TJMG 19/12/2018 -Pág. 66 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
66 – quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
que os remeterá à CAIF, para instauração de Processo Administrativo
Punitivo (PAP) em face de fornecedor.
§3º - O Despacho Conclusivo de encerramento do Processo Administrativo na COPAD, bem como a decisão do Superintendente de Gestão
ou Autoridade Competente, deverão ser remetidos à USCI.
Art. 8° - Nos casos em que houver indícios de dano ao erário, por culpa
ou dolo do servidor, ou prestador de serviço, a COPAD emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor do bem atualizado,
para ressarcimento aos cofres público, antes de proceder o Despacho
Conclusivo do processo.
Parágrafo único - Em caso de pagamento da DAE, a COPAD deverá
instruir o processo com cópia do comprovante de pagamento, e sugestão de arquivamento dos autos.
Art. 9º – Fica revogada a Resolução SES/MG n° 6.360, de 03 de agosto
de 2018.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de Dezembro de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado da Saúde de Minas Gerais
18 1176696 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383141-9, ALDA CRISTINA DE OLIVEIRA LAPORTE,
por 6 mês (es) referente ao 2º, 3º, 4º e 7º quinquênio, a partir de
22/02/2019; MASP 919575-1, RITA DE CASSIA DIAS, por 3 mês (es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/01/2019; MASP 372635-3,
ROSINHA ALVES RODRIGUES, por 2 mês (es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 05/02/2019; MASP 1215335-9, REUZYMAR
MARQUES CARNEIRO LEAO, por 2 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/10/2019; MASP 914832-1, ADRIANA FRAGA
FRANCA CASSEMIRO LOPES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/01/2019; MASP 914832-1 , ADRIANA FRAGA
FRANCA CASSEMIRO LOPES , por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/05/2019; MASP 914832-1 ,ADRIANA FRAGA
FRANCA CASSEMIRO LOPES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/03/2019; MASP 383004-9, GILSON LOPES SOARES, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 28/06/2019;
MASP 382963-7, ALOISIO GOMES NOGUEIRA, por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/06/2019; MASP 262732-1,
SELMA TANAGINO COSTA AYUPE , por 1 mês(es) referente ao
6º quinquênio, a partir de 11/03/2019; MASP 263040-8 , WAGNER
DE OLIVEIRA , por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
04/01/2019; MASP 382110-5 , HELOISA NORONHA , por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 384997-3,
MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES , por 3 mês(es) referente ao 5º
quinquênio, a partir de 11/03/2019; MASP 914780-2 , WILSON EMIDIO DE FARIA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
02/01/2019; MASP 284540-2,MARIA CRISTINA MARINHO SANTOS , por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2019;
MASP 383199-7 , GILENO TEIXEIRA DE MENEZES , por 7 mês(es)
referente ao 3º , 4º e 6º quinquênio, a partir de 31/01/2019; MASP
917494-7 , MARIA BETANIA RODRIGUES , por 2 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 01/10/2019; MASP 919619-7, HELENA
LOPO DOS SANTOS , por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 1206032-3 , PATRICIA MENDES COSTA ,
por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/01/2019; MASP
376528-6 , MARIA ANTONINA FERREIRA, por 3 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 16/04/2019; MASP 669580-3, POLIANA
CARDOSO LOPES , por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir
de 31/01/2019 e por 1 mês(es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
28/03/2019; MASP 917494-7 , MARIA BETANIA RODRIGUES, por
3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/2019; MASP
383521-2, MARIA LUCIA TOLEDO SILVA, por 8 mês(es) referente
ao 4º , 5º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 384566-6,
DAVILAN DE SOUZA PORCARO , por 1 mês(es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 09/05/2019; MASP 292359-7, JOSE ALBERTO
AZEVEDO DE SOUZA, por 2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 22/04/2019; MASP 383598-0 , ABEL LUIZ DE OLIVEIRA,
por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP
914860-2, MARCIO CHERCHIGLIA VILELA , por 4 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 368059-2,
FRANCISCO AVELINO DO BONFIM , por 1 mês(es) referente ao 4º
quinquênio, a partir de 01/02/2019; MASP 292415-7 , JOSE ANTONIO
DIAS, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 06/02/2019;
MASP 344213-4 , ERNANE NERI DE OLIVEIRA , por 1 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 384511-2,
MARISTELA REZENDE LADEIRA, por 5 mês(es) referente ao 4º,
5º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 384515-3, NELLIA
ILKA DE AZEVEDO REIS OLIVEIRA, por 5 mês(es) referente ao
5º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 372576-9, LUIZA
MARIA TORTORIELLO DE CASTILHO, por 2 mês(es) referente ao
2º quinquênio, a partir de 31/01/2019; MASP 383343-1, ELIZABETE
MARIA GONCALVES , por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 05/02/2019; MASP 1036684-7 , LINEU COUTO CARDOSO
, por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 07/02/2019;
MASP 383362-1, LUCIA APARECIDA TOMAZ SCHRIEFER, por
1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP
288198-5, JOSE GABRIEL REIS , por 9 mês(es) referente ao 4º , 5º
e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP 1204562-1, FLAVIA
DE FATIMA FERREIRA COIMBRA , por 1 mês(es) referente ao 2º
quinquênio, a partir de 07/01/2019; MASP 917678-5, SILVANA AMARAL TRINDADE, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
28/01/2019; MASP 385975-8, KEILA ANDRADE DE MELO , por 6
mês(es) referente ao 4º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2019; MASP
914819- 8, MARIA INES MARTINS DE ALMEIDA, por 1 mês(es)
referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/02/2019; MASP 919480-4,
JOSE SEBASTIAO DO S SOUZA, por 6 mês(es) referente ao 2º e 3º
quinquênio, a partir de 02/01/2019.
