TJMG 30/01/2019 -Pág. 43 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.167, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Universal Retrovisores
Comércio de Peças Eireli, CNPJ nº 28.338.114/0001-65, situada na Av.
Dom Pedro II nº 356, Bairro Bonfim, Belo Horizonte-MG, CEP 31210242, para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.168, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Rad Comércio de Peças
Ltda, CNPJ nº 16.638.803/0001-20, situada na Av. Dom Pedro II nº
4792, Bairro Jardim Montanhês, Belo Horizonte-MG, CEP 30750-000,
para a atividade de Recuperação de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos
automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria nº.169, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Bruno Hermano Faria, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 045935104-94, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.16.0075958, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.171, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Lazaro Marques da Silva Filho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 019389626-65, categoria “D” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Vazante/MG, no processo nº 0025394-59.2012.8.13.0710,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.172, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcos Antonio Vasco, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 006.920.193-95, categoria “D” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Três Pontas/MG, no processo nº 4400021-28.2018.8.13.0694, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02(dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.173, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Nelson Francisco Paulon, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 016057294-09, categoria “AC” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.14.253479-1,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.174, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Robson Pereira de Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 023803283-13, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Guanhães/MG, no processo nº 0280.15.003927-7,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
06(seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.175, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Vinicius Mattos Garcia, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 026366577-11, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 302 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Juiz de Fora/MG, no processo nº 0057699-74.2014.8.13.0145, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03(três)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.176, de 25 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Widerson Carlos Guimaraes, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 022733426-04, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 303 c/c art. 302
da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.15.060955-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 03(três) meses e 17(dezessete) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.177, de 28 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Alexandre Vitor dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 008.073.880-00, categoria “E”
expedida pelo DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo
da Comarca de Três Lagoas/MG, nos autos de processo nº 000211691.2009.8.12.0021, além de outras, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 10, de 09 de Janeiro
de 2018 foi expedida de forma equivocada, a numeração do processo e
o período de suspensão estão incorretos.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 10, de 09/01/2018, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.178, de 28 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Robson Pereira de Oliveira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 023803283-13, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no
artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº 9.503, de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca
de Guanhães/MG, nos autos de processo nº 0280.15.003927-7, além de
outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo
de 06 (seis) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 506, de 11 de Abril
de 2018 foi expedida de forma equivocada, o período de suspensão
está incorreto.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 506, de 11/04/2018,
em razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.179, de 28 de janeiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Vinicius Mattos Garcia, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 026366577-11, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, cometeu a infração de trânsito previsto no artigo 302,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503,
de 23.09.1997, pelo que foi condenado pelo Juízo da Comarca de Juiz
De Fora/MG, nos autos de processo nº 0057699-74.2014.8.13.0145,
além de outras, à suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo
prazo de 03 (três) meses.
Considerando que a Portaria de Novos Exames nº 767, de 11 de Junho
de 2018 foi expedida de forma equivocada, anterior a data do recebimento da sentença.
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Novos Exames nº 767, de 11/06/18, em
razão do equívoco.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.187, de 29 de janeiro de 2019
Nomeia Comissão para realização de vistoria, in locu, nas Empresas
interessadas no Credenciamento como Fabricantes e Estampadoras de
Placas no padrão MERCOSUL no Estado de Minas Gerais e da outras
providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 22 da Lei nº
9.053, de 23 setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e,
Considerando a Resolução nº. 729, de 06 de março de 2018, alterada
pela Resolução nº. 733, de 10 de maio de 2018, ambas do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, que estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução GMC
nº. 33/14, do Grupo do Mercado Comum – MERCOSUL;
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria 1.327, de 31 de Agosto
de 2018, que dispõe sobre a designação de Comissão para a realização
de vistoria nas empresas interessadas em se credenciar como fabricantes/estampadoras no Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Vistoria para fiscalização da estrutura e
equipamentos das empresas interessadas em se credenciar como fabricantes/estampadoras de placas de identificação para veículos no padrão
MERCOSUL, presidida pelo Delegado de Polícia Roberto Alves Barbosa Junior, Masp. 457.862-1 e composta pelos seguintes membros:
Sebastião Rocha Filho, Masp 347.531-6, Bruna Miranda Alves Guimarães, Masp 1.363.152-8 e Angélica Nunes da Silva, Masp 1.353.345-0.
