TJMG 02/10/2018 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 02 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
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12%
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12%
12%
12%
12%
12%
12%
12%
38,149865
37,198073
36,212751
35,146075
33,967877
32,858912
31,749947
30,640982
29,585102
28,423023
Mar
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Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
12%
12%
12%
12%
12%
(*)
(*)
(*)
4,134541
3,616246
3,097951
2,579656
2,036614
1,468818
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercenPercenDias
Dias
Dias
tual
tual
tual
0,15
0,30
0,45
0,60
0,75
0,90
1,05
1,20
1,35
1,50
1,65
1,80
1,95
2,10
2,25
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30
2,40
2,55
2,70
2,85
3,00
3,15
3,30
3,45
3,60
3,75
3,90
4,05
4,20
4,35
4,50
31
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9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
ACIMA DE 60
46
47
48
49
50
51
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54
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56
57
58
59
60
Percentual
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1150671 - 1
C O M U N I C A D O Nº 030/2018
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 1º da
Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de
setembro/2018, exigível a partir de outubro/2018, é de 0,468818.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de outubro
de 2018.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
01 1150670 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 669.971-4, de Rute de Cássia Sousa Sartori para Rute de Cássia Sousa.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, ao servidor:
-Masp 669.865-8, André Lima e Silva, a partir de 1/9/2018.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, a servidora:
-Masp 668.731-3, Flávia Ribeiro Gomes Pereira, de Belo Horizonte
para Ipatinga.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
um dia, da servidora:
-Masp 752.210-5, Jordana Diniz Marques, relativo ao dia 6/9/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, dos
servidores:
-Masp 285.645-8, Maria de Fátima Rosa da Silva, a partir de
13/9/2018.
-Masp 307.350-9, Luci de Fátima Silvério, a partir de 30/8/2018.
-Masp 357.430-8, Geraldo Majela Ribeiro Lage, a partir de 8/8/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 5 dias, da
servidora:
-Masp 669.682-7, Fernanda Maciel de Almeida, a partir de 27/8/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, a partir de 22/8/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 262.206-6, Roberto Magno Cardoso, a partir de 18/9/2018.
-Masp 310.537-6, Carlos Fabricio Abrantes Couy, a partir de 9/9/2018.
-Masp 668.827-9, Camila de Oliveira Dantas, a partir de 2/9/2018.
-Masp 668.855-0, Daniela Kroehling Rodrigues Gil, a partir de
3/9/2018.
-Masp 669.589-4, Luciano Neves Amaral, a partir de 4/9/2018.
-Masp 669.993-8, Daniela Batista de Oliveira, a partir de 2/9/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 260.894-1, Vânia Maria Vieira Salgado, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3° quinquênio, a partir de 8/10/2018.
-Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4° quinquênio, a partir de 10/9/2018.
-Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, AFRE, por 2(dois) meses
referentes ao 6° quinquênio, a partir de 11/10/2018.
-Masp 307.810-2, Inácio Fernandes Braga Filho, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6° quinquênio, a partir de 3/12/2018.
-Masp 619.704-0, Cláudio Soares, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao
1° quinquênio, a partir de 19/11/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 15/8/2018 na parte referente à servidora:
-Masp 923.040-0, Elmice das Graças Francisco Bernardes, onde se
lê:... por 7(sete) dias a partir de 27/6/2018, leia-se: ... por 6(seis) dias,
a partir de 27/6/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
01 1150665 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 15.000050655.32 de 31/08/2018
Sujeito Passivo: ILDELFONSO PERES
INSC.EST : 615.425986-72
ENDEREÇO : Rua Doze, 285 - Centro - Tumiritinga - MG
Gov. Valadares, 28 de SETEMBRO de 2017.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
Delegacia Fiscal de Governador Valadares
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027111.22
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, baseado no termo do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente ao:
AIAF 10.000027111.22
Flávio Antonio de Oliveira - CPF 044.397.726-76
Rua Francisco Pereira Neves, nº 35 – Centro – 35145-000 – Sobrália/
MG.
Período fiscalizado: 03/07/2018 a 14/09/2018, para cobrança de ICMS
devido na compra do veículo descrito na NF-e número 003.029.582,
emitida pela General Motors do Brasil Ltda, no dia 03 de julho de
2018.
Apresentar, imediatamente, na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada a Rua Peçanha, nº 662, 9º andar, Centro – 35010-161 –
Governador Valadares/MG, a seguinte documentação:
1 – Comprovante de pagamento do ICMS referente ao documento fiscal supracitado
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 01 de outubro de 2018.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal/Governador Valadares
01 1150675 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027265-61 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados entre o Simples Nacional e a antecipação ICMS para o período
a ser fiscalizado de 01/07/2013 a 30/11/2017. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal do SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, requisitamos a apresentação
no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de
Fora, Localizada na Rua Herculano Pena, nº 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, os comprovantes dos recolhimentos de
antecipação nos períodos de 07/2013 a 01/2018.
