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TJMG - 16 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 16

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TJMG 05/09/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 05 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
02981/2017. *Processo: 02064/2011, Empreendedor: Sebastião Clecy
Frauches, Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 02982/2017.
*Processo: 02065/2011, Empreendedor: Sebastião Clecy Frauches,
Município: Janaúba, Status: Indeferido, Portaria: 02983/2017. *Processo: 17008/2012, Empreendedor: Glemes Antônio Coimbra Fidelis,
Município: Pirapora, Status: Indeferido, Portaria: 02984/2017. *Processo: 01021/2012, Empreendedor: Geo Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 02985/2017. *Processo:
01029/2012, Empreendedor: Geo Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status: Indeferido, Portaria: 02986/2017. *Processo: 08921/2015,
Empreendedor: Geo Participações Ltda, Município: Jequitaí, Status:
Indeferido, Portaria: 02987/2017. *Processo: 25179/2013, Empreendedor: Kalayanti Empreendimentos e Participações S.A., Município:
Bonito de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02988/2017. *Processo:
06768/2015, Empreendedor: Marcos Bruxel, Município: São Romão,
Status: Indeferido, Portaria: 02989/2017. *Processo: 10579/2010,
Empreendedor: Plantar Siderúrgica S.A., Município: Grão Mogol, Status: Indeferido, Portaria: 02990/2017. *Processo: 10580/2010, Empreendedor: Plantar Siderúrgica S.A., Município: Grão Mogol, Status:
Indeferido, Portaria: 02991/2017. *Processo: 10581/2010, Empreendedor: Plantar Siderúrgica S.A., Município: Grão Mogol, Status: Indeferido, Portaria: 02992/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NORTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017.
04 1004596 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADES DE MULTAS SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito das decisões administrativas
que confirmaram a aplicação de penalidades de multas simples oriundas
dos seguintes autos de infração devido à prática de infrações ambientais
(intervenções hídricas), decisões que tiveram por base as regras da Lei
Estadual n° 13.1999/1999 e do Decreto Estadual n° 44.844/2008:
Processo
Auto de
Autuado(a):
Administrativo n° Infração n°:
Nelson Soares de Freitas
13.2010
38641/2010
Maxsuel Costa
16.07.09
35224/2009
José Bráulio Alves
047112.2010
47112/2010
Jaime Lucas de Faria
010.06.10
15095/2010
Osvaldo Soares de Oliveira
062.09.0001
401/2009
Leonardo Helvêncio da Costa
38.01.09
1528/2009
Lavanderia Nova Esperança Ltda.
23.08.10
1133/2010
Adilson Lage de Oliveira
27.03.14
530.817/2009
José Adilson de Santana
03.11.10
76762/2010
José Adalto Clemente Reis de Sá
04.05.10
23984/2010
Juliano Rezende Moura
016.10.09
31248/2009
José Rusa da Rocha
67.04.09
72155/2007
Jucelino Pereira da Silva
28.04.10
13087/2006
José Geraldo Assis Costa
47.03.09
29054/2009
Mário Moreira da Silva
17.06.10
11888/2010
Marlon Sandro Nascimento
35.12.09
12866/2009
Mavimoto Ltda.
25.01.09
1512/2009
Luiz Carlos de Amorim
017.10.09
6949/2009
André Gustavo Vasconcelos
