TJMG 26/04/2019 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Diário do Executivo
a Certidão de Dívida Ativa e inscrever o nome do devedor no Cadastro
Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do
Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
1)PTA’s Nº. 01.001052976-56 e 01.001053103-51
Sujeito Passivo Principal: Estação Brasil Ltda - ME
IE.: 672.990731.00-94
Sete Lagoas, 25 de abril de 2019.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
25 1220815 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração infra citado(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Auto de Infração nº 01.001211860-90
Autuados: LARISSA DANTAS BARBOSA
IE: 002.789146.00-60, CNPJ: 25.129.520/0001-20,
Rua São Sebastião, 449, Loja, Centro, Juiz de Fora - MG, e
Larissa Dantas Barbosa, CPF: 130.661.096-66
Rua Ademar Ferreira Leite, 70, Santa Cândida, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25129520/05367210/080419, lavrado em 08/04/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001211860-90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001195321-21
Autuados: TL REFEIÇÕES EIRELI
IE: 001024171.00-06, CNPJ: 08.440.567/0001-90, Avenida Coronel
Benjamim Guimarães, 599, Industrial, Contagem - MG e
Edineia Valentin de Melo Silva, CPF: 070.626.196-80, Rua Cacapava,
157, apt C3, Novo Riacho, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08440567/05367210/250219, lavrado em 25/02/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001195321-21. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 25 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
25 1220816 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / FRUTAL
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TRANSVITORIA DE FRUTAL LTDA
IE:271275633.00-88 - CNPJ:06.136.467/0001-40
Endereço: RUA MONTE ALEGRE DE MINAS, 1810 - IPE
AMARELO - FRUTAL- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2014
Ato Declaratório nº 09.271.060.000395, de 24/04/2019
Frutal, 24 de Abril de 2019.
Márcio Eustáquio Bento - Chefe da AF / 2º nível / Frutal
25 1220818 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001211785-85
Sujeito Passivo: Alessandra Nunes
IE/CPF/CNPJ: 054.633.146-75
End: Av. Marciano de Ávila, nº 690, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000053725-16
Sujeito Passivo: Humberto Melo de Resende
IE/CPF/CNPJ: 481.078.916-00
End: Av. Governador Valadares, nº 1475, Nova Ponte/MG.
Uberlândia, 24 de abril de 2019.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000053948-97
Sujeito Passivo: Ana Lygia Silveira Mariano de Almeida
IE/CPF/CNPJ: 753.785.406-82
End: Quadra QSA 11, casa 12, Taguatinga Sul, Brasília/DF.
Uberlândia, 25 de abril de 2019.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
25 1220819 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: JOSÉ FARIA BARBOSA – IE: 002.739712.00-67.
Rua Dos Carijós, 408, Complemento SL J, Centro, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.120-060.
Intimação do PTA: 01.001208421.55 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Extrema, 25 de abril de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
correspondência, sob a justificativa de “mudou-se”, ficam os sujeitos
passivos abaixo identificados, cientes de que o Fisco promoveu a reformulação da peça fiscal infracitada. Assim, nos termos do art. 120, §1º,
do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/08, ficam V. S.ªs. intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento
deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE,
ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou, se for o caso,
impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, ou a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75. Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP
37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
PTA: 01.000458645-84
Sujeito passivo: N & L Comércio de Combustíveis Ltda - EPP
IE: 00.216.547.800-73
End.: Rua Joaquim Antônio Rabelo, nº101 – Bairro São José -Três Pontas/MG – CEP 37.190-000
Coobrigado: Luis Antônio Brito Abreu
CPF: 692.679.876-15
End.: Rua Francisco Rabello Mesquita, nº80 – Bairro São Francisco de
Assis - Três Pontas/MG – CEP 37.190-000
Varginha, 23 de abril de 2019.
