TJMG 12/12/2018 -Pág. 30 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
do veículo, será aplicado o texto “POLÍCIA CIVIL”, na cor branca, em
vinil refletivo, conforme layout.
§ 1º – Nos modelos dos veículos que possuem estepe fixado externamente à traseira, a capa do estepe terá a cor preta com a aplicação do
texto “POLÍCIA CIVIL” na cor branca, em vinil refletivo.
§ 2º – Nas hipóteses em que o modelo do veículo não apresentar espaço
suficiente para fixar os detalhes conforme descrito nos incisos I, II e III,
o layout poderá ser alterado após aprovação pela Assessoria de Planejamento Institucional, a quem compete todos os assuntos de padronização da PCMG.
§ 3º – É vedado o uso de sigla que identifique determinada unidade
policial, seja pequena ou grande, ocupando parte ou toda a extensão do
vidro traseiro do veículo, salvo na hipótese prevista no § 2º e no caso da
Coordenação de Recursos Especiais – CORE.
Art. 6º – Os veículos vinculados à unidade de atuação especializada
“Coordenação de Recursos Especiais – CORE – ”, possuirão, conforme
layout e imagens do Anexo, caracterização diferenciada, da seguinte
forma:
I – no capô dianteiro, deverá conter a insígnia da PCMG, o texto
“POLÍCIA CIVIL” e a sigla “CORE”, sendo que tanto o texto quanto a
sigla serão escritos de forma invertida, na cor cinza, conforme caracterizações apresentadas no presente Anexo;
II – nas laterais, as faixas, textos e demais caracterizações serão feitas
na cor cinza, observando os mesmos padrões dispostos no art. 4º;
III – na parte traseira, os padrões serão os mesmos dispostos no art. 5º,
contendo as seguintes mudanças:
a) os textos e caracterizações serão feitas na cor cinza;
b) no vidro traseiro, será fixada a sigla “CORE” em toda a sua extensão,
na cor cinza, conforme previsão contida no § 3º do art. 5º.
Art. 7º – Na hipótese prevista no item 1, da alínea “a”, do inciso I, do
parágrafo único, do art. 4º, constarão os nomes dos Departamentos de
Polícia territoriais da seguinte maneira:
I – 1º DEPTO / BELO HORIZONTE;
II – 2º DEPTO / CONTAGEM;
III – 3º DEPTO / VESPASIANO;
IV – 4º DEPTO / JUIZ DE FORA;
V – 5º DEPTO / UBERABA;
VI – 6º DEPTO / LAVRAS;
VII – 7º DEPTO / DIVINÓPOLIS;
VIII – 8º DEPTO / GOV. VALADARES;
IX – 9º DEPTO / UBERLÂNDIA;
X – 10º DEPTO / PATOS DE MINAS;
XI – 11º DEPTO / MONTES CLAROS;
XII – 12º DEPTO / IPATINGA;
XIII – 13º DEPTO / BARBACENA;
XIV – 14º DEPTO / CURVELO;
XV – 15º DEPTO / TEOFILO OTONI;
XVI – 16º DEPTO / UNAÍ;
XVII – 17º DEPTO / POUSO ALEGRE;
XVIII – 18º DEPTO / POÇOS DE CALDAS;
XIX – 19º DEPTO / SETE LAGOAS;
XX – 20º DEPTO / PONTE NOVA.
Art. 8º – Na hipótese prevista no item 2, da alínea “a”, do inciso I, do
parágrafo único, do art. 4º, constarão somente as siglas dos Departamentos de atuação Especializada ou unidades de atuação especializadas:
I – DEOESP;
II – DEF;
III – DHPP;
IV – DENARC;
V – DEFAM;
VI – DEPATRI;
VII – DEMA;
VIII – PUMA;
IX – CORE;
X – CAT;
XI – COP/DETRAN.
Art. 9º – Na hipótese prevista no item 3, da alínea “a”, do inciso I, do
parágrafo único, do art. 4º, constará o nome do serviço específico ou o
nome da unidade administrativa específica, da seguinte forma:
I – em Belo Horizonte:
a) INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO;
b) INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA;
c) INSTITUTO MÉDICO-LEGAL;
d) MANUTENÇÃO;
e) DIRETORIA DE TRANSPORTES.
II – no interior:
a) POSTO DE IDENTIFICAÇÃO;
b) POSTO MÉDICO-LEGAL;
c) POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA.
Art. 10 – Caso sejam criados novos Departamentos de Polícia, territoriais ou de atuação especializada, novas unidades de atuação especializadas ou novas unidades administrativas específicas após a publicação
desta resolução, quaisquer deles deverá observar o padrão do layout e
imagens descritos nesta resolução.
