TJMG 09/03/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 09 de Março de 2018 Diário do Executivo
Confecção de Carimbos;
Confecção de Chaves;
Locação de veículos;
Lavagem de veículos;
Gestão da Manutenção da frota de veículos;
Fornecimento de Combustível;
Serviço de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos da Seccri;
Seguro Dpvat;
Aquisição de material de consumo para manutenção do estoque utilizado para atendimento comum a todas as
Superintendente de
unidades administrativas da Seccri, excluindo-se os de uso específico;
Planejamento, Gestão e Finanças
Prestação de Serviços de Apoio Administrativo e operacional;
Prestação de serviços de seguro de vida para estagiários;
Serviço de Acesso e capacitação à Solução Business Inteligence;
Serviços de “Acesso ao ambiente Mainframe”;
Despesas com estagiários (bolsa e transporte) subordinados à SPGF ou às suas unidades administrativas;
Diárias de viagem e despesas com emissão, remarcação ou alteração de passagens aéreas ou rodoviárias e com
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados destinadas aos servidores em exercício na SPGF ou em suas unidades administrativas.
Despesas com estagiários (bolsa e transporte) subordinados à Superintendência de Arquivo e Chancelaria
– Supac;
Superintendente de
Diárias de viagem e despesas com emissão, remarcação ou alteração de passagens aéreas ou rodoviárias e com
Arquivo e Chancelaria
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados destinadas aos servidores em exercício na Supac.
Despesas com estagiários (bolsa e transporte) subordinados à Coordenadoria de Atos e Processos Especiais –
Cape – ou às suas unidades administrativas;
Chefe da Coordenadoria de
Diárias de viagem e despesas com emissão, remarcação ou alteração de passagens aéreas ou rodoviárias e com
Atos e Processos Especiais
participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados destinadas aos servidores em exercício na Cape ou em suas unidades administrativas.
Ressarcimento de despesas com Pessoal Requisitado lotado na Diretoria de Recursos Humanos
Diretora de Recursos Humanos
ANEXO II
QUADRO DE SUPLENTES
(a que se refere o § 5º do art. 1 da Resolução Seccri nº 4, de 8 de março de 2018)
Titular
Suplente(s)
1º suplente: Chefe do Núcleo de Suporte ao Gabinete
Secretária de Estado Adjunta
2º suplente: Chefe do Núcleo de Suporte a Projetos Institucionais e Assuntos Internacionais.
1º suplente: Chefe do Núcleo de Análise Normativa
2º suplente: Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Proposições
Subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa 3º suplente: Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão
4º suplente: Chefe do Núcleo de Projetos e Estudos de Legística
5º suplente: Chefe do Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública
Subsecretário de Relações Institucionais
Chefe do Núcleo de Relacionamento com a Sociedade Civil
1º suplente: Superintendente de Gestão de Serviços
Subsecretário de Imprensa Oficial
2º suplente: Superintendente de Redação e Editoração
Chefia de Gabinete
Cláudio Rodrigues Damasceno de Andrade, Masp: 1034531-2
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Uslânia Paula Elias Muniz, Masp 1223278-1
Chefe da Assessoria de Planejamento
Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação
Superintendente de Planejamento, Gestão e Diretora de Recursos Humanos
Finanças
Superintendente de Arquivo e Chancelaria
Iraciara Rejane dos Santos, Masp 371187-6
Chefe da Coordenadoria de Atos e Processos Superintendente Central de Atos
Especiais
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 5, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Indica os Responsáveis Técnicos para atuação no Sistema Integrado de Administração Financeira da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 3º do Decreto nº 42.251, de
9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam indicadas as servidoras abaixo relacionadas como Responsáveis Técnicos para acompanhamento e controle sistemático dos atos que
envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi/MG –, na unidade orçamentária
1571, referente ao exercício de 2018:
I – Denise Martins – Masp 1.036.133-5;
II – Marlene Lacerda Coelho Oliveira – Masp 1.045.433-8;
III – Vanessa dos Santos Corrêa – Masp 752.859-9.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 8 de março de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
RESOLUÇÃO SECCRI/SEGOV Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre delegação de competência para a instauração de processo administrativo nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no
uso das atribuições que lhes confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016, no Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e nos arts. 41 e 42 da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º − Delegar à servidora Patrícia Haile Hilário, Masp 669568-8, a competência para a instauração de processo administrativo referente aos atos
afetos à Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro, visando à apuração de eventual concessão ou pagamento indevido de
vantagens e benefícios aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares do foro extrajudicial, observada a legislação vigente e as orientações
expedidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º − A delegação de que trata esta resolução é válida até 31 de dezembro de 2018, observado o disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002.
