TJMG 20/02/2019 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/022/2019. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 01/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo:
Masp
1292831-3
1293106-9
1292828-9
1124797-0
1320229-6
Servidor(a)
Anna Paula Russo Mourão
Danniele de Oliveira Abreu
Fabiane Baêta Simões Rocha
Silvana Aparecida do Carmo de Faria
Vânia Mascarenhas Costa
Carreira
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
Nível Atual
I
I
I
II
I
Grau Atual
C
C
C
B
B
Novo Grau
D
D
D
C
C
Vigência
03/02/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
01/01/2019
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigência informadas no quadro acima. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do
recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade
empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017
(1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
19 1195905 - 1
19 1196201 - 1
PORTARIA Nº.P/027/2019. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial
o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 15/12/2011, resolve:
Art. 1º - Conceder Promoção pela Regra Geral, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos seguintes servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no quadro abaixo. Belo
Horizonte, 15 de fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Anna Paula Dutra Chaves Corrêa
César Mariano dos Santos
Maria da Piedade Sousa
Roberto Sylvio Nadalim Júnior
Wevelling Paulino Rodrigues de Aguiar
Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis
Danielle Brugger Matias Souza
Eliane Cristina Diamante Coelho
Elis Ferreira Ribeiro Filho
Eliza Maria Barcelos de Paula
Fabiane Lourdes Simonetto Rodrigues
Fabrízio Manlio Henriques Ferreira
Flávia Cólen de Avellar
Geraldo Carlos Júnior
Guilherme Augusto Vieira Rocha
Marcela Beatriz Vasconcelos Santos
Maria Cristina Morato Dias
Mariana Pereira Chediak
Osmar Dias Neto
Patrícia Hargreaves Surerus
Rodrigo Braga Fortes
Rosane Paula Araújo
Ruth Simone da Silva Campos
Stefânia Laura Pereira Batista
Tânia Maria Ribeiro Salomon
Weslley Junio dos Santos
MASP
CARREIRA
1124206-2
1124338-3
1047126-6
1124320 -1
1255916-7
1258391-0
1124470-4
1258793-7
1208128-7
1125022-2
1260245-4
1124576-8
1124597-4
1232734-2
1260250-4
1260401-3
1270001-9
1258735-8
1260427-8
1124124-7
1124647-7
1214197-4
1117129-5
1256775-6
1260437-7
1255735-1
ANGRE
ANGRE
ANGRE
ANGRE
ANGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
TGRE
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO VIGÊNCIA
Nível
Grau Nível
Grau
DATA
II
C
III
A
01/01/2019
II
C
III
A
25/01/2019
I
D
II
A
14/02/2019
II
C
III
A
03/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
II
C
III
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
II
C
III
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
II
C
III
A
03/01/2019
II
C
III
A
29/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
05/01/2019
I
D
II
A
24/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
II
C
III
A
01/01/2019
II
C
III
A
03/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
II
C
III
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
I
D
II
A
01/01/2019
19 1196057 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1045238-1,
DENISE COSTA, cargo AGRE, nível V, grau P, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/2019. Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
19 1196049 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor Masp 1045310-8, EVARISTO PEREIRA GUSMÃO, cargo TGRE, nível V, grau B, referente
ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2017. Belo Horizonte,
08 de fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1196019 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 5º do Art. 2º da EC nº41 de 19/12/2003, à servidora Masp
1045198-7, ANDRÉA MARIA CARPANEZ DE MELLO, a partir de
30/01/2019. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2019. Bruno Selmi Dei
Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
19 1196017 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMADnº 2.773, 13 de fevereirode 2019.
Designa Comissão Processante para apurar possível descumprimento
do contrato n.º 9165262/2017, celebrado entre a SEMAD e a P&P
TURISMO LTDA ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços de
reserva, emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em
regime de empreitada por preço unitário, para esta Secretaria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº. 001, de 19 de dezembro de 2017 e,
Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual
nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012;
Considerando o Ato n.º 82, de 27 de dezembro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração
de supostas irregularidades descritas na Nota Técnica nº 5/SEMAD/
DICOF-DIARIA/2018 e no Despacho nº 192/2018/SEMAD/DICOFDIARIA, praticadas pela sociedade empresária P&P TURISMO LTDA
ME; RESOLVE:
Art. 1º - Designar Comissão Processante, composta pelos membros
a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pela sociedade
empresária P&P TURISMO LTDA ME, na vigência do contrato n.º
9165262/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviços de reserva,
emissão, remarcação ou alteração e entrega de bilhetes de passagens
aéreas nacionais e internacionais, por atendimento remoto, em regime
de empreitada por preço unitário, para a SEMAD:
I - Elias Vinicius Gonçalves Santos - Masp 1.378.963-1;
II - Carlos Pacifico Fernandes - Masp 1.310.733-9;
III - Janaína Martins de Queiroz - Masp1.387.921-8.