Art. 11 – Todos os demais veículos pertencentes a frota da polícia, tais
como motocicletas, aeronaves – tripuladas ou não –, embarcações,
caminhões, ônibus, micro-ônibus, veículos da autoescola e os veículos para transporte de cadáveres também serão caracterizados na forma
definida no Anexo desta resolução.
Art. 12 – Para a confecção dos adesivos e posterior aplicação, será disponibilizada ao fornecedor contratado a mídia contendo todos os arquivos para a plotagem dos mesmos.
Art. 13 – Todas as caracterizações dispostas neste Anexo seguirão as
proporções apresentadas nos respectivos layouts, sendo vedada a modificação na caracterização definida.
Parágrafo único – O material utilizado para a confecção dos adesivos
descritivos será acompanhados e aprovados pela Comunicação Visual
da Polícia Civil, cabendo ao fornecedor apresentar modelo produzido
para aprovação.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar N. 02/2018-BPGd O TENENTE
CORONEL PM COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE
GUARDAS, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas, pelos artigos 19, III, da Resolução nº 4.289, de 13 de janeiro de 2014, tendo
em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria 02/2018-BPGd, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 03/03/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade de REPREENSÃO face a acusada nº 165.682-6,
ASPM Aline Marcelle da Silva Souza, por conduta que enquadrou-se
no art. 244, I c/c art. 245 da Lei 869/52, pela inobservância do art.
216, I da Lei 869/52. Quartel em Belo Horizonte, 25 de outubro de
2018. ALEXANDRE RIBEIRO DE MORAIS - TEN CEL PM
***COMANDANTE***
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EXTRATO DE SOLUÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar N. 01/2018-BPGd O TENENTE
CORONEL PM COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA DE
GUARDAS, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas, pelos artigos 19, III, da Resolução nº 4.289, de 13 de janeiro de 2014, tendo
em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria 01/2018-BPGd, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 03/03/2018, DECIDE pelo arquivamento dos autos face a acusada nº 165.674-3, ASPM Juliana Paula
Pereira Vitoriano, por ter conseguido ilidir a acusação que pesava em
seu desfavor, restando portanto absolvida. Quartel em Belo Horizonte,
07 de novembro de 2018. ALEXANDRE RIBEIRO DE MORAIS TEN CEL PM ***COMANDANTE***
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EXTRATO DE SOLUÇÃO - Processo Administrativo Disciplinar N.
03/2018-BPGd O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO
BATALHÃO DE POLÍCIA DE GUARDAS, no uso das atribuições que
lhe foram atribuídas, pelos artigos 19, III, da Resolução nº 4.289, de 13
de janeiro de 2014, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria 03/2018-BPGd, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 29/06/2018,
DECIDE pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO por quatro
dias, bem como o ressarcimento ao erário dos dias faltosos face a acusada nº 165.674-3, ASPM Juliana Paula Pereira Vitoriano, por conduta
que enquadrou-se no art. 244, III c/c Parágrafo Único do art. 245 da
Lei 869/52, pela inobservância do art. 216, I da Lei 869/52. Quartel em
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018. ALEXANDRE RIBEIRO DE
MORAIS - TEN CEL PM ***COMANDANTE***
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Ato Assinado Pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo, (Retificação por motivo de cessação de
impedimento de promoção trintenária)
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 097.690-2, 2º SGT QPR RICARDO SILVÉRIO ALVES do 15º BPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 1º Sargento PM; 1.2 o requerente foi
transferido voluntariamente para a Reserva Remunerada da Corporação
em 16/03/2018, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais n. 172, de 15/09/2018, BGPM n. 71, de 20/09/2018 e Separata
do BGPM n. 79, de 18/10/2018; 1.3 na data de sua transferência para
a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção
trintenária, em conformidade com o disposto no art. 203, inciso IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG), verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG Art. 203
– Não concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no
quadro de acesso, o Oficial que: [...] IX – estiver preso à disposição da
justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei que
comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena; [...] Art. 220 – Ao
completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para
a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o
Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: [...] IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei. [grifo nosso] 1.4 o
requerente acostou ao seu requerimento a Certidão de Inteiro Teor do
processo-crime n. 0002137-09.2015.9.13.0001, datada de14/11/2018,
tramitado na Primeira Auditoria da Justiça Militar Estadual (1ª AJME),
que comprova a cessação do impedimento de promoção trintenária em
razão de ter sido declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §5º
da Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, com trânsito em
julgado ocorrido em 04/04/2018; 1.5 o EMEMG prevê, em seu art. 203,
§1º, a retroação da data da promoção cujo motivo cerceador pretérito
tenha se extinguido pelo advento de sentença absolutória transitada em
julgado, verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG Art. 203 - [omissis] [...] § 1º – O Oficial incluído no quadro de acesso que for alcançado
pelas restrições dos incisos III e IX e, posteriormente, for declarado
sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada em julgado será
promovido, a seu requerimento, com direito a retroação. [grifo nosso]
1.6 o fundamento da sentença terminativa de mérito, mecionado no
subitem 1.4, insere o requerente na possibilidade de promoção, objeto
de seu pedido, com retroação, fazendo jus o mesmo à promoção trintenária à graduação de 1º Sargento PM a partir de 15/03/2018, véspera de
seu afastamento do serviço ativo. 2. RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o
Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 172, de 15/09/2018 e transcrito no BGPM
n. 71, de 20/09/2018; 2.2 Promover à graduação de 1º Sargento PM o
n. 097.690-2, 2º SGT QPPM RICARDO SILVÉRIO ALVES do 15º
BPM, a partir de 15/03/2018, e transferi-lo para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada a partir de 16/03/2018, data de seu afastamento,
nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 162,
203, §1º; 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36,
§7º; 39, §11 e art. 112, art. 117 e art. 122 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), todos da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição n.
