TJMG 06/11/2018 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 06 de Novembro de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 024 DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito da SETOP e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei
Federal nº 8.666/93, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de
abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
de Transportes e Obras Públicas,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Licitação com incumbência de processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas, pertinentes a obras e transportes públicos.
Art. 2º Integram a Comissão Permanente de Licitação os seguintes
servidores:
I - Eriênio Jaderson de Souza, MASP: 1231.114-8;
II - Lidiane Carvalho de Campos, MASP 1384.583-9;
III - Mário Fernando Lucchesi de Carvalho, MASP 1399.741-6;
IV - Aurélio Dias Moreira, MASP: 340.164-3;
V - Rogério Alves Antunes da Silva, MASP 350.062-6;
VI - Talita Oliveira Patry, MASP 1400.482-4; e
VII - Jerusa Mendes Batista Moreno, MASP 1399.741-6
§1º A Comissão Permanente de Licitação será presidida pelo servidor
referido no inciso I deste artigo.
§2º O Presidente em seus impedimentos e afastamentos será substituído
pelo servidor indicado no inciso II deste artigo.
§3º A Comissão Permanente de Licitação exercerá suas atividades em
regime de tempo a ser determinado por seu Presidente.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93:
I – conduzir sessões públicas referentes à cada licitação;
II – processar e julgar as licitações;
III – receber e julgar impugnações e recursos;
IV – propor a aplicação de sansões administrativa às licitantes, por
infrações cometidas no curso da licitação;
V – encaminhar os processos instruídos à autoridade competente.
§ 1º Para cumprimento do disposto nos incisos III e IV deste artigo,
poderá o Presidente da Comissão solicitar pronunciamentos ou pareceres de qualquer área técnica especializada ou da jurídica desta
Secretaria.
§ 2º Todos os trabalhos da Comissão realizados em sessões constarão
em ata lavrada, que, depois de lida, aprovada e assinada pelos presentes, será anexada ao respectivo processo para a devida instrução.
§ 3º Respeitando os princípios consubstanciados na Constituição Federal, em especial o princípio do contraditório e do devido processo legal,
a Comissão deverá assegurar a todos os interessados o direito de receber informações, à exceção dos absolutamente sigilosos na fase que
antecede a abertura das propostas, bem como obter certidões para a
defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse.
Art. 4º O mandato dos membros da Comissão terá duração de um ano,
a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 021, de 31 de outubro de 2017.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 31 do mês de outubro de 2018. 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Murilo de Campos Valadares
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
05 1161330 - 1
RESOLUÇÃO Nº 025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Constitui Comissão para apuração de faltas graves nos Contratos de
Serviço de Travessia Intermunicipal por Balsas do Estado de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão designada pela Subsecretária de Regulação
de Transportes para apuração de faltas graves nos Contratos de Serviço
de Travessia Intermunicipal por Balsas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Integram a Comissão os servidores abaixo discriminados:
I - Gutemberg Brandon Viana de Andrade, MASP 753.054-6
II - Siomara Carvalho Herzog, MASP 1.381.164-1
III – Matheus Marques Fernandes Aguiar, MASP 752.986-0
Parágrafo Único A Comissão será presidida pelo membro referido no
inciso I do caput deste artigo e, na sua ausência ou impedimento, pelo
membro referido do inciso II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 05 do mês de novembro de 2018. 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
05 1161418 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 18, de 05 de novembro de 2018.
Cria a Homenagem de Mérito Turístico - Turismo é Liberdade, a ser
entregue aos homenageados no FestivalGastronômico da Noiva do
Cordeiro, no município de Belo Vale, Minas Gerais, que será realizado
nos dias 24 e 25 de Novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22.765, de 20 de dezembro de 2017, RESOLVE:
Art.1º Fica criada a Homenagem de Mérito Turístico – Turismo é Liberdade, que será concedida às pessoas físicas e jurídicas que contribuíram de maneira relevante para o desenvolvimento do Turismo de Minas
Gerais.
Parágrafo único - A Homenagem ocorrerá em evento solene e público,
durante a realização do Festival Gastronômico da Noiva do Cordeiro,
no município de Belo Vale, Minas Gerais, que ocorrerá nos dias 24 e
25 de novembro, de 2018.
Art.2º A Homenagem compreenderá as Honrarias medalha, troféu e
grande colar, a serem entregues aos agraciados, conforme será definido
pelo Sr. Secretário de Estado do Turismo de Minas Gerais.
Art.3º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
05 1161650 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.314/CAP/18
PAULO VICENTE FONSECA REIS – Masp. 1.018.311-9 – Processo
SEI 1080.01.0013356/2018-74 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 18/10/2018.
PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS
– AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pelo servidor,
uma vez que não há nos autos uma negativa da SEDA quanto pagamento dos valores retroativos, e sim, o reconhecimento do direito ao
recebimento desses valores e o impedimento da taxação pelo bloqueio
realizado pela SEPLAG.
DELIBERAÇÃO Nº 27.315/CAP/18
QUINTILIANO AUGUSTO CAMPOMORI DO VALLE – Masp.
1.335.777-7 – Processo nº 7000484810812018 – Conselheiro Naldi
Joviano. Julgamento 11/10/2018.
PAGAMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE 2015/2016 – AUTONOMIA GERENCIAL – SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
– INEXISTÊNCIA – DELIBERAÇÃO CPGE 01 DE 04/02/2016 –
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE JANEIRO DE 2016 – NÃO
PROVIMENTO.
A concessão do vale-transporte estava atrelada ao acordo de resultado
firmado em 2014, não renovado para o ano de 2015, salientando que ao
tempo da vigência do referido acordo o servidor recebia rendimentos
superiores a três salários mínimos mensais.
O permissivo para o exercício da faculdade de concessão do vale transporte aos servidores dos Órgãos e das entidades da Administração
decorre da ampliação de gerencial, orçamentária e financeira a que se
refere o art. 18 e inciso IV do art. 19 da Lei nº 17.600/2008 e depende
de recurso orçamentário do órgão ou entidade, pois o custeio cabe aos
órgãos ou da entidades. E, com o advento das restrições orçamentárias
a partir de 2015, a vedação de pedido de suplementação orçamentária
para a concessão de vale transporte, bem como a manutenção das despesas ordinárias do Órgão, não houve margem para ampliar a concessão
de benefício ao seu quadro de servidores, no âmbito de sua autonomia
gerencial, tendo sido possível apenas a manutenção do que já era concedido até então.
No que se refere ao ano de 2016, como a Deliberação CPGE 01 de
04/02/2016 produziu efeitos financeiros a partir de janeiro de 2016, o
servidor fez jus ao benefício e o recebe desde então.
2.Súmula da (2008ª) segunda milésima oitava reunião ordinária realizada em 31 de outubro de 2018, presidida pelar Sra. Ana Paula
Muggler Rodarte e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves.
Presentes os Conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Jussara Kele Araújo Valadares, Lucinéia dos Santos, Eustáquio
Mário Ribeiro Braga, Bárbara Nascimento Martins e Terezinha Malta
da Silva.1.Luiz Fernando da F. Brandão-Não conhecimento.2.Romero
Rodrigues Camargo-Não conhecimento.3.Carlos Romualdo da Silva-Não conhecimento.4.Marcos Carlos Jequim-Não conhecimento.
5.Jeferson Gonçalves de Souza-Não conhecimento.6.José Eduardo Duca Santos-Não conhecimento.7.José Eduardo Duca SantosNão conhecimento.8.Rosemeire da Silva Àvila-Não conhecimento.
9.Elizabeth da Franca Morais-Não conhecimento.10.Eliane de Bessa
Couto Gomes-Não conhecimento.
3.Pauta para a (2009ª) segunda milésima nona reunião ordinária à
realizar-se em 08 de novembro de 2018, às 14h, na sala de reunião
do 5º andar lado - B, da sede da Advocacia-Geral do Estado, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000 - Bairro Cruzeiro.1.Processo
70030290.1081.2017-Gildásio Luís dos Santos-Conselheira Gabriela
Ladeira.2.Processo70035826.1081.2017-Flávio Milton Ferreira-Conselheira Gabriela Ladeira.3.Processo SEI 1080.01.0019585/2018-89
-Luiz Gonzaga de Morais-Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo
SEI-1510.01.0030318/2018-87-Lissa Souza Melo-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo SEI 1320.01.0007516/2018-96-Iana PettersenConselheiro Eustáquio Mário.6.Processo SEI 1080.01.0011523/201895-Antônio Eustáquio Ramos-Conselheira Jussara Kele.7.Processo
SEI 1080.01.0004746/2018-35-Ênio Gomes Timóteo-Conselheira Jussara Kele.
05 1161697 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE
2018.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art.8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Fica dispensada a interposição de recurso contra decisão judicial que
pronunciar a prescrição intercorrente da execução fiscal, desde que
observados os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça no
julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, representativo de
controvérsia (arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015) e não tenha ocorrido
qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, observando-se
a tese firmada, no sentido de que “o prazo de 1 (um) ano de suspensão
do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§
1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da
ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou
da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido”.
Nas execuções fiscais em que não tenham sido citados os devedores ou,
se citados, não tenham sido localizados bens penhoráveis, verificada a
ocorrência da prescrição intercorrente, segundo os parâmetros fixados
pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial
nº 1.340.553-RS, deve ser pedida a extinção do processo, sem ônus
sucumbenciais”.
JURISPRUDÊNCIA:
Superior Tribunal de Justiça- Decisão em sede de recurso repetitivo REsp 1.340.553-RS (2012/0169193-3) Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe
16/10/2018).- Temas 566, 567 e 568
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
05 1161566 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
em vista o Processo Administrativo Punitivo CLM. 004/2018, oriundo
da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA com fundamento no art. 45, inciso II, do supracitado Decreto, DETERMINA
A INSCRIÇÃO DA EMPRESA CONTRUTORA VIGAMA LTDA.,
CNPJ nº03.828.058/0001-16, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de 24( vinte
e quatro) meses, contado a partir de 25/07/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 29 de
outubro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
05 1161288 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012,
tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo CLM. 004/2018,
oriundo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA,
com fundamento no art. 45, inciso II, do supracitado Decreto, DETERMINA A INSCRIÇÃO DA EMPRESA COMERCIAL ELÉTRICA
CONTAGEM LTDA., CNPJ nº00.629.664/0001-14, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo
prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 29/08/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 29 de
outubro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
05 1161290 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo em
vista o Processo Administrativo Punitivo nº 1520.01.0003486/2018-93,
oriundo do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais
– IPSEMG, com fundamento nos art. 45, inciso II, e 46, inciso VII,
do supracitado Decreto, DETERMINA A INSCRIÇÃO DA EMPRESA
FAMRACONN LTDA., CNPJ nº 04159816/0001-13, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de 08/05/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 05 de
novembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
05 1161671 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 259/2018
Dispõe sobre a remoção por permuta dos
defensores públicos que menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º,
incisos VII e XXV, e art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, considerando o parecer favorável da assessoria institucional; o ato n. 454/2018 do Defensor Público-Geral que
atendeu ao previsto no art. 123 da Lei Complementar Federal n. 80/94,
publicado na imprensa oficial no dia 23/10/2018; e a ausência de manifestação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta a defensora pública de Classe Intermediária EDEN MATTAR, Madep n. 828, titular da Defensoria Cível, das
Famílias e Sucessões de Vespasiano-MG para a 1ª Defensoria da Infância e Juventude Cível da Capital, com início das funções a partir de 19
de Novembro de 2018.
Art. 2° Remover por permuta o defensor público de Classe Intermediária DANIEL BROCANELLI GARABINI, Madep n. 753, titular da 1ª
Defensoria da Infância e Juventude Cível da Capital para a Defensoria
Cível, das Famílias e Sucessões de Vespasiano-MG, com início das funções a partir de 19 de Novembro de 2018.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1161708 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 478/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso VII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, remove, a partir de
21 de novembro de 2018, o servidor EDSON AUGUSTO VELOSO,
MASP 904.909-9, da Coordenação Cível para Coordenação de Estágio
e Serviço Voluntário, em Belo Horizonte.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos Defensores Públicos:
ATO Nº 480/2018
0251, NÁDIA MARIA AMARAL SANTOS, Defensor Público de
Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/2018.
ATO Nº 481/2018
0475, NEUSA GUILHERMINA LARA, Defensor Público de Classe
Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2018.
ATO Nº 482/2018
0554, MARCIO SALGADO ALMEIDA, Defensor Público de Classe
Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/07/2018.
ATO Nº 483/2018
0133, JUSSARA DE OLIVEIRA LAURIA RESENDE TORRES,
Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 13/06/2018.
ATO Nº 484/2018
0503, FERNANDO CAMPELO MARTELLETO, Defensor Público
de Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
14/10/2018.
ATO Nº 485/2018
0174, FREDERICO NEWMAN FIGUEIREDO DE ARAÚJO, Defensor Público de Classe Especial, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 13/06/2018.
ATO Nº 486/2018
0659, ELIAS RODOLPHO DOS SANTOS REIS, Defensor Público
de Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
27/07/2018.
ATO Nº 487/2018
0677, BRUNO MEIRELLES JARDIM, Defensor Público de Classe
Final, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 20/01/2018.
ATO Nº 488/2018
0638, DEBORAH MAIA CARNEIRO COSTA, Defensor Público
de Classe Final, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
14/01/2018.
ATO Nº 489/2018
0642, WILSON HALLAK ROCHA, Defensor Público de Classe Final,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2018.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Servidor
Público abaixo:
Diego Ferreira Araújo, 7000451-0.
05 1161763 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 479/2018
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 04 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 08 de outubro de 2018, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989, JUDITE SOUTO DA SILVA, MASP
7.000.445-2, MADEP 0942, CPF 182.864.296-72, Defensor Público de
Classe Inicial, Símbolo DP-I, Aposentadoria integral, nos termos do art.
3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
05 1161736 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA
PMMG/7° BPM/7ª RPM- EXTRATO DE PORTARIA 7° BPM/ Nº
119.565/2018, Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar fatos ocorridos no 7° BPM, onde a servidora nº 165.194-2, T.G.O.,
contrariando as normas, em tese, do art. 216 da Lei nº 869/52 c/c arts.
2° e 4° da Resolução n° 3.854-CG de 26Maio2006 e art. 8°, inciso
IX da Resolução n° 4.289, de 13Jan2014, bem como art. 217, inciso
IV da Lei n° 869/52. COMISSÃO PROCESSANTE – Presidente: Nº
126.608-9, 2° Sgt PM CRISTIANE DE ARAÚJO LOPES, Membros:
nº 164.812-0, ASPM ALEXANDRE FERREIRA KNISCHEWSKI e nº
127.987-6, 3° Sgt PM ALEX RODRIGO SILVA – Sétimo Batalhão de
Polícia Militar, 05 de novembro de 2018.
05 1161401 - 1
PMMG-APM - DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES CIVIS - O
CORONEL PM COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições regulamentares conferida pelo artigo 197 da resolução nº 4.210 de 23 de abril
de 2012, que aprovou as Diretrizes de Educação de Polícia MilitarDEPM, RESOLVE: DESIGNAR os professores abaixo nominados,
para o encargo de orientador do trabalho de conclusão de curso do Centro de Pesquisa e Pós Graduação, no ano letivo de 2018/2019 - PROFESSORA Marina Aparecida da Cruz Corrêa Orientadora de Leandro
Heric Fernandes Fialho TEMA As proteções Legais do Cerrado Brasileiro; Adriano Guimarães Maciel e Silva - TEMA Análise Quantitativa dos Trabalhos em Educação Ambiental do CPP; Hélio de Souza
Júnior TEMA As Principais Espécies de Fauna Exótica Invasora no
Brasil CARGA HORÁRIA TOTAL 45 h/a PERIODO de 20/09/2018 a
15/01/2019 CURSO de Pós-graduação em Gestão e Direito Ambiental.
PROFESSORA Marília Carvalho de Melo Orientadora de Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida TEMA O Valor da água em Processos
Produtivos; Carlos Magno de Araújo Reis TEMA Armazenamento de
água de chuva CARGA HORÁRIA TOTAL 30 h/a PERIODO 20/09/18
a 15/01/19, CURSO de Pós-graduação em Gestão e Direito Ambiental.
PROFESSORA Deborah Delmondes de Oliveira orientadora de Ana
Maria Santos Simões TEMA O emprego operacional da Polícia Militar
de Meio Ambiente de Minas Gerais CARGA HORÁRIA TOTAL 15 h/a
PERIODO 20/09/18 a 15/01/19, CURSO de Pós-graduação em Gestão
e Direito Ambiental. PROFESSOR Marcelo da Fonseca orientador de
Charles Soares de Sousa TEMA Influência das Captações de Uso Insignificante no Balanço Hídrico da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
CARGA HORÁRIA TOTAL 15 h/a PERÍODO 20/09/18 a 15/01/19,
CURSO de Pós-graduação em Gestão e Direito Ambiental. PROFESSORA Resangela Pinheiro de Souza DISCIPLINA Didática Aplicada
ao Ensino Superior CARGA HORÁRIA 24 h/a TURMA A PERÍODO
06Nov18 a 19Fev19 CURSO Pós-graduação de Inteligência de Segurança Pública - Módulo II. Belo Horizonte 05 de novembro de 2018. (a)
Márcio Flávio de Moura Linhares Cel PM – Comandante da APM.
05 1161727 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 160.789-4,
FABIANA GONTIJO, PEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de
31/01/2018,
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 708/18
Instaura Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. l° - Instaurar Sindicância para apuração de possível conduta antiética e imoral entre servidores.
Art. 2° - Designar o servidor Pedro Terra de Araújo Coelho, matrícula
700.247-0, para proceder à Sindicância Administrativa e apresentar
relatório conclusivo, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
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Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Cláudio Roberto de Souza
Expediente
– DRH – O Comandante Geral Cel BM Cláudio Roberto de Souza,
no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000,
- Transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
Remunerada a partir de 01Set18 o nº 098.555-6, Cel Manoel dos Reis
Moraes, do 5º BBM. Tem direito ao provento integral de seu Posto, ao
7º quinquênio desde 10Jul18, ao Adicional Trintenário desde 20Nov13
e ao Adicional Trintenário Especial desde 31Ago18.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 13Mai18 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 14Mai18 o nº 102.339-9, 1º Sgt Warley Izael de Souza, da
AAS. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, 6º quinquênio
e Adicional Trintenário a partir de 12Mai18.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 18Abr e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 19Abr18 o nº 110.165-8, 1º Sgt Edilson de Oliveira Pimenta,
do CSM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 18Abr18.
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 01Out18, o nº
092.783-0, 2º Sgt BM Cláudio Luiz da Silva, do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário desde 02Jun08.
- ABM - ATO Nº 2.324/2018 – DCS. Convocação para 3ª fase – Determinação Judicial - CFO BM 2019. A Tenente-Coronel BM respondendo pelo Comando da Academia de Bombeiros Militar de Minas