TJMG 26/09/2018 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas
torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Serrania (ETE 02) - Estação de tratamento
de esgoto sanitário - Serrania/MG. PA nº 00148/2001/007/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul
de Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
SEMAD nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com
decisões pelo indeferimento:
1. Raj Minérios Ltda. ME - Mina Retiro das Antas IX - Lavra a
céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Poços de
Caldas/MG. PA nº 38808/2013/001/2018. Motivo: Impossibilidade
técnica. 2. Empresa de Mineração Ouro Novo Ltda. - Lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento - Caldas/MG. PA nº
00116/2000/006/2017. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização Ambiental da SUPRAM Sul de Minas.
O Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
nº 2.695, de 21 de setembro de 2018 e demais normas específicas
torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, concomitantemente: *Flamma Automotiva S.A. - Fabricação
de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários,
exceto embarcações e estruturas flutuantes - Pouso Alegre/MG - PA/
Nº 00153/1987/033/2018 - Classe 4. Motivo: Perda do objeto.
(a) Cézar Augusto Fonseca e Cruz. Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram Sul de Minas.
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A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/
SEMAD nº01 de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Jose Manuel Carreteiro (DNPM 830.320/2015) PLG. –
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho – Frutal/MG. – PA nº
3586/2018/001/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2. Hishashi Tamekuni / Lote 226 e parte do Lote 30-A da Área do
PADAP / Mat. 6.432 e 9.537. – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura; culturas de ervas medicinais
e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos de agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Rio Paranaíba/
MG – PA nº 03159/2006/003/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Lima & Pergher Indústria e Comercio S/A. – Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos. - Uberlândia/MG - PA
nº 09064/2009/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
Deferidas:
1. Maria Auxiliadora Machado Soares Lana / Fazenda R5 – Suinocultura – Rio Casca/MG – PA nº 25793/2014/002/2018 –CONCEDIDA COM CONDIONANTES. 2. Henrique Normando Lima
Esteves / Sítio Bambus – Suinocultura – Guiricema/MG – PA nº
13232/2018/001/2018 – CONCEDIDA COM CONDIONANTES.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de Ipanema – Aterro de resíduos da construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de
solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação – Ipanema/MG – PA/Nº 17382/2018/001/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com
decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Auto Posto Bom Jesus Ltda. – Postos Revendedores de Combustíveis – Bom Jesus do Amparo/MG – PA/Nº 17676/2018/001/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Ana Paula Boberg Barongeno Federighi e Outros/Fazenda Santo
Aurélio, Gouveia, Iara I, Iara II, Iara III – Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo:
29255/2014/002/2018.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da
condicionante do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: *Auto Posto Portal de Minas
Ltda – Posto revendedor de combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº
02300/2002/003/2014 - Classe 3. Aprovada a alteração da condicionante nº 07 do Parecer Único que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Condicionante nº 07: “Realizar teste de estanqueidade a cada 12
meses, conforme NBR 13.784, no tanque de parede dupla, devendo
ser arquivado no empreendimento os resultados dos testes para futuras fiscalizações. Prazo: durante a vigência da licença.”
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha, Alto São Francisco e Leste Mineiro, no uso
da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de
02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 27400/2017, Empreendedor: Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A - COPANOR, Município: Capelinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03958/2018. *Processo: 16732/2017. Empreendedor:
Thiago Tanure Teixeira Chavers, Município: Araçuaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03959/2018. *Processo: 20793/2017,
Empreendedor: Adriano Luiz Caldeira, Município: Jenipapo de
Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03960/2018.
*Processo: 05416/2018. Empreendedor: Eustáquio Gomes Ferreira
de Andrade, Município: Capelinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03961/2018. *Processo: 23992/2013, Empreendedor: Radil Alimentos Ltda, Município: São Sebastião do Oeste, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03962/2018. *Processo:
01083/2013, Empreendedor: Marilda José de Lima, Município:
Morada Nova de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03963/2018. *Processo: 09228/2013, Empreendedor: Talma
Horácio Xavier, Município: Pompéu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03964/2018. *Processo: 10712/2013, Empreendedor: Rozana Aparecida da Fonseca Vieira, Município: Divinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03965/2018.
