TJMG 27/06/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 27 de Junho de 2017
O produto encontra-se interditado cautelarmente no estado e está sob
a guarda e responsabilidade dos detentores do mesmo. No caso da
empresa discordar dos resultados do laudo poderá apresentar recurso
ou requerer perícia de contraprova no prazo de 10 (dez) dias a contar da
data de efetivação deste edital, conforme o disposto no parágrafo 10 do
art. 118 c/c o caput do art. 119 da Lei 13.317/99. Em caso de silêncio
por parte da empresa, o laudo de análise será definitivo, conforme preconiza o parágrafo 1º do art. 119 da Lei supracitada.
Uma via da NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA - NGC
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DVMC.
SVS. n. 5/16 - 586/16 encontra-se à disposição da empresa na Diretoria
de Vigilância de Medicamentos e Congêneres.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação.
Publique-se!
Belo Horizonte, 23 de junho de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
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NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 06/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 06/2017, referente ao produto: Tempero Pimenta do Reino Preta
Moída; marca: Fã; data de fabricação: 27/03/2017; data de validade:
27/03/2019; lote: 21424; distribuído por: Junco Indústria e Comércio
Ltda., inscrita no CNPJ sob o número: 66.312.653/0001-14, localizada
na R. Lineu Anterino Mariano, 505, Distrito Industrial, Uberlândia/MG
– CEP 38.402-346, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28
de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à
saúde humana, a saber: pelo de roedor (3 fragmentos por 50 g do produto) acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada
Resolução n°. 14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor
por 50 g do produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 1818.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 978072 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.780, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG
nº 4.321, de 21 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.505, de 20 de junho de 2017, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação desta
Resolução.
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo tem por objetivo viabilizar a prorrogação do prazo para a execução do objeto dos referidos
Termos de Compromisso.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
26 978338 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 0920046-0 JOAQUIM TADEU DA FONSECA, referente ao 1º quinquênio publicado em 09/02/2002: onde se lê a partir de
30/05/1993, leia-se a partir de 31/05/2001, referente ao 2º quinquênio
publicado em 15/07/2003: onde se lê a partir de 29/05/2002, leia-se a
partir de 30/05/2014, conforme Nota Técnica nº 0288/2017.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 381834-1 DENISE NOGUEIRA LUZ PEREIRA,
publicado em 24/01/2008: onde se lê 01 mês(s) a partir 11/02/2008,
referente ao 2° quinquênio, leia-se 01 mês(s) a partir de 11/02/2008,
referente ao 4° quinquênio. Masp 0914681-2, ELIANE MENDES DA
SILVA SYVIO, publicado em 24/06/2015: onde se lê 01 mês a partir 01/07/2015, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de
01/07/2015 referente ao 5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0920046-0 JOAQUIM TADEU DA FONSECA, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 27/07/2016, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 27/07/2016, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir
de 27/07/2016. Masp 0914681/2, ELIANE MENDES DA SILVA SYLVIO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2016.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 384.184-8 MARLENE COSTA DOS SANTOS, a partir de
02/06/2017.
26 978258 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ODiretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Geraisinstaura o processo administrativo denº 00108564 1321
2017(SIGED), nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
em razão do pagamento de valores relativos à remuneração/proventos
após o falecimento da servidora Josefina Altomore Saldones, MASP
913181-4,no períodode 27/04/2017 a 31/05/2017.
26 978348 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 07/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº. 07/2017, referente ao produto: Canela em Pó; marca: Viçosa; data
de fabricação: 01/2017; data de validade: 24 meses; lote: VIDE DATA
DE FABRICAÇÃO; fabricado por: Temperos Viçosa Ltda., inscrita no
diário do executivo
CNPJ sob o número: 02.288.618/0001-24, localizada na Rua B, Quadra
150 – Distrito Industrial, Bairro Barrinha, Viçosa/MG – CEP 36.570000, por representar risco de agravo à saúde da população, em virtude
de apresentar, nos termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014,
art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana,
a saber: pelo de roedor (10 fragmentos por 50 g do produto) acima
do limite máximo de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°.