18 1176757 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.489, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o repasse de parcela excepcional, para o exercício de 2018, de
incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados
pelo Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.819, de 13 de novembro de 2018,
que aprova o repasse de parcela excepcional, para o exercício de 2018,
de incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados
pelo Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de parcela excepcional, para o exercício
de 2018, de incentivo financeiro ao elenco de hospitais atualmente contemplados pelo Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade
dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo).
Art. 2º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o valor total estimado de R$ 71.734.969,36 (setenta e um
milhões, setecentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta
e nove reais e trinta e seis centavos), e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.174.4623.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.174.4623.0001 - 339039 - 10.1.
§ 1º – O cálculo do valor da parcela excepcional do incentivo financeiro
foi definido de acordo com o desempenho do elenco de Hospitais contemplados no período de prorrogação da Competência 2016 (janeiro a
dezembro/2018) do Componente Pro-Hosp Incentivo, segundo os critérios de Leito Efetivamente Ocupado (LEO) e Internação Efetiva (IE),
descritos no Anexo I desta Resolução.
§ 2º – Os valores previstos no caput deste artigo estão discriminados
por entidade no Anexo II desta Resolução.
§ 3º – O valor será repassado em parcela única de forma integral e
deverá ser utilizado pelos hospitais conforme estabelecido no Regulamento do Componente Pro-Hosp Incentivo, do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais SUS/MG.
Art. 3º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado aos beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo mediante
a formalização de Termo de Compromisso/Metas ou Termo Aditivo
aos instrumentos vigentes no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de
Resoluções Estaduais de Saúde), observada a legislação aplicável.
Parágrafo único – Por motivos excepcionais devidamente justificados
poderá ser aceita assinatura física dos instrumentos mencionados no
caput deste artigo.
Art. 4º – O processo de prestação de contas deverá ser realizado por
meio de sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos moldes previstos na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de
2014.
Art. 5º – Os beneficiários do Componente Pro-Hosp Incentivo deverão
executar o recurso em conformidade com as diretrizes estabelecidas no
Manual de Orientações sobre utilização do recurso Pro-Hosp em geral e
obedecerá ao fluxo constante no Anexo III desta Resolução.
§ 1º – A Coordenação de Gestão Hospitalar (CGH/DPGH/SUBPAS)
emitirá parecer desfavorável em relação às pactuações em desacordo com as normas estabelecidas no Manual de Orientações sobre
a utilização do recurso Pro-Hosp em geral, que serão devolvidas para
adequação.
§ 2º – No caso de alteração do documento de pactuação, deverá ser
apresentada nova planilha padrão às Comissões Intergestores (CIRA/
CIR) e novamente obedecido o fluxo estabelecido no Anexo III desta
Resolução.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.489, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
18 1176909 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.818,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova os critérios, valores e prazos para a concessão de incentivo
financeiro destinado à estruturação da Assistência Farmacêutica aos
Municípios que aderiram ao Programa Farmácia de Todos.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 416, de 21 de fevereiro de 2008,
que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando a concessão do incentivo financeiro para estruturação das
unidades da rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da
1ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE
MINAS, nos termos de minuta de Resolução SES;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 512, de 10 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
a concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.490, de 19 de junho de 2013, que
aprova as normas, critérios e condições gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação de Unidade Farmácia e Unidade Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro de 2008, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
a concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 1ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.476, de 07 de maio de 2008, que altera
artigos e Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.416, de 21 de fevereiro
de 2008, que dispõe sobre a 1ª etapa do Programa Farmácia de Minas
– REDE FARMÁCIA DE MINAS e divulga a relação dos municípios
contemplados, habilitados, bem como os municípios não habilitados
nos termos da citada norma;
- a Resolução SES/MG nº 1.795, de 11 de março de 2009, que institui critérios, valores e prazos para apresentação de propostas visando
a concessão do incentivo financeiro para estruturação das unidades da
rede estadual de Assistência Farmacêutica no âmbito da 2ª etapa do
Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS;
- a Resolução SES/MG nº 1.903, de 15 de junho de 2009, que divulga
a relação dos municípios habilitados para os anos de 2009 e 2010 bem
como os municípios inabilitados nos termos da Resolução SES/MG nº
1.795, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre a 2ª etapa do Programa
Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS e altera seus arts.
6º, 11, 17 e 22 e os Anexos III e V;
- a Resolução SES/MG nº 2.340, de 08 de junho de 2010, que dispõe
sobre os prazos para entrega dos documentos para o Programa Rede
Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova as
normas gerais para concessão de incentivo financeiro para estruturação
da Rede Farmácia de Minas e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.727, de 30 de abril de 2013, que divulga
a relação dos municípios habilitados para a 3ª etapa do Programa Farmácia de Minas – REDE FARMÁCIA DE MINAS no estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.745, de 15 de maio de 2013, que aprova as
normas gerais para concessão de complemento financeiro para estruturação da Rede Farmácia;
- a Resolução SES/MG nº 3.976, de 25 de outubro de 2013, que publica
resultado dos municípios contemplados pelo Edital da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.490/2013, para concessão de incentivo financeiro
para estruturação de Unidade Farmácia e Unidade Farmácia Componente Verde da Rede Farmácia de Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.469/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.994, de 06 de dezembro de 2017, que institui critérios, valores e prazos para concessão de incentivo financeiro aos
municípios participantes no âmbito do Programa Farmácia de Todos
para estruturação da assistência farmacêutica;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a população estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2016;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS estadual;
- a busca pela transparência e a parceria com gestores locais, em atendimento às diretrizes da regionalização e descentralização do SUS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar critérios, valores e prazos para a concessão de incentivo financeiro destinado à estruturação da Assistência Farmacêutica
aos Municípios que aderiram ao Programa Farmácia de Todos, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.818, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).
18 1176904 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.839,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal que dispõe sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no §1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o
§ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no §1º do art. 9º D da Lei nº 11.350, de 5 de
outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria SAS nº 165, de 25 de fevereiro de 2015, que cria o código
provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de Agentes
de Combate às Endemias (ACE);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.417, de 17 de novembro de 2016,
que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de 2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das
ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo
Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.976, de 23 de novembro de 2017, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das
ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo
Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- que o Estado de Minas Gerais está em situação de alerta para possibilidade do aumento no número de casos das doenças transmitidas pelo
Aedes: dengue, chikungunya e zika, no próximo período sazonal;
- a circulação dos quatro sorotipos de dengue no Estado com predomínio do sorotipo DENV1 entre as amostras testadas até 2017 e no ano de
2018 predomínio do sorotipo DENV2;
- a recomendação de realização de seis ciclos de visitas para controle do
Aedes em 100% dos imóveis e que em 2017, 29% dos municípios não
conseguiram visitar pelo menos 80% dos imóveis em quatro ciclos;
- que 38% dos municípios com casos suspeitos de dengue não digitaram
os casos no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), em
tempo oportuno (sete dias), durante as semanas epidemiológicas 1 a 26
e avaliando as notificações durante as semanas epidemiológicas 27 a 52
esse percentual passa para 60%;
- que apenas 434 (50,8%) municípios atingiram a meta de cadastrar
devidamente no mínimo 80% dos Agentes de Combate a Endemias no
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
- a necessidade de fortalecer o programa das ações de prevenção e controle da dengue e outras endemias no território municipal; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 248ª Reunião Ordinária, ocorrida em 05 de dezembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o incentivo financeiro, de forma complementar, para
a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.839, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
18 1176931 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.822,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro destinado aos pontos de atenção da
Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, no âmbito da
Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado
de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
Transtorno Mental e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, de 28 de setembro de 2017,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único e Saúde (SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 396, de 7 de julho de 2005, que aprova as diretrizes gerais para o Programa de Centros de Convivência e Cultura na
rede de atenção em saúde mental do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais e a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de
2016, que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências
Nacionais de Saúde Mental realizadas respectivamente em 1987, 1994,
2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde/CNS; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 247ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar as regras de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do incentivo financeiro destinado aos pontos de
atenção da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais –
RAPS/MG, no âmbito da Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e
Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.822, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
18 1176912 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.495, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para
apoio e fortalecimento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada
(CEAE) e do Centro de Especialidades Médicas (CEM).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.825, de 13 de novembro de 2018,
que aprova o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional,
para apoio e fortalecimento dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) e do Centro de Especialidades Médicas (CEM).
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para apoio e fortalecimento dos Centros Estaduais de Atenção