TJMG 12/12/2018 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Advocacia-Geral do Estado
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Nº
MASP
1
2
3
4
1.123.685-8
1.182.171-7
363.167-8
662.310-2
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado - PE
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
ÉRIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO
II
B
JULIANA FARIA PAMPLONA
I
C
MARIANE RIBEIRO BUENO
IV
B
VANESSA SARAIVA DE ABREU
III
B
Progressão
Nível Grau
II
C
I
D
IV
C
III
C
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
23
10
2018
5
11
2018
23
10
2018
23
10
2018
RESOLUÇÃO AGE Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede Progressão após conclusão de estágio probatório na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
1.393.624-0
Nº
MASP
1
1.400.645-6
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
ALEXSANDRA ROSA DE FREITAS OLIVEIRA
I
A
Progressão
Nível Grau
I
B
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
22
10
2018
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
RODRIGO ROCHA UCHOA
I
A
Progressão
Nível Grau
I
B
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
25
10
2018
10 1173591 - 1
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 329.474-1, Eronilda Gonçalves Rocha Lares, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 02.01.2019.
MASP 370.378-2, Janaína Valéria de Oliveira, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 22.01.2019.
MASP 925.357-6, Lázaro Luiz Mariano, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 08.01.2019.
MASP 1.076.987-5, Michelli Carla Cunha Costa Tomaz, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 02.01.2019.
MASP 1.121.043-2, Tatiana Vieira de Sousa, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 23.01.2019.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 611.685-9, Ricardo Magalhães Soares, Procurador do Estado PE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 20.11.2018.
MASP 903.973-6, Cláudio Henrique dos Santos, Oficial de Serviços
Operacionais - OSO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 23.11.2018.
MASP 1.083.655-9, Abdala Lobo Antunes, Advogado Autárquico AA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05.11.2018.
MASP 1.149.730-2, Henrique Petrucci Marques, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
03.11.2018.
MASP 1.211.059-9, Cédio Pereira Lima Júnior, Procurador do Estado PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2018.
MASP 1.211.060-7, Valéria Maria de Campos Fróis, Procurador
do Estado - PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
06.11.2018.
MASP 1.211.069-8, Juliana Rizzato Silva, Procurador do Estado - PE,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2018.
MASP 1.211.075-5, Mila Oliveira Grossi, Procurador do Estado - PE,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2018.
MASP 1.211.136-5, Luciano da Silva, Gestor Governamental - GGOV,
referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 10.11.2018.
MASP 1.211.249-6, Nayra Rosa Marques Colares, Procurador
do Estado - PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
02.11.2018.
MASP 1.211.067-2, Leandro Moreira Barra, Procurador do Estado PE, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02.11.2018.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses à MASP 443.794-3, Maria José de
Siqueira – Laudo SCPMSO n.º 317/2018 – em prorrogação, a partir
de 06.06.2018.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora
MASP 373.842-4, de Flávia Bianchini Mesquita Gabrich para Flávia
Bianchini Mesquita.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à MASP 1.367.604-4, Josiene Lopes Ferreira Suzuki, a partir de 24.11.2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à:
MASP 879.085-9, Ranieri Martins da Silva, a partir de 10.11.2018.
MASP 1.341.278-8, Débora Bastos Ribeiro, a partir de 16.11.2018.
Rochelle Mantovani Santos
Diretora-Geral
11 1174223 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
Decreto n° 45.902/2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Juízo
da 1ª Vara da Comarca de Diamantina-MG, nos autos da Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa nº 0051637-33.2010.813.0153,
DETERMINA A INCLUSÃO DE ALBERONE DE OLIVEIRA, CPF
nº 688.915.398-72, pelo prazo de 10 (dez) anos,NO CADASTRO DE
FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a
contar de 22/08/2014.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11 de
dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
11 1174086 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/SCA nº 66/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 21/07/2016, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 125/2018 e o julgamento proferido,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos em relação aos servidores
Janaína Mendonça Pereira, MASP 1.085.443-8, ocupante do cargo
efetivo de Analista Ambiental, admissão 1; Antônio Vaz de Resende,
MASP 1.020.686-0, aposentado, admissão 1; Danilo Rocha, MASP
1.021.205-8, ex-ocupante de cargo de recrutamento amplo, admissão
1; e Humberto Candeias Cavalcanti, MASP 1.020.812-2, ex-ocupante
do cargo efetivo de Analista Ambiental, admissão 1, pela incidência do
instituto da prescrição; e ABSOLVE os servidores Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior, MASP 599.606-1, ex-ocupante de cargo de recrutamento amplo, admissão 1; Adauta Oliveira Braga, MASP 1.147.735-3,
ocupante do cargo efetivo de Analista Ambiental, admissão 1; Alanna
Mesquita Gonçalves, MASP 1.084.865-3, ex-ocupante de cargo de
recrutamento amplo, admissão 1; e Maria Angélica de Carvalho Mourão, MASP 1.187.739-6, ex-ocupante de cargo de recrutamento amplo,
admissão 1, das acusações que lhes foram dirigidas nos autos, sendo
todos, à época, vinculados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/
MG.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
11 1174545 - 1
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 112/2016, com
extrato publicado no Diário Oficial de 24/12/2016, bem como o teor do
Parecer/Núcleo Técnico nº 134/2018, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
11 1174519 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Nº 525/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA os (as) defensores (as) públicos (as) Luis Renato Braga Arêas Pinheiro, MADEP 804, e Henrique
Vilaça Belo, MADEP 0707, a residirem em comarca limítrofe à de
suas atuações, nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação
nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
11 1174564 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
623 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º, do Art. 33 do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Situação
Dados do Servidor
Posicionamento
Vigência
Anterior
MASP
Nome
Grau
Grau
Vigência
349.935/7
Eduardo Auharek
A
B
18/11/2018
349.996/9
Rosalma Aparecida Chaves
A
B
20/11/2018
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
276.130/2
297.808/8
Nome
Marcio Lopes Nogueira
Ricardo José dos Santos
Situação
Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
25/11/2018
18/10/2018
Situação
Anterior
Grau
A
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Escrivão
13/11/2018
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
341.016/4
Nome
Wellington Ribeiro da Silva
10 1173954 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo N.º: 198.139/2017.