Art. 2º Fica facultado ao Presidente da Comissão, em havendo necessidade, delegar a atribuição ora recebida aos Delegados Regionais, integrantes e vinculados a estrutura orgânica deste Departamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
29 1188862 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
80.049 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº 864/2018, visando
regularizar situação funcional, José Olegário de Oliveira, Delegado de
Polícia, nível Especial, MASP 1.190.916-5, para prestar serviços na
2º Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/3ª DRPC/1º Depto, procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda Nova/3ªDRPC/1º
Depto.
80.055 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa a
pedido Kenny Helyson Dias Neira Medel, Masp 1.255.866-4, Investigador de Polícia, nível II, de atuar junto à Força Nacional de Segurança
Pública, devendo o mesmo retornar à sua lotação de origem, 4ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/2º Depto.
80.056 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito o Ato de remoção nº 70.720, publicado no IOMG em 07/12/2018, de Camilla Ferreira
Carvalho, MASP 1.427.232-2, Investigadora de Polícia, nível I.
29 1188913 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- CG - ATO Nº 1.0104-1/19 – DRH.1 - DEMISSÃO DE MILITAR.
O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas nos art. 6º e 12 da Lei Complementar nº
54, de13Dez99, bem como o contido no Inc. I do art. 45 c/c inc. VI do
art. 24 da Lei n° 14.310/02 e, CONSIDERANDO: - a decisão exarada
no PAD n° 422/2018-CCBM, de 18 de setembro de 2018, publicado no
BGBMR n° 57, de 20/09/18, em demitir das fileiras do CBMMG o n°
119.726-8, 2° Sgt BM Alexandre Rodrigues; - o Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar, assinado pelo Exmo. Senhor Governador
do Estado, publicado no DOEMG n° 208, de 09/11/2018, que não conheceu o recurso disciplinar interposto pelo aludido, em virtude de não ter
preenchido o pressuposto de admissibilidade da tempestividade; - o Ato
n° 1.1243-1/18 – DRH.1, publicado no BGBM n° 45, de 14/11/2018,
transcrito no DOEMG n° 211, de 14/11/2018, que efetivou a demissão do ex-militar em tela; - o Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar, assinado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado, de
24/01/2019, publicado no DOEMG n° 20, de 25/01/2019, que anulou
com fulcro na súmula n° 473 do STF o Despacho Administrativo Disciplinar, publicado no DOEMG n° 208, de 09/11/2018; - que o Despacho
Administrativo em Recurso Disciplinar publicado no DOEMG n° 20,
de 25/01/2019, julgou o mérito do recurso interposto pelo Sgt Alexandre, negando provimento aos pedidos por considerá-los improcedentes,
mantendo por conseguinte a decisão prolatada pelo Comandante-Geral,
relativa a demissão e perda da graduação do recorrente. RESOLVE: I
– ANULAR o Ato n° 1.1243-1/18, que efetivou a demissão das fileiras
do CBMMG, o nº 119.726-8, 2° Sargento BM, Alexandre Rodrigues,
brasileiro, inscrito no CPF sob o número 011.831.916-77, CI MG –
10.059.805, a partir de 12/11/2018; II – DETERMINAR à DRH que
efetive a reintegração do aludido, a partir de 12/11/2018, conforme item
2.3 do Despacho Administrativo Disciplinar assinado pelo Exmo Sr.
Governador do Estado, de 24/01/2019; III – EFETIVAR A DEMISSÃO
do n° 119.726-8, 2° Sargento BM, Alexandre Rodrigues, dos quadros
do CBMMG, conforme item 2.4 do mencionado Despacho Administrativo Disciplinar, a partir de 25/01/2019; IV – DETERMINAR à DRH
que: a) Adote as providências decorrentes da exclusão; b) Notifique
imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato; c) Proceda às demais
providências de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. QCG, em
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019. Edgard Estevo Da Silva, Coronel BM Comandante- Geral.
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Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
EXTRATO DE CONTRATO
80.050 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face teor do Ofício PCMG/SPTC nº 55/2019, visando regularizar situação funcional, João Carlos Monteiro Jardim, Perito Criminal, nível
Especial, MASP 296.500-2, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada de Juiz de Fora/4ºDepto, procedente do Instituto de
Criminalística.
Extrato do Contrato nº 10594. Licitação Pregão eletrônico nº 66/18.