Art. 3º − Fica revogada a Resolução Seccri/Segov nº 46, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de março de 2018.
Marco Antônio de Rezende Teixeira
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO SECCRI Nº 7, DE 8 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que especifica no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 42, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, nos arts. 21, 22 e 23 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Decreto nº 47.058, de 14 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao titular da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,
competências para:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos seguintes Núcleos:
a) da Subsecretaria de Casa Civil:
1 – Núcleo de Estudos Jurídicos;
2 – Núcleo de Acesso à Informação;
3 – Núcleo de Apoio Administrativo;
b) da Subsecretaria de Relações Institucionais:
1 – Núcleo de Apoio às Relações Intragovernamentais e Interfederativas;
II – ordenar despesas solicitadas pelos dirigentes dos núcleos constantes do inciso I;
III – aprovar pareceres relativos aos núcleos sob sua coordenação;
IV – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou
eventos assemelhados, no território nacional, em conformidade com as normas estabelecidas, bem como a gestão dos atos relativos à administração
de pessoal para os servidores dos núcleos sob sua coordenação;
V – ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso IV, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente
autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo único – Na ausência do titular da Subsecretaria de Assessoria Técnico-Legislativa, as competências descritas nos incisos II, III, IV e V
ficam delegadas, obedecendo à seguinte ordem, aos servidores designados para chefiar:
I – o Núcleo de Análise Normativa;
II – o Núcleo de Acompanhamento de Proposições;
III – o Núcleo de Apoio Administrativo e Revisão;
IV – o Núcleo de Projetos e Estudos de Legística;
V – o Núcleo de Pesquisa Legislativa e Consulta Pública.
Art. 2° – As delegações de competências de que tratam esta resolução terão validade pelo período de doze meses.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, 8 de março de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
08 1069774 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 176/2018, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 69, de 05/7/1952, os servidores:
NOME
ALINE GAUDIO DE SANTANA
MICHELLE DOS SANTOS
CAPISTRANIS
MASP
1448706-0
DE:
Escritório Seccional De Abaeté
PARA
Escritório Seccional De Luz
1447348-2
Escritório Seccional De Luz
Escritório Seccional De Pará de Minas
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
08 1069481 - 1
PORTARIA IMA Nº 1800, de 7 de março de 2018
Faz designação de servidor no âmbito do IMA e revoga a Portaria
IMA nº 1686, de 22 de dezembro de 2016.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso das atribuições que lhe
confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com
nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de março de 2016,
tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de
janeiro de 2002.RESOLVE:Art. 1º Delegar competência a servidora,
CRISTINA FONTES ARAÚJO VIANA, CPF: 641.144.816-72, masp:
1.458.418-9, para ordenar despesas de qualquer natureza à conta do
orçamento desta Autarquia, com acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI-MG), observadas as normas legais pertinentes. Parágrafo Único-A competência a que
se refere o caput não poderá ser sub-delegada.Art. 2º Revogar a Portaria
IMA nº 1686, de 22 de dezembro de 2016.Art. 3° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 7 de março de 2018.