ALINEIDE OLANY AMORIM
CNPJ: 11.308.337/0001-87
Amazonas, 1306, Loja 11, Barro Preto, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Minas Gerais - Caderno 1
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001113699-06
Autuados: Gabriel Ribeiro Ferreira 11541515650
IE: 002.302373.00-40
CNPJ: 19.647.707/0001-12
Avenida Cristóvão Colombo, 287, Loja 15, Funcionários, Belo Horizonte-MG, e
Gabriel Ribeiro Ferreira, CPF: 115.415.156-50
Rua São Marcos, 30, Casa, Sagrada Família, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19647707/05367210/120918, lavrado em 12/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001113699-06. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de julho de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001114901-95
Autuados: Júnia Cristina de Paula 04671692686
IE: 002.509809.00-83
CNPJ: 21.875.837/0001-54
Rua Carlos Gomes, 434, Apt 802, Sto. Antônio, Belo Horizonte-MG, e
Júnia Cristina de Paula, CPF: 046.716.926-86
Rua Carlos Gomes, 434, Apt 802, Santo. Antônio, Belo
Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21875837/05367210/180918, lavrado em 18/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001114901-95. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente , ficam os autuados abaixo identificado s intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001046041-72
Autuados: C CORREA DA SILVA – TRANSPORTADORA
CNPJ: 12.271.179/0001-09, Rua Dona Luciana, 154, Lote 15 Quadra
13, Varzea Alegre, Guapimirim – RJ e
Rumos Distribuidora de Petróleo Ltda, CNPJ: 10.767.247/0001-91, Via
José Luiz Galvão, 2200, Setor Oeste SS 016, Quadra S, Bom Jesus,
Ribeirão Preto – SP e
H M R Transporte Ltda, CNPJ: 15.617.380/0001-85, Avenida Treze de
Maio, 141, Sala 212, Centro, Campos dos Goytagazes- RJ e
Celso Elias Sabadin, CPF: 027.788.338-54, Rua das Acucenas, 56,
Nova Piracicaba- SP e
Sabbadin Combustiveis Ltda, CNPJ: 46.243.648/0001-90, Avenida
Jucelino K de Oliveira, 821, Vila Rezende, Piracicaba – SP e
Hugo Fernando dos Santos Mariano, CPF: 081.764.847-09, Rua Clovis
Arrault,23, Parque Turf Club,Campos dos Goytacazes–RJ e
Rosemere Lopes da Cunha Mariano, CPF: 082.315.727-08, Rua Clovis
Arrault, 23, Casa, Parque Turf Club, Campos dos Goytacazes – RJ e
Claudio Correa da Silva, CPF: 125.103.017-30, Rua Vera Lucia, 90,
Parque das Aguas, Guapimirim- RJ e
Fausto da Silva Berardo, CPF: 280.469.228-03, Rua R Coronel Clementino, 346, Centro, Jardinopolis- SP e
Santo Jacir Sabadim, CPF: 485.069.668-68, Rua Athaualpa Vaz de
Mello, 523, Vila Rezende, Piracicaba – SP e
Benedito Orlando Sabadin, CPF: 722.659.908-25, Rua Rafael Aloisio,
837, Vila Rezende, Piracicaba – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001106479.61
Autuados: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA 60857021591
IE: 002.247641.00-20, CNPJ: 19.112.750/0001-83, Rua Sao Pedro da
Aldeia, 55, Olhos D’agua, Belo Horizonte - MG e
Jose Mario Pereira da Silva, CPF: 608.570.215-91, Rua Sao Pedro da
Aldeia, 55, Olhos D’agua, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19112750/05367210/28082018, lavrado em 28/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001106479.61. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
01 1150676 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000026510-65 de 06/08/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/09/2013 a 31/12/2017. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1) Guias de recolhimento do ICMS/Antecipação Tributária; 2)
Livros registro de Entradas.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificação fiscal referente ao recolhimento do ICMS/Antecipação Tributária prevista no § 14 do artigo 42
do Decreto 43.080/02.
Sujeito Passivo: UDI Case Indústria e Comércio Ltda
CNPJ: 01.533.719?0001-50 I.E: 001.067070.0029
Endereço: Rua Bahia, 1348 – B. Brasil- CEP: 38400-662
– Uberlândia-MG.
Uberlândia, 01 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
01 1150677 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM N.º 2.692, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre os procedimentos para atribuição e percepção da Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF, aos ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- FEAM, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF E A DIRETORAGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS- IGAM, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, §1º, do art. 93
da Constituição Estadual e nos Decretos Estaduais nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, e nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e alterações posteriores,
Considerando a publicação da Lei Estadual n° 21.333, de 26 de junho de 2014, que, dentre outras providências, instituiu a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização – GDAF;
Considerando a publicação do Decreto Estadual n° 46.548, de 27 de junho de 2014, que regulamentou a GDAF, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de se estabelecer os procedimentos para atribuição e percepção da GDAF.
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução Conjunta estabelece os procedimentos para atribuição e continuidade de percepção da Gratificação pelo Desenvolvimento de
Atividade de Fiscalização – GDAF aos ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, designados para o exercício de atividades de fiscalização ambiental.
Art. 2º - Para fins de aplicação desta Resolução Conjunta, entende-se:
I – GDAF: Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização;
II – PIF: Plano Individual de Fiscalização, documento que corresponde ao Plano de Trabalho mencionado no Decreto nº 46.548/2014; de que trata
o artigo 2º, parágrafo único;
III – SISEMA: Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV – SEMAD: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;