Acusada: Maria Eunice Lacerda Martins, Escrivã de Polícia, Nível III,
MASP 387.390-8.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, incisos XXIII e XXX; artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso IX,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor Geral de Polícia Civil, Dr. Luiz Carlos Ferreira, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, tendo em vista a
conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, não acolheu a proposição da Comissão Processante e deixou de atribuir a responsabilidade funcional à acusada, por insuficiência de provas, determinando o
arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Portaria nº 210/CGPC/2018
O Subcorregedor de Polícia Civil, Dr. Hudson Ferreira Sales, no impedimento do Subcorregedor Geral de Polícia Civil que está respondendo
pela Corregedoria Geral de Polícia Civil;
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando o Processo Administrativo nº 219.015/2016, instaurado
por força da Portaria nº 244/CGPC/2016, datada de 26/09/16, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05/10/16, que ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial composta pelo Dr. Luiz Fernando da
Silva Leitão, Delegado Geral de Polícia, MASP 457.885-2 (Presidente);
Dr. Luiz Carlos Ferreira, Delegado Geral de Polícia, MASP 298.422-7
(Membro) e Dra. Ana Paula da Silva Y Fernandez, Delegada Geral de
Polícia, MASP 457.757-3 (Secretária), designada nos termos da Portaria nº 244/CGPC/2016, datada de 26/09/16, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 05/10/16.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
Hudson Ferreira Sales
Subcorregedor de Polícia Civil
10 1173953 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
*Republica-se por ter saído com incorreção
*Resolução nº 8.056 de 27 de setembro de 2018
Dispensa e Designa Ordenador de Despesas e Responsável Técnico
para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAF/MG, no âmbito da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que
dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Carlos de
336.361-1 Antônio
Delegado de Polícia 1690177
Alvarenga Freitas
Art. 2º Dispensar a servidora a seguir nominada da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Alessandra de
Investigador
1.411.954-9 Laura
1510063
Vasconcelos e Sousa
de Polícia
Art. 3º Designar os servidores a seguir nominados para exercerem as
funções de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Escrivão de
457.969-4 Aurelio Forgione Neto
1690177
Polícia
Técnico
Gonçalves de
1.352.678-5 Patrícia
Assistente da
1690177
Oliveira Nonato
Polícia Civil
Técnico
1.352.720-5 Bruna Monyque Santos
Assistente da
1690177
Polícia Civil
1.460.491 Carolina Gomes Camargo Investigador
1510063
de Polícia
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 27 de setembro de
2018.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
*Republica-se por ter saído com incorreção
*Resolução nº 8.067, de 05 de setembro de 2018.
Define a caracterização de veículos oficiais da Polícia Civil que tenham
necessidade de identificar um serviço ou unidade policial específicos.
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art.
7º do Decreto nº 44.183, de 23 de dezembro de 2005,
considerando que o art. 8º do Anexo do Decreto nº 44.183, de 23 de
dezembro de 2005, autoriza que a caracterização dos veículos oficiais
da Polícia Civil seja alterada na hipótese de haver necessidade de “identificar um serviço ou unidade policial específicos, cuja regulamentação
se dará por meio de resolução do Chefe da PCMG”;
considerando que em 08 de novembro de 2017, foi assinada a Resolução nº 01/2017 do CONCPC, que institui a identidade visual das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal;
considerando o disposto no art. 7º da Resolução nº 8.036, de 10 de
julho de 2018;
considerando o disposto na Resolução nº 8.024, de 23 de maio de 2018,
que atribui à Chefia de Gabinete da PCMG, por meio da Assessoria
de Planejamento Institucional – API, a competência acerca de assuntos relacionados à padronização da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais – PCMG,
Resolve:
Art. 1º – Fica definida a caracterização de veículos oficiais da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG – que tenham necessidade
de identificar um serviço ou unidade policial específicos, na forma do
Anexo desta resolução.
§ 1º – Após a publicação desta resolução fica vedada qualquer caracterização dos veículos que compõem a frota da Polícia Civil, em desacordo com o presente regulamento e com o Decreto nº 44.183, de 23
de dezembro de 2005.
§ 2º – A vedação de que trata o § 1º implica utilização de adesivos,
pinturas, símbolos ou emblemas que modifiquem, de qualquer forma, a
caracterização de todos os veículos da frota da Polícia Civil.
Art. 2º – Os veículos caracterizados anteriormente à publicação desta
resolução serão paulatinamente adaptados, observada a vedação a que
se refere o § 2º do art. 1º.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta resolução, sem justificativa fundamentada, ensejará sindicância ou processo administrativo a
ser apurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, sem prejuízo de
demais sanções penais e cíveis cabíveis.
Parágrafo único – As Chefias imediatas serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento desta resolução.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução 6.926, de 14 de setembro de 2006.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de
2018.
JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe da Polícia Civil
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº
8.067, de 05 de setembro de 2018)
CARACTERIZAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS OFICIAIS QUE
TENHAM NECESSIDADE DE IDENTIFICAR UM SERVIÇO OU
UNIDADE POLICIAL ESPECÍFICOS
Art. 1° – A caracterização dos veículos oficiais da Polícia Civil que
tenham necessidade de identificar um serviço ou unidade policial específicos seguirá os padrões estabelecidos nesta resolução.
Art. 2° – A pintura básica de todos os veículos da frota da Polícia Civil
terá, como cor de fundo, a cor preta, salvo as exceções previstas no art.
9º do Anexo desta resolução.
Parágrafo único – No para-brisa e vidros de todos os veículos serão
aplicadas uma película escura de proteção contra raios solares, de modo
a permitir a visualização dos caracteres em vinil branco refletivo, observada a legislação sobre o tema.
Art. 3° – No capô dianteiro dos veículos será aplicada a insígnia da
PCMG e o texto “POLÍCIA CIVIL”, na cor branca, em vinil refletivo,
escrito de forma invertida, conforme layouts apresentados para cada
caso específico, uma vez verificada a variação de dimensões nos diversos modelos de veículos, conforme layout e imagens do Anexo.
Art. 4º – Nas laterais dos veículos serão aplicadas faixas iniciando na
dianteira e terminando na traseira, em vinil refletivo branco, devidamente posicionadas, conforme layout e imagens do Anexo.
Parágrafo único – Além da faixa a que se refere o caput, nas laterais dos
veículos constarão os seguintes detalhes, conforme disposto no layout
e imagens do Anexo:
I – centralizado entre as portas da frente e traseira do veículo, será aplicado o texto “POLÍCIA CIVIL”, na cor branca, em vinil refletivo:
a) abaixo do texto “POLÍCIA”, alinhado à esquerda, poderão existir 3
hipóteses de layout, qualquer deles na cor branca, em vinil refletivo,
conforme segue abaixo:
1 – veículo vinculado a departamento territorial de polícia, constará o
número e a palavra “DEPTO”, bem como o nome da cidade que identifica o Departamento a que o veículo ficará vinculado. Logo abaixo, será
aplicado o texto do endereço eletrônico de acesso à página da Polícia
Civil na internet.
2 – veículo vinculado a Departamentos de atuação Especializada ou unidade de atuação especializada, constarão somente as siglas do departamento ou unidade especializada. Logo abaixo, será aplicado o texto do
endereço eletrônico de acesso à página da Polícia Civil na internet;
3 – veículo vinculado a alguma unidade administrativa específica da
PCMG, constará o nome da referida unidade e, logo abaixo, será aplicado o texto com o endereço eletrônico de acesso à página da Polícia
Civil na internet;
b) abaixo do texto “CIVIL”, alinhado à direita, serão aplicados dois
símbolos, ambos na cor branca, em vinil refletivo, quais sejam:
1 – o número do telefone “181” com o texto “DISQUE DENÚNCIA”
abaixo, seguido do texto “sigilo absoluto”;
2 – o desenho de um telefone com o respectivo número de atendimento
“197”.
II – na lateral traseira, próximo ao farol traseiro, será aplicada, em
impressão digital e em verniz UV, a insígnia da PCMG.
Art. 5º – A parte traseira do veículo terá as seguintes especificações,
conforme layout e imagens do Anexo:
I – alinhado à esquerda, será aplicada a insígnia da PCMG em impressão digital, com aplicação de verniz UV;
II – alinhado à direita, serão aplicados os números de telefone “181” e
“197”, nos mesmos moldes descritos nos itens 1 e 2 da alínea “b”, do
inciso I, do parágrafo único, do art. 4º.
III – centralizado na parte de baixo da tampa traseira do porta-malas ou
centralizado na parte de cima do vidro traseiro, a depender do modelo