14/2014, art. 13, Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 50 g do
produto). O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1825.1P.0/2017, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
26 978073 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.778, DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Institui incentivo financeiro, referente à competência 2017, para custeio
destinado aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) em funcionamento no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º
da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 39 da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.498, de 20 de junho de 2017, que
aprova incentivo financeiro, referente à competência 2017, para custeio
destinado aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) em funcionamento no Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro, referente à competência 2017,
para custeio destinado aos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT)
em funcionamento no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Farão jus ao incentivo previsto no art.1° desta Resolução, os
municípios constantes no Anexo Único desta Resolução, que possuem
SRT em funcionamento.
Art. 3º Valor total do incentivo financeiro de que trata o art. 1º desta
Resolução é de R$ 4.068.000,00 (quatro milhões e sessenta e oito mil
reais) e será repassado o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)
a cada SRT.
Parágrafo único - Na competência de 2017, os repasses correrão por
conta da dotação orçamentária nº 4291.10.422.179.4578.0001 – 334141
– 10.1, do Tesouro Estadual.Art. 4° - Para o recebimento do incentivo
financeiro, deverão ser assinados Termos Aditivos aos Termos de Compromisso vigentes, via Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
Art. 5° - Os valores do recurso financeiro de custeio, no ano de 2017,
serão repassados em parcela única, diretamente do Fundo Estadual de
Saúde – FES, aos Fundos Municipais de Saúde – FMS.
Parágrafo único - O período de apuração para pagamento do incentivo
de que trata esta Resolução será de janeiro a dezembro de 2017.
Art. 6° - O prazo para execução do recurso de custeio será de 12 meses
a partir da data de recebimento do mesmo.
Art. 7° - Ficam mantidas as regras de execução, monitoramento, controle e avaliação constantes da Resolução SES/MG nº 5.497, de 06 de
dezembro de 2016.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.778, DE 20 DE
JUNHO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
26 978336 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914547-5, Maria Aparecida Nicomedes de Campos Maciel, referente ao 4º quinquênio adm., a partir
de 03/02/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0914547-5, Maria
Aparecida Nicomedes de Campos Maciel, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 23/11/1991 com vigência em 11/06/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 30/06/1993 com vigência em 29/03/1993
e 3º quinquênio adm., publicado em 06/05/1998 com vigência em
28/03/1998, conforme nota técnica nº. 287/2017; Masp 0900498-7,
Eliana Márcia Fialho de Sousa Bandeira, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 06/12/1990 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 07/10/2015 com vigência em 04/08/1990,
3º quinquênio adm., publicado em 07/10/2015 com vigência em
03/08/1995, 4º quinquênio adm., publicado em 07/10/2015 com vigência em 01/08/2000, 5º quinquênio adm., publicado em 07/10/2015
com vigência em 31/07/2005, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 07/10/2015 com vigência em
30/07/2010 e 7º quinquênio adm., publicado em 07/10/2015 com vigência em 20/08/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0914547-5, Maria Aparecida Nicomedes de Campos Maciel, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 10/06/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 18/03/1993 e 3º quinquênio adm., a partir de 17/03/1998; Masp 0900498-7, Eliana Márcia
Fialho de Sousa Bandeira, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 07/07/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 06/07/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 05/07/2002, 4º quinquênio adm., a partir de
04/07/2007, 5º quinquênio adm., a partir e 02/07/2012 e 6º quinquênio
adm., a partir de 29/03/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0900498-7,
Eliana Márcia Fialho de Sousa Bandeira, a partir de 29/03/2016.
26 978252 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.497,
DE 20 DE JUNHO DE 2017.
