TJMG 21/03/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
*Revalidação de Licença de Operação: CSN Mineração S/A - Estradas
para transporte de minério/estéril - Congonhas e Ouro Preto/MG - PA/
Nº00145/1994/026/2018 - DNPM 830512/1982 - Classe: 3. Motivo:
perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental
de Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Barbosantos Medicamentos Veterinários e Rações Ltda. ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Ibirité/MG - PA/Nº 37623/2016/001/2017 - Classe 1. Motivo: a pedido
do empreendedor.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
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O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM da 15ª Reunião
Ordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no dia 19 de março de 2018, às 9h., realizada na
Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da
Ata da 14ª RO de 19/02/2018. APROVADA. 5. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2018: 5.1
MML Metais Mineração Ltda. - Estradas para transporte de minério/
estéril, lavra a céu aberto com tratamento a úmido, minério de ferro,
lavra a céu aberto sem ou com tratamento a seco, pilha de rejeito/estéril, unidade de tratamento mineral (UTM) - Passa Tempo/MG - PA/Nº
27576/2011/003/2015 DNPM nº 833.108/2004 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 5.2 BIOSEV S.A. (Ex: L.D.C Bioenergia
S.A.)/Fazenda capoeira da cana, olaria, brejão e sucupira - Usina de
açúcar e álcool - Lagoa da Prata/MG - PA/Nº 00009/1979/008/2002
- Classe III - B. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6. Processos
Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma
Mata Atlântica: 6.1 Fernando Aurélio D’ Aquino Ferreira - Construção de habitação/residência multifamiliar - Riacho da Cruz/MG - PA/
Nº 12040000194/12 - Sem AAF - Classe não passível. Apresentação:
Escritório Regional Alto Médio São Francisco/IEF. RETIRADO DE
PAUTA. 6.2 Marcia Regina de Aquino Ferreira Nunes - Construção
de habitação/residência multifamiliar - Riacho da Cruz/MG - PA/Nº
12040000012/13 - Sem AAF - Classe não passível. Apresentação:
Escritório Regional Alto Médio São Francisco/IEF. RETIRADO DE
PAUTA. 6.3 NRM Engenharia Ltda. - Construção de habitação/residência multifamiliar - Riacho da Cruz/MG - PA/Nº 12040000059/12
- Sem AAF - Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional
Alto Médio São Francisco/IEF. RETIRADO DE PAUTA. 6.4 Sônia
Marise de Aquino Ferreira Monteiro - Construção de habitação/residência multifamiliar - Riacho da Cruz/MG - PA/Nº 12040000080/12
- Sem AAF - Classe não passível. Apresentação: Escritório Regional
Alto Médio São Francisco/IEF. RETIRADO DE PAUTA. 6.5 AMG
Mineração S.A. (Ex. CIF Mineração S.A.) - Pilhas de rejeito/estéril,
barragem de contenção de rejeitos/resíduos, lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minerais metálicos, exceto minério de ferro, lavra a
céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em
áreas cársticas, unidade de tratamento de minerais (UTM) - Nazareno/
MG - PA/Nº 00043/1985/033/2013 DNPM nº 000.466/1943. Classe 6.
Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 6.6
DME Distribuição S.A./Barragem Ribeirão Cipó - Barragem de Perenização - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 11381/2005/004/2015 - Classe
3. Apresentação: Escritório Regional Sul/IEF. APROVADA. 6.7 Renata
Cristina Rolim Marinho - Construção de habitação/residência unifamiliar - Nova Lima/MG - Sem AAF - PA/Nº 09010000839/17 - Apresentação: Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 6.8 Rodrigo
Almeida Linhares - Construção de habitação/residência unifamiliar Nova Lima/MG - Sem AAF - PA/Nº 09010000891/16 - Apresentação:
Escritório Regional Centro Sul/IEF. APROVADA. 7. Plano de Manejo
de Unidade de Conservação para análise e deliberação, nos termos
do inciso IV, do artigo 13, do Decreto nº 46.953/2016: 7.1 Plano de
Manejo APA do Alto do Mucuri. Apresentação: Gerente da APA do Alto
do Mucuri. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues
Cavalcanti, representante da FIEMG, Carlos Alberto dos Santos Oliveira, representante da FAEMG e Vanessa Fontinelle, representante
do SINDIEXTRA. 8. Retificação do Plano de Trabalho Nº 01/2017/
DPIFE - Unidades de Conservação das Bacias do Rio São Francisco e
Rio Doce - Compensação Minerária Vale S.A. - Aplicação de recursos
advindos dos processos PA/Nº 15195/2007/065/2008 - Barragens Forquilha IV e V - Mina de Fábrica e PA/Nº 00312/1996/036/2007 - Mina
Fazendão. Apresentação: DPIFE. APROVADA.
(a) Henri Dubois Collet. Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB.
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.283, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 995, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 1º da Deliberação Copam n.º 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 995, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
e) .........................................................................................................
.............................................................................................................
1º Suplente: Ubaldina Maria da Costa Isaac
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de Estado-Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
20 1074727 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco torna público que foi concedida a Autorização
Ambiental de Funcionamento para o processo abaixo identificado:
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - ETA Pará
– Tratamento de água para abastecimento – Divinópolis/MG - PA/Nº
31914/2017/001/2017 – Classe 2. Validade: 18/03/2022. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: Autorização Ambiental de Funcionamento: *Município de
Pompéu – Tratamento de esgotos sanitários – Pompéu/MG – PA/Nº
06376/2007/006/2018 – Classe 1. Motivo: perda do objeto. (a) Rafael
Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do
Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
1. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 07/03/2018 - pág. 7)
(O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: (...) *Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE – Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e tratamento de
esgotos sanitários – Pimenta/MG – PA/Nº 19359/2013/002/2017.”
(...)
Leia se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o indeferimento do processo abaixo identificado: (...) *Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE – Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto e tratamento de esgotos
sanitários – Pimenta/MG – PA/Nº 19359/2013/002/2017.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
2. (Publicado no Diário Oficial de MG no dia 28/02/2018 - pág. 43)
(O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: (...) *José Astor Baggio/Fazenda Pindaíba – Matrículas 1589,
12423, 2427, 17833 – Cafeicultura e citricultura – Piumhi/MG – PA/
Nº03481/2009/003/2017.”
(...)
Leia se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público o indeferimento do processo abaixo identificado: (...) *José Astor Baggio/Fazenda Pindaíba – Matrículas 1589,
12423, 2427, 17833 – Cafeicultura e citricultura – Piumhi/MG – PA/
Nº03481/2009/003/2017.”
(...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
Indústrias Montalbam Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço, sem
tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem – Divinópolis/MG – PA/Nº 17911/2005/003/2015 – Classe 3. Vigência: 12
(doze) meses, contados da data da assinatura: 15/03/2018. *Vaccinar
Indústria e Comércio Ltda. / Granja Maravilha – Suinocultura (ciclo
completo) e Criação de Ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de
corte (extensivo) - Bom Despacho/MG – PA/Nº 07389/2017/001/2017
– Classe 05. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
19/03/2018. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi cancelada a Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identificado: 1) Licença de Operação: *Neslon
Nunes / Atelier Indústria de Moda Ltda. - ME – Serigrafia – Divinópolis/MG – PA/Nº 10527/2011/001/2012 - Classe 3. - Motivo: A pedido
do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença de Operação: *Fogos Neolândia Ltda. – Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos – Itapecerica/MG – PA/Nº
00181/2003/002/2013 - Classe 3. - Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Auto Posto
Verlenes Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Guaranésia/
MG - PA/Nº 16312/2007/003/2018 - Classe 1. Validade: 20/03/2022.
