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TJMG - 2 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 2

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TJMG 21/11/2018 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
bro de 2018)

ANEXO II
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.535, de 20 de novem-

CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SECRETARIA-GERAL PARA A SEDINOR
ESPÉCIE/NÍVEL
DAD-4
DAD-6

ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA-GERAL
EG1101534
EG1100380

NOVA IDENTIFICAÇÃO SEDINOR
DV1101534
DV1100380

DECRETO NE Nº 600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$14.096.520,65.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.096.520,65 (quatorze milhões noventa
e seis mil quinhentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$812.105,83 (oitocentos e doze mil
cento e cinco reais e oitenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 3999/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, no valor de R$3.918.692,84 (três milhões novecentos e dezoito mil seiscentos e noventa e dois reais e
oitenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 3997/2015, firmado em 28 de julho de 2015 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais, no valor de R$189.022,63 (cento e oitenta e nove mil vinte e dois reais e sessenta e três centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0293697-94/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009
entre e a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e o Ministério das Cidades, no valor de
R$692.524,37 (seiscentos e noventa e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 825691/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas
e a Agência Nacional das Águas, no valor de R$589.750,00 (quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$281.938,38 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e trinta e oito
reais e trinta e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$29.221,15 (vinte e nove mil duzentos e vinte e um reais
e quinze centavos);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre
o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura
Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$35.271,94 (trinta e cinco mil duzentos e setenta e um
reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 600, de 20 de novembro de 2018)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.104.719,79
1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1
537.205,64
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
65.353,91
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451065-1.033-0001-3390-1-70.1
4.107.715,47
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1
812.105,83
1301.26782066-1.034-0001-3390-1-10.1
1.000.000,00
1301.26782066-1.034-0001-4490-1-10.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-52.2
45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.17512145-1.113-0001-3320-1-24.1
692.524,37
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13392140-1.130-0001-3390-0-10.1
2.808,62
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544120-4.291-0001-3390-0-60.3
589.750,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
483.218,32
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
20.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.3
2.949,80
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
70.020,00
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
217.532,28
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
54.869,86
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
9.536,24
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-24.1
223.649,15
2421.20608152-4.367-0001-3320-0-71.3
17.561,37
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.980.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129701-2.029-0001-3390-0-83.1
1.360.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
14.096.520,65
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1251.06122701-2.001-0001-3390-0-10.1
162.288,49
1251.06128123-2.065-0001-3390-0-10.1
52.257,69
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-10.1
451.476,27

1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
65.353,91
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
612.989,25
1251.06181110-4.552-0001-3390-0-10.1
362.913,73
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1
1.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542166-4.085-0001-3390-0-52.2
2.000,00
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
40.000,00
1371.18542166-4.422-0001-3390-0-52.2
3.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13366099-1.131-0001-3390-0-10.1
2.808,62
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.28846702-7.004-0001-4490-0-10.9
483.218,32
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
20.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.1
2.949,80
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1
4.636,00
2371.20304055-4.677-0001-3390-0-60.1
8.783,00
2371.20304104-4.021-0001-3390-0-60.1
6.735,00
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-60.1
18.352,00
2371.20304104-4.258-0001-3390-0-60.1
135,00
2371.20304104-4.436-0001-3390-0-60.1
3.876,00
2371.20609102-4.035-0001-3390-0-60.1
18.323,00
2371.20609102-4.050-0001-3390-0-60.1
1.000,00
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-60.1
8.180,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1
159.156,06
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.3
17.561,37
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122103-4.697-0001-3391-0-10.1
1.980.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782084-4.195-0001-4490-0-83.1
1.360.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.547.993,51
20 1166704 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/11/2018, pelo qual PABLO RUAS DOS SANTOS, MASP
1368070-7, foi exonerado do cargo DAD-6 EG1100380 da SecretariaGeral.

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/10/2018, a
disposição de GERALDO RICARDO DE MELO, MASP 350.624-3,
lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018.

usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PABLO HENRIQUE DA SILVA,
MASP 1396104-0, do cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100167 da Secretaria-Geral.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cultura
à disposição da Secretaria de Estado de Educação, em prorrogação, de
01/01/2018 a 31/12/2018, com ônus para o órgão de origem:
JEOVANE BEBIANO DE OLIVEIRA, MASP 358.063-6, TÉCNICO
DE CULTURA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Cultura à disposição da Controladoria Geral do Estado, em prorrogação, de
01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
LUCAS PINTO FERNANDES/MASP 1.376.487-3/ANALISTA DE
TV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Hemominas Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, de
01/11/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
LEIDA APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP 1073031-5, AUSS,
NIVEL VI, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pela Fundação Educacional Caio Martins
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GILDÁZIO ALVES DOS SANTOS, MASP 598778-9,
do cargo de provimento em comissão de VICE-PRESIDENTE, código
VP-MS01, da Fundação Educacional Caio Martins.
designa, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado, GILDÁZIO ALVES DOS SANTOS, MASP 598778-9, para o cargo de
PRESIDENTE da Fundação Educacional Caio Martins.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18.05.2018, a
prorrogação da disposição de SONIA MARY DE AVILA ALMEIDA,
MASP 257835-9, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Várzea da Palma, pelo período de 01.01.2018 até
31.12.2018, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana B
Belo Horizonte
1899 - EE Pedro Dutra
- MASP 1060501-2, ELIZA MARGARETH DE SOUZA, PEBDIA-adm.3, DVI, a contar de 06/11/2018, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Curvelo
Três Marias
142042 - EE Carlos Alexandre de Oliveira
- MASP 338538-2, SOLANGE RAIMUNDA LOPES, PEBIIP-adm.
1, DV, a contar de 23/10/2018, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/11/2018, pelo qual MÁRCIO SILVEIRA AGUIAR, MASP
1369152-2, foi exonerado do cargo DAD-4 EG1101534 da SecretariaGeral.

usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a autorização para afastar-se de suas atribuições, no
período de 12/11/2018 a 18/11/2018, para participar do III Congresso
Internacional de Compras Públicas, em Cidade de Praia/Cabo Verde,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas à mesma:
ANA LUIZA CAMARGO HIRLE, MASP 1128367/8, EPPGG ESPEC. EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, III, J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa DESIRÉE MARTINS PEREZ
GARCIA, MASP 1432834/8, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-11 JD1100010, para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de 19/11/2018
a 23/11/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01.02.2018, a
prorrogação da adjunção de ADRIANA DA SILVA LIMA SOARES,
MASP 333441-4, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Varginha, pelo período de 01.01.2018 até 31.12.2018,
para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 3º do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 87, II, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, a adjunção da servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Serviços de Promoção ao Menor e à Família - SERPAF, em prorrogação,
de 01.01.2017 até 31.12.2018, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
SRE de Sete Lagoas - Convênio SEE/SERPAF n° 2/2018 vigente até
31.12.2021:
CONCEICAO MARIA GUISCEM, MASP 285100-4, PEB - ADM 1.
20 1166705 - 1

Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira

Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais,
CONCEDE PRORROGAÇÃO DAREDUÇÃO DE JORNADA DE
TRABALHO por 06 (seis) meses, a contar de 25/08/2018, nos termos
da Lei n° 9.401, de 18 de dezembro de 1986 e do Decreto n° 27.471,
de 22 de outubro de 1987, mediante Laudo n° 282/2018, emitido pela
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional à
servidora:
MASP. 270.935-0, ROSÂNGELA DA SILVEIRA CAMARGOS
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
20 1166421 - 1

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