*Processo: 08685/2013, Empreendedor: Vicente Barbosa da Silva,
Município: Paineiras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03966/2018. *Processo: 08690/2013, Empreendedor: Vicente
Barbosa da Silva, Município: Paineiras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03967/2018. *Processo: 17305/2017, Empreendedor: Indústria e Comércio de Fogos Caruaru Ltda - EPP,
Município: Santo Antônio do Monte, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03968/2018. *Processo: 10804/2013, Empreendedor: Marilda José de Lima, Município: Morada Nova de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03969/2018. *Processo:
23044/2015, Empreendedor: Areião São Luiz Ltda - ME, Município: Carmo do Cajuru, Status: Deferido, Portaria: 03970/2018. *Processo: 15746/2013, Empreendedor: João Batista Pereira, Município:
Morada Nova de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03971/2018. *Processo: 11344/2013, Empreendedor: Vantuil
Antônio de Souza - ME, Município: Bom Despacho, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 03972/2018. *Processo: 13998/2013,
Empreendedor: Raul Fernandes Campos, Município: Martinho Campos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03973/2018.
*Processo: 17568/2013, Empreendedor: Márcio Lino Fiuza, Município: Luz, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03974/2018.
*Processo: 15125/2014, Empreendedor: AP Magalhães e Cia Ltda,
Município: Ipatinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03975/2018. *Processo: 00657/2018, Empreendedor: Silvana Martins de Melo, Município: Frei Inocêncio, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03976/2018. *Processo: 21163/2016, Empreendedor: Waldir Ferreira de Souza, Município: Capitão Andrade,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03977/2018. *Processo: 28158/2016, Empreendedor: Comercial Zé Russo Ltda ME, Município: Dores de Guanhães, Status: Deferido, Portaria:
03978/2018. *Processo: 21164/2016, Empreendedor: Waldir Ferreira
de Souza, Município: Capitão Andrade, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03979/2018. *Processo: 02683/2015, Empreendedor: Planejar Engenharia de Projetos e Negócios Ltda, Município:
Gonzaga, Status: Deferido, Portaria: 03980/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01368 publicada dia 27/04/2017. Outorgada: Prefeitura Municipal de Presidente Kubitschek. CNPJ:
17.754.185/0001-22. Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de
08:00 horas/dia e 20 dias/mês no mês de setembro e volumes máximos mensais de 2.685,31 m³. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação
de 08:00 horas/dia e 20 dias/mês e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 2.685,31 m³. Município: Presidente Kubitschek – MG.
Retifica-se a portaria nº. 03778 publicada dia 15/09/2018. Outorgado: Auto Posto Oasis Ltda - CNPJ: 02.560.550/0001-90. Onde se
lê: Tempo de captação de 08:00 horas e 18 minutos/dia e 12 meses/
ano. Leia-se: Tempo de captação de 06:00 horas e 18 minutos/dia e
12 meses/ano. Município: Nova Serrana – MG.
Retifica-se a portaria nº. 04185 publicada dia 20/12/2017. Outorgada: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Leia-se: Modo de uso: Barramento de curso d’água, sem regularização de vazão, com volume acumulado de 87 m³ e área inundada de
0,007 ha. Curso d’agua: Rio São Manoel, Afluente Margem Direita
do Rio Manhuaçu. Município: Mutum – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia nas e URGA’s, JEQUITINHONHA, ALTO SÃO FRANCISCO e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2018.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 01842 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05434 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01843 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05435 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01844 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05436 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01845 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05437 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01846 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05438 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01847 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05429 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01848 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05430 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01849 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05431 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01850 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05432 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Cancela-se a portaria nº. 01851 publicada dia 13/09/2016, que indeferiu o processo nº 05433 de 27/03/2013. Requerente: Agropecuária
Jogil Ltda. CNPJ: 54.578.729/0002-50. Motivo: Reconsideração da
decisão de arquivamento do processo de licenciamento ambiental nº
04300/2004/001/2013. Município: Carbonita - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM JEQUITINHONHA. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 25 de Setembro de 2018.