Aprova incentivo financeiro, referente à competência de 2017, para
custeio destinado aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, em suas diversas modalidades.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Minas Gerais - Caderno 1
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que altera a Lei
Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei n° 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSiII, CAPS
ADII, definidos por ordem crescente de porte/complexidade/abrangência populacional;
- a Portaria GM/MS n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que estabelece um novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção
Psicossocial/CAPS;
- a Portaria GM/MS n° 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine os
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24 horas –
CAPS ADIII, e os respectivos incentivos financeiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- as Recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010;
- as Pactuações Microrregionais;
- a necessidade de estabelecer o incentivo estadual temporário aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, até uma possível pactuação do
financiamento tripartite pela CIB-SUS/MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 233ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de junho de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado incentivo financeiro, referente à competência
de 2017, para custeio destinado aos Centros de Atenção Psicossocial
– CAPS, habilitados pelo Ministério da Saúde, em suas diversas modalidades, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.497, DE 20 DE JUNHO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
26 977975 - 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE CADASTRADAS NO FUNDO
NACIONAL DE SAÚDE
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de aquisição de
equipamentos/material permanente cadastradas no Fundo Nacional de Saúde homologadas na 233ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos
vinte dias do mês de junho de dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste ato.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Nº
3
MUNICÍPIO
Abadia dos
Dourados
Abadia dos
Dourados
Araguari
36000.1273412/01-700
R$ 500.000,00
4
Araguari
19250.7650001/17-001
R$ 190.000,00
5
36000.1112942/01-700
R$ 41.193,00
12202.496000/1170-03
R$ 149.970,00
7
Araguari
Cascalho
Rico
Chapada
Gaúcha
11472.181000/1170-01
R$ 100.000,00
8
Coromandel
12157.307000/1170-01
R$ 249.780,00
9
Coromandel
12157.307000/1170-01
299.960,00
10
Coromandel
12157.307000/1170-01
R$ 249.780,00
11
Coromandel
12157.307000/1170-03
R$ 299.960,00
12
Dom Bosco
13317.364000/1150-02
R$ 99.971,70
13
Esmeraldas
21432.290000/117002
R$149.900,00
14
Esmeraldas
21432.290000/117001
R$ 249.990,00
15
Estrela
do Sul
12496.5310001/17-002
R$ 5.970.000,00
16
Estrela
do Sul
12496.5310001/17-003
R$ 300.000,00
17
Estrela
do Sul
12496.5310001/17-001
R$ 140.000,00
18
Estrela
do Sul
36000.1232732/01-700
R$ 250.000,00
19
Fama
13835.664000/1170-01
R$ 99.970,00
20
Fama
13835.6640001/17-001
R$ 100.000,00
21
Formoso
13582.860000/1170-13
R$ 180.000,00
22
Formoso
13582.860000/1170-14
23
24
25
26
Grupiara
2483000310122201545250031
Grupiara
288900061012220154525003
Indianópolis
360001275062/01-700
Indianópolis
360001274622/01-700
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 76.000,00
R$ 124.000,00
27
Januária
13374.3670001/17-001
R$ 109.000,00
360000.1144202/01-700
R$ 400.000,00
Incremento Custeio MAC