Marcílio de Sousa Magalhães.Diretor-Geral
08 1069292 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECIR, AGÊNCIA RMBH e
AGÊNCIA RMVA Nº 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
Define normas para a execução de procedimento de chamamento
público no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano FDM, e para a implementação das propostas aprovadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL, no exercício da competência prevista no art. 36, inciso I,
da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a DIRETORA-GERAL DA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO AÇO,
CONSIDERANDO o § 3º do art. 12 do Decreto nº 44.602, de 22 de
agosto de 2007, que estabelece que o procedimento de chamamento
público observará as normas e procedimentos básicos definidos em
resolução emitida pelo Órgão Gestor do FDM;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 47.132, de 20 de
janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014 que estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil; e
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I, da Lei Complementar nº 88 de
12 de janeiro de 2006, o art. 123 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e o art. 12 § 1º, inciso II, alínea “d” do Decreto nº 44.602, de 22
de agosto de 2007, que atribuem à Secretaria de Estado de Cidades e
de Integração Regional a função de Órgão Gestor do FDM, responsável pela implementação de programa, projeto especial ou investimento
aprovado,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam instituídas as normas, critérios e procedimentos básicos
a serem observados subsidiariamente às disposições dos Decretos nº
44.602, de 22 de agosto de 2007 e nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
para a execução de procedimento de chamamento público no âmbito do
FDM, e para a implementação das propostas aprovadas.
Art. 2º O procedimento de chamamento público a que se refere o art.
1º será regido pelas disposições estabelecidas em edital de chamamento
público, respeitada a legislação correlata.
§ 1º O Órgão Gestor do FDM publicará o edital de chamamento público,
elaborado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
respectiva conforme proposta e diretrizes do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento Metropolitano correspondente.
§ 2º O edital deverá observar as macrodiretrizes de planejamento global da respectiva região metropolitana, estabelecidas pela Assembleia
Metropolitana respectiva, e as diretrizes contidas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado - PDDI - correspondente.
§ 3º O edital estabelecerá critérios de seleção que priorizem o atendimento de programas, projetos especiais ou investimentos de interesse
metropolitano alinhados com o Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado.
Art. 3º As Organizações da Sociedade Civil – OSC, interessadas em
participar do chamamento público deverão, nos termos do edital, apresentar propostas de programa, projeto especial ou investimento ao
Órgão Gestor do FDM, que as encaminhará ao Conselho Deliberativo
de Desenvolvimento Metropolitano respectivo para análise quanto ao
mérito e pertinência, com apoio operacional da Agência de Desenvolvimento Metropolitano correspondente.
Parágrafo único. Serão recebidas propostas de organizações da sociedade civil - OSC - definidas nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017.
Art. 4º Serão selecionadas propostas relacionadas à execução das funções públicas de interesse comum.
§ 1º Considera-se função pública de interesse comum a atividade ou o
serviço cuja realização por parte de um Município, isoladamente, seja
inviável ou cause impacto nos outros Municípios integrantes da região
metropolitana.
§ 2º As especificações das funções públicas de interesse comum
abrangem:
I - no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por
meio de integração física ou tarifária, compreendam:
a) os deslocamentos dos usuários entre os Municípios das regiões
metropolitanas do Estado; e
b) as conexões intermodais da região metropolitana; e os terminais e
os estacionamentos;
II - no sistema viário de âmbito metropolitano:
a) o controle de trânsito;
b) o tráfego; e
c) a infraestrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por
eixos que exerçam a função de ligação entre os Municípios que integram as regiões metropolitanas;
III - as funções relacionadas com a defesa contra sinistro e a defesa
civil;
IV - no saneamento básico:
a) a integração dos sistemas de abastecimento e esgoto sanitário do
aglomerado metropolitano;
b) a racionalização dos custos de serviços de limpeza pública e atendimento integrado a áreas intermunicipais, incluído o manejo de resíduos sólidos; e
c) a macrodrenagem de águas pluviais;
V - no uso do solo metropolitano, as ações que assegurem a utilização
do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do
meio ambiente;
VI - no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para:
a) a garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas; e
b) a compensação aos Municípios cujo desenvolvimento seja afetado
por medidas de proteção dos aquíferos;
VII - na distribuição de gás canalizado, a produção e comercialização
por sistema direto de canalização;
VIII - na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região
metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de
interesse comum;
IX - na preservação e proteção do meio ambiente e no combate à poluição, as ações voltadas para:
a) o estabelecimento de diretrizes ambientais para o planejamento; e
b) o gerenciamento de recursos naturais e preservação ambiental;
X - na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional
e programas de habitação;
XI - no sistema de saúde, a instituição de planejamento conjunto de
forma a garantir a integração e a complementação das ações das redes
municipais, estadual e federal, nos termos e na forma de aplicação do
§ 3º do art. 77 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal; e
XII - no desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado.