19 1195881 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. K.S. Móveis Decor tubulares LTDA ME - Fabricação de móveis de
metal com tratamento químico superficial e/ou pintura – Guidoval/MG
– Protocolo n° 46798555/2019. 2. Pedro Rubens Vitor de Oliveira e
Filho LTDA - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
– Pedra Bonita/MG – Protocolo n° 47582602/2019. 3. Enigma Transportes LTDA - EPP - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Viçosa/MG – Protocolo n° 46509293/2019. 4. Genesis Industria Cerâmica LTDA ME – Fabricação de cerâmica vermelha (telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive com utilização de
até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base
seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila São Geraldo/MG – Protocolo nº 46750448/2019. 5. Auto Posto Itauna
LTDA - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação – Manhuaçu/MG –
Protocolo nº 47827307/2019. 6. Hidrowatt Energias Renováveis LTDA
EPP - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial, exceto oficinas automotivas – Manhuaçu/MG – Protocolo nº
46915603/2019. 7. Teixeira e Sant’ana Reciclagem de Materiais LTDA
- Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de
sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, excetoagrotóxicos – Ubá/MG – Protocolo nº 47441709/2019. 8. Extração e Comercio
de Areia Dois Irmãos DP LTDA ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Urucânia/MG – Protocolo nº
48063452/2019. 9. Concrelagos Concreto LTDA - Usinas de produção
de concreto comum – Reduto/MG – Protocolo nº 47706443/2019. 10.
Vicente Paula de Almeida EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
– Pedro Teixeira/MG – Protocolo nº 39043875/2018. 11. B. M. Tubulares LTDA - Fabricação de móveis de metal com tratamento químico
superficial e/ou pintura – Guidoval/MG – Protocolo nº 48357913/2019.
12. Auto Posto São Geraldo LTDA ME - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – São Geraldo/MG – Protocolo n° 48007272/2019. 13. Mauricio de Abreu Lima Campos ME - Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal – Miradouro/MG – Protocolo
nº 43285268/2018. 14. Marco Aurelio Clemente da Silva – ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil –
Guiricema/MG – Protocolo nº 47950610/2019. 15. Francisco das Chagas Rocha – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo – São Francisco do Glória/MG – Protocolo n° 47849141/2019.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Zona da Mata.
19 1196054 - 1
NOME
quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 – 13
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Construtora Preart Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico –
Caratinga/MG – Protocolo nº 48092542/2019. Motivo: DAE incorreto.
2. Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata – Cascalheira Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- São Domingos do Prata/MG – Protocolo n° 48462397/2019 - DAE
incorreto.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
1) Licença Prévia: * Palmyra do Brasil Indústria e Comércio de Silício
Metálico e Recursos Naturais Ltda./Fazenda Chapada e Buriti de Baixo
- Silvicultura - Jequitaí/MG - PA/Nº 16684/2014/001/2015 - Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
19 1196301 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas:
1. Joel Matheus Lopes Ribeiro EIRELI – Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Santa Bárbara do Tugúrio/MG – Protocolo nº 32350309/2018.
2. Massi & Cia LTDA EPP - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São
Sebastião da Vargem Alegre/MG - Protocolo nº 30422585/2018.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Zona da Mata.
19 1196200 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Negrini e Silva Transportes LTDA - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos – Mantena/MG – Protocolo nº 48015286/2019.
2. Torque Diesel LTDA - Recauchutagem de pneumáticos – Timóteo/
MG – Protocolo n° 48064920/2019.
3. Eliete Matos Laender/ Fazenda Planice - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Teófilo
Otoni/MG – Protocolo n° 47626335/2019.
4. Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Conselheiro Pena LTDA
- Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e
afins, vazias ou contendoresíduos - Conselheiro Pena/MG – Protocolo
n° 48101997/2019.
5. Elcio Jose Martins - 0 Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração - Governador Valadares/MG – Protocolo n°
48652476/2019.
6. Jarbas Silva Sales - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais esimilares - Novo Cruzeiro/MG – Protocolo n° 48470175/2019
7. Orlando Gonçalves de Souza/Fazenda Boa Vista - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Novo Oriente de Minas/MG – Protocolo n° 48785647/2019.
8. Posto de Aldeia LTDA - Postosrevendedores, postos ou pontosde
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação –
Cuparaque/MG – Protocolo n° 48725988/2019.
9. Auto Posto Lagoa Verde LTDA - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Bom Jesus do Galho/MG – Protocolo n° 48485376/2019.
10. Gustavo Henrique Bamberg/Fazenda Lagoa Seca - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Carlos Chagas/MG – Protocolo n° 48847483/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação: *José Ricardo Bretas Leite/Granja Estiva –
Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, Suinocultura (ciclo completo), Serralheria e fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial - Ponte Nova/MG – PA nº
24755/2012/001/2016. Classe: 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
2) Sérgio Bomtempo Martins – Criação de ovinos, caprinos, bovinos
de corte e búfalos de corte (extensivo); Suinocultura (ciclo completo);
Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios e superficial; formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais – Rio Pomba/MG – PA/n° 09468/2006/003/2016 – Classe 3.
Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata
19 1196172 - 1
A Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo
indeferimento:
1.Mineradora Otacílio Carlos de Souza Ltda – Lavra a céu aberto –
minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
(saibro e quartzo) – Espera Feliz/MG – PA nº 26294/2010/005/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Minastex Indústria de Corte e Painéis Ltda – ME – Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Ubá/MG – PA nº 09151/2008/002/2019.