25 1148522 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
E FUNÇÕES PÚBLICOS
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º
e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas
horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ALMENARA:
CARLA RAMALHO SOUZA -Masp 0638643-7, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE ARACUAI:
ALEXSANDRA SOARES SOUZA COIMBRA -Masp 1227201-9,
ATB/PEB.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA LUCIA CANHESTRO MACHADO -Masp 0761030-6,
PEB/PROFESSOR(CARMÓPOLIS DE MINAS); ANGELA
MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA -Masp 0852513-1, PEB/
PROFESSOR(NOVA SERRANA - APOSENTADO RPPS );
TATIANE MARA DE AZEVEDO NUNES -Masp 1460058-9, PEB/
PROFESSOR(NOVA SERRANA).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ANTONIO CARLOS MENDES -Masp 0301046-9, PEB(APOSTILA
DIRETOR DE ESCOLA)/PEB; DARLENE MOREIRA ROCHA
-Masp 1434884-1, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(MANTENA).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
ROSIMERIA GONCALVES ALMAS -Masp 0573248-2, PEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA); CRISTINA SIXEL SODRE -Masp
1342862-8, PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA); FABIANA LEITE
RODRIGUES -Masp 1112655-4, PEB/PEB; DANIELY DANIEL
FRANCO -Masp 1463710-2, EEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA);
LILIAN FERNANDA CESCA ANDRADE -Masp 1443948-3,
PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA); INAIA MARQUES CORREA -Masp 1143299-4, PEB/PROFESSOR(BICAS); MARILUCE
BEATRIZ DA SILVA -Masp 1067053-7, PEB/PROFESSOR(JUIZ
DE FORA); ANA PAULA ANTONIO -Masp 1067050-3, PEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA); GISELE VIANA DA SILVA -Masp
1283429-7, PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA); DELMIR RILDO
ALVES -Masp 1437739-4, PEB/PROFESSOR(JUIZ DE FORA);
MARCIA CRISTINA PIRONI DUARTE -Masp 1168735-7, PEB/
PROFESSOR(JUIZ DE FORA); SHAIANE SILVA DE OLIVEIRA
-Masp 1323238-4, PEB/PEB; ISABEL MIRANDA MILAGRES
-Masp 1251404-8, PEB/PEB; EDMAR AUGUSTO SEMEAO
GARCIA -Masp 1459002-0, PEB/PEB.
- SRE DE MANHUACU:
DEIVES LOPES BARBOSA -Masp 1314630-3, PEB/PEB;
MAGUINEA GARCIA JULIO -Masp 0819213-0, PEB/
PROFESSOR(MANHUAÇU); MAXIELLY DELAI CAROLINO
LIMA -Masp 1438530-6, PEB/PROFESSOR(PREFEITURA
MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO).
- SRE DE MONTE CARMELO:
EDSON CUNHA DA SILVA -Masp 0694088-6, PEB/PEB.
- SRE DE MURIAE:
GILZA MARA ZAMPIER DE ABREU LOURENCO -Masp
0319305-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EXERCENDO VICEDIRECAO); GISELE ALVES FERNANDES -Masp 1354601-5,
PEB/PEB; ANA LUCIA LOPES DE CASTRO VEIGA -Masp
0378256-2, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE PARA DE MINAS:
JANAINA APARECIDA GONCALVES RAMOS -Masp 1216331-7,
PEB/PEB.
- SRE DE PATROCINIO:
MARIA DAS GRACAS NUNES FRANCA -Masp 1218785-2, PEB/
PEB; THAIS MARIA FERREIRA -Masp 1095582-1, PEB/PEB;
ALINE OLIVEIRA FERREIRA -Masp 1354835-9, PEB/PEB.
- SRE DE UBA:
MARIA DAS GRACAS JANUZZI DE O FELIPE -Masp
0268103-9, PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/
PEB(EXERCENDO DIRETOR V).
- SRE DE UBERLANDIA:
SONIA FELIPE DE OLIVEIRA LOPES -Masp 1134171-6, PEB/
EDUCADOR INFANTIL II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE UBERABA:
MARCOS ANTONIO FRANCO -Masp 1004277-8, PEB/PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
MIRINES SALDANHA BATISTA -Masp 1158199-8, PEB/EDUCADOR INFANTIL II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE UNAI:
ALAN XAVIER VARGAS GONCALVES -Masp 1102171-4, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UNAÍ); ANTONIA APARECIDA DO CARMO BRANDAO SILVA -Masp 1338672-7, PEB/
PEB; ERICA SOARES DA ROCHA -Masp 1386414-5, PEB/PEB;
MARIA APARECIDA MENDES DE SA -Masp 0600626-6, PEB/
PROFESSOR(RIACHINHO); NILVIA LUIZ BRANDAO FERREIRA -Masp 0557019-7, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(BONFINÓPOLIS DE MINAS).
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do
art. 15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos
do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo
38, incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso
I; artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal
de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
JOELI TEIXEIRA ANTUNES -Masp 1360088-7, PES/PES. - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA C:
CARLA APARECIDA ALMEIDA BORGES -Masp 1201589-7,
EEB/ASSESSOR PEDAGÓGICO (CONFINS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
EBIA MARCIA DA FONSECA BRAGA -Masp 0863403-2, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
EDIVANIA CARDOSO CORREIA -Masp 1002414-9, PEB/
PROFESSOR(MANTENA). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO
DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS.
- SRE DE UBA:
ETELVINA APARECIDA FERNANDES ALMEIDA -Masp
1247766-7, PEB/ASSESSOR (PRESIDENTE BERNARDES). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não
ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
ASSESSOR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º,
do Decreto Estadual 45.841/2011.
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 06/09/2006, pág. de 16 à 16, onde se lê:
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SRE UBERLÂNDIA SÔNIA FELIPE DE OLIVEIRA LOPES,
MASP: 1134171-6, PEBD1/PROFESSOR MUNICIPAL, leia-se:
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
- SRE UBERLÂNDIA
SÔNIA FELIPE DE OLIVEIRA LOPES, MASP: 1134171-6,
PEBD1/EDUCADOR INFANTIL II(UBERLÂNDIA)
25 1148736 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
afastamento, a partir de 1º de janeiro de 2017, nos termos do inciso
IV do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso I do artigo 38 e alínea “b” do inciso I do artigo 54, da Constituição da República e
alínea “b” do inciso I do artigo 57 da Constituição Estadual, para
exercer o mandato eletivo de Vice-Prefeito do Município de Além
Paraíba, a PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN, MASP
368.838-9, ocupante do cargo efetivo de Delegado Geral de Polícia, Nível Geral, Grau A, lotado na Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, com opção pelo subsídio do cargo efetivo de Delegado Geral
de Polícia, referente ao afastamento do cargo de Delegado Geral de
Polícia, Nível Geral, Grau A, ficando assim retificado o ato publicado
no “MG” de 26/07/2017, em razão do erro contido no nome do cargo
de mandato eletivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
25 1148654 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando os Pareceres AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta
SEPLAG/AGE/CGE Nº9720 de 02 de agosto de 2017, concede, afastamento a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º
do Decreto nº 15.077/72, inciso III do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Vice-Prefeito do Município de Goianá, a Paulo Roberto de Assis, Masp 380.716-1 ocupante
do cargo efetivo de PEB- Professor de Educação Básica, Nível II ,
Grau P, lotado na Secretaria de Estado da Educação/ SRE de Juiz de
Fora, com opção remuneratória pelo subsídio do cargo de Mandato
Eletivo de Vice-Prefeito e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos humanos ou da unidade equivalente do (a) servidor (a) sobre a
situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo,
nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa e, ainda, que deverá notificar o servidor por
escrito sobre a instauração do processo de acúmulo de cargos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
25 1148652 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta
SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede
afastamento a partir de 13/07/2018, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
Santa Luzia, a Christiano Augusto Xavier Ferreira, Masp 458.187-2,
ocupante do cargo efetivo de DLESP-Delegado de Polícia, Nível
Especial, Grau E, lotado na Polícia Civil de Minas Gerais, com opção
pela remuneração do cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais, e notifica o (a) dirigente da unidade de recursos
humanos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada,
que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de
responsabilidade administrativa.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
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Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
25 1148636 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal Revoga a
partir de 1º de agosto de 2018, o ato de Afastamento para exercer
Mandato Eletivo de Prefeito, em nome de Aparecida Nilva dos Santos, Masp 317.705-2, ocupante do cargo efetivo de PEB - Professor
de Educação Básica, Nível I, Grau A, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, publicado no “MG” de 27/04/2018; em razão de afastamento Preliminar a Aposentadoria.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
25 1148629 - 1
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede
afastamento, a partir de 15 de maio de 2018, nos termos do inciso IV
do artigo 1º do Decreto nº 15.077/72, inciso I do artigo 38 e alínea
“b” do inciso I do artigo 54, da Constituição da República e alínea
“b” do inciso I do artigo 57 da Constituição Estadual, para exercer o
mandato eletivo de Prefeito do Município de Machado, a JULBERT
FERRE DE MORAIS, MASP 621.552-9, ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com opção pelo subsídio do mandato
eletivo de Prefeito, referente ao afastamento do cargo de Professor
de Educação Básica, Nível I, Grau A, ficando assim retificado o ato
publicado no “MG” de 04/04/2017, em razão do erro contido na data
de início do afastamento mandato eletivo de Prefeito.
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Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Thais Portela Amabile
25 1148632 - 1