26.08.10
977/2010
Monteiro
Wagner Maciel
12.08.09
14419/2009
Mauro Luiz da Silva
23.02.10
25797/2010
Lavanderia Nova Toledo Ltda.
80.08.09
17477/2009
– ME
Lúcio Roberto Barragem
14.03.2017
37542/2009
Lavanderia Luz do Sol Ltda.
98.08.09
17652/2009
– ME
Natanael Richarde dos Santos
04.03.10
009797/2010
José Egídio Bueno
67.08.08
4807/2008
Ubaldo Vitor da Silva Filho
30.09.2016
1672/2010
Auto Posto São Judas Tadeu Ltda.
25.03.09
0744031/2009
Maria Xavier Gomes
0229.09.0000
872/2009
Ademir José Henrique Reck
12.09.09
017963/2009
Extração de Areia 3 irmãos
0013.04.10
014485/2010
Soeicon S/A
11.04.12
327/2012
Simão Sarkis Simão
28.11.08
012606/2008
Auto Posto Philadélphia Ltda.
06.01.09
001531/2009
2RL Comércio e Indústria de
0007.12.10
1832/2010
Bombas Hidráulicas Ltda.
Adriano Rocha
71.08.09
028978/2009
Solange Eliamar de Barcelos
Sem número
1496/2010
Francisco de Oliveira Campos
0001.06.09
195/2009
Leonildo Borges de Castro
Sem número
179/2010
Ass. Dos Moradores do Condomí65.04.09
1013/2010
nio Retiro das Serras
Agripina Ferreira Martins Pereira
17.12.10
68441/2010
Apolinário Alves Oliveira
04.09.09
015279/2009
Sebatião Elci Barbosa
30.07.09
014405/2009
Ronaldo Ribeiro Gomes
025.10.10
98681/2010
Ronaldo Gomes Basílio
21.03.09
036292/2009
Pousada Carumbé
022.02.09
0364/2009
Mirian Elazair Lopes Lima
0018.02.10
69/2010
Destilaria Senhora da Glória
99.08.09
034499/2009
Prefeitura
de Abadia
dos
023.08.2008
040192/2007
Dourados
Wagner Ronzani
25.05.10
15893/2010
Mauro Goulart Lopes
025.05.09
15788/2009
Maria dos Anjos Nunes dos
014.10.10
23454/2010
Santos
Vicente Rapolês Paiva
16.10.09
028949/2009
Valdeci Gonçalves da Silva
07.11.09
37178/2009
José Osvaldo Mucin Castro
30.09.2016
21988/2010
Wilton Martins
30.09.2016
37550/2009
Vaidosa Industria e Comércio de 0387.08.0596
632/2009
Alimentos Ltda.
Joab Pereira de Carvalho
023.09.10
84279/2010
Jeová Alamy Filho
0128.11.0000
1681/2010
Maria de Lourdes Rezende
013.06.07
041588/2007
Freitas
Indústria de Aquecedor Solar
0008.07.10
811/2010
Ecoplante Biotecnologia e Reci- 0242.10.0000
1347/2010
clagem Ltda.
Comercial de Combustíveis Pri22.03.2010
465/2010
mavera Ltda.
Clédio José da Silva
026.05.2009
015584/2009
Carlos Viana Bernardes
62.10.09
018039/2009
Cícero José Rodrigues
012.08.2010
013334/2010
Claudiomir José Martins Vieira
010.05.2010
025862/2010
Claudio da Silva Meirelles
016.09.2009
031441/2009
Elton Alves Brandão
22.02.10
034414/2010
Everaldo José da Silva
0013.09.10
68529/2010
ERG Mineração e Comércio
0009.07.10
51266/2010
Ltda.
Empreendimentos M.M. Ltda.
01.07.10
001659/2010
Curtidora Nossa Senhora Apare78.11.08
004861/2008
cida Ltda.
Jacy Alves Pacheco
0101.09.0000
805/2009
Fábio José de Sá
34.03.10
022666/2010
Fábio José de Sá
33.03.10
022665/2010
Fernando J. da Silva
0011.10.09
071732/2008
Francisco Alves Pereira
0387.08.0056
184/2009
GG Pedras Ornamentais Ltda.
0021.12.10
98447/2010
Gilmar J. Ferreira
0029.10.10
97264/2010
Henrique Leão Pádua
03.08.2016
003627/2009
Gustavo Guimarães de Avila
005.02.2010
021711/2010
Joaquim Muniz dos Santos
15.01.10
23505/2010
Pedro de Faria Parreira
025.03.09
029128/2009
Francisco Assis Maia
61.06.09
28757/2009