Motivo: Impossibilidade técnica. 3. Laticínios Norival de Freitas Ltda
– ME – Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido – Rio Preto/MG – PA nº 17224/2010/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
19 1196104 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº 02
de 21/12/2018, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Espólio de Humberto Luiz da Silva Junior/Fazenda Castelhana De
Baixo Mat 28.572 – Aterro de resíduos da construção civil (classe
“A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação – Monte Carmelo/MG - PA nº 00226/2015/002/2019. 2. Cooperativa Central Mineira Laticínios Ltda – CEMIL. - Secagem e/ou
concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite
e resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e ou
envase de leite. – Patos de Minas/MG – PA nº 0392/1996/009/2013. 3.
Petrocarmo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Carmo
do Paranaíba/MG. – PA nº 03710/2001/005/2015. 4. Dilmar Ribeiro
de Carvalho / Fazenda Vitória. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas), culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Araguari/MG. – PA nº
02055/2005/002/2016. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SURAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
19 1196249 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Lis Auto Posto Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Patos de Minas/
MG – PA nº 00867/2003/006/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Hélcio Pereira de Queiroz/ Sítio São Francisco Mat.
12314. - Suinocultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Ituiutaba/MG – PA nº
90292/2004/002/2012. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3.
Abril Fazenda Reunidas Ltda/Fazenda Santo André e São José / Mat
25.069, 25.070, 25.071, 25.072 e 25.073 - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes – Pratinha/MG – PA nº 6368/2004/003/2018. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. 4. Franco Cruz Carvalho e outras/Fazenda
Agropecuária Milênio Mat. 21.638 e 21.659. - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes e culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Ibiá/MG.
PA nº 90162/2004/002/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONATES
5. Cooperativa Central Mineira Laticínios Ltda – CEMIL - Secagem
e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de
leite e resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais e
ou envase de leite. – Patos de Minas/MG – PA nº 0392/1996/009/2013.
CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 6. Petrocarmo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Carmo do Paranaíba/MG. – PA
nº 03710/2001/005/2015. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 7.
TP Extração Mineral Ltda - Areia Confiança DNPM:833.950/2006 Lavra Em Aluvião, Exceto Areia E Cascalho – Abadia dos Dourados/
MG – PA nº 11525/2012/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 8. Dilmar Ribeiro de Carvalho / Fazenda Vitória. - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.
– Araguari/MG. – PA nº 02055/2005/002/2016. CONCEDIDA COM
CONDICIONATES. 9. Mário Yoshiharu Yagi / Fazenda Leal ou Prata
/ Mat. 85.048. - Suinocultura e culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes.
– Patos de Minas/MG. – PA nº 11601/2005/004/2017. CONCEDIDA
COM CONDICIONATES. 10. Ana Maria Ávila Lemos / Fazenda Patos
/ Mat. 63.031 e 63.030 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e
beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de
sementes - Serra do Salitre/MG – PA nº 01546/2013/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONATES. 11. Ecobrix Britagem e Usinagem Ltda – Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da ocupação – Uberlândia/MG –
PA nº 07443/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação do dia
15/02/2019). (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
19 1196254 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Veredas da Prata Empreendimentos Ltda/Fazenda dos Baús - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo – Ituiutaba/MG – PA nº 27990/2018/001/2019. Motivo:
A localização na referida zona de amortecimento faz incidir sobre o
empreendimento o “peso 1” nos criterios locacionais, o que lhe dá o
enquadramento na modalidade “licenciamento ambiental convencional – LAC 1”, ao contrário da modalidade solicitada “licenciamento
ambiental simplificado – LAS RAS”. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora
Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
19 1196251 - 1
A Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público o indeferimento do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Ubá Tambores Ltda – ME
– Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, contaminadas com óleos, graxas ou produtos químicos,
exceto embalagens de agrotóxicos e embalagens de óleos lubrificantes
– Ubá/MG – PA Nº 13271/2005/002/2017 – Classe 3. Motivo: Impossibilidade técnica.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente da Superintendência
Regional da Zona da Mata.
19 1196136 - 1
A Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1.MBL Mineração Ltda. – Lavra a ceu aberto – minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metais, não instalados na área da planta de extração – Dores de Campo/MG – PA nº
09350/2011/006/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
19 1196208 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de
Meio Ambiente do Jequitinhonha, conforme Resolução SEMAD Nº
2.753, de 16 DE JANEIRO DE 2019, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) LAC 1 - Licença de Operação Corretiva: *UAI Madeiras Ltda. –
Tratamento químico para preservação de madeira – Turmalina/MG –
PA/Nº 08753/2018/001/2019 – Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO: 19/02/2019.
(a) Victor Hugo Alves Soares. Diretor Regional de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
19 1196297 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº
02 de 21/12/2018, no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Leonardo Rodrigues Lopes/Fazenda Boi Gordo – Mat. 8.407 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime de confinamento- Tiros/MG - Protocolo nº 48315560/2019. 2.
Auto Posto 5 Estrelas Ltda. - Base de armazenamento e distribuição de