TJMG 14/03/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 14 de Março de 2018 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 1.058, de 9 de fevereiro de 2018, do Prefeito
Municipal de Machacalis, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de fevereiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 131, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Homologa o Decreto Municipal nº 3.027, de 6 de fevereiro de 2018, do Prefeito Municipal de Jaboticatubas, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que as intensas precipitações pluviométricas que ocorreram no município entre os dias 3 e 6 de
fevereiro de 2018 causaram danos e prejuízos nas áreas afetadas descritas no Formulário de Informações do
Desastre, que comprometeram a capacidade de resposta da administração pública municipal;
que, como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e prejuízos econômicos públicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre, previstos na Instrução Normativa n° 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.027, de 6 de fevereiro de 2018, do Prefeito
Municipal de Jaboticatubas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de fevereiro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 132, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$423.147.001,38 (quatrocentos e vinte e três
milhões cento e quarenta e sete mil e um reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$457,36
(quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$32.881,51
(trinta e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$2.053.179,55 (dois milhões cinquenta e três mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio n° 01.13.0129.00, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de
R$16.533,80 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos);
VI – do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do
Abastecimento, no valor de R$741.966,55 (setecentos e quarenta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e
cinquenta e cinco centavos);
VII – do convênio nº 793702/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.843.869,05
(um milhão oitocentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao
convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$57.832,20 (cinquenta e sete mil
oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 132, de 13 de março de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 22)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2
39.373.171,60
1251.10302133-2.072-0001-3390-0-49.2
205.270,43
Minas Gerais - Caderno 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
33.338,87
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1
100.000,00
1691.06243204-4.595-0001-4490-0-25.1
83.765,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.23694702-7.752-0001-4590-0-10.1
12.577.596,33
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573050-4.101-0001-3390-0-10.3
16.533,80
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
20.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
1.969.414,55
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722074-4.179-0001-4490-0-10.1
124.243,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-3390-1-24.1
741.966,55
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1
1.843.869,05
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3
57.832,20
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.068-0001-3190-0-58.1
800.000,00
4461.09272702-7.068-0001-3191-0-58.1
200.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
365.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
423.147.001,38
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
12.801.839,33
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
20.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302001-4.001-0001-3390-0-49.1
39.578.442,03
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
366.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
418.400.281,36
13 1071636 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à
disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, até 31/12/2018,
sem ônus para o órgão de origem:
LÚCIO BRAGA GUIMARÃES, MASP. 262328-8, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL 2, GRAU D.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito no ato publicado em
27/01/2018, a promoção pelo critério Especial do servidor CLEBER
ALVES PACHECO, MASP 341.631-0, em razão de não ter cumprido
os requisitos necessários.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
27/01/2018, a promoção dos servidores adiante relacionados, em razão
de terem sido promovidos por ANTIGUIDADE pelo critério APOSENTADORIA, conforme ato publicado em 26/01/2018:
Cassius Franco Arantes, MASP 343966-8;
Dilson Itamar De Carvalho, MASP 340962-0;
Alexandre Jose Santos De Pinho, MASP 341588-2.
nos termos dos artigos 2º e 5º do Decreto nº 47.341, de 19 de janeiro de
2018, e do artigo 32, do Decreto n.º 46.549, de 27 de Junho de 2014,
acolhendo a proposição do Conselho Superior de Polícia Civil, promove, por ANTIGUIDADE, os seguintes ocupantes do cargo de Investigador de Polícia II, código IP II, nível III, ao cargo de Investigador
de Polícia II, código IP II, nível Especial, grau “A”, a que se refere
o Anexo I. 5.2, da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de
2013, lotados no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
CLEBER ALVES PACHECO, MASP 341.631-0;
ESTEFANIO DIONE DE PAULA, MASP 342.310-0;
JAIR PORTO DA CUNHA, MASP 342.329-0.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Uberlândia
Campina Verde
319147 - EE Doutor Nicodemus de Macedo
- MASP 332209-6, ZILANI APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES, EEBDIA-adm.04, DIV.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Serranópolis de Minas, para
ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação,
de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
ANA AMÉLIA GONCALVES SANTOS DAMASCENO, MASP
1116099-1, EEB- ADM 3, SRE JANAÚBA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Araxá, em prorrogação, de
01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
APARECIDA MARIA DE MENDONCA CAMPOS, MASP 490064-3,
ATB - ADM 2, SRE UBERABA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ibiraci, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em
prorrogação, de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
VANDERLEIA AMANDA BORGES FERREIRA, MASP 1006072-1,
EEB - ADM 1, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Cássia, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2018
a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JONAS HENRIQUE CUNHA CANDIDO, MASP 1309057-6, PEB ADM 3, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Uberaba, em prorrogação, de
01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SILVANA DE OLIVEIRA, MASP 1161783-4, PEB - ADM 2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em prorrogação, de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MAYKON FREDSON FREITAS FERREIRA, MASP 1328495-5, PEB
- ADM 2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Verdelândia, em prorrogação,
de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
DANIEL BRENO DE MATOS OLIVEIRA, MASP 1092540-2, PEB ADM 3, SRE JANAÚBA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de
01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ANDRE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA, MASP 1097336-0, PEB - ADM
3 E PEB - ADM 4, SRE MONTES CLAROS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Divinópolis, em prorrogação, de
01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ALINE DA SILVA OLIVEIRA, MASP 1328228-0, PEB - ADM 2.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de São José da Lapa, para
ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação,
de 01.01.2018 até 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
JOANA D’ARC DOS SANTOS COSTA, MASP 275401-8, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA C.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, para ocupar o
cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, em prorrogação,
de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
TANIA NUBIA DE FREITAS ANDRADE, MASP 970225-9, PEB ADM 1, SRE GOVERNADOR VALADARES.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os
servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM,
Centro Educacional do Urucuia, em prorrogação, de 01.01.2018 até
31.12.2018, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
WANDERSON PALMA PASSOS, MASP 663247-5, ATB - ADM 5,
SRE UNAÍ;
VALQUIRIA ARAUJO PALMA, MASP 1212123-2, ATB - ADM 3,
SRE UNAÍ.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) lotado(a) na Secretaria de Estado
de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Pintópolis, para
ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte,
Lazer e Turismo, em prorrogação, de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JISVANEI MENDES, MASP 898201-9, PEB - ADM 1, SRE
JANUÁRIA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Presidente Juscelino, para
ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação,
de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
HELENISE DE CASTRO E CASTRO, MASP 1096471-6, PEB ADM 3, SRE CURVELO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca,
para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura,
em prorrogação, de 01.01.2018 a 31.12.2018, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ELENA DE CASTRO BORGES, MASP 1004079-8, PEB ADM 3, SRE BARBACENA.