA
752686-6
SÉRGIO DA SILVA
PEREIRA
Responsável por coordenar as atividades para planee implantação do projeto prioritário Rede de
1301554-0 GTED-3 jamento
Desenvolvimento Institucional e Capacitação.
MYRIAM ALVES
346477-3
VALÉRIA CRISTINA
NASCIMENTO
Responsável pelo acompanhamento e análise dos
projetos a serem executados nas ações necessárias à
1198328-5 GTED-3 plena execução do Projeto Estratégico: “Saneamento
de Minas” e “Resíduos Sólidos.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
ARETHA MACHADO
AGUIAR FLORIANO
PEIXOTO
Responsável pela articulação com os Cartórios de
de Imóveis para a realização dos procedi1275224-2 GTED-2 Registro
mentos de regularização fundiária.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
CÉSAR AUGUSTO
RIBEIRO DE
MIRANDA
Responsável por coordenar, orientar e apoiar os
na elaboração de plantas cadastrais geor1365630-1 GTED-2 municípios
referenciadas das áreas a serem regularizadas.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
NARDIELLE
ANTUNES COELHO
Responsável por firmar parcerias com os órgãos da
administração pública direta e indireta, e demais legi1301346-1 GTED-2 timados, visando promover ações voltadas à regularização fundiária urbana.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
RAQUEL LUIZA
SEABRA REZENDE
Responsável por auxiliar os municípios na implede instrumentos legais voltados à regula- Apoio à Administração Pública
1364542-9 GTED-2 mentação
rização fundiária urbana.
MARIA DE FÁTIMA
MARÇAL DE FREITAS 360080-6
Responsável por coordenar o processo de elaborarevisão, monitoramento e avaliação do Plano Apoio à Administração Pública
GTED-3 ção,
Plurianual de Ação Governamental.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
de Gestão Pactuado no Acordo
por coordenar o Núcleo de Prestação de Choque
GTED-3 Responsável
de Resultados firmado com o Governo de
Contas de Convênios no âmbito da SECIR.
Minas Gerais.
Responsável por Presidir a Comissão Permanente de
GTED-2 Tomada de Contas Especial de Prestação de Contas Apoio à Administração Pública
de Convênios no âmbito da SECIR.
FRANCISCO
CAETANO DA SILVA
Responsável por atividades relativas ao processo
1018658-3 GTED-2 de realização da despesa pública e da execução Apoio à Administração Pública
financeira.
HUGO LEONARDO
MELO MOREIRA
DE CASTRO
Responsável por assessorar os municípios na elabode diagnósticos e planos municipais de regula1365503-0 GTED-2 ração
rização fundiária urbana.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
Responsável por coordenar e supervisionar o procesGTED-2 samento, a elaboração, o registro e gestão de convê- Apoio à Administração Pública
nios de saída com municípios.
ANDRE SANTIAGO
LIMA
752903-5
MIGUEL VICTOR
TAVARES LOPES
Responsável por formular e implementar planos,
programas, projetos e ações regionais que visem ao
1360669-4 GTED-2 desenvolvimento e redução de desigualdades das
regiões e das microrregiões.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
KARINE MARIA
MARÇAL
Responsável pelo cadastro técnico das áreas devolutas urbanas e o apoiar os municípios para concepção,
1365534-5 GTED-2 implementação e execução de ações voltadas à regularização fundiária urbana.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
PEDRO HENRIQUE
RIBEIRO SALIM
NOGUEIRA
752850-8
Responsável pelas atividades para promover a regularização dominial de áreas urbanas irregulares
GTED-2 devolutas e/ou de propriedade do Estado de Minas
Gerais.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
PAULA CARVALHO
LOUZADA
Responsável por coordenar e assessorar a elaboração
implementação de instrumentos de planejamento e
1288367-4 GTED-2 egestão
urbana.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
GLÓRIA STEPHANIE
GOMES
Execução dos itens da Agenda Setorial do
de Gestão Pactuado no Acordo
pela gestão do projeto prioritário Pro- Choque
1315086-7 GTED-2 Responsável
de Resultados firmado com o Governo de
grama Água Doce.
Minas Gerais.
EDSON PAULINO
CORDEIRO FILHO
Responsável por atividades e atos administrativos
à regularização dominial de terras devo1427352-8 GTED-2 necessários
lutas ou daquelas já incorporadas ao patrimônio.
GUILHERME
BASILIO DA SILVA
Responsável por assessorar a Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças e por monitorar os
1370669-2 GTED-2 recursos de TIC e operacionalizar o sistema para con- Apoio à Administração Pública
cessão de diárias e passagens.
Execução dos itens da Agenda Setorial do
Choque de Gestão Pactuado no Acordo
de Resultados firmado com o Governo de
Minas Gerais.
25 919294 - 1
24 918985 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais – SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento e Integração do
Norte e Nordeste de Minas Gerais justifica, nos termos do parágrafo
único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME:
NÍVEL:
PROJETO/
ATIVIDADE
JUSTIFICATIVA:
Responsável pelo assessoramento e auxilio
RITA NETA
ao Gabinete da SecreFERREIRA GTED-4 taria,
promovendo
MENDES
o alinhamento inter
organizacional e intra
organizacional.
Projeto Estruturador: Desenvolvimento da Produção Local e Acesso
a Mercados.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017.
Gustavo Xavier Ferreira
Secretário de Estado Adjunto
25 919204 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 1 /2017.
Institui Comissões de Seleção de representantes da sociedade
civil para integrarem o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, e o Conselho Estadual da Juventude
– CEJUVEP-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, pelo art. 31, § 1°, incisos I e VIII, da Lei n° 22.257, de 27 de
julho de 2016, e em cumprimento ao disposto no Art. 5°, inciso II, da
Lei n° 18.251, de 7 de julho de 2009, no Art. 6° do Decreto n° 45.156,
de 26 de agosto de 2009, e no Art. 4°, § 1°, da Lei n° 22.414, de 16 de
dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissões de Seleção de representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, e o Conselho Estadual de Juventude
– CEJUVE-MG.
Art. 2°. A Comissão de Seleção para eleição da representação da sociedade civil no CONEPIR-MG será composta pelas seguintes servidoras
e cidadã, sob a coordenação da primeira:
I – Yone Maria Gonzaga, Masp 1.395.693-3;
II – Sueli Lisboa, Masp 1.324.478-5; e
III – Eva Alves Pereira, CPF 883.863.686-91.
Art. 3°. A Comissão de Seleção para eleição da representação da sociedade civil no CEJUVE-MG será composta pelos seguintes servidores e
cidadão, sob a coordenação da primeira:
I – Pâmela Roberta Oliveira Corrêa, Masp 1.325.179-8;
II – Louis Alfredo Rosales Allanic, Masp 1.136.372-8; e
III – Rafael Leal dos Santos Pegado, CPF 108.151.116-81.
Art. 4°. Em suas ausências ou impedimentos, as Coordenadoras das
Comissões serão substituídas pelo segundo integrante indicado.
Art. 5°. Com vistas à consecução de seus objetivos, as Comissões redigirão editais próprios, estabelecendo as regras, prazos e condições dos
processos de seleção, e proclamarão os selecionados após apuração da
seleção e aprovação dos procedimentos pelo titular da SEDPAC.
§ 1°. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil para
contribuírem com o processo de elaboração dos editais, que deverão
contemplar os critérios e condições da ampla participação social, regionalidade, intersetorialidade e publicidade previstos nas legislações
atinentes.
§ 2°. As Comissões terão prazo de 30 (trinta) dias para elaborar os Editais e, depois, de 90 (noventa) dias para realizar os processos seletivos.
§ 3°. Editais e resultados dos processos seletivos serão publicados no
portal da SEDPAC na rede mundial de computadores (www.direitoshumanos.mg.gov.br), devendo ser encaminhados, ao Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 6°. As Comissões serão dissolvidas após a proclamação dos resultados finais das seleções.
Art. 7°. Ficam revogadas as Resoluções SEDPAC n° 26/2016 e
n° 29/2016, de 27 de setembro de 2016 e 18 de outubro de 2016,
respectivamente.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
25 919404 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
EXTRATO – RESOLUÇÃO n° 19/2017 - PROCESSO SELETIVO DE
ESTÁGIO – FRANCISCO SÁ/MG
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de atribuição prevista
no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais e considerando o teor das Resoluções 025/2016
e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a classificação final dos
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o
preenchimento de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de Direito, realizado na Comarca de Francisco
Sá, na forma do Anexo desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, podendo também ser visualizada no
site www.defensoria.mg.def.br, na aba Espaço cidadão/Processo Seletivo. Assina: Christiane Neves Procópio Malard. Defensora PúblicaGeral. Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2017.
25 919425 - 1
RESOLUÇÃO Nº 20/2017.
Dispõe sobre a formação de cadastro para participação no Projeto
“Defensores sem Fronteiras.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e III da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, considerando a necessidade constante
de promover atuações estratégicas na área da execução penal, objetivando suprir as deficiências do sistema e promover a defesa efetiva dos
direitos das pessoas presas, bem como de intensificar o trabalho ordinariamente realizado pela Instituição no acompanhamento dos processos
judiciais e no monitoramento das unidades prisionais, e, ainda, considerando o interesse institucional de participação no projeto “Defensores sem fronteiras”,
RESOLVE:
Art. 1º. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais participará do
projeto “Defensores sem fronteiras”, que consiste no projeto de atuação, em âmbito nacional, de força-tarefa formada por defensores públicos estaduais, sob a coordenação do Colégio de Defensores Públicos
Gerais - Condege, nos moldes do Termo de Cooperação ajustado com
o Ministério da Justiça.
Art. 2º Serão aceitas inscrições de defensores públicos, com prejuízo
das atribuições ordinárias, cujo deferimento dependerá de anuência do
respectivo coordenador, com vistas a continuidade do serviço.
Art. 3º Os interessados farão inscrição, por mensagem enviada à Defensoria Pública-Geral, por meio do [email protected].
br.
Art. 4º. Será formado o cadastro de 10 (dez) defensores públicos,
ficando os excedentes na condição de suplentes, em conformidade com
a ordem de inscrição, para eventual reforço, revezamento ou substituição dos integrantes do grupo, a critério da Defensoria Pública-Geral.
Art. 5º. Dentre os integrantes do cadastro, serão designados defensores
para atuar nas forças-tarefas formadas pelo Condege.
Parágrafo único: A primeira força-tarefa será realizada dos dia 6 a 17 de
fevereiro, em Manaus/AM.
Art. 6º O membro que integrar a força-tarefa fará jus ao recebimento
de diária a ser paga pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen
(atualmente cerca de R$240,00), que também arcará com os custos do
transporte.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
25 919458 - 1