Ana Maria Ponciano Resende Rodrigues - Chefe da AF/2º Nível/
Varginha
25 1220820 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha no uso de suas atribuições, considerando a Resolução SEMAD
n° 2.780 de 21 de fevereiro de 2019, torna público o arquivamento do
processo abaixo identificado:
1. Autorização para Intervenção Ambiental: *DJ Granitos Eireli ME
– Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca; Intervenção em
APP com supressão de vegetação nativa – Congonhas do Norte/MG
– PA/Nº 04530/2018. Motivo: Arquivamento do processo de licenciamento o qual o AIA é vinculado.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1220771 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Leste
Mineiro torna público que Bio Extratus Cosmetic Natural Ltda. – Fabricação de Produtos de Perfumaria e Cosméticos – Alvinópolis/MG – PA/
Nº 00324/1990/002/2011 – Classe 5 foi reorientado de Licença de Operação Corretiva para LAC1 (LOC) – Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. White Martins Gases Industriais Ltda. – Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organoinorgânicos, exceto produtos derivados do processamento de petróleo, rochas oleígenas, do carvão de pedra e da madeira – João Monlevade/MG - PA/Nº 00335/1995/008/2019. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos empreendimentos abaixo identificados:
*Itinga Mineração Ltda. – Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento e Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e
de revestimento – Franciscópolis/MG – PA/Nº 10608/2009/004/2017 –
Classe 4. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura:
04/04/2019. *Splendour Mineração e Transporte Ltda. - Estradas para
transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou sem tratamento
- rochas ornamentais e de revestimento, obras de infra-estrutura (pátios
de resíduos e produtos e oficinas), pilhas de rejeito / estéril, posto de
abastecimento – Franciscópolis/MG – PA/Nº 18303/2010/004/2017 –
Classe 3. Vigência: 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura:
04/04/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
25 1220825 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1)Licença de Operação em Caráter Corretivo (LAC1 - LOC): Areia
São José Extração, Comércio e Transporte Ltda – ME – DNPM
861.810/2010 – Fazenda Pontal (Mat. 5.244) – extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. – Araguari/MG – PA
Nº 28101/2011/003/2017 – Classe 3. Motivo: Desistência do empreendedor. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
25 1220725 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi finalizada a análise de Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Biocoletas de Resíduos Ltda. – ME – Unidade de transferência
de resíduos de serviços de saúde (UTRSS) – Tocantins/MG – PA/
N°24608/2014/003/2019 – Motivo: Impossibilidade técnica.
2) Posto Uirapuru Ltda. – Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustível de aviação. –
Piraúba/MG – PA/N°04955/2015/002/2019.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
25 1220684 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 30ª Reunião Ordinária da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB, realizada no
dia 24 de abril de 2019, às 9h., na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 29ª RO de 27/03/2019.
APROVADA. 5.Planejamento Anual orçamentário e financeiro do programa Bolsa Verde. Apresentação: Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas/Gerência de Planejamento da Conservação
de Ecossistemas. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para
exame de Compensação Ambiental, conforme POA 2019: 6.1 Mineração Corcovado de Minas Ltda. - Estradas para transporte de minério/
estéril, lavra a céu aberto, obras de infraestrutura, pilhas de rejeito/estéril - Ponto dos Volantes/MG - PA/Nº 12194/2012/003/2016 - DNPM nº
832.820/2004 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.2
Posto Caxuxa II Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Uberaba/
MG - PA/Nº 00629/2002/003/2014 - Classe 5. Apresentação: GCA/
IEF. APROVADA. 6.3 Macedo e Souza Ltda. (Ex. Décio Auto Posto
Beira Rio Ltda.) - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Araporã/
MG - PA/Nº 03374/2001/005/2015 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 6.4 Santos e Dias Transportes e Carvoejamento Ltda.
(Fazenda Jacurutu) - Produção de carvão vegetal, oriunda de floresta
plantada - João Pinheiro/MG - PA/Nº 16942/2005/002/2013 - Classe
5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.5 Macedo e Souza Ltda
(Ex. Décio Auto Posto Buriti Ltda.) - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Uberlândia/MG - PA/Nº 02023/2001/002/2015- Classe 5.
Apresentação: GCA/IEF. APROVADA. 6.6 Agropecuária MSP Ltda.
(Fazenda Santo Antônio) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG
- PA/Nº 03583/2006/003/2018 - Classe 4. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa
pertencente ao bioma Mata Atlântica: 7.1 Empreendimento Residencial Multifamiliar Ville Ímola - Ibirité/MG - PA/Nº 09010000325/17
- Apresentação: URFBio Metropolitana/IEF. APROVADA. 7.2 Sigma
Mineração S.A./Projeto Grota do Cirilo-Pegmatito Xuxa Cava Norte
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Lavra a céu aberto - minerais
metálicos, exceto minério de ferro; Pilhas de rejeito/estéril; Unidade
de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; Unidade de
tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido - Itinga/MG
- PA/Nº 06839/2017/001/2018 - DNPM nº 824.692/1971 - Classe 5.
Apresentação: Supram JEQ. APROVADA. 7.3 Gerdau Açominas S/A
/ Mina de Miguel Burnier - Pilhas de rejeito/estéril - Ouro Preto/MG PA/Nº 06646/2015/002/2017 - Classe 6. Apresentação: Suppri. APROVADA. 8. Processo Administrativo para exame de Reconsideração
ao Recurso, conforme dispõe os §§ 4º e 5º, do art. 7º, do Decreto nº
45.175/2009: 8.1 AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda. (Fazenda Boa Sorte) - Silvicultura e
produção de carvão oriunda de floresta plantada - Paracatu/MG - PA/Nº
04158/2004/001/2013 - Classe 3. Apresentação: GCA/IEF. PEDIDO
DE VISTAS pelos conselheiros Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da FIEMG e pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira,
representante da FAEMG. 9. Processo Administrativo para exame de
revisão: 9.1 Gerdau Açominas S.A./Mina de Várzea do Lopes - Lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro
e Pilhas de rejeito/estéril - Itabirito/MG - PA/Nº 01776/2004/026/2017
- Classe 3 e PA/Nº 01776/2004/028/2017 - Classe 6. Revisão da proposta de Compensação Florestal (Adendo ao Parecer Único Suppri nº
007/2018). Apresentação: Suppri. APROVADA.