*Plus Medical Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Eireli
- Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos em geral, inclusive materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia - Santa
Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº 11309/2005/003/2018 - Classe 1. Validade: 20/03/2022.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
20 1074538 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Processo Administrativo
Auto de Infração
José Alves Sacramento Filho
0001.10.09
1009
Alvimar José de Campos
0291.08.0000
031/2009
Prefeitura Municipal de São Lourenço
0078.07.0000
800/2009
Adolfo Francisco da Silva
0291.08.0106
530/2009
Ana Maria Ribeiro
009.1.06
033/2007
Carlos Tavares Marcondes
02.09.10
587/2010
Felix Duarte Martins
0320.08.0118
334/2009
Alcides Lima de Souza
308.07
113/2008
Nogueira e Rezende Indústria de Laticínio Ltda.
184.05
274 E 275
Antônio Ramos da Costa
0320.08.0198
484/2009
Fundação Monique Lecterq
0322.07.0001
860/2009
Água Solo Ltda.
320.08.237
324/2008
20 1074298 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas,
Noroeste de Minas e Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 25431/2016, Empreendedor: Luiz Antônio Alves de
Araújo, Município: Divisa Nova, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01191/2018. *Processo: 17826/2017, Empreendedor:
Maria D’Aparecida Vilela Brito, Município: Três Pontas, Status: Deferido, Portaria: 01192/2018. *Processo: 27453/2017, Empreendedor:
L L Administração e Participação S/S Ltda, Município: Machado,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01193/2018. *Processo: 32801/2016, Empreendedor: Mário Pinto de Godoy, Município: Camanducaia, Status: Deferido, Portaria: 01194/2018. *Processo:
39756/2016, Empreendedor: Departamento Autônomo Municipal de
Água e Esgoto, Município: São João Del Rei, Status: Deferido, Portaria: 01195/2018. *Processo: 39836/2016, Empreendedor: Departamento
Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Município: São João Del Rei,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01196/2018. *Processo:
26522/2017, Empreendedor: Maurício Miarelli, Município: Campos
Gerais, Status: Deferido, Portaria: 01197/2018. *Processo: 17828/2017,
Empreendedor: Maria D’Aparecida Vilela Brito, Município: Três Pontas, Status: Deferido, Portaria: 01198/2018. *Processo: 17829/2017,
Empreendedor: Maria D’Aparecida Vilela Brito, Município: Três Pontas, Status: Deferido, Portaria: 01199/2018. *Processo: 27246/2017,
Empreendedor: Maria Elizabet Amaral - ME, Município: Toledo, Status: Deferido, Portaria: 01200/2018. *Processo: 42661/2016, Empreendedor: Leonardo Moreira Costa de Souza, Município: Estiva, Status:
Deferido, Portaria: 01201/2018. *Processo: 42662/2016, Empreendedor: Leonardo Moreira Costa de Souza, Município: Estiva, Status:
Deferido, Portaria: 01202/2018. *Processo: 11688/2012, Empreendedor: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS, Município: Santana do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01203/2018. *Processo: 08882/2015, Empreendedor: Laticínios Menezes Indústria e Comércio Ltda - ME, Município: Governador Valadares,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01204/2018. *Processo:
07051/2014, Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda, Município:
Governador Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01205/2018. *Processo: 07052/2014, Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda, Município: Governador Valadares, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01206/2018. *Processo: 07053/2014,
Empreendedor: Rede HG Combustíveis Ltda, Município: Governador
Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01207/2018.
*Processo: 16655/2014, Empreendedor: Posto do Jairo Ltda, Município: Governador Valadares, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01208/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00948 publicada dia 29/04/2016. Outorgado:
Antônio Coimbra Filho. CPF: 425.512.266-00. Onde se lê: Fazenda
Morro Limpo. Leia-se: Fazenda Ouro Verde, Matrícula nº 38.951.
Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01401 publicada dia 22/06/2016. Onde se
lê: Outorgado: Aparecido Celso de Andrade. CPF: 016.908.828-67.
Leia-se: Outorgado: Gimisson José Ribeiro. CPF: 037.030.946-48.