Marlene Rodrigues
Meneses
Reginaldo
José
Moreira
Paulo Roberto Ciotto

da

Silva

Sem número

174/2010

Madalena

0405.09.0001

982/2009

08.12.09

001128/2009

O(A)s autuado(a)s terão o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição
de recurso administrativo contra as decisões que confirmaram a aplicação das penalidades de multa simples.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: GUALTER EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA CALDAS
Processo nº: 009.2006 - Auto de infração: 0016/2007 referente ao Auto
de Fiscalização nº 0072/2007. Local da infração: Brumadinho/MG. –
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: GÁVEA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA.
Processo nº: 0478.09.0009 - Auto de infração: 1002/2009 referente ao
Auto de Fiscalização nº 024553/2009. Local da infração: Vespasiano/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto nº 44.844/2008.
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
José Jaime Soares de Almeida
26.01.07
041/2009
Wander Ronei dos Santos
Sem número
187/2010
João Batista Raposo
040.08.197
G-097/2008
Zequias Donadio da Silva
25.09.09
38220/2009
Márcio José do Amaral
18.03.09
069513/2007
José Lopes da Silva
023982.2008
23982/2008
Johelson Heitor Martins
26.08.09
14421/2009
Vulcaflex Ind. E Com. Ltda.
0170.09.0001
740/2009
Viverplan Florestal Comércio Ltda.
02.10.10
034298/2010
Vicente Carvalho de Ávila
0086.09.0000
015/2009
Veredas da Prata Emp. Ltda.
13.11.10
027850/2010
Arnaldo Geraldo Gomes
68.08.08
004806/2008
Anibal Gonçalves de Oliveira
30.07.09
029865/2009
Milton Machado Franco
11.09.09
31438/2009
Melissa Rodrigues Quitério Ltda.
20.12.10
1827/2010
João Gomes Durães Filho
13.12.10
1850/2010
Marlon Albuquerque
63.07.09
029602/2009
Waltair Jacinto Muniz
039.11.08
029585/2007
Vicente Marques
19.11.09
1068/2009
Valter Martins Lima
25.01.10
12902/2010
Sebastião Rosa Campos
29.12.10
84332/2010
Adão Lourenço de Oliveira
18.06.2010
002943/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Município de Caxambu
38.03.08
068270/2007
José Jaime Soares de Almeida
021.09.0001
041987/2007
Edgar de Paula Lima
0020.05.09
016035/2009
Dragagem Brasil Ltda.
0004.02.2013
147208/2013
José Teófilo de Almeida
001.07.2010
781/2010
João Batista Andrade
008.10.2010
1420/2010
Valdeci Dornelas
043.07.2008
025034/2007
Valdeci Dornelas
016.004.2010
541/2010
Henrique Abreu Magalhães
49.04.09
029185/2009
BT Empreendimentos do Vale
41.02.08
66676/2007
S/A
Roberto Soares dos Santos
18.12.10
70637/2010
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
04 1004770 - 1
Portaria IGAM nº 46, de 4 de setembro de 2017.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante da estação Abadia dos Dourados e a
sua bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 46.636, de 28 de outubro de 2014, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Abadia dos Dourados (código 60110000),
que a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região
a montante da estação Abadia dos Dourados, localizada no Rio Dourados, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;

c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
18°29’28”S e longitude 47°24’23”W, abrangendo a região a montante
da estação Abadia dos Dourados e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão a contar da
publicação desta Portaria até o final do período seco deste ano, em 30
de setembro de 2017.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.

Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
04 1004764 - 1

Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
Responsável pela Coordenação de Projeto de Planejamento, Finanças e
José Antônio Alvarez da Silva 343.674-8 GTED-2 Transportes da Diretoria de Logística e Gerenciamento
Patrimônio
Orçamentário do Sistema de Saúde
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
01 1004460 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914482-5, EDILEUSA MARIA SILVA, publicado em
01/07/2017: onde se lê por 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir
de 04/09/2017, leia-se por 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir
de 04/12/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 355904-4, BENEDICTO PIANTINO NETO, publicado
em 22/06/2017, que concedeu 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir
de 28/08/2017; Masp 1204277-6, MARIA TEREZA RORIZ SILVA DE
CASTRO, publicado em 06/07/2017, que concedeu 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 02/10/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp
382480-2, Wanda Martins da Silva Nascimento, por 3 meses referente
ao 6º quinquênio a partir de 26/09/2017.
04 1005095 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5869, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017
Altera a Resolução SES/MG n. 5.712, de 2 de maio de 2017, que institui normas para transferência, execução, controle e acompanhamento
da contrapartida estadual do recurso do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para os municípios com gestão Totalmente Centralizada no Município (TCM) no âmbito do SUS-MG e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos
II e III do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis de nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 46.945, de 29 de janeiro de 2016, que altera
o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.001, de 3 de agosto de 2017, que altera a Portaria nº 1.555/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de
financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.164, de 19 de agosto de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016,
que aprova a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) e as normas de financiamento do Componente Básico do
Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito do SUS-MG e
suas atualizações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17 de maio de 2017, que
divulga a forma de gestão atual dos municípios, conforme Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.525, de 18 de agosto de 2017, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.486, de 17
de maio de 2017, que divulga a forma de gestão atual dos municípios
que aderiram às normas de financiamento e execução do Componente
Básico do Bloco da Assistência Farmacêutica (CBAF), de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.416, de 17 de novembro de 2016, e dá
outras providências; e
- a necessidade de atualização da população estimada conforme Portaria GM/MS nº 2.001, de 3 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os arts. 6º e 7º da Resolução SES/MG n. 5.712, de 2 de
maio de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – O valor estimado do repasse previsto para a competência de 2017 referente à contrapartida estadual do CBAF é de

R$ R$ 44.352.663,49 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e
nove centavos) que ocorrerão à conta da dotação orçamentária nº
4291.10.303.175.4484.0001 – 334141 – 10.1.
Art. 7º – O repasse do recurso ao Fundo Municipal de Saúde será realizado em 06 (seis) parcelas, com periodicidade bimestral e deverá observar legislação e normativa vigentes.
Parágrafo único – Para os municípios que aderiram à ERAF no primeiro semestre do ano de 2017, o repasse será realizado em 03 (três)
parcelas.” (nr)
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução SES/MG n. 5.712,
de 2 de maio de 2017, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Setembro de 2017
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N. 5869, DE 04 DE
SETEMBRODE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
04 1004957 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO
A PARTIR DE
U G A S 28/07/2017
Rosemary de Araújo
348.848-3 A
III/H
Maria Aparecida de Andrade 386.676-1 TAS IV/E 19/06/2017
Krauss
Sebastião Lúcio Domingues 382.638-5 TGS V/C 03/07/2017
Ana Aparecida Vieira

918.228-8 TAS IV/E

26/07/2017

Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO A PARTIR DE
MAGAS
Claudio Ali Ganem
383.480-1
18/07/2017
III/H
João de Jesus Timóteo
375.929-7
EPGS
IV/E
01/08/2017
Pereira
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 64 Lei Estadual n° 14.184, de 30 de janeiro de
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados
a Gratificação Por Risco Saúde – GRS, tendo em vista o requerimento
para afastamento preliminar para aposentadoria.
NOME
MASP
CARGO A PARTIR DE
Joaquim Martins de
MAGAS
376.509-6
25/07/2017
Oliveira
III/H
Tania Braz de Sena
913.239-0
TAS I/J
31/07/2017
Rute Damasceno Oliveira 375.631-9 TAS IV/E
24/05/2017
Melo
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto
n° 45.055 de 10 de março de 2009 autoriza, nos termos do art. 54 da
Lei nº 15.788, de 27 de outubro de 2005, BRUNA DIAS TOURINHO,
MASP 1157425-8 , Especialista em políticas e Gestão da Saúde IV/A,
afastar-se de suas atribuições, no período de 01/09/2017 a 31/05/2019,
para participar do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços SUS, sem prejuízo do vencimento e vantagens do
cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência
delegada pelo caput do art. 1°, inciso 4°, parágrafo 3 do Decreto n°
45.055 de 10 de março de 2009 e art. 2º da Deliberação CCGPGF n° 04,
de 10 de abril de 2012 autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, THIAGO FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA,
MASP 1261108-3, DAD-4, afastar-se de suas atribuições, no período
de 26/06/2017 a 07/07/2017, para participar do 5º Curso em Tecnologia e Aplicação de Inseticidas e Segurança do Trabalho para os Agentes de Controle de Vetores, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a(ao) mesma (o), para regularizar situação funcional.

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