(a) Cláudio Vieira Castro. Diretor de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente Suplente da Câmara de
Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
25 1220823 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.432, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 998, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Jequitinhonha - URC/JEQ do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 20
do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução
Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 998, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
f) (...)
1º Suplente: Marcelo Jorge
2º Suplente: Ellen Dayene Cordeiro Souza”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.433, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Altera a Deliberação Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da unidade regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC/TMAP do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 20
do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e art. 1º da Resolução
Copam nº 59 de 22 de janeiro de 2008;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 1.005, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
f) (...)
Titular: Patrícia Metz Peixoto
1º Suplente: Marcela Ferreira Coutinho
(...)”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
25 1220843 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,torna público o
arquivamento do processo abaixo identificado:
1)*Licença de Operação Corretiva: Cássio Wellington Andrade –
Indústria de Calçados Lacerda Andrade Ltda. Fabricação de calçados
em geral – Nova Serrana/MG - PA/Nº 14296/2017/001/2017 – Classe
5. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Anderson Silva de Aguilar
– Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Concomitante na modalidade LAC1(LOC) abaixo identificada:
1) A.G. Agro Agricultura, Suinocultura e Pecuária Ltda. – Suinocultura, Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.);
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Igaratinga/
MG - PA/Nº 21808/2017/001/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1)Mineração Corcovado de Minas Ltda.– Estrada Para Transporte de
Minério / Estéril Externa aos Limites de Empreendimentos Minerários,
lavra a Céu Aberto - Rochas Ornamentais e de Revestimento e Pilha de
Rejeito/estéril de Rochas Ornamentais e de Revestimento – Oliveira/
MG- PA/Nº 02957/2005/004/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi finalizada a análise da Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada
com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos.
*Fundição Batista Indústria, Comércio e Transportes Ltda. – Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir da reciclagem - Pará de Minas/MG – PA Nº
01696/2002/004/2015 (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
25 1220830 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 13/04/2019, pág. 9)
Pauta da 129ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM - Data: 24
de abril de 2019, às 14h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG.
(...)
Onde se lê:
(...)
6.2 Vale S.A. - Mina do Pico - Lavra a céu aberto e Beneficiamento de
Minério de Ferro - Itabirito/MG - PA/Nº 30035/2014/001/2014 - AI/Nº
71278/2013. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
(...)
Leia-se:
(...)
6.2 Vale S.A. - Mina do Pico - Lavra a céu aberto e Beneficiamento de
Minério de Ferro - Itabirito/MG - PA/Nº 30035/2014/001/2014 - AI/Nº
71285/2013. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da CNR.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 129ª Reunião Ordinária da Câmara
Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 24 de abril de 2019,
às 14h, na Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - Centro - Belo Horizonte/MG, a saber:
4. Exame da Ata da 128ª RO de 27/03/2019. BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 5. Ações implementadas pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas após o Desastre da Barragem 1 (Mina Córrego do Feijão).
Apresentação: Igam. APRESENTADA. 6. Processos Administrativos
para exame de Recurso do Auto de Infração: 6.1 Vale S.A. - Mina de
Brucutu - Lavra a céu aberto e Beneficiamento de Minério de Ferro
- São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 06452/2012/002/2014 AI/Nº 71.296/2014. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam. INDEFERIDO O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM. 6.2 Vale S.A. - Mina do Pico - Lavra a céu
aberto e Beneficiamento de Minério de Ferro - Itabirito/MG - PA/Nº
30035/2014/001/2014 - AI/Nº 71285/2013. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração da Feam. PEDIDO DE VISTA pelos conselheiros
Thiago Rodrigues Cavalcanti, representante da Fiemg, João Carlos
de Melo, representante do IBRAM e Carlos Alberto Santos Oliveira,
representante da FAEMG. 6.3 Antônio Rodrigues Cunha (Cerâmica
Arcos Ltda.) - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Arcos/MG - PA/Nº 10020/2012/001/2012 - AI/Nº 5.382/2008.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO
O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM.
6.4 Mineração Joaspe Ltda. Lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas
ou rochas ornamentais e de revestimento - Catas Altas/MG - PA/Nº
08575/2006/004/2010 - AI/Nº 7.922/2010. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração da Feam. INDEFERIDO O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER JURIDICO DA FEAM. 6.5 Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro Ltda. -Resfriamento e distribuição de leite
em instalações industriais - Passos/MG - PA/Nº 00701/2003/004/2008
- AI/Nº 42.730/2007. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam. INDEFERIDO O RECURSO NOS TERMOS DO PARECER
JURIDICO DA FEAM.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara Normativa e Recursal.
25 1220845 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190425205113014.