Município: São Gonçalo do Abaeté - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03526 publicada dia 20/10/2017. Outorgado:
Comercial Mineria S/A. CNPJ: 17.167.727/0003-22. Onde se lê: Vazão
outorgada: 18,1 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de 78 ha através
do método de gotejamento, com o tempo de captação de 19:00 horas/
dia nos meses de janeiro, março, maio, julho e dezembro, 21:00 horas/
dia no mês de fevereiro, 20:00 horas/dia nos meses de abril, junho,
setembro e novembro, 17:00 horas/dia no mês de outubro e volumes
máximos mensais de 38379 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho e dezembro, 38314 m³ no mês de fevereiro, 39096 m³ nos meses
de abril, junho, setembro e novembro, 34339 m³ no mês de outubro.
Município: Patos de Minas - MG. Leia-se: Vazão outorgada: 54,1 l/s.
Finalidade: Consumo humano, consumo agroindustrial e irrigação de
uma área de 205 ha através do método de gotejamento, com o tempo de
captação de 20:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro, sendo 22
dias no mês de janeiro, 20 dias nos meses de fevereiro a abril, 10 dias
nos meses de maio, junho, novembro e dezembro, 05 dias nos meses
de julho a outubro e volumes máximos mensais de 85694 m³ no mês de
janeiro, 77904 m³ nos meses de fevereiro a abril, 38952 m³ nos meses
de maio, junho, novembro e dezembro, 19476 m³ nos meses de julho a
outubro. Município: Varjão de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03527 publicada dia 20/10/2017. Outorgado:
Comercial Mineria S/A. CNPJ: 17.167.727/0003-22. Onde se lê: Vazão
outorgada: 17,1 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de 74 ha através
do método de gotejamento, com o tempo de captação de 19:00 horas/
dia nos meses de janeiro, março, maio, julho e dezembro, 21:00 horas/
dia no mês de fevereiro, 20:00 horas/dia nos meses de abril, junho,
setembro e novembro, 17:00 horas/dia no mês de outubro e volumes
máximos mensais de 36259 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho e dezembro, 36197 m³ no mês de fevereiro, 36936 m³ nos meses
de abril, junho, setembro e novembro, 32442 m³ no mês de outubro.
Leia-se: Vazão outorgada: 50,0 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área
de 200 ha através do método de gotejamento, com o tempo de captação
de 20:00 horas/dia nos meses de janeiro a dezembro, sendo 20 dias nos
meses de janeiro a abril, 10 dias nos meses de maio, junho, novembro
e dezembro, 05 dias nos meses de julho a outubro e volumes máximos
mensais de 72000 m³ nos meses de janeiro a abril, 36000 m³ nos meses
de maio, junho, novembro e dezembro, 18000 m³ nos meses de julho a
outubro. Município: Varjão de Minas - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02955 publicada dia 02/09/2017. Outorgado:
Destilaria Rio da Prata Ltda. CNPJ: 02.689.282/0001-01. Onde se lê:
Vazão Autorizada: 83,3 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de 373,5
ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia nos meses de julho a novembro e volumes máximos mensais de 185925,6 m³ nos meses de julho, agosto e outubro,
179928 m³ nos meses de setembro e novembro. Leia-se: Vazão Autorizada: 125,0 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de 540 ha através do
método de aspersão carretel, com o tempo de captação de 20:00 horas/
dia, sendo 20 dias nos meses de março e novembro e todos os dias nos
meses de abril a outubro e volumes máximos mensais de 180000 m³
nos meses de março e novembro, 270000 m³ nos meses de abril, junho
e setembro, 279000 m³ nos meses de maio, julho, agosto e outubro.
Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01399 publicada dia 18/09/2015. Outorgado:
Ernane Soares de Faria. CPF: 177.873.516-91. Onde se lê: Barramento
já existente com volume acumulado de 75240 m³ e área inundada de
4,82 ha. Vazão outorgada: 59,0 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de
59 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
18:00 horas/dia, nos meses de outubro a agosto, sendo 11 dias no mês
de janeiro, 14 dias nos meses de fevereiro e junho, 13 dias no mês de
março, 15 dias no mês de abril, 19 dias no mês de maio, 18 dias no mês
de julho, 06 dias nos meses de agosto, novembro e dezembro, 10 dias
no mês outubro e volumes máximos mensais de 42055,2 m³ no mês de
janeiro, 53524,79 m³ nos meses de fevereiro e junho, 49701,59 m³ no
mês de março, 57347,99 m³ nos mês de abril, 72640,79 m³ no mês de
maio, 68817,59 m³ no mês de julho, 22939,19 m³ nos meses de agosto,
novembro e dezembro, 38231,99 m³ no mês de outubro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja
0,0072 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionara para
estabelecer a manutenção mínima 100% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 3. Implantar equipamento de medição vazão e tempo de captação e de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão
regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, nos termos do § 2º de Art. 10 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.249/2014. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 5. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os
dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo
residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha de
formato xls, nos termos do Art. 11 do Capítulo III da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014; e com Anotação de responsabilidade Técnica do responsável pela coleta dos dados, conforme
o § 2º do Art. 9º da Portaria IGAM 49/2010. Leia-se: Barramento já
existente com volume acumulado de 111258,87 m³ e área inundada de
4,893 ha. Vazões outorgadas: 35,0 l/s (janeiro a março); 30 l/s (abril);
25 l/s (maio); 20 l/s (junho); 15 l/s (outubro a dezembro). Finalidade:
Irrigação de uma área de 59 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 10:00 horas/dia nos meses de janeiro a abril,
08:00 horas/dia nos meses de maio e junho e 05:00 horas/dia nos meses
de outubro a dezembro, sendo 11 dias no mês de janeiro, 14 dias no
mês de fevereiro, 13 dias no mês de março, 15 dias no mês de abril, 19
dias no mês de maio, 12 dias no mês de junho, 10 dias no mês de outubro e 06 dias nos meses de novembro e dezembro e volumes máximos
mensais de 13860 m³ no mês de janeiro, 17640 m³ no mês de fevereiro, 16380 m³ no mês de março, 16200 m³ nos mês de abril, 13680
m³ no mês de maio, 6912 m³ no mês de junho, 2700 m³ no mês de
outubro, 1620 m³ nos meses de novembro e dezembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 80 % da Q7,10, ou seja
0,00576 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2.Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual imediatamente a jusante do barramento nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a
implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferiçãoin loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
quarta-feira, 21 de Março de 2018 – 7
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO: Durante o prazo de
vigência da outorga. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo
de vigência da outorga. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art.
21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa
jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA;
III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. PRAZO: Durante o prazo de vigência da
outorga. Município: Guarda-Mor – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02670 publicada dia 19/08/2017. Outorgado: FRIGONOR Frigorífico Noroeste Ltda - ME. CNPJ:
02.836.654/0001-85. Onde se lê:Condicionante: 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão
captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio
físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Leia-se: Condicionante: 4. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento da vazão captada, nível estático e nível dinâmico
por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Município: João Pinheiro - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02809 publicada dia 23/09/2011. Outorgado:
Giacampos Diamond Ltda. CNPJ: 04.155.632/0001-85. Onde se lê:
Ponto intervenção: Início: Lat. 18º29’57”S e Long. 45º47’32”W e
Final: Lat.18º35’03”S e Long. 45º49’45”W. Município: Varjão de
Minas.Leia-se: Ponto intervenção: Início: Lat. 18º32’25,09”S e Long.
45º48’23,92”W e Final: Lat.18º30’18,61”S e Long. 45º47’39,25”W.