Processo Interno n° 400/18. Base Legal: Lei 13.303/16. Contratado:
Speed Jet Suprimentos Eireli-ME, CNPJ n° 26.525.336/0001-61.
Objeto: Aquisição de materiais de escritório - Lote 2 (informática).
Vigência: 12 meses. Valor Global: R$ 17.990,00 (Dezessete mil, novecentos e noventa reais). Data da Assinatura: 29/01/19.
2 cm -29 1188852 - 1
80.051 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Felipe Rodrigues Davi, MASP 1.242.503-9, Investigador
de Polícia, nível II, para prestar serviços no Grupo de Policiamento
Metropolitano Unificado – PUMA/1º Depto., procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Plantão/Contagem.
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER
80.052 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de
Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510001, 1510010, 1510012,
Letícia
Baptista
Delegado
386.041-8 Gamboge Reis de Polícia 1510026, 1510027, 1510037,
1510067, 1510081, 1510083
Delega ao servidor a seguir nominado a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
1510001, 1510012, 1510024,
Fernando
Delegado
de
1510026,
1510065,
1510067,
668.133-2 Dias da Silva Polícia
1510082, 1510083, 1510123,
1510135
80.053 - no uso das atribuições que lhe confere o art. 91 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando deliberação unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais,
ocorrida na reunião realizada em 24 de janeiro de 2019, declara estável
os servidores abaixo relacionados, com vigência a contar da data de
conclusão do estágio probatório.
Nome
Maria Simone Dantas
da Silva Gomes
Paulo Gomes
Wendell Felipe
da Costa
Mariana Moreira Alves
MASP
Início do
Estágio
Fim do
Estágio
1.116.035-5
10/06/2013
24/05/2017
1.242.845-4
04/01/2010
12/12/2015
1.318.168-0
27/11/2012
27/11/2015
1.341.615-1
10/06/2013
03/01/2017
80.054 - no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no ofício nº 143/2019/GAB-SENASP/SENASP-MJ, da Secretaria
Nacional de Segurança Pública, datado de 14/01/2019, nos termos do
inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, designa os policiais a seguir nominados para, no exercício das
funções do cargo, atuar junto à Força Nacional de Segurança Pública,
em prorrogação à designação dada pelo ato nº 69.708, pelo período de
1 (um) ano, a contar de 05 de março de 2019.
- Alaor de Oliveira Lima Filho, MASP 1.255.770-8;
- Elton de Souza Bonadias, MASP 1.257.104-8;
- Luiz Gustavo de Almeida Roberto, MASP 1.061.342-0;
- Thiago Assunção Setubal, MASP 1.112.733-9;
- Kleyton Teixeira Martins, MASP 1.317.812-4;
- Tiago Messias, MASP 1.233.669-9.
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS
PELA EMATER-MG:
1-Partícipes: Município de Taiobeiras, Emater-MG. Instrumento: 1º
termo aditivo ao convênio 0680.1.01.7278.00. Objeto: modificação dos
itens 3.2.1., 3.2.2. e 3.2.5, da Cláusula Terceira, para inclusão de parcelas remanascentes: 3ª parcela de julho, parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro de 2018, referente convênio celebrado em
01.09.2016, para execução do Programa de desenvolvimento Rural
no município de Taiobeiras. Vencimento: 31.08.2021. Valor estimado/
dotação R$150.074,28 – 02028200.2060102422.111.3.3.70.4. Data
22.11.2018.
DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios
3 cm -29 1188804 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - nº 05.2019/0031 – PEM
Objeto: Reservatório Metálico. Resultado: Encerrado. Não houve
empresas interessadas, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO DE RECURSO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2018/0679 – PEM
Objeto: Válvulas Borboleta
A Diretora Presidente conheceu o teor do recurso interposto pela
empresa VCW Indústria, Comércio e Representação Ltda. e as contrarrazões interpostas pela empresa Egemaf Componentes Eletrônicos
Ltda. e decidiu:
1.decretar a revogação do Pregão;
2.determinar a intimação das partes interessadas sobre a presente decisão para que a mesma produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.
Sinara Inácio Meireles Chenna
Diretora Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL nº 05.2019/0070 – PEM.
Objeto: Grupo Gerador, incluindo instalação e “Start Up”. Dia da Licitação: 13 de fevereiro de 2019 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 31/01/2019 no site: www.copasa.com.
br (link: Licitações e Contratos/Licitação).
A DIRETORIA
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