57/2003 e 59/2003, com os proventos integrais de sua graduação, em
conformidade com o art. 2º, II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13
de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n.
43, de 07 de junho de 2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção
das seguintes medidas: 2.3.1 encaminhamento do presente ato para fins
de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente; 2.3.3 arquivamento do ato.
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 103.902-3, 3º Sgt QPR NILTON VARANDA
SANTOS do 59º BPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM; 1.2 o requerente foi
transferido voluntariamente para a Reserva Remunerada da Corporação
em 12/08/2017, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais n. 212, de 15/11/2018, BGPM n. 89, de 27/11/2018; 1.3 na data
de sua transferência para a reserva remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção trintenária, em conformidade com o disposto
no art. 203, inciso IX, alínea “a” c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual
n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), verbis: Lei Estadual n. 5.301/69
– EMEMG Art. 203 – Não concorrerá à promoção nem será promovido,
embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que: [...] IX – estiver
preso à disposição da justiça ou sendo processado por crime doloso
previsto: a) em lei que comine pena máxima de reclusão superior a
dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de
pena; [...] Art. 220 – Ao completarem trinta anos de serviço, quando
de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à
graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que:
[...] IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta
Lei. [grifo nosso] 1.4 o requerente acostou ao seu requerimento a Certidão de Inteiro Teor do processo-crime n. 0251.11.000099-8, datada de
27/11/2018, tramitado no juízo da Comarca de Extrema/MG, que comprova a cessação do impedimento de promoção trintenária em razão de
ter sido absolvido com fundamento no art. 386, inciso V, do Decreto-Lei
n. 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal - CPP),
com trânsito em julgado ocorrido em 19/11/2018; 1.5 o EMEMG prevê,
em seu art. 203, §1º, a retroação da data da promoção cujo motivo cerceador pretérito tenha se extinguido pelo advento de sentença absolutória transitada em julgado, verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 – EMEMG
Art. 203 - [omissis] [...] § 1º – O Oficial incluído no quadro de acesso
que for alcançado pelas restrições dos incisos III e IX e, posteriormente,
for declarado sem culpa ou absolvido por sentença penal transitada em
julgado será promovido, a seu requerimento, com direito a retroação.
[grifo nosso] 1.6 o fundamento da sentença absolutória, mecionado no
subitem 1.4, insere o requerente na possibilidade de promoção, objeto
de seu pedido, com retroação, fazendo jus o mesmo à promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM a partir de 11/08/2017, véspera de
seu afastamento do serviço ativo. 2. RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o
Título de Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 212, de 15/11/2018 e transcrito no BGPM
n. 89, de 27/11/2018; 2.2 Promover à graduação de 2º Sargento PM
o n. 103.902-3, 3º Sgt QPPM NILTON VARANDA SANTOS do 59º
BPM, a partir de 11/08/2017, e transferi-lo para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada a partir de 12/08/2017, data de seu afastamento,
nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º; 162,
203, §1º; 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36,
§7º; 39, §11 e art. 112 e 122 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais
de 1989, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e 59/2003,
com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o
art. 2º, II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c
art. 1º, §§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de
2000; 2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas:
2.3.1 encaminhamento do presente ato para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente;
2.3.3 arquivamento do ato.