Municípios: Varjão de Minas e Tiros - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01930 publicada dia 19/11/2015. Outorgado:
Hélio Tomaz da Costa. CPF: 431.415.526-49. Onde se lê: Finalidade:
Irrigação de uma área de 65 ha através do método de pivô central. Condicionante: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50,0% da Q7,10,
ou seja, 0,1579 m³/s. Leia-se: Finalidade: Irrigação de uma área de 100
ha através do método de pivô central. Condicionante: 1. Manutenção da
vazão mínima residual 50,0% da Q7,10, ou seja, 0,17085 m³/s. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01193 publicada dia 11/04/2017. Outorgado: Idelbrando Pereira da Silva. CPF: 094.796.786.91. Onde se
lê:Condicionantes: 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e
de monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 90
(noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência
da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os
recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da
renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica
o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da
vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante
por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Leiase:Condicionantes:2. Implantar sistema de monitoramento de fluxo
residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias
a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 3. Realizar
o MONITORAMENTO do fluxo residual mínimo, armazenando esses
dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante
o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo
usuário deverá possuir capacidade de aferiçãoin loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários
para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 02266 publicada dia 06/07/2012. Outorgado:
Ângelo da Vila. CPF: 013.484.503-04. Onde se lê:Vazão outorgada em
barramento já existente: 40,0 l/s. Finalidade: Irrigação de uma área de
56 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de
captação de 21:00 horas/dia sendo 09 dias no mês de janeiro, 04 dias
no mês de fevereiro, 02 dias no mês de março, 11 dias no mês de abril,
18 dias no mês de maio, 10 dias no mês de junho, 03 dias no mês de
outubro, 05 dias no mês de novembro, 01 dia no mês de dezembro e
volumes máximos mensais de 27216 m³ no mês de janeiro, 12096 m³
no mês de fevereiro, 6048 m³ no mês de março, 33264 m³ no mês de
abril, 54432 m³ no mês de maio, 30240 m³ no mês de junho, 9072 m³
no mês de outubro, 15120 m³ no mês de novembro e 3024 m³ no mês de
dezembro. Condicionante: Apresentar dimensionamento do extravasor
de cheia que suporte uma vazão de 31,36 m³/s. PRAZO: 60 (sessenta)
dias a contar do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se:
Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
66922 m³ e área inundada de 2,11 ha. (l/s): 62,0. Finalidade: Irrigação
de uma área de 88 ha através do método de pivô central, com o tempo
de captação de 21:00 horas/dia nos meses de setembro a março, 08:00
horas/dia nos meses de abril e maio, 04:00 horas/dia no mês de junho,
06:00 horas/dia no mês de julho e 05:00 horas/dia no mês de agosto,
sendo 09 dias no mês de janeiro, 05 dias nos meses de fevereiro, agosto
e novembro, 03 dias no mês de março, 13 dias no mês de abril, 15 dias
no mês de maio, 12 dias no mês de junho, 04 dias nos meses de julho,
setembro e outubro e 02 dias no mês de dezembro e volumes máximos
mensais de 42184,8 m³ no mês de janeiro, 23436 m³ nos meses de fevereiro e novembro, 14061,6 m³ no mês de março, 23212,8 m³ no mês de
abril, 26784 m³ no mês de maio, 10713,6 m³ no mês de junho, 5356,8
m³ no mês de julho, 5580 m³ no mês de agosto, 18748,8 m³ no mês de
setembro e outubro e 9374,4 m³ no mês de dezembro. Condicionantes:
1. Manutenção da vazão mínima residual de 70% da Q7,10, ou seja
0,00322 m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para
estabelecer a manutenção mínima de 70% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120
(cento e vinte) dias após o recebimento da AR do certificado de outorga.
3. Implantar sistema de monitoramento de fluxo residual, imediatamente a jusante do barramento, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado
de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada e de
fluxo residual mínimo, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga.
5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente
com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e
RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do
responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida
pelo CREA. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando
solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os
dados do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio
físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos
sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição
adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferiçãoin loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário