TJMG 21/11/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
ESTABELECE VAZIO SANITÁRIO PARA O CONTROLE DO
BICUDO DO ALGODOEIRO NO ÂMBITO DO ESTADO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA e ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES, PRÓPRIAS E DELEGADAS DE SECRETÁRIO DE ESTADOque lhe confere o artigo 93,
§1º, inciso III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 44 de 29 de julho de 2008 do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a necessidade de
prevenir e controlar o Bicudo do algodoeiro (Anthonomus grandis) nas
lavouras de algodão do estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º – É obrigatório o cumprimento do Vazio Sanitário para a cultura do algodão em Minas Gerais no período de 20 de setembro a 20
de novembro de cada ano, exceto para as propriedades incluídas no
parágrafo 1º.
§ 1º - As propriedades com áreas irrigadas localizadas abaixo de 600
metros de altitude deverão cumprir o vazio sanitário no periodo de 30
de outubro a 30 de dezembro de cada ano.
§ 2º - A Associação Mineira de Produtores de Algodão - Amipa encaminhará ao IMA, até 30 de setembro de cada ano, a relação das propriedades incluídas no parágrafo 1º, contendo: município, nome da propriedade, nome do proprietário ou arrendatário, coordenadas geográficas da
propriedade e área plantada.
§ 3º - Os períodos de vazio sanitário acima passarão a vigorar a partir
de janeiro de 2019.
§ 4º – O não cumprimento do previsto no parágrafo anterior implica na
inclusão automática no período previsto no caput.
Art 2º - Entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de
plantas de algodão em estágio reprodutivo, antes da emissão do primeiro botão floral, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de semente genética, devidamente monitorada e controlada.
Art. 3º – O produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer
título das propriedades produtoras de algodão deverá eliminar, por meio
de medidas químicas ou mecânicas, os restos culturais ou soqueira de
algodão no prazo de 15 dias após a colheita.
Art. 4º – Compete ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
fiscalizar o cumprimento das medidas preconizadas nesta Resolução.
Art. 5º – Compete à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG e à Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG implementar ações voltadas
para a conscientização e divulgação do Vazio Sanitário para a prevenção e o controle do bicudo do algodoeiro.
Art. 6º – Fica revogada a Resolução 1.358 de 27 de agosto de 2014.
Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 19 dias do mês de novembro de 2018.
João Ricardo Albanez
Superintendente de Abastecimento e Economia Agrícola
no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas de
Secretário de Estado Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretora-Geral: Cristina Fontes Araújo Viana
ATO Nº 679/2018 RETIFICA no ato 562/2018, publicado em 01-092018, de remoção, no que se refere ao servidor ADEIR ADELINO
ARAUJO, masp 1185798-4, onde se lê: “Escritório Seccional de
Arcos”, leia-se: “Escritório Seccional de Iguatama”.
ATO Nº 680/2018 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, a servidora LETICIA BORGES SEGATTO, masp
1296813-7, da Coordenadoria Regional de Uberaba, para a Coordenadoria Regional de Uberlândia.
CRISTINA FONTES ARAUJO VIANA
Diretora-Geral
20 1166386 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO N° 180 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais e a Associação Emcantar de Arte, Educação, Cultura e Meio Ambiente.
Objeto: Realização de oficinas culturais
Valor: R$ 150.000,00
Termo de Fomento n° 1271000576/2018
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Acordo de Cooperação;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
e) informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: Eunice Auxiliadora Alves – MASP: 1.356.182-4
João Batista Miguel
Secretário de Estado Adjunto de Cultura de Minas Gerais
20 1166287 - 1
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais divulga lista de
candidatos indicados por entidades e coletivos, habilitados a concorrer às eleições para renovação dos membros do CONSEC –Biênio
2019/2020.
Artesanato – Maria do Carmo Barbosa Sousa e Luiz Augusto Pianetti
Fonseca; Audiovisual e novas mídias – Aryanne Ribeiro e Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho; Circo – Xisto José Pinto Costa; Culturas afrobrasileiras – Rafael Luiz de Aquino e Alanson Moreira Melo Gonçalves; Culturas indígenas – Sérgio Luiz Barreto Campello Cardoso Ayres;
Culturas populares, tradicionais e folclóricas – Mariana Ramos Botelho Dutra e Charles Eládio Nazareth Faria; Dança – Wenderson Godoi
dos Santos; Gastronomia – Flávio Eduardo Matias da Silva; Literatura,
livro, leitura e biblioteca – Maria Helena Ferreira Penteado, Vasco Luís
Guimarães Lobo, Marcos Túlio Damascena; Moda – Giovanna Penido
Pinto Marques Paiva e Ronaldo Silvestre Silva; Museus e artes visuais – Samuel Moreira Marques e Jeferson Rios Domingues; Patrimônio material e imaterial – Judite Aurora Gonçalves Viegas e José Carlos de Paula; Produção cultural – Guilardo Veloso de Andrade Filho
e Guilherme Abraão; Teatro – Emmano Garcia e Marcelo Rodrigues
dos Santos – Angelo Oswaldo de Araujo Santos – Secretário de Estado
de Cultura
20 1166639 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
ATO DA PRESIDENTA
TORNA SEM EFEITO O AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, à servidora MARIA DE FÁTIMA AGUIAR SOUZA GUIMARÃES, MASP: 904546-9, admissão 01, por 6 meses, sendo 2 meses
do 5º quinquênio, 1 mês do 7º quinquênio e 3 meses do 8º quinquênio,
a partir de 15/01/2019, tendo em vista pedido de cancelamento feito
pela servidora.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidenta
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
20 1166589 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
PORTARIA PRE Nº 74/2018
Desliga Membro de Câmara de Arquitetura e Engenharias - TEC
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso XII do art. 11 do Decreto n. 47.176 de 18 de abril de 2017,
Resolve:
Art. 1º - Desligar, a pedido, o Prof. Dr. Edimar José de Oliveira da
Câmara de Arquitetura e Engenharias – TEC, a partir de 15 de outubro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 15/10/2018. Belo Horizonte, 19 de novembro de
2018. Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – Presidente da FAPEMIG.
20 1166387 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD – que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.530, de 12 de
novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Complemento e Restituição do ICMS ST – Aspecto Quantitativo;
II – Restituição do ICMS ST – Fato Gerador Presumido Não
Realizado.
Parágrafo único – Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o
disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.
sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
20 1166682 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui os manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD – que
especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 80-A ao 80-H do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam instituídos os seguintes Manuais de Escrituração Fiscal Digital – EFD:
I – Opção pelo Simples Nacional;
II – Impedimento ou Exclusão do Simples Nacional.
Parágrafo único – Os contribuintes obrigados à EFD devem observar o
disposto nos manuais de que trata o caput, disponibilizados no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.
sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de novembro de 2018; 230º da
Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA
SILVASecretário de Estado de Fazenda
20 1166681 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 003/2018
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pela
Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1 – SOPHIA CALÇADOS E COMPONENTES PARA CALÇADOS
IE: 003.204209.00-85 – CNPJ/MF: 30.605.852/0001-73
Endereço: Rua Manoel Alves Filho, nº 1253 – Santa Maria – Nova Serrana – MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000110, de
20.11.2018.
Divinópolis, 20 de novembro de 2018
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
20 1166629 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001157008.10
Sujeito Passivo: Só Carburadores Ltda - I.E. 001.111343.00-95
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 6.230 – Loja “A” – Venda Nova –
Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Bruno José Martins Ramos CPF 013.384.726-82
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 6.230 – Casa – Venda Nova – Belo
Horizonte – MG
Coobrigado: Sabrina Paula Oliveira de Fátima CPF 014.923.626-38
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 6.230 – Casa – Venda Nova – Belo
Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.001153777-50
Sujeito Passivo: Comercial Mello & Mello Ltda I.E.001.564427.00-25
Endereço: Rua Antonio Mendes de Souza, 422 – Grão Pará – Teófilo
Otoni - MG
Coobrigado: Sergio de Mello Lima Júnior CPF 032.172.436-41
Endereço: Rua Antonio Mendes de Souza, 422 – Grão Pará – Teófilo
Otoni – MG
Auto de Infração: Laticínios Perola de Minas Ltda
I.E. 001.111723.00-23
Sujeito Passivo: Laticínios Perola de Minas Ltda
I.E. 001.111723.00-23
Endereço: Estrada São José da Safira – KM 37, S/Nº - Fazenda Vargem
Alegre – São José da Safira – MG
Auto de Infração: 01.001150436.14
Sujeito Passivo: Izabella Crhistina Alencar Souza Costa
I.E. 001.473449.00-66
Endreço: Rua Luiz Gonçalves de Morais, 265 – Rochedo – Conselheiro
Lafaite – MG
Coobrigado: Izabella Christina Alencar Souza Costa
CPF 047.667.436-01
Endreço: Rua Manoel Fonseca de Resende, 226 – São João – Conselheiro Lafaite – MG
Teófilo Otoni, 20 de Novembro de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração: 01.001158707.74
Sujeito Passivo: Rocha & Arbex Restaurante Ltda
I.E. 001.791356.00-88
Endereço: Rua Maria, 69 – Loja “A” – Santa Maria – Belo
Horizonte- MG
Coobrigado: Bernadete Affanio Arbex CPF 015.702.489-07
Endereço: Estrada do Cercadinho, 1.270 – Jardim América – Belo Horizonte - MG
Coobrigado: Giovani Vieira Rocha CPF 646.857.646-68
Endereço: Estrada do Cercadinho, 1.270 – Jardim América – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 20 de Novembro de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
20 1166631 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a apresentar no prazo de 5(cinco)
dias dessa publicação a fiança dos sócios-gerentes e diretores e seus
respectivos cônjuges/companheiros que poderá ser substituída por
seguro garantia ou fiança bancária, conforme preceitua o Decreto nº
47.210/2017 em seu art.9º.Os documentos deverão ser entregues na
Administração Fazendária de Muriaé localizada na Rua Cel. Domiciano, n° 170-Centro-Muriaé-MG.
O não atendimento a essa intimação poderá acarretar a revogação do
parcelamento, provocando a perda das reduções concedidas e reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e restabelecimento
das multas, juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido
reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas.
Parcelamento: 13.019312900-93
Sujeito Passivo: Murinox Indústria e Comércio Ltda
I.E: 439.010655.00-08
Endereço: Rua Dona Raimunda, 15-Prefeito Hélio Araújo- Muriaé
- MG
Muriaé, 19 de novembro de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 012.216/2018
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada à Av Coronel Domiciano,
170, Centro, Muriaé-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
245068303.18-45 REDE DOM P. DE POSTOS LTDA.
002735467.00-14 AUTO P. 2A DE MURIAE EIRELI
Terça-feira, 20 de novembro de 2018.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001129250.47 – Lavrado pela DFT/2º Nível/
Juiz de Fora – Rua Herculano Pena, 88 – Bairro Poço Rico – Juiz de
Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: ANA PAULA SFREDO TEDALDI MORAIS
08957369694. Endereço: Rua José Aureliano Dias, 19/304 – Bairro
São Geraldo – Barbacena (MG) – CEP: 36200-366.
Sujeito Passivo: ANA PAULA SFREDO TEDALDI MORAIS. Endereço: rua José Aureliano Dias, 19/304 – Bairro São Geraldo – Barbacena (MG) – CEP: 36200-366.
Ficam os contribuintes ora identificados, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18517578/053367210/280918, lavrado em 28/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001129250.47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Ave Bias Fortes, n.º 346 – Centro
– Barbacena – MG.
Barbacena, 20 de novembro de 2018.
Rosilânia Maia Graçano Moura
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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Contrato de Publicação
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