11 1174105 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N. º 719 / 2018
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Pollyana de Faria Silva para ocupar cargo de provimento em comissão DAI-21, de recrutamento amplo, código
SM1100009, deste instituto de Previdência dos Servidores Militares –
IPSM, para Chefia de Serviço de Controle de Contratos e Convênios
de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral
11 1174402 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 10541. Dispensa de Licitação. Processo Interno
n° 366/18. Base Legal: Art. 29, II da Lei 13.303/16. Contratado: Industrial de Controles Ltda, CNPJ n° 00.668.580/0001-90. Objeto: Aquisição de sistema de alarme de incêndio, 26 acionadores manuais e 26
indicadores áudio visual para o Expominas Juiz de Fora. Vigência: 3
meses. Valor Global: R$ 7.040,00 (Sete mil e quarenta reais). Data da
Assinatura: 06/12/18.
2 cm -11 1174472 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491002379/2015/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Município de Virgem da Lapa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 22 dias passando seu vencimento para 02/01/2019. Assinatura: 10/12/2018.
2 cm -11 1174395 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº 986 /2018
Belo Horizonte,11 de dezembro de 2018.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem INTIMAR a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, acerca da instauração do Processo Administrativo de
Constituição do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a
prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração
citado. Desta forma, este município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias
nos termos do art. 9º, inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº
46.668/2014.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
SECCRI
5 cm -11 1174324 - 1
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
do Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de
serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta
forma, este município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do
art. 9º, inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
SECCRI
5 cm -11 1174341 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
RATIFICAÇÃO DISPENSA
Processo EMATER MG nº 119/2018. Ratifico o ato de reconhecimento
de dispensa de Licitação nº 33/2018, nos termos do parecer da Assessoria Jurídica nº 017/2018 e nota técnica da auditoria nº 52/2018, à
luz do artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, objetivando a locação de imóvel para funcionamento da UREGI
de Guanhães, no valor anual de R$ 27.000,00, com José Milton Lott de
Carvalhaes e Ângela Brasil Ferraz Carvalhaes, orçamentário nº 3041 20
606 068 4159 0001 3390 39 74 1 1.Belo Horizonte, 11 de dezembro de
2018.Geraldo Agostinho de Jesus, Gerente Regional de Guanhães
3 cm -11 1174074 - 1
Divulga os índices referentes ao critério “Produção de Alimentos” para
os municípios do Estado de Minas Gerais, a vigorar no 1º semestre de
2019, de acordo com Art. 3º, § 3º da Lei nº.: 18.030 12 de janeiro de
2009, para efeito da composição do índice de distribuição da parcela
da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, no endereço eletrônico www.emater.mg.gov.brwww.emater.
mg.gov.br, menu serviço e produtos, submenu ICMS-Solidário. Belo
Horizonte 11 de Dezembro de 2018.
Edson Spini Logato - Coordenador Técnico
Estadual - Departamento Técnico
3 cm -11 1174416 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 310/2018- Contrato - Partes: EPAMIG e Flamagás Ltda-EPP.
Objeto: Aquisição de Gás GLP 13 KG. Assinatura: 03/12/2018.
Vigência: 03/12/2018 a 02/12/2019. Valor: R$1.667,76. Processo
305100800016/2018. Assinam: (a) Rui da Silva Verneque- EPAMIG,
(b) Vitor Hugo Capucci-FLAMAGÁS.
Termo de Rescisão ao Instrumento Jurídico:
Nº. 110/2014 - Partes:. EPAMIG , Município de Itabira e APAFI.
Objeto: Celebrar, em comum acordo, a rescisão do Convênio firmado
em 26/05/2014. Assinatura: 25/10/2018. Assinam: (a) Rui da Silva Verneque- EPAMIG, (b) Ronaldo Lage Magalhães-MUNICÍPIO, (c) Adélia A. Fernandes Martins - APAFI.
3 cm -11 1174338 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL CARTA CONVITE Nº 0001/2018. PROCESSO: Nº 2371036
96/2018 - A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
torna público que fará realizar, através da Comissão Permanente de
Licitação, às dez horas (10h) do dia 21 de dezembro de 2018, em seu
edifício-sede, à Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves –
Rodovia Papa João II, 4001, Bairro Serra Verde, Edifício Gerais, 10º
andar, Belo Horizonte/MG, licitação na modalidade CONVITE para
Contratação de Empresa para a reparo, restauração e recuperação do
Laboratório de Saúde Animal (LSA) do IMA, situado na Avenida do
Contorno, 1707, Bairro Floresta, no Município de Belo Horizonte/MG.
As empresas devidamente cadastradas no CAGEF/MG na especialidade correspondente, poderão
manifestar o seu interesse em participar do presente convite, devendo
formalizar sua participação na Gerência de Logística e Aquisições, até
24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones (31)3915-8637/3915-8709
ou pelo site www.ima.mg.gov.br.
4 cm -11 1174079 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
AUTO DE APURAÇÃO Nº 1037 /2018
Belo Horizonte,11 de dezembro de 2018.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem INTIMAR a Prefeitura Municipal de Ipuiuna,
acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do
Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta forma,
este município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou
apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º,
inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
SECCRI
5 cm -11 1174335 - 1
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº 943 /2018
Belo Horizonte,11 de dezembro de 2018.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem INTIMAR a Prefeitura Municipal de Dionísio,
acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição do
Crédito Estadual não Tributário – PACE, referente a prestação de serviços de Publicação nos termos do Auto de Apuração citado. Desta forma,
este município deverá efetuar o pagamento do crédito não tributário ou
apresentar defesa, no prazo de até 10 (dez) dias nos termos do art. 9º,
inciso III c/c art. 30 e 31 do Decreto Estadual nº 46.668/2014.
Rafael Freitas Corrêa
Subsecretário de Imprensa Oficial
SECCRI
5 cm -11 1174328 - 1
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO - PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº 981 /2018
Belo Horizonte,11 de dezembro de 2018.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA
DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SECCRI, vem INTIMAR a Prefeitura Municipal de Além Paraíba, acerca da instauração do Processo Administrativo de Constituição
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - 10 DEZEMBRO 2018
Data, Hora e Local: realizada no dia dez de dezembro do ano de dois
mil e dezoito, às 15:00 horas, na sede da Companhia, na rua Mar de
Espanha 525, Santo Antônio, CEP 30.330-900, na cidade de Belo Horizonte/MG. Presentes acionistas com direito a voto, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Presentes, também, Flávia Mourão Parreira do Amaral, Presidente do Conselho de
Administração, Sinara Inácio Meireles Chenna, Diretora-Presidente da
Companhia, Frederico Lourenço Ferreira Delfino, Diretor Financeiro e
de Relações com Investidores - interino e Kátia Roque da Silva, Secretária Executiva de Governança. Assumiu a presidência dos trabalhos,
na forma do parágrafo único do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, Flávia Mourão Parreira do Amaral que convidou Kátia Roque da
Silva para secretariá-la. Deliberações: aprovar, por maioria de votos, a
contratação de operação de crédito de longo prazo, por meio de financiamento junto ao Banco de Fomento Alemão KfW, nas seguintes condições indicativas: a) montante: €80 milhões (oitenta milhões de euros)
e contrapartida de 20% (vinte por cento) da Empresa, correspondente
a €16 milhões (dezesseis milhões de euros), com previsão de desembolso total dentro do período de carência; b) destinação dos recursos:
os recursos serão utilizados para consecução do “Programa de Proteção Ambiental em Municípios” atendidos pela COPASA MG, contemplando a eficiência energética em elevatórias, as melhorias em estações de tratamento de esgoto e os sistemas de esgotamento sanitário
em cidades de pequeno e médio porte; c) encargos: i) juros fixos de até
2,0% a.a. (dois por cento ao ano), com pagamentos semestrais, sobre o
montante desembolsado; ii) taxa de compromisso de 0,25% a.a. (zero
vírgula vinte e cinco por cento ao ano), com pagamentos semestrais,
sobre o montante ainda não desembolsado; e iii) taxa de administração
de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) flat sobre o montante contratado, a ser paga dentro de 3 (três) meses, após a assinatura do contrato;
d) prazo: o financiamento será de 15 (quinze) anos, incluídos 5 (cinco)
anos de carência, com pagamentos semestrais; e) amortizações: semestrais, após o período de carência, sendo as primeiras 20 (vinte) amortizações no valor de €3.809.523,80 (três milhões, oitocentos e nove
mil, quinhentos e vinte e três euros e oitenta centavos de euros) e a
última, a 21ª (vigésima primeira) parcela, no valor de €3.809.524,00
(três milhões, oitocentos e nove mil, quinhentos e vinte e quatro euros).
Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos pelo
tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida, conferida, e
achada conforme, foi por todos assinada, tendo sido aprovada na forma
de sumário, e a publicação com a omissão da assinatura dos acionistas,
de acordo com o artigo 130 da Lei Federal nº 6.404/1976. Presidente:
Flávia Mourão Parreira do Amaral; Secretária: Kátia Roque da Silva.
Belo Horizonte, 10 dezembro de 2018.