Art. 5º O procedimento de chamamento público será constituído de
uma etapa eliminatória e outra classificatória, conduzidas pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento da Região Metropolitana respectiva, com suporte técnico e administrativo da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana correspondente.
Art. 6º Na etapa eliminatória o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano respectivo, com suporte técnico e administrativo
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana correspondente, analisará a documentação das OSC’s proponentes, e, ainda, nos
termos do edital, a proposta de programa, projeto especial ou investimento quanto ao mérito e pertinência em relação ao PDDI aplicável, ou, na sua falta, às macrodiretrizes estabelecidas para a Região
correspondente.
§ 1º Na análise de que trata o caput, serão consideradas a capacidade
técnica e estrutural da organização da sociedade civil e a sua área de
atuação, conforme as normas e critérios estabelecidos no edital de chamamento público.
§ 2º A análise do mérito e de pertinência em relação ao PDDI correspondente deverá observar critérios pré-definidos de valoração, os quais
constarão do edital de convocação.
§ 3º Será eliminada a OSC cuja proposta esteja em desacordo com os
termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I – descrição da realidade que será objeto da parceria e o nexo entre essa
realidade e as atividades ou projetos propostos;
II – ações a serem executadas, metas quantitativas e mensuráveis a
serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
III – prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das
metas;
IV – valor global.
Art. 7º Os programas, projetos especiais ou investimentos selecionados
na etapa eliminatória serão classificados, observados os critérios previstos no edital de chamamento público e, na sequência, remetidos à
Assembleia Metropolitana respectiva para aprovação ou rejeição.
Parágrafo único. Observada a ordem de classificação, as propostas
poderão resultar na formalização de parceria entre o Estado de Minas
Gerais e a OSC, celebrada por meio de termo de colaboração ou de
fomento.
Art. 8º Após a classificação das propostas, o expediente será remetido
ao Grupo Coordenador do FDM, para a execução dos procedimentos
administrativos pertinentes, e, na sequência, ao Órgão Gestor do FDM,
para implementação com apoio técnico e operacional da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana correspondente.
Parágrafo único. As propostas classificiadas também poderão ser remetidas aos órgãos e entidades do Estado que apresentarem envolvimento
temático, no intuito de dar-lhes ciência.
Art. 9º A OSC selecionada deverá apresentar proposta de plano de trabalho ao Órgão Gestor do FDM, contendo, no mínimo, os dados necessários à elaboração conjunta do plano de trabalho.
Parágrafo único. A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana respectiva, no prazo de 15 dias, analisará a proposta de plano
de trabalho e a documentação apresentada, podendo solicitar eventuais
ajustes e complementações, observados os termos e as condições da
proposta e do edital.
Art. 10º O Órgão Gestor do FDM, com apoio técnico e operacional
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana respectiva e
com cooperação administrativa e financeira dos órgãos e entidades do
Estado de Minas Gerais envolvidos, será responsável por acompanhar
tecnicamente a implementação dos planos de trabalho, competindolhe:
I – Gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto
da parceira
II – Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os
padrões a serem adotados;
III – Avaliar e aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos;
Parágrafo único. O Órgão Gestor do FDM encaminhará ao Conselho
Deliberativo de Desenvolvimento da respectiva região metropolitana o
produto final dos programas, projetos especiais ou investimentos para
aprovação.
Art. 11 Os recursos orçamentários destinados às despesas decorrentes desta parceria correrão à conta do FDM da respectiva região
metropolitana.
Art. 12 Observadas as restrições legais, é obrigatória a veiculação e a
inserção do nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais em
todas as peças de divulgação, quando existirem, no padrão disponibilizado pelo Governo do Estado para essa finalidade.
Parágrafo único. A Organização da Sociedade Civil autora da proposta
selecionada firmará compromisso de não divulgar dados ou repassá-los
a terceiros, salvo com autorização expressa, ainda que findo o projeto.
Art. 13 O procedimento de chamamento público poderá ser revogado,
total ou parcialmente, desde que devidamente motivado, em qualquer
etapa, não ensejando direito a indenização.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Moura Murta
Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte
Carlos Henrique de Melo Mafra
Diretor-Geral interino da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço
08 1069525 - 1