360000.1144152/01-700
R$ 279.000,00
Estruturação Atenção Básica
Programa Requalifica UBS
Ampliação da UBS Porto
Incremento MAC
Incremento MAC
Aquisição de Micro - Ônibus
Urbano de Transporte Sanitário
1
2
6
28
29
Monte
Alegre de
Minas
Monte
Alegre de
Minas
NÚMERO DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
ASSUNTO
UNIDADE/INSTITUIÇÃO
360001177882/01-700
R$ 100.000,00
Incremento do PAB
360001177882/01-700
R$ 100.000,00
Incremento do PAB
Fundo Municipal de Saúde
Incremento do MAC
Atender pacientes em
tratamento oncológico
Incremento do MAC
Aquisição de Equipamento/
Material Permanente
Aquisição de Equipamento/
Material Permanente
Santa Casa de Misericórdia
R$ 99.980,00
30
Muriaé
3820000610301201585810031
R$ 250.000,00
31
32
Patrocínio
Patrocínio
36000.1219712/01-700
36000.1113232/01-700
R$ 500.000,00
R$ 53.161,00
33
Piraúba
11980.583000/11-7-001
R$ 242.000,00
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
APAE
Centro de Saúde de Cascalho
Rico
Unidade Básica de Saúde Chapada Gaúcha Sede
Centro Odontológico/Unidade
de Saúde da Família Dr. José
Aquisiçao de Equipamentos
Flávio R Pereira/Unidade de
Saúde da Família Vicente Ferreira Borges
Pronto Socorro Municipal Dr
Aquisição de Equipamentos
Sebastião Machado
Centro Odontológico/Unidade
de Saúde da Família Dr. José
Estruturação Atenção Básica
Flávio R Pereira/Unidade de
Saúde da Família Vicente Ferreira Borges
Pronto Socorro Municipal Dr
Estruturação Atenção Básica
Sebastião Machado
Centro de Saúde Dom Bosco
Incremento PAB
e Posto de Saúde Vila Santo
Antônio
CNES 3048675 - Hospital
Municipal 25 de Maio. EsfiAquisição de equipamento e materilal gomamômetro de Pedestal,
permanente para Unidade de
Aparelho de Anestesia, OxíAtenção Especializada em Saúde
metro de Pulso, Monitor Multiparâmetros,
Desfibrilador
Convencional
Centro de Saúde Marilda Silva
Lucas - 6898513, Esmeraldas PSF Paraguai - 7921241,
Esmeraldas UBS Geraldo
Aquisição de equipamento
Alves de Carvalho - 6990185,
e material permanente,
Esmeraldas UBS Sandra das
Unidades Básicas de Saúde
Graças Moreira - 7441223,
PSF Ângela Francisca 9015108, PSF Dumaville 9030611, UBS Tenente Flávio
Maciel- 90389590
Policlínica Dr Amaury Ferda Silva, Posto de Saúde
Equipamento para Atenção Básica reira
de Doleriana e Unidade Mista
Sebastião Pães de Almeida
Policlínica Dr Amaury Ferda Silva, Posto de Saúde
Equipamento para Atenção Básica reira
de Doleriana e Unidade Mista
Sebastião Pães de Almeida
Policlínica Dr Amaury Ferda Silva, Posto de Saúde
Equipamento para Atenção Básica reira
de Doleriana e Unidade Mista
Sebastião Pães de Almeida
Policlínica Dr Amaury Ferreira da Silva, Posto de Saúde
Incremento do PAB
de Doleriana e Unidade Mista
Sebastião Pães de Almeida
Aquisição de Equipamento/
Centro de Saúde PSF Elma
Material Permanente
Mechino Saksida
Incremento PAB
Secretaria Municipal de Saúde
Posto de Saúde Goaiminas ForAquisição de Equipamento/
moso e Centro de Saúde/UniMaterial Permanente
dade Básica
Aquisição de Equipamento/
Centro de Saúde/Unidade
Material Permanente
Básica
Incremento do PAB
Unidade de Saúde de Grupiara
Incremento do PAB
Unidade de Saúde de Grupiara
Incremento do MAC
UBS
Incremento do PAB
UBS
UBS São Joaquim/UBS de
Pandeiros/UBS Várzea Bonita.
Estruturação Atenção Básica
Prefeitura Municipal de Januária/Secretaria Municipal de
Saúde
Santa Casa Monte Alegre de
Minas
Atenção Básica
Prefeitura Municipal/Secretaria
Municipal de Saúde de Muriaé
Santa Casa - Executar
APAE
Prefeitura Municipal/Secretaria
Municipal